Armado por Toffoli e Gilmar, já está em curso o golpe sem impeachment

Atualizado às 09:50

O processo de impeachment exige aprovação de 2/3 do COngresso. Já a rejeição das contas impede a diplomação. A decisão fica com o Judiciário. Este é o golpe paraguaio.

Já entrou em operação o golpe sem impeachment, articulado pelo Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Antonio Dias Toffoli em conluio com seu colega Gilmar Mendes. O desfecho será daqui a algumas semanas.

As etapas do golpe são as seguintes:

1. Na quinta-feira passada, dia 13, encerrou o mandato do Ministro Henrique Neves no TSE. Os ministros podem ser reconduzidos uma vez ao cargo. Presidente do TSE, Toffoli encaminhou uma lista tríplice à presidente Dilma Rousseff. Toffoli esperava que Neves fosse reconduzido ao cargo (http://tinyurl.com/pxpzg5y).

2. Dilma estava fora do país e a recondução não foi automática. Descontente com a não nomeação, 14 horas depois do vencimento do mandato de Neves, Toffoli redistribuiu seus processos. Dentre milhares de processos, os dois principais – referentes às contas de campanha de Dilma – foram distribuídos para Gilmar Mendes. Foi o primeiro cheiro de golpe. Entre 7 juízes do TSE, a probabilidade dos dois principais processos de Neves caírem com Gilmar é de 2 para 100. Há todos os sinais de um arranjo montado por Toffoli.

3. O Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Eugênio Aragão, pronunciou-se contrário à redistribuição. Aragão invocou o artigo 16, parágrafo 8o do Regimento Interno do TSE, que determina que, em caso de vacância do Ministro efetivo, o encaminhamento dos processos será para o Ministro substituto da mesma classe. O prazo final para a prestação de contas será em 25 de novembro, havendo tempo para a indicação do substituto – que poderá ser o próprio Neves. Logo, “carece a decisão ora impugnada do requisito de urgência”.

4. Gilmar alegou que já se passavam trinta dias do final do mandato de Neves. Na verdade, Toffoli redistribuiu os processos apenas 14 horas depois de vencer o mandato.

5. A reação de Gilmar foi determinar que sua assessoria examine as contas do TSE e informe as diligências já requeridas nas ações de prestação de contas. Tudo isso para dificultar o pedido de redistribuição feito por Aragão.

Com o poder de investigar as contas, Gilmar poderá se aferrar a qualquer detalhe para impugná-las. Impugnando-as, não haverá diplomação de Dilma no dia 18 de dezembro.

O golpe final – já planejado – consistirá em trabalhar um curioso conceito de Caixa 1. Gilmar alegará que algum financiamento oficial de campanha, isto é Caixa 1, tem alguma relação com os recursos denunciados pela Operação Lava Jato. Aproveitará o enorme alarido em torno da Operação para consumar o golpe.

Toffoli foi indicado para o cargo pelo ex-presidente Lula. Até o episódio atual, arriscava-se a passar para a história como um dos mais despreparados Ministros do STF.

Com a operação em curso, arrisca a entrar para a história de maneira mais depreciativa ainda. A história o colocará em uma galeria ao lado de notórios similares, como o Cabo Anselmo e Joaquim Silvério dos Reis.

Ontem, em jantar em homenagem ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o ex-governador paulista Cláudio Lembo se dizia espantado com um discurso de Toffoli, durante o dia, no qual fizera elogios ao golpe de 64.

Se houver alguma ilegalidade na prestação de contas, que se cumpra a lei. A questão é que a operação armada por Toffoli e Gilmar está eivada de ilicitudes: é golpe.

Se não houver uma reação firme das cabeças legalistas do país, o golpe se consumará nas próximas semanas.

Luis Nassif

Luis Nassif

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    • O Aécio não poderia assumir
      O Aécio não poderia assumir porque ele foi financiado por 6 das Empresas cujos diretores e alta cúpula foram presos pela mesma Operação Lava-Jato! Ou seja teria que ser impedido também!

    • Dupla perfeita

      Alexandre,

      Assume o porteiroo do prédio em que o mineirim reside, e prá vice, o lavador de carros. 

    • sim, claro!

      e outra: aproveita e institui-se o voto censitário.

       

      Pra que desviar do bolso dos milio-bilio-trilionários todo este dinheiro desperdiçado com eleições, parlamentares e etc.

      Esta a "Democracia" do futuro que nossos "juristas" querem nos entregar... Aético, presidente!

      Nada mais óbvio e "justo"...

       

      A Era do Aparelho Excretor!

  • Tacada de mestre

    Pensando aqui, Nassif.

     

    Caso isso de fato ocorra, não haveria motivo para a CPI, as empreiteiras sairiam limpas e os esquemas preservados

     

    Conheço Petistas que estão fulos com a Dilma, e não é só a ala da Marta Suplicy. Tem muita gente dentro do partido magoada com ela. E o PT tem rompantes de autofagia. Talvez Toffoli represente este pessoal descontente.

     

     

  • Maior calhorda da historia

    Então esse calhorda do Toffoli junto com o seu mestre gilma mendes acha mesmo que ficaremos calados e impassíveis assistindo eles darem um golpe pois vão ser surpreendidos. Queria saber quem aconselhava o nosso grande Lula nas suas nomeações para o supremo sinceramente vai escolher mal assim no.........  

  • Que seja um pesadelo, apenas

    Que seja um pesadelo, apenas um pesadelo. Mas tudo indica ser realidade. esse Toffoli nunca cheirou bem, comprovou nas eleições que fede. E ainda se junta com o Mendes, o maníaco? Nada há de prestar nessa conjunção. Onde estava a cabeça do Lula quando deu poder a esse cara?

    Apavorante tal situação. e o pior ainda nem veio.

     

  • Armado por Toffoli e Gilmar....

    Maquiável do nosso tempo. É intolerável a má fé de quem se diz ser juiz, tomando como decisão exclusiva os rumos de um país! 

  • Emblemático

     

      Muito emblemática esta série de acontecimentos no Brasil neste ano de 2014.  Parece que a ultradireita resolveu mesmo comemorar o "aniversário" de 50 anos do golpe de 64, em grande estilo. A nostalgia desses grupos, vai ansiosamente fomentando um novo ataque aos princípios democráticos.

  • Não ousarão.

    Não ousarão. Mas essas conjecturas são necessárias, just in case, para desarmar meliantes golpistas.

  • Nassif, gostaria de fazer uma

    Nassif, gostaria de fazer uma observação sobre o curioso conceito de "caixa 1". Você não ponderou no cronograma do golpe ( muito bem analisado por você) que a candidatura do Aécio recebeu doações de 6 das 9 empreiteiras envolvidas na Lava-Jato. Ou seja, a candidatura dele também estaria maculada por ilegalidades nessa ótica. Fora o fato de que se eu não me engano, no caso de não aprovação das contas de Dilma, cabe recurso ao pleno do TSE. Lá é possível reverter a situação.

    De qualquer forma, vamos acompanhar se de fato haverá a traição do Toffoli. Além disso, eu li no blog da Cristiana Lobo a petição protocolada pelo Procurador Eleitoral, ficou muito boa, parece que eles tem uma matéria bastante consistente para ser argumentada, tudo indica que o processo sairá das mãos do Gilmar. E na petição está escrito que caso o Ministro Toffoli não aceite o pedido, que a petição deverá ser julgada imediatamente pelo pleno do TSE. Então fortes emoções ainda virão por aí, a guerra não está perdida.

  • Armado por Toffoli e Gilmar Mendes

    Caro Luis Nassif, o texto em questão apresenta equívoco jurídico. A rejeição das contas eleitorais não resulta em impugnação da candidatura muito menos impedem a diploção, posse ou sequer cassação de mandato. Ainda que Gilmar tente vincular as contas eleitorais à operação Lava Jato, como dito no texto, tal vinculação não teria o condão de atacar diplomação, posse ou o mandato da Presidenta de imediato, para tal requereria uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) ou Recurso contra a diplomação, cuja iniciativa cabe ao Ministério Público Eleitoral, Partido Político, Coligação ou candidato, mas nunca ao Poder Judiciário ou um de seus membros. 

     

    ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA. QUITAÇÃO ELEITORAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MANTIDO NA RESOLUÇÃO Nº 23.376/2012. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, alterado pela Lei nº 12.034/2009.
    2. Entendimento jurisprudencial acolhido pela retificação da Resolução nº 23.376/2012 do TSE.
    3. Agravo regimental desprovido.
    (AR-REspe nº 232-11/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli, TSE)

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