4 de junho de 2026

Alexandre Ramagem é preso pelo ICE nos EUA após fugir do Brasil condenado por tentativa de golpe

Ex-diretor da Abin e ex-deputado federal, condenado a 16 anos de prisão pelo STF, foi detido em Orlando por questões migratórias
Crédito: Reprodução/ TV Justiça

Ex-deputado Alexandre Ramagem foi preso pelo ICE em Orlando por estar foragido e em situação migratória irregular.
Ramagem fugiu do Brasil em setembro de 2025 após condenação do STF por trama golpista contra eleições de 2022.
Pedido de extradição foi formalizado em dezembro de 2025; PF e autoridades americanas trabalham no retorno ao Brasil.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi preso nesta segunda-feira (13) pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos Estados Unidos (ICE), em Orlando, na Flórida. A detenção ocorreu por volta de 12h (horário de Brasília).

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Ramagem foi levado a um centro de detenção na cidade. A informação foi confirmada pela Polícia Federal, que está em contato com autoridades norte-americanas para dar prosseguimento aos trâmites de retorno ao Brasil.

“A prisão é fruto da cooperação internacional Brasil-Estados Unidos no combate ao crime organizado. Ramagem é um cidadão foragido da Justiça brasileira e, segundo autoridades norte-americanas, está em situação migratória irregular”, afirmou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.

Fuga

Ramagem deixou o Brasil clandestinamente em setembro de 2025, no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou pela sua condenação, o que levou à decretação imediata de sua prisão.

Investigações da PF revelaram que ele cruzou a fronteira entre Roraima e a Guiana pela cidade de Bonfim (RR), onde apenas um rio separa os dois países, fazendo o percurso de carro. Já em território guianense, embarcou para Miami.

Há registro da sua chegada aos Estados Unidos em 11 de setembro de 2025. Embora tenha entrado sozinho no país, passou a residir lá acompanhado da esposa e dos filhos. Aliados do ex-parlamentar afirmavam que ele pretendia solicitar asilo político nos EUA.

Condenação

Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos de prisão por integrar o núcleo central da trama golpista que tinha como objetivo manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes também determinou a inclusão de seu nome na lista vermelha da Interpol, o que viabilizou a possibilidade de detenção por autoridades estrangeiras.

Em 30 de dezembro de 2025, o Ministério da Justiça formalizou o pedido de extradição, encaminhando a documentação por meio da Embaixada do Brasil em Washington ao Departamento de Estado dos EUA. Em janeiro de 2026, o órgão confirmou ao STF que o pedido havia sido recebido pelo governo norte-americano.

Sanções

Enquanto permanecia foragido, Ramagem acumulou uma série de punições. Em dezembro de 2025, teve o mandato de deputado federal cassado pela Mesa Diretora da Câmara, em decorrência da condenação criminal.

Na sequência, perdeu o passaporte diplomático. Por determinação do STF, a Câmara também bloqueou seus vencimentos parlamentares.

Perfil

Delegado da Polícia Federal desde 2005, Ramagem ganhou projeção ao chefiar a segurança de Jair Bolsonaro após o atentado em Juiz de Fora, durante a campanha de 2018.

No governo Bolsonaro, dirigiu a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Sua gestão é alvo de investigações por suposto uso da estrutura para monitorar ilegalmente adversários políticos, caso conhecido como “Abin Paralela”.

Em 2020, Bolsonaro tentou nomeá-lo diretor-geral da PF, mas a indicação foi suspensa pelo próprio Moraes pela proximidade entre os dois. Eleito deputado federal em 2022, também disputou a prefeitura do Rio de Janeiro em 2024, terminando em segundo lugar.

*Com informações do g1 e Metrópoles.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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5 Comentários
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  1. José de Almeida Bispo

    13 de abril de 2026 8:29 pm

    Mas não diga!!!
    Estou começando a gostar de whisky with ice.

  2. AMBAR

    13 de abril de 2026 10:25 pm

    O Senador Jorge Seif já entrou com um pedido de asilo diplomático para o “alecrim dourado”, o “perseguido político” Ramagem que, segundo ele, é vítima de “medidas judiciais controversas”. Quando o bandido é de estimação os defensores se dedicam.

  3. Fábio de Oliveira Ribeiro

    14 de abril de 2026 6:56 am

    Bolsonarista vagabundo bom é bolsonarista vagabundo condenado e cumprindo pena.

  4. Rui Ribeiro

    14 de abril de 2026 9:59 am

    Esse rato tem que apodrecer na cadeia, juntamente com a Zambelli Maria Bonita.

    A Ministra Carmem Lúcia disse que não faz nada de errado. Mas porque ela foi premiada pelo Cafetão dono do Bahamas? Não rechaçar esse prêmio foi algo certo?

  5. Rui Ribeiro

    14 de abril de 2026 10:42 am

    Por falar nessa carniça, um juiz suspeito pode julgar, caso ele não se declare suspeito nem entrem com exceção de suspeição?

    Resposta da IA:

    “Sim, tecnicamente, um juiz suspeito pode julgar o caso se ele não se declarar suspeito e se nenhuma medida (exceção de suspeição) for tomada contra ele pelas partes dentro do prazo legal.
    No entanto, essa situação é irregular e pode gerar a anulação posterior dos atos, conforme o entendimento legal e jurisprudencial:

    Preclusão da Suspeição: Diferente do impedimento (que é absoluto), a suspeição diz respeito a causas subjetivas e, se não for arguida pela parte interessada no prazo de 15 dias após o conhecimento do fato, ocorre a preclusão, significando que a parte “aceitou” aquele juiz.
    Dever de autodeclaração: O CPC/2015 impõe ao juiz o dever de se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, não precisando explicitar as razões. Se ele não o fizer, a parte deve entrar com a “Exceção de Suspeição”.
    A “suspeição” não se presume: Se o juiz suspeito julgar e as partes não questionarem formalmente (através de petição específica), o julgamento valerá.
    Nulidade dependente de prova: Mesmo que se constate a suspeição, a invalidação dos atos processuais praticados pelo juiz suspeito geralmente depende da demonstração de prejuízo concreto à parte (nulidade relativa).

    Em resumo: A inação do juiz e das partes valida a atuação do juiz suspeito, mas os atos praticados podem ser questionados posteriormente se provado o prejuízo. A melhor prática é a arguição no prazo legal.

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