Agente da Receita Federal condenada por dar sumiço a processo da Globopar

Jornal GGN – Segundo informações veiculadas em diversos blogs, a questão do sumiço de processo administrativo fiscal envolvendo a Rede Globo deixa de ser um mistério. De acordo com o blog Viomundo, de Luiz Carlos Azenha, a agente administrativa da Receita Federal, Cristina Maris Meinick Ribeiro, foi condenada, em fevereiro de 2013, a quatro anos e 11 meses de prisão e a perda do cargo público pelo sumiço de processo da Receita Federal contra a Globopar, controladora das Organizações Globo. A sentença condenatória foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 25 de junho de 2013.

O caso em andamento na Justiça Federal do Rio de Janeiro chegou até o Supremo Tribunal Federal em 2007. Denunciada pelo Ministério Público Federal, Cristina teve sua prisão preventiva decretada em 12 de julho de 2007. Cinco advogados impetraram Habeas Corpus no STF na intenção de que a prisão preventiva não tivesse continuidade. Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o desfecho do remédio constitucional foi a soltura da funcionária da Receita por unânimidade do plenário em 18 de setembro do mesmo ano.

Entre tantas, as provas utilizadas para a condenação foram testemunhos de colegas e fitas de vídeo que mostram a retirada, por ela, de volumes da Justiça Federal quando estava de férias.

Luiz Carlos Azenha diz ainda, em seu blog, que ninguém sabe se os processo que ela retirou da Receita foi destruído. Ao longo do processo contra ela, Cristina negou todas as acusações.

Processos sumidos

De acordo com informações do blog do jornalista Rodrigo Vianna, O Escrevinhador, a investigação se divide em dois processos contra a Globo: ”Processo Administrativo Fiscal” de número 18471.000858/2006-97 e uma “Representação Fiscal para Fins Penais” de número 18471.001126/2006-14 apensada ao processo administrativo. Ou seja, as duas peças formariam um só processo.

Tanto o procedimento quanto a representação fiscal para fins penais foram conduzidos pelo auditor fiscal Alberto Sodré Zile. Em ambos, o auditor afirma que a Globo teria incorrido em crime contra a ordem tributária, por sonegação fiscal. De acordo com a investigação, a rede Globo teria sonegado aos cofres públicos R$ 183.147.981,04, em valores que, atualizados e com a adição de juros e multa de 150%, totalizariam, em 2006, a quantia de R$ 615.099.975,16.

Ainda segundo o relatório processual, a investigação feita pelo auditor fiscal demonstra que o montante em questão seria devido por falta de recolhimento de imposto de renda na fonte, pela aquisição do direito de transmissão dos jogos da Copa do Mundo de 2002. A questão de fundo é, de acordo com as informações contidas no processo, que a Rede Globo, na verdade, teria comprado tais direitos por meio de uma simulação. A verdadeira empresa a adquirir inicialmente os direitos de transmissão dos jogos desportivos teria sido a pessoa jurídica que atendia pelo nome de Empire, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas. Menos de um ano depois, a Empire, no entanto, foi dissolvida e seu patrimônio (inclusive os direitos de transmissão dos jogos) vertido para a Globo.

Nos autos processuais o réu é José Roberto Marinho, CPF número 374.224.487-68, proprietário da empresa acusada de sonegação. O advogado do interessado alega,  preliminarmente, que ele não foi notificado quanto ao crédito tributário, que não há documento comprobatório de sua existência no próprio processo e que o auto de infração foi lavrado por pessoa incompetente. Acrescenta, ainda, que o termo de verificação e constatação fiscal de fls 310/338 dos autos não retrata com precisão os fatos, uma vez que se atém apenas à questão do direito de transmissão dos jogos e não à venda da empresa Empire como um ato de simulação. Como base de sua fundamentação jurídica, invoca o artigo 102 do Código Civil de 1916 (vigente à época), do qual se pode depreender que o negócio jurídico simulado somente se configura quando: as pessoas a que se transmitem os bens são diversas daquelas a que realmente se conferem, ou transmitem; quando o negócio contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; e, por fim, se os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. Além disso, contesta a base de cálculo, a multa e a multa a sucessores (no caso a própria TV Globo). Por fim, o interessado pede que se cancele o lançamento do crédito tributário.

O voto da julgadora Maria de Lourdes Marques Dias, no processo administrativo da Receita Federal, no entanto, foi pela manutenção do lançamento do crédito feito pelo auditor fiscal da Receita Federal, incluindo ainda a multa de 150% até mesmo contra sucessores e juros de mora. Para ela, as simples alegações do interessado não trouxeram elementos que demonstrassem motivos para eliminar o crédito tributário.

O último andamento processual, entretanto, foi no dia 29 de dezembro de 2012. Informação que pode ser confirmada em consulta simples ao site COMPROT, do Ministério da Fazenda. Em seu blog Rodrigo Vianna, diz que a Globo poderia continuar discutindo o imposto devido nas instâncias administrativas da Receita (para isso, teria que pagar o valor original e discutir a multa); outra possibilidade seria o Ministério Público Federal no Rio ter iniciado uma investigação dos aspectos criminais (esse era  o caminho depois da “Representação Fiscal para Fins Penais” apresentada pelo auditor Zile). Se a Globo tivesse feito recursos administrativos na Receita, isso deveria constar no site “COMPROT”. Ambos os processos, no entanto, teriam sumido. O sumiço do processo original estaria, portanto, esclarecido com a informação da condenação da funcionária da Receita Federal, Cristina Maris Meinick Ribeiro.

Entretanto, ainda que os originais tenham desaparecido, é possível saber por meio de informações de Rodrigo Vianna, que ainda existe uma cópia do processo. Essa cópia estaria em mãos de um homem não identificado, com a finalidade de se autoproteger de possíveis retaliações, uma vez que no processo constam detalhes sobre contas em paraísos fiscais, e os nomes dos donos da Globo associados a essas contas, além de outros detalhes.

A divulgação das doze páginas pelo blog o Cafezinho, de Miguel do Rosário, que deu início à busca por mais detalhes com relação ao processo que indicaria a sonegação da Globo e também a que fim levou o processo, deu margem a que a Rede Globo se manifestasse em nota oficial, na segunda-feira (1). Na nota, a emissora afirma que não existem dívidas tributárias pendentes em seu nome, e alega já ter realizado o pagamento de todos os valores relativos à aquisição do direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. Ao colunista Ricardo Feltrin, do UOL, respondeu: “Todos os procedimentos de aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis, segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento”.

Relatório da sentença de condenação de Cristina Maris Meinick Ribeiro (parte1)

Relatório da sentença de condenação de Cristina Maris Meinick Ribeiro (parte2)

Habeas corpus favorável a Cristina Maris Meinick Ribeiro

 

Redação

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