Aprovado PL do abuso de autoridade, veja pontos que enquadram a Lava Jato

Entre os artigos estão a proibição de conduzir coercitivamente um investigado sem antes tê-lo notificado oficialmente para se apresentar a um juiz, e vazar conversas grampeadas que não têm nenhuma conexão com o inquérito

Foto: Agência Câmara

Jornal GGN – Despertando críticas nos membros oficiais e entusiastas da Operação Lava Jato, a Câmara dos Deputados aprovou em definitivo o projeto de lei (PL) do abuso de autoridade, que agora irá à sanção presidencial.

Alguns dos artigos aprovados lembram abusos praticados na Lava Jato, como a proibição de “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”.

A partir de agora, haverá punição para todos os agentes públicos envolvidos no início da persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

“Quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal”, também será enquadrado pela lei, anotou a Folha de S. Paulo.

Antecipar juízo de culpa contra um investigado, em meios de comunicação da imprensa ou em redes sociais, antes de concluído o inquérito e a entrega da denúncia à Justiça, também estará sujeito a punições. Obter provas por meios manifestamente ilícitos, igualmente.

Também está proibido decretar prisão provisória em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais” e condução coercitiva sem antes intimar oficialmente o investigado para depor perante o juiz. A pena é de um a quatro anos de detenção.

Há ainda artigos que remontam a casos que ganharam repercussão na mídia, como o que proíbe que pessoas de sexo diferente fiquem presas no mesmo espaço. Isso porque, em 2007, a juíza Clarice Maria de Andrade manteve uma jovem presa na mesma cela que 30 homens, no interior do Pará. A adolescente foi abusada e a magistrada, afastada do cargo por 2 anos.

Na esteira das notícias recentes sobre invasão de policiais em reuniões de sindicatos, partidos ou em debates em universidades, há uma novidade: detenção de três meses a um ano, mais multa para o agente que “coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.”

VETO

Durante a votação, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT) apelou para que Jair Bolsonaro vete os artigo do PL que tratam da atividade de policiais militares. “Um exemplo é o trecho que diz que fica proibido submeter o preso ao uso de algemas ou de outros meios de restrição de movimentos nos casos em que não haja resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso. A pena é dobrada se o preso for menor de 18 anos ou se a presa estiver grávida”, descreveu a Folha.

Para o parlamentar, a iniciativa praticamente inviabiliza a atuação dos PMs.

Redação

6 Comentários

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  1. bobagem ..vai dar em nada ..os fascistas terão ainda muitos corta caminho a explorar, fora do corporativismo.
    Aliás, o Colégio de Procuradores acabou de punir com 15 de suspensão (atente ao rigor) o promotor que mandou fazer laqueadura SEM CONSENTIMENTO em 3 mulheres pobres e viciadas de Mococa.
    Imagine vc se a população resolver CORTAR OS BAGOS desse cidadão, sem consentimento, claro ..será tb que terá perdão ?
    EM tempo, noticiou-se que o BRASIL é signatário do TRATADO DE ROMA que determina que crime de esterilização é IMPRESCRITÍVEL tal qual tortura, crime conta a HUMANIDADE.
    e aí ..será que a população de SP terá que continuar a pagar este promotor pra que ele continue a praticar livremente seus excessos e crimes ?

    fato – só saberá dar o VERDADEIRO valor ao Judiciário NEFASTO brasileiro todo aquele que um dia precisar dos seus serviços

  2. A aprovação da lei é um avanço considerável. De agora em diante, vale a questão clássica do Brasil: a lei pega ou não pega. O pessimismo com a situação é tanto, que a maioria parece acreditar que não pega. O ponto é que o judiciário não é um cidadão. É um poder que constrange seus membros a atuarem nos limites da lei. E é por isto que hoje, o partido da Lava-Jato se encontra sob fogo cerrado. Penso que é cedo para tanto pessimismo. Penso que é importante que acreditemos na necessidade e na importância deste grande passo. No tocante à atuação da polícia militar, não podemos esquecer que sempre foi uma extensão do aparelho repressor. Participou ativamente como instituição, da tortura e prisões arbitrárias. Enquadrar as polícias, dependerá da sociedade, que se recusa a adotar uma postura cidadã. Esta que é a tragédia do país. Um povo que por egoísmo e covardia, se recusa a atuar em prol comum.

  3. Justiça com lei, sem abusos de poder, sim. Mas no fundo o que acontece é uma defensiva dos saqueadores da coisa pública para manter tudo como está: política como saque, Estado como privilégio, capitalismo selvagem. E o povo sofrido num dos países mais desiguais do mundo, com a política mais cara do mundo? Não vejo esquerda neste país. Como estamos longe do que um dia filósofos e políticos imaginaram o que fosse uma República.

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