As lições da Lava Jato, por Vladimir Aras

 
O procurador Vladimir Aras é uma das melhores cabeças penais do Ministério Público Federal. Na entrevista abaixo, aborda questões que têm sido frequentemente suscitadas: os impactos das operações na economia e na vida das empresas e as maneiras de minimizar esses prejuízos, de acordo com o entendimento internacional
 
A entrevista é surpreendente não pelo conhecimento demonstrado por Aras – que tem reputação consolidada -, mas pelo fato de ter saído na Veja sem nenhuma distorção. Aparentemente, Aras respondeu por escrito e deve ter incluído alguma cláusula para que fosse publicada na íntegra.

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/so-chegamos-a-uma-pequena-parte-do-dinheiro-desviado-na-lava-jato-diz-procurador/

Desde a primeira delação premiada da Operação Lava Jato, celebrada em 27 de agosto de 2014 pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o juiz Sergio Moro passou a receber dezenas de recursos assinados por renomados advogados de empreiteiros, políticos, lobistas e operadores contra o uso desse recurso. Nas teses para tentar desmontar as investigações, a estratégia é sempre a mesma: comparar o delator a um traidor. Para o procurador da República Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República e professor de Processo Penal da Universidade Federal da Bahia, acordo de delação premiada é o principal mecanismo para conseguir repatriar os bilhões de reais desviados pela quadrilha instalada na Petrobras. “Apenas resvalamos nos valores [desviados]. E só conseguimos por causa da tão criticada delação premiada”, diz. Leia a seguir trechos da entrevista ao site de VEJA.

Depois da Lava Jato, ainda existe um lugar onde cidadãos e empresas possam se considerar imunes e impunes? É cada vez mais difícil porque as coisas vão mudando. Concretamente sobre a Lava Jato, por que conseguimos repatriar 485 milhões de reais da Suíça? Isso se deve a uma estrutura global porque a própria Suíça, que há dez anos era o lugar perfeito para se esconder dinheiro, passou a sofrer pressão europeia e passou a ser pressionada também pelos vínculos jurídicos que firmou em tratados. A Suíça hoje é um outro país. Na Lava Jato, está colaborando, já devolveu dinheiro e se comprometeu a devolver mais. Quando se esperaria que o Ministério Público de um país tão cioso de seu sigilo bancário viesse a ajudar o Brasil? Temos também o Gafi (O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) como mecanismo de pressão, a consciência dos cidadãos, que não aceitam mais que seus países sejam vistos como refúgios, a necessidade de combater o terrorismo. O mundo percebeu que essas vias para transmissão de valores para financiamento do terrorismo eram as mesmas que viabilizavam a ocultação de dinheiro sujo de narcotráfico e de corrupção. Então juntou a consciência global contra a corrupção com a consciência global contra o terrorismo. Criou-se uma força irresistível.Existem alguns países que não são cooperativos, como Somália, Coreia do Norte, estados falidos ou ditaduras absolutas. Mas fora isso não existe mais um lugar em que o criminoso possa dizer ‘estou seguro’. O Uruguai está mudando, o Panamá está mudando. O fortalecimento das instituições nesses países, a democracia nesses países, a imprensa livre, a consciência pública ampliada pelo acesso à informação.

Qual proporção as autoridades já conseguiram recuperar? Apenas resvalamos nos valores. Só conseguimos por causa da tão criticada delação premiada, que prefiro chamar de colaboração premiada. Quando se fala de delator, já existe uma ideologia embutida no discurso, que é rotular o indivíduo como traidor. A traição veio antes. A traição não ocorre quando ele diz: ‘Acabou nossa sociedade criminosa e agora eu vou colaborar com os caras’. A traição foi quando o criminoso violou o vínculo jurídico de lealdade que ele deve ter com o Estado ou o vínculo ético que ele deve ter com a sociedade como cidadão. Viver em sociedade implica um compromisso ético de solidariedade de respeitar as regras do jogo. A traição é quando o criminoso se volta para seu interesse específico egoístico e começa a matar, roubar, corromper ou ser corrompido, estuprar, fazer o que você tem vontade de fazer, independentemente do interesse alheio. Repare que o nome da colaboração premiada em italiano é “pentito”, que significa arrependido. O conteúdo ético da delação não é a traição, é o do arrependimento, exatamente o contrário do discurso de advogados brasileiros famosos mais tradicionais e que não acompanharam a evolução da normatividade internacional.

O ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, um dos delatores da Lava Jato, depôs contra autoridades e hoje está livre. Até foi fotografado na praia. As delações não levam a uma sensação de impunidade? É uma crítica razoável. O instituto da delação premiada só se constrói com a prática. Os tribunais haverão de estabelecer parâmetros. O primeiro acordo escrito e homologado na Justiça tem quase 12 anos e foi firmado com Alberto Youssef no caso Banestado. Podemos ter acordos de imunidade em que o indivíduo não perde um dia sequer de liberdade. O problema é acharmos um equilíbrio para que não haja injustiça. Mas qual a opção que o Estado tem senão o de recorrer a esse tipo de prova testemunhal? Não é uma testemunha tradicional, mas é uma testemunha. Dizem que o delator pode mentir, mas qual a pessoa que não pode mentir?

Youssef foi o grande delator da Lava Jato e voltou a cometer crimes. Qual a credibilidade dos depoimentos de um criminoso conhecido e que o Ministério Público já sabia que tinha violado a primeira delação? Quantas pessoas no Brasil não fizeram nenhum acordo, foram condenadas, cumpriram pena e voltaram a cometer crimes? Não é a delação premiada que é o problema, e sim a reincidência, que é algo que diz respeito ao livre arbítrio do indivíduo, que escolhe se quer continuar cometendo crime, tendo sido condenado ou não.

A questão é a dependência do Estado do mesmo personagem. O que devemos nos perguntar é: aonde nos levou a colaboração premiada do Alberto Youssef? Basta ver que um dos citados na Lava Jato devolveu 100 milhões de dólares [Pedro Barusco devolveu 97 milhões de dólares depois de ter feito delação na Lava Jato]. A lógica da colaboração premiada é trocar um suspeito por mil em uma progressão que temos como estimar que vale a pena. No caso do Hildebrando Pascoal, por exemplo, tínhamos um homicida que não pegou a pena que deveria pegar. Obedeceu-se a lei, reduziu-se a pena. Se ele estivesse cometido esse crime nos Estados Unidos, ele não teria pleiteando ir para a casa depois de cumprir 16 anos. Ele estaria em uma cadeira elétrica ou condenado a uma injeção letal. Voltando à delação, compensa porque a perspectiva que o investigador faz é de ampliar o cabedal probatório, ampliar o número de réus, proteger a sociedade, desmontar um esquema de corrupção.

Advogados da Lava Jato dizem que a delação premiada virou rotina no processo. Não existe limite legal. Posso ter quantos réus forem identificados na prova. As delações atendem ao princípio da bilateralidade: só há acordo se a defesa topa e um juiz homologa. A delação é um compromisso universal que tem mais de dez anos. A Convenção de Palermo, que entrou em vigor no Brasil em 2004, recomenda o uso da delação premiada. A Convenção de Mérida, de 2003 e que entrou em vigor no Brasil em 2006, recomenda o uso da colaboração premiada. Há uma força de fora para dentro e a consciência social de que é inevitável que dependamos de pessoas que colaborem com a persecução criminal. A não ser quando tem uma escuta em andamento, qual informação podemos ter de um grande esquema de corrupção como este da Lava Jato senão de quem estava dentro? Podemos comparar com o caso do Hildebrando Pascoal. Uma das principais testemunhas era um dos membros do grupo de extermínio. Quem mais sabia? Quem sabia morreu. Na chacina de Unaí houve colaboradores. Alguém se recorda disso? Aí entra aquela lógica de quem é atingido pelas delações. Dizem: ‘Agora é conosco e precisamos nos proteger’. Se é um pé de chinelo, o discurso é um, se é um criminoso de colarinho branco, outro. Isso vem da lógica da sociologia do crime. O sociólogo Edwin Sutherland disse uma vez que é muito mais fácil perdoarmos e justificarmos a criminalidade econômica, porque é algo que nós poderíamos cometer, do que uma barbárie, um homicídio ou estupro.

Qual é o efeito de investigações do MP para a governabilidade e para a saúde financeira das empresas suspeitas? Sobre governabilidade eu não posso falar, mas sobre a saúde financeira de empresas, digo que qualquer investigação tem um impacto para além do direito. Tem impacto na vida das famílias dos presos, tem impacto na sociedade, assim como a inação da Justiça também tem. Qualquer grande investigação tem impacto sobre uma série de elementos da sociedade e da economia. O Ministério Público americano tem ferramentas correlatas ao que chamamos de acordo de colaboração premiada: o NPA (non-prosecution agreement) e DPA (deferred prosecution agreement). Essas duas ferramentas são, em geral, usadas para empresas. Não são acordos de leniência, mas acordos penais também. No Brasil existe como fazer um arranjo jurídico e pegar um pouco da leniência, da Lei Anticorrupção e da lei do sistema brasileiro de defesa da concorrência e colaboração e se cria um ‘frankensteinzinho’ jurídico. Mas em países como os Estados Unidos temos persecução penal contra a pessoa jurídica para crimes econômicos, de colarinho branco e lavagem de dinheiro, enquanto no Brasil isso só vale para crime ambiental. Lá se pode preservar a empresa, colocá-la em stand-by e determinar que em tal prazo ela se ajuste, faça compliance, contrate auditoria, mude a diretoria e faça uma restruturação total. É como se fosse uma recuperação judicial acertada em uma perspectiva criminal.

Enquanto isso, os acordos de leniência seriam o caminho natural para empresas investigadas na Lava Jato? Não quero particularizar na Lava Jato, mas, em caso de provas impactantes, acachapantes, é melhor um acordo do que uma briga judicial porque preserva empregos e o mercado. Leniência é fundamental, mas é preciso que a legislação de leniência tenha também maior clareza quanto à participação do Ministério Público. Hoje qual é a segurança jurídica que uma empresa tem de fazer acordo com o Executivo e o Cade ou o Ministério Público lhe quebrarem a outra perna? Qual a segurança que se tem de fazer um acordo com os Executivos de estados e municípios sem combinar com o Ministério Público Federal ou com o Ministério Público dos estados? É preciso que haja uma regra para que todas essas entidades sentem à mesa e se comprometam com o resultado. Esse erro vem sendo repetido na lei brasileira desde a primeira lei antitruste, de 1994, que previa o acordo de leniência para práticas anticoncorrenciais, mas não vinculava o Ministério Público. O erro voltou a ser repetido 20 anos depois em 2013 na Lei Anticorrupção.

Na Lava Jato, o Brasil conseguiu trazer 485 milhões de reais que estavam depositados no exterior. Mas em outros escândalos, a impressão é a de que nunca mais veremos o dinheiro desviado. O que impede que o dinheiro volte é o sistema recursal. Como nosso sistema recursal é baseado em uma premissa equivocada de que temos que esperar o último recurso do último tribunal. Ainda temos casos aqui do Banestado que eu denunciei em Curitiba perante Moro, casos de 11 anos atrás de bloqueio de ativos e que o dinheiro ainda não voltou. O dinheiro foi bloqueado, o réu já foi condenado em primeiro e em segundo grau e o dinheiro não volta porque não transitou em julgado ainda. Se prescrever, o dinheiro não vai voltar.

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    1. Segue a matéria, Rabuja. Li e

      Segue a matéria, Rabuja. Li e não acrescentou quase nada do que se conhece, referindo-se as leis dos EUA para os acordos de Leniência previsto na legislação brasileira.

      Só chegamos a uma pequena parte do dinheiro desviado na Lava Jato, diz procurador

      Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-geral da República, afirma que acordo de delação premiada é o principal mecanismo para conseguir trazer de volta os bilhões de reais desviados

      Por: Laryssa Borges, de Brasília

      23/08/2015 às 09:37

      – Atualizado em

      23/08/2015 às 09:37Vladimir Aras, procurador da RepúblicaVladimir Aras: “A traição não ocorre quando ele diz: ‘Acabou nossa sociedade criminosa e agora eu vou colaborar com os caras’. A traição foi quando o criminoso violou o vínculo jurídico de lealdade que ele deve ter com o Estado”(VEJA.com/Agência Brasil)

      Desde a primeira delação premiada da Operação Lava Jato, celebrada em 27 de agosto de 2014 pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o juiz Sergio Moro passou a receber dezenas de recursos assinados por renomados advogados de empreiteiros, políticos, lobistas e operadores contra o uso desse recurso. Nas teses para tentar desmontar as investigações, a estratégia é sempre a mesma: comparar o delator a um traidor. Para o procurador da República Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República e professor de Processo Penal da Universidade Federal da Bahia, acordo de delação premiada é o principal mecanismo para conseguir repatriar os bilhões de reais desviados pela quadrilha instalada na Petrobras. “Apenas resvalamos nos valores [desviados]. E só conseguimos por causa da tão criticada delação premiada”, diz. Leia a seguir trechos da entrevista ao site de VEJA.

      Depois da Lava Jato, ainda existe um lugar onde cidadãos e empresas possam se considerar imunes e impunes? É cada vez mais difícil porque as coisas vão mudando. Concretamente sobre a Lava Jato, por que conseguimos repatriar 485 milhões de reais da Suíça? Isso se deve a uma estrutura global porque a própria Suíça, que há dez anos era o lugar perfeito para se esconder dinheiro, passou a sofrer pressão europeia e passou a ser pressionada também pelos vínculos jurídicos que firmou em tratados. A Suíça hoje é um outro país. Na Lava Jato, está colaborando, já devolveu dinheiro e se comprometeu a devolver mais. Quando se esperaria que o Ministério Público de um país tão cioso de seu sigilo bancário viesse a ajudar o Brasil? Temos também o Gafi (O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) como mecanismo de pressão, a consciência dos cidadãos, que não aceitam mais que seus países sejam vistos como refúgios, a necessidade de combater o terrorismo. O mundo percebeu que essas vias para transmissão de valores para financiamento do terrorismo eram as mesmas que viabilizavam a ocultação de dinheiro sujo de narcotráfico e de corrupção. Então juntou a consciência global contra a corrupção com a consciência global contra o terrorismo. Criou-se uma força irresistível.Existem alguns países que não são cooperativos, como Somália, Coreia do Norte, estados falidos ou ditaduras absolutas. Mas fora isso não existe mais um lugar em que o criminoso possa dizer ‘estou seguro’. O Uruguai está mudando, o Panamá está mudando. O fortalecimento das instituições nesses países, a democracia nesses países, a imprensa livre, a consciência pública ampliada pelo acesso à informação.

      Qual proporção as autoridades já conseguiram recuperar? Apenas resvalamos nos valores. Só conseguimos por causa da tão criticada delação premiada, que prefiro chamar de colaboração premiada. Quando se fala de delator, já existe uma ideologia embutida no discurso, que é rotular o indivíduo como traidor. A traição veio antes. A traição não ocorre quando ele diz: ‘Acabou nossa sociedade criminosa e agora eu vou colaborar com os caras’. A traição foi quando o criminoso violou o vínculo jurídico de lealdade que ele deve ter com o Estado ou o vínculo ético que ele deve ter com a sociedade como cidadão. Viver em sociedade implica um compromisso ético de solidariedade de respeitar as regras do jogo. A traição é quando o criminoso se volta para seu interesse específico egoístico e começa a matar, roubar, corromper ou ser corrompido, estuprar, fazer o que você tem vontade de fazer, independentemente do interesse alheio. Repare que o nome da colaboração premiada em italiano é “pentito”, que significa arrependido. O conteúdo ético da delação não é a traição, é o do arrependimento, exatamente o contrário do discurso de advogados brasileiros famosos mais tradicionais e que não acompanharam a evolução da normatividade internacional.

      O ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, um dos delatores da Lava Jato, depôs contra autoridades e hoje está livre. Até foi fotografado na praia. As delações não levam a uma sensação de impunidade? É uma crítica razoável. O instituto da delação premiada só se constrói com a prática. Os tribunais haverão de estabelecer parâmetros. O primeiro acordo escrito e homologado na Justiça tem quase 12 anos e foi firmado com Alberto Youssef no caso Banestado. Podemos ter acordos de imunidade em que o indivíduo não perde um dia sequer de liberdade. O problema é acharmos um equilíbrio para que não haja injustiça. Mas qual a opção que o Estado tem senão o de recorrer a esse tipo de prova testemunhal? Não é uma testemunha tradicional, mas é uma testemunha. Dizem que o delator pode mentir, mas qual a pessoa que não pode mentir?

      Youssef foi o grande delator da Lava Jato e voltou a cometer crimes. Qual a credibilidade dos depoimentos de um criminoso conhecido e que o Ministério Público já sabia que tinha violado a primeira delação? Quantas pessoas no Brasil não fizeram nenhum acordo, foram condenadas, cumpriram pena e voltaram a cometer crimes? Não é a delação premiada que é o problema, e sim a reincidência, que é algo que diz respeito ao livre arbítrio do indivíduo, que escolhe se quer continuar cometendo crime, tendo sido condenado ou não.

      A questão é a dependência do Estado do mesmo personagem. O que devemos nos perguntar é: aonde nos levou a colaboração premiada do Alberto Youssef? Basta ver que um dos citados na Lava Jato devolveu 100 milhões de dólares [Pedro Barusco devolveu 97 milhões de dólares depois de ter feito delação na Lava Jato]. A lógica da colaboração premiada é trocar um suspeito por mil em uma progressão que temos como estimar que vale a pena. No caso do Hildebrando Pascoal, por exemplo, tínhamos um homicida que não pegou a pena que deveria pegar. Obedeceu-se a lei, reduziu-se a pena. Se ele estivesse cometido esse crime nos Estados Unidos, ele não teria pleiteando ir para a casa depois de cumprir 16 anos. Ele estaria em uma cadeira elétrica ou condenado a uma injeção letal. Voltando à delação, compensa porque a perspectiva que o investigador faz é de ampliar o cabedal probatório, ampliar o número de réus, proteger a sociedade, desmontar um esquema de corrupção.

      Advogados da Lava Jato dizem que a delação premiada virou rotina no processo. Não existe limite legal. Posso ter quantos réus forem identificados na prova. As delações atendem ao princípio da bilateralidade: só há acordo se a defesa topa e um juiz homologa. A delação é um compromisso universal que tem mais de dez anos. A Convenção de Palermo, que entrou em vigor no Brasil em 2004, recomenda o uso da delação premiada. A Convenção de Mérida, de 2003 e que entrou em vigor no Brasil em 2006, recomenda o uso da colaboração premiada. Há uma força de fora para dentro e a consciência social de que é inevitável que dependamos de pessoas que colaborem com a persecução criminal. A não ser quando tem uma escuta em andamento, qual informação podemos ter de um grande esquema de corrupção como este da Lava Jato senão de quem estava dentro? Podemos comparar com o caso do Hildebrando Pascoal. Uma das principais testemunhas era um dos membros do grupo de extermínio. Quem mais sabia? Quem sabia morreu. Na chacina de Unaí houve colaboradores. Alguém se recorda disso? Aí entra aquela lógica de quem é atingido pelas delações. Dizem: ‘Agora é conosco e precisamos nos proteger’. Se é um pé de chinelo, o discurso é um, se é um criminoso de colarinho branco, outro. Isso vem da lógica da sociologia do crime. O sociólogo Edwin Sutherland disse uma vez que é muito mais fácil perdoarmos e justificarmos a criminalidade econômica, porque é algo que nós poderíamos cometer, do que uma barbárie, um homicídio ou estupro.

      Qual é o efeito de investigações do MP para a governabilidade e para a saúde financeira das empresas suspeitas? Sobre governabilidade eu não posso falar, mas sobre a saúde financeira de empresas, digo que qualquer investigação tem um impacto para além do direito. Tem impacto na vida das famílias dos presos, tem impacto na sociedade, assim como a inação da Justiça também tem. Qualquer grande investigação tem impacto sobre uma série de elementos da sociedade e da economia. O Ministério Público americano tem ferramentas correlatas ao que chamamos de acordo de colaboração premiada: o NPA (non-prosecution agreement) e DPA (deferred prosecution agreement). Essas duas ferramentas são, em geral, usadas para empresas. Não são acordos de leniência, mas acordos penais também. No Brasil existe como fazer um arranjo jurídico e pegar um pouco da leniência, da Lei Anticorrupção e da lei do sistema brasileiro de defesa da concorrência e colaboração e se cria um ‘frankensteinzinho’ jurídico. Mas em países como os Estados Unidos temos persecução penal contra a pessoa jurídica para crimes econômicos, de colarinho branco e lavagem de dinheiro, enquanto no Brasil isso só vale para crime ambiental. Lá se pode preservar a empresa, colocá-la em stand-by e determinar que em tal prazo ela se ajuste, faça compliance, contrate auditoria, mude a diretoria e faça uma restruturação total. É como se fosse uma recuperação judicial acertada em uma perspectiva criminal.

      Enquanto isso, os acordos de leniência seriam o caminho natural para empresas investigadas na Lava Jato? Não quero particularizar na Lava Jato, mas, em caso de provas impactantes, acachapantes, é melhor um acordo do que uma briga judicial porque preserva empregos e o mercado. Leniência é fundamental, mas é preciso que a legislação de leniência tenha também maior clareza quanto à participação do Ministério Público. Hoje qual é a segurança jurídica que uma empresa tem de fazer acordo com o Executivo e o Cade ou o Ministério Público lhe quebrarem a outra perna? Qual a segurança que se tem de fazer um acordo com os Executivos de estados e municípios sem combinar com o Ministério Público Federal ou com o Ministério Público dos estados? É preciso que haja uma regra para que todas essas entidades sentem à mesa e se comprometam com o resultado. Esse erro vem sendo repetido na lei brasileira desde a primeira lei antitruste, de 1994, que previa o acordo de leniência para práticas anticoncorrenciais, mas não vinculava o Ministério Público. O erro voltou a ser repetido 20 anos depois em 2013 na Lei Anticorrupção.

      Na Lava Jato, o Brasil conseguiu trazer 485 milhões de reais que estavam depositados no exterior. Mas em outros escândalos, a impressão é a de que nunca mais veremos o dinheiro desviado. O que impede que o dinheiro volte é o sistema recursal. Como nosso sistema recursal é baseado em uma premissa equivocada de que temos que esperar o último recurso do último tribunal. Ainda temos casos aqui do Banestado que eu denunciei em Curitiba perante Moro, casos de 11 anos atrás de bloqueio de ativos e que o dinheiro ainda não voltou. O dinheiro foi bloqueado, o réu já foi condenado em primeiro e em segundo grau e o dinheiro não volta porque não transitou em julgado ainda. Se prescrever, o dinheiro não vai voltar.

      1. “Desde a primeira delação

        “Desde a primeira delação premiada da Operação Lava Jato, celebrada em 27 de agosto de 2014 pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o juiz Sergio Moro passou a receber dezenas de recursos assinados por renomados advogados de empreiteiros, políticos, lobistas e operadores contra o uso desse recurso.” 

        Como sempre a autora da matéria da Veja, omite que  juristas como Dalmo Dallari e outros que não tem nenhum vínculo com a causa fizeram críticas em relação a forma como foi empregado o instituto da delação premiada na Lava Jato. Além das delações  não serem espontâneas, prende-se o supeito para depois investigar( lembram-se do caso da senhora Marice cunhada do Vacari?), procedimentos diferenciados nas delações entre caso Eletronuclear e Furnas e por aí vai.   

  1. Combate à corrupção se faz na prática

    CHEGA DE RETÓRICA E VIVA A PRÁTICA – Os quatro pilares do maior processo de combate à corrupção que este país já viu em toda a sua história são os seguintes:

    1) Lei 12.529, de novembro de 2011 (Acordos de Leniência)

    -Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;

    2) Lei 12.683, de julho de 2012 (Nova Lei de Lavagem de Dinheiro)

    -Torna mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro;

    3) Lei 12.846, de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção)

    -Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;

    4) Lei 12.850, de agosto de 2013 (Colaboração Premiada)

    -Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

    Confesso que vou acabar enlouquecendo com o que está acontecendo neste país.

    O ataque frontal e impiedoso contra a corrupção só existe neste país graças, entre outros procedimentos, às quatro leis que citei logo acima.

    O combate à corrupção, como nunca antes se viu na história deste país, é obra dos governos do Partido dos Trabalhadores.

    Em especial é uma obra do governo da presidenta Dilma, que aprovou legislações que são utilizadas na Europa, nos EUA e em vários outros países há décadas.

    Que tal se a esquerda encampasse essas iniciativas e parasse de permitir que a direita, que nunca fez nada para combater a corrupção, continue a falar cinicamente sobre o tema em questão?

    A Lei Anticorrupção, para quem não sabe, foi enviada ao Congresso Nacional pelo ex presidente Lula, em 2010.

     

    1. Questão de ordem!

      Algumas da leis citadas pelo companheiro pode ser usada contra tucanos ou só sobre nós petistas?

      Há, em qualquer das leis citadas, algum mecanismos que impeça a persecução seletiva deste ou daquele partido por parte das autoridades, seja PF, MPF, ou poder judiciário?

      Exite em qualquer das leis citadas, uma forma de obrigar as autoridades citadas acima de serem “republicanas” na persecussão da justiça?

      Bem, se a resposta as minhas 3 perguntas for “Não”, então desculpe companheiro, mas tenho a nítida impressão que criamos um monstro, que está a nos devorar.

       

      Edivaldo Dias de Oliveira

       

  2. LavaJato Procurador e devolução do dinheiro

    Não compreendi a colocação do procurador.. Quando menciona Barusco, fala dos 97 milhões de dolares, mas jamais formos  de fato de informados de qual foi o montante do roubo efetuado por Barusco, ou por Costa etc… Caso não tenha esta informação eu posso imaginar que Barusco entregou apenas os anéis. Eu penso que Barusco pode estar usufruindo em liberdade de uma fortuna  que agora esta devidamente lavada com aval da delação premiada. Youssef não voltou a delinquir, ele delinquiu quando em delação premiada pela primeira vez entregou vários de seus opositores e pelas noticias de jornal ele pode ter se tornado  o único no mercado de lavagem de dinheiro. Afora as delações premiadas que tem claramente um foco político.  Da quantidade de dinheiro que a mídia propaga como sendo   bilhões de dolares  me parece que foi devolvido apenas  alguns milhoes. Algo esta errado nesta matematica e nesta delação premiada. 

  3. A principal lição da Lava

    A principal lição da Lava Jato é que, sem controle externo, um Juiz pode destruir varias empresas e comprometer o crescimento da economia do Brasil. Cumpre mudar a legislação para criar restrições legais à militância partidária e financeira dos Juízes de primeira instância.  

    1. Quem no Judiciário apoia

      Quem no Judiciário apoia reformas de CONTROLE no Judiciário?

      Cite UM por favor!

       

      Eu tenho um nome aqui…vc tem algum? Dilma tem algum?

      1. Bobinho. A sociedade não

        Bobinho. A sociedade não precisa da aprovação ou da opinião dos Juízes para meter eles nos eixos. 

          1. Enquanto o povo o eleger, pode ser, ele o representa

            Assim como os inclitos do PSDB (que aparelhou todas as instituições tanto e tão bem que estão aí no controle depois de 13 anos de sua saída do governo federal (mas não dos estaduais e municipais), do DEM (DÉModé), PP, PMDB, e tantos outros.

            Vc não entende m#Rd@ nenhuma de democracia, só de golpe, anticomunismo fantasma obssessivo e neoliberalismo crack.

            “Tudo que não presta para uns pode prestar para outros … inclusive para a maioria”. Eu.

  4. Nassif,
    Vladimir Aras, é o

    Nassif,

    Vladimir Aras, é o mesmo que esteve por trás do sequestro de Cesare Battisti. Explicitou a tentativa de envia-lo à Itália quando a última prisão do italiano. A entrevista a um jornal italiano ele é batsante direto no assunto. Foi publicado aqui no GNN matperia sobre isso.

    Uma pessoa que usa seu cargo para ser cúmplice do sequestro e envio à masmorra, à revelia da lei, de um perseguido político, é certamente uma das cabeçqas mais perversas do Ministério Público.

  5. Existe um lugar onde o

    Existe um lugar onde o corrupto esteja seguro?

    Essa pergunta deve ser respondida olhando para a Castelo de Areia, precursora da Vaza Jato, muito maior e bem documentada em termos de audios, e a cadeia de cortes e magistrados que redundaram no seu fracasso.

    O problema da Vaza Jato não é “o traidor”, é a qualidade e o método de obtenção da prova.

  6. Desculpem, mas não dá para

    Desculpem, mas não dá para engolir que um criminoso e ladrão esteja na praia quando há outros tão bandidos quanto atrás das grades.

    Isto é um estímulo ao roubo.

    Quem pode garantir que o cabra falou a verdade se até o tal aras admite que o delator pode estar mentindo?

    Quem pode garantir que o bandido delator devolveu todo o produto do roubo se o próprio Youssef afirmou ao Sérgio Moro que poderia ficar o resto da vida a toa com o que amealhou no caso banestado. Caso aliás, com o mesmo juiz e o mesmo delator. Como o juiz permitiu que o delator saíise rico do episódio?

    O sujeito está tomando sol e cerveja na praia e ainda rindo do que estão presos pelo mesmo crime. E certamente rindo de nós também.

    Entendo que ladrão de dinheiro público não deveria sair livre e solto nem com delação premiada ou porcaria que o valha. Mesmo com delação, algum contratempo o sujeitio teria que ter.

  7. Desempregos são só efeitos colaterais?

    “Tem impacto na vida das famílias dos presos, tem impacto na sociedade, assim como a inação da Justiça também tem. Qualquer grande investigação tem impacto sobre uma série de ‘elementos da sociedade’ e da economia. “

    Cada dia aparece coisas novas nos discursos da “autoridade”. Os 500 mil desempregados agora se tornaram “elementos da sociedade”? 

     

  8. http://veja.abril.com.br/noti

    http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/so-chegamos-a-uma-pequena-parte-do-dinheiro-desviado-na-lava-jato-diz-procurador/

    Só chegamos a uma pequena parte do dinheiro desviado na Lava Jato, diz procurador

    Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-geral da República, afirma que acordo de delação premiada é o principal mecanismo para conseguir trazer de volta os bilhões de reais desviados

    Por: Laryssa Borges, de Brasília 23/08/2015 às 09:37 – Atualizado em 23/08/2015 às 09:37

    Legenda da foto: Vladimir Aras: “A traição não ocorre quando ele diz: ‘Acabou nossa sociedade criminosa e agora eu vou colaborar com os caras’. A traição foi quando o criminoso violou o vínculo jurídico de lealdade que ele deve ter com o Estado”

    Desde a primeira delação premiada da Operação Lava Jato, celebrada em 27 de agosto de 2014 pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o juiz Sergio Moro passou a receber dezenas de recursos assinados por renomados advogados de empreiteiros, políticos, lobistas e operadores contra o uso desse recurso. Nas teses para tentar desmontar as investigações, a estratégia é sempre a mesma: comparar o delator a um traidor. Para o procurador da República Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República e professor de Processo Penal da Universidade Federal da Bahia, acordo de delação premiada é o principal mecanismo para conseguir repatriar os bilhões de reais desviados pela quadrilha instalada na Petrobras. “Apenas resvalamos nos valores [desviados]. E só conseguimos por causa da tão criticada delação premiada”, diz. Leia a seguir trechos da entrevista ao site de VEJA.

    Depois da Lava Jato, ainda existe um lugar onde cidadãos e empresas possam se considerar imunes e impunes?
    R: É cada vez mais difícil porque as coisas vão mudando. Concretamente sobre a Lava Jato, por que conseguimos repatriar 485 milhões de reais da Suíça? Isso se deve a uma estrutura global porque a própria Suíça, que há dez anos era o lugar perfeito para se esconder dinheiro, passou a sofrer pressão europeia e passou a ser pressionada também pelos vínculos jurídicos que firmou em tratados. A Suíça hoje é um outro país. Na Lava Jato, está colaborando, já devolveu dinheiro e se comprometeu a devolver mais. Quando se esperaria que o Ministério Público de um país tão cioso de seu sigilo bancário viesse a ajudar o Brasil? Temos também o Gafi (O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) como mecanismo de pressão, a consciência dos cidadãos, que não aceitam mais que seus países sejam vistos como refúgios, a necessidade de combater o terrorismo. O mundo percebeu que essas vias para transmissão de valores para financiamento do terrorismo eram as mesmas que viabilizavam a ocultação de dinheiro sujo de narcotráfico e de corrupção. Então juntou a consciência global contra a corrupção com a consciência global contra o terrorismo. Criou-se uma força irresistível.Existem alguns países que não são cooperativos, como Somália, Coreia do Norte, estados falidos ou ditaduras absolutas. Mas fora isso não existe mais um lugar em que o criminoso possa dizer ‘estou seguro’. O Uruguai está mudando, o Panamá está mudando. O fortalecimento das instituições nesses países, a democracia nesses países, a imprensa livre, a consciência pública ampliada pelo acesso à informação.

    Qual proporção as autoridades já conseguiram recuperar?
    R: Apenas resvalamos nos valores. Só conseguimos por causa da tão criticada delação premiada, que prefiro chamar de colaboração premiada. Quando se fala de delator, já existe uma ideologia embutida no discurso, que é rotular o indivíduo como traidor. A traição veio antes. A traição não ocorre quando ele diz: ‘Acabou nossa sociedade criminosa e agora eu vou colaborar com os caras’. A traição foi quando o criminoso violou o vínculo jurídico de lealdade que ele deve ter com o Estado ou o vínculo ético que ele deve ter com a sociedade como cidadão. Viver em sociedade implica um compromisso ético de solidariedade de respeitar as regras do jogo. A traição é quando o criminoso se volta para seu interesse específico egoístico e começa a matar, roubar, corromper ou ser corrompido, estuprar, fazer o que você tem vontade de fazer, independentemente do interesse alheio. Repare que o nome da colaboração premiada em italiano é “pentito”, que significa arrependido. O conteúdo ético da delação não é a traição, é o do arrependimento, exatamente o contrário do discurso de advogados brasileiros famosos mais tradicionais e que não acompanharam a evolução da normatividade internacional.

    O ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, um dos delatores da Lava Jato, depôs contra autoridades e hoje está livre. Até foi fotografado na praia. As delações não levam a uma sensação de impunidade?
    R: É uma crítica razoável. O instituto da delação premiada só se constrói com a prática. Os tribunais haverão de estabelecer parâmetros. O primeiro acordo escrito e homologado na Justiça tem quase 12 anos e foi firmado com Alberto Youssef no caso Banestado. Podemos ter acordos de imunidade em que o indivíduo não perde um dia sequer de liberdade. O problema é acharmos um equilíbrio para que não haja injustiça. Mas qual a opção que o Estado tem senão o de recorrer a esse tipo de prova testemunhal? Não é uma testemunha tradicional, mas é uma testemunha. Dizem que o delator pode mentir, mas qual a pessoa que não pode mentir?

    Youssef foi o grande delator da Lava Jato e voltou a cometer crimes. Qual a credibilidade dos depoimentos de um criminoso conhecido e que o Ministério Público já sabia que tinha violado a primeira delação?
    R: Quantas pessoas no Brasil não fizeram nenhum acordo, foram condenadas, cumpriram pena e voltaram a cometer crimes? Não é a delação premiada que é o problema, e sim a reincidência, que é algo que diz respeito ao livre arbítrio do indivíduo, que escolhe se quer continuar cometendo crime, tendo sido condenado ou não.

    A questão é a dependência do Estado do mesmo personagem.
    R: O que devemos nos perguntar é: aonde nos levou a colaboração premiada do Alberto Youssef? Basta ver que um dos citados na Lava Jato devolveu 100 milhões de dólares [Pedro Barusco devolveu 97 milhões de dólares depois de ter feito delação na Lava Jato]. A lógica da colaboração premiada é trocar um suspeito por mil em uma progressão que temos como estimar que vale a pena. No caso do Hildebrando Pascoal, por exemplo, tínhamos um homicida que não pegou a pena que deveria pegar. Obedeceu-se a lei, reduziu-se a pena. Se ele estivesse cometido esse crime nos Estados Unidos, ele não teria pleiteando ir para a casa depois de cumprir 16 anos. Ele estaria em uma cadeira elétrica ou condenado a uma injeção letal. Voltando à delação, compensa porque a perspectiva que o investigador faz é de ampliar o cabedal probatório, ampliar o número de réus, proteger a sociedade, desmontar um esquema de corrupção.

    Advogados da Lava Jato dizem que a delação premiada virou rotina no processo.
    R: Não existe limite legal. Posso ter quantos réus forem identificados na prova. As delações atendem ao princípio da bilateralidade: só há acordo se a defesa topa e um juiz homologa. A delação é um compromisso universal que tem mais de dez anos. A Convenção de Palermo, que entrou em vigor no Brasil em 2004, recomenda o uso da delação premiada. A Convenção de Mérida, de 2003 e que entrou em vigor no Brasil em 2006, recomenda o uso da colaboração premiada. Há uma força de fora para dentro e a consciência social de que é inevitável que dependamos de pessoas que colaborem com a persecução criminal. A não ser quando tem uma escuta em andamento, qual informação podemos ter de um grande esquema de corrupção como este da Lava Jato senão de quem estava dentro? Podemos comparar com o caso do Hildebrando Pascoal. Uma das principais testemunhas era um dos membros do grupo de extermínio. Quem mais sabia? Quem sabia morreu. Na chacina de Unaí houve colaboradores. Alguém se recorda disso? Aí entra aquela lógica de quem é atingido pelas delações. Dizem: ‘Agora é conosco e precisamos nos proteger’. Se é um pé de chinelo, o discurso é um, se é um criminoso de colarinho branco, outro. Isso vem da lógica da sociologia do crime. O sociólogo Edwin Sutherland disse uma vez que é muito mais fácil perdoarmos e justificarmos a criminalidade econômica, porque é algo que nós poderíamos cometer, do que uma barbárie, um homicídio ou estupro.

    Qual é o efeito de investigações do MP para a governabilidade e para a saúde financeira das empresas suspeitas?
    R: Sobre governabilidade eu não posso falar, mas sobre a saúde financeira de empresas, digo que qualquer investigação tem um impacto para além do direito. Tem impacto na vida das famílias dos presos, tem impacto na sociedade, assim como a inação da Justiça também tem. Qualquer grande investigação tem impacto sobre uma série de elementos da sociedade e da economia. O Ministério Público americano tem ferramentas correlatas ao que chamamos de acordo de colaboração premiada: o NPA (non-prosecution agreement) e DPA (deferred prosecution agreement). Essas duas ferramentas são, em geral, usadas para empresas. Não são acordos de leniência, mas acordos penais também. No Brasil existe como fazer um arranjo jurídico e pegar um pouco da leniência, da Lei Anticorrupção e da lei do sistema brasileiro de defesa da concorrência e colaboração e se cria um ‘frankensteinzinho’ jurídico. Mas em países como os Estados Unidos temos persecução penal contra a pessoa jurídica para crimes econômicos, de colarinho branco e lavagem de dinheiro, enquanto no Brasil isso só vale para crime ambiental. Lá se pode preservar a empresa, colocá-la em stand-by e determinar que em tal prazo ela se ajuste, faça compliance, contrate auditoria, mude a diretoria e faça uma restruturação total. É como se fosse uma recuperação judicial acertada em uma perspectiva criminal.

    Enquanto isso, os acordos de leniência seriam o caminho natural para empresas investigadas na Lava Jato?
    R: Não quero particularizar na Lava Jato, mas, em caso de provas impactantes, acachapantes, é melhor um acordo do que uma briga judicial porque preserva empregos e o mercado. Leniência é fundamental, mas é preciso que a legislação de leniência tenha também maior clareza quanto à participação do Ministério Público. Hoje qual é a segurança jurídica que uma empresa tem de fazer acordo com o Executivo e o Cade ou o Ministério Público lhe quebrarem a outra perna? Qual a segurança que se tem de fazer um acordo com os Executivos de estados e municípios sem combinar com o Ministério Público Federal ou com o Ministério Público dos estados? É preciso que haja uma regra para que todas essas entidades sentem à mesa e se comprometam com o resultado. Esse erro vem sendo repetido na lei brasileira desde a primeira lei antitruste, de 1994, que previa o acordo de leniência para práticas anticoncorrenciais, mas não vinculava o Ministério Público. O erro voltou a ser repetido 20 anos depois em 2013 na Lei Anticorrupção.

    Na Lava Jato, o Brasil conseguiu trazer 485 milhões de reais que estavam depositados no exterior. Mas em outros escândalos, a impressão é a de que nunca mais veremos o dinheiro desviado.
    R: O que impede que o dinheiro volte é o sistema recursal. Como nosso sistema recursal é baseado em uma premissa equivocada de que temos que esperar o último recurso do último tribunal. Ainda temos casos aqui do Banestado que eu denunciei em Curitiba perante Moro, casos de 11 anos atrás de bloqueio de ativos e que o dinheiro ainda não voltou. O dinheiro foi bloqueado, o réu já foi condenado em primeiro e em segundo grau e o dinheiro não volta porque não transitou em julgado ainda. Se prescrever, o dinheiro não vai voltar.

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    A entrevista do procurador é contraditória. Diz que o fundamento ético da delação é o arrependimento, quando o principal delator da Lava Jato é reincidente:

    Aras: Repare que o nome da colaboração premiada em italiano é “pentito”, que significa arrependido. O conteúdo ético da delação não é a traição, é o do arrependimento.

    Veja: Youssef foi o grande delator da Lava Jato e […] tinha violado a primeira delação
    Aras: Não é a delação premiada que é o problema, e sim a reincidência

    Veja: A questão é a dependência do Estado do mesmo personagem [Youssef]
    Aras: A lógica da colaboração premiada é trocar um suspeito por mil

    Pelo que se extrai daí, Youssef (que não tem nada de arrependido/”pentito”) está mais para infiltrado do que delator.

    O problema é que esse “infiltrado” não é da polícia, faz parte dos bandidos e por isso segue sua natureza criminosa.

    A lógica pragmática do procurador é que o Estado deve deixar um bandido continuar roubando, se de 10 em 10 anos denunciar seus comparsas e com isso este mesmo Estado recuperar mais dinheiro do que o “bandido bom” roubou e segue roubando.

    Difícil de engolir, até porque um criminoso reincidente tem pouca credibilidade em suas declarações.

    Possivelmente não estará falando tudo, é factível imaginar que usará certa delação seletiva para remover a concorrência e continuar atuando criminosamente com mais facilidade.

    Provavelmente essa prática, ao invés de desbaratar um esquema criminoso, o fortaleça nas mãos dos delatores contumazes, que sempre têm crimes de desafetos a oferecer à Justiça.

    Falta o arrependimento a Youssef, só há o interesse em reduzir os danos da condenação iminente, a qualquer custo e com grande vantagem, levando-se em conta o desenrolar do caso Banestado.

    1. Delações de Alberto Youssef

      as falas (delações) de Youssef em que ele detalha os US$ desviados de Furnas e recebidos por Aécio Neves parecem não ter sensibilizado o Juiz Moro e sua “força tarefa” embora se trate de resurso publico tal qual o da Petrobrás…porém parece que sendo tucano o destinatário não se trataria de desvio de recurso público….e pior de tudo, torna-se inacreditável que o impoluto Juiz da Lava Jato nada saiba do caso “Lista de Furnas”, ou finja não saber….neste caso de um “desconhecimento seletivo de caso notório” eu gostaria de saber qual a opinião deste MPF Aras..

  9. O procurador que se julga acima do Estado Brasileiro

    O procurador que se julga acima do Estado Brasileiro

    Vladimir Aras é aquele procurador que defendeu o “sequestro judicial” seguido da deportação para a França do italiano Cesare Battisti, a quem havia sido negada pelo ESTADO BRASILEIRO a extradição solicitada pela Itália.

    Vladimir Aras é portanto um procurador que defende uma tentativa de crime de outro procurador e de uma juíza federal de primeira instancia de tentarem ludibriar grotescamente e passarem por cima de decisões do Supremo Tribunal Federal e da Presidencia da República do Brasil.

    Vladimir Aras é este senhor que só lamenta que o golpe judicial da juíza+procurador não tenha dado certo, por conta de um atraso numa passagem de avião e da presteza de um advogado ao obter um habeas corpus.

    É este tipo de procurador golpista que vez por outra é incensado aqui no blog.

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    Ref.: http://passapalavra.info/2015/04/103537

  10. A principal lição da lava

    A principal lição da lava jato é que para você ter sucesso na vida no Brasil não adianta trabalhar.

    Tem dois caminhos para o sucesso econômico no Brasil, ser o corruptor ou ser o corrupto.

    Para o primeiro você tem que ter uma empresa que faça serviços para o estado brasileiro,  tenha bons contatos politicos , ou sendo um politico, filho de presidente da republica, irmão de senador etc, não precisa ter talento na atividade fim basta não ter escrúpulos e não medir esforços.

    Para o segundo, ser fiscal de qualquer coisa, gerente de qualquer area de preferência na petrobrás, previdência(INSS), e ou fundos de pensão,   mas serve outras estatais, tem muito dinheiro rolando para ser desviado sem a devida fiscalização. 

    Ajuda muito ser filiado ao PT, você pode fundar um sindicato dos fiscais de qualquer coisa, ou ser gerente de movimentos sociais chapa branca, da prestigio e você pode ser um futuro operador de esquemas do partido.

     

     

     

     

    1. Você acredita no que

      Você acredita no que escreveu?

      A corrupção surgiu no Brasil então com força depois do PT e os sindicatos?

      Quando foi fundado o PT?

      Por isso essa miséria IMENSA com favelas nos anos 50, 60, 70 e explodindo noas anos 80?

      Num pais desde Cabral em que se plantando tudo dá?

      Que só o PT conseguiu reduzir?

      Você vai querer me convencer que o Mensalão do PT, APESAR DE SER POSTERIOR AO DO PSDB, foi o precursor dos mensalões pelo Brasil a fora?

      Tem que ser muito cara de pau para escrever tanta bobagem!

      1. “Você acredita no que

        “Você acredita no que escreveu?” sim.

        “A corrupção surgiu no Brasil então com força depois do PT e os sindicatos?” não. apenas se tornou uma politica de governo, o PT institucionalizou a corrupção.

        “Quando foi fundado o PT?” 1980

        “Por isso essa miséria IMENSA com favelas nos anos 50, 60, 70 e explodindo noas anos 80?”A miséria ea condição inicial do ser humano.

        “Num pais desde Cabral em que se plantando tudo dá?” sem que se plante não nasce nada, e não tem arvore de dinheiro.

        “Que só o PT conseguiu reduzir?” o processo de redução da miséria não é uma conquista do PT, desde da primeira constituição da republica esta lá, passando por Vargas, regime militar, Collor, etc.o combate a miséria é um processo.

        “Você vai querer me convencer que o Mensalão do PT, APESAR DE SER POSTERIOR AO DO PSDB, foi o precursor dos mensalões pelo Brasil a fora?” a ordem não inocenta nenhum dos dois.

        “Tem que ser muito cara de pau para escrever tanta bobagem!” não escrevi bobagem você que não aceita a realidade,e acha que tem o monopólio da virtude e da defesa dos mais pobres.

         

         

        1. Aliança,
          Seu pensamento NÃO

          Aliança,

          Seu pensamento NÃO SOBREVIVERÁ, por um motivo simples…

          O Ser humano EVOLUI…

          O NOVO E A VERDADE são irmãos siameses..

          1. Uma pena que você defende o

            Uma pena que você defende o velho e a mentira.

            O nazismo, o socialismo, comunismo vieram para criar uma nova sociedade, um novo homem para isso era necessário destruir o velho sistema em nome desta causa morrem mais de 100 milhões de seres humanos para provar que o seu “NOVO” era tão velho quanto a humanidade e a sua “VERDADE” era tão falsa como a ideologia que criou monstros humanos como Fidel, Hittler, Mao, Pol Pot, Stalin.

             

             

          2. Onde você leu que o : “O

            Onde você leu que o : “O nazismo, o socialismo, comunismo vieram para criar uma nova sociedade”?

            Nas palavras de Hitler?

            Ou no editorial de O globo defendendo o golpe de 64?

            O NOVO É CONHECIMENTO INTEGRADO AO SER HUMANO!

            O NOVO AMPLIA O SER HUMANO!

            O NOVO REDESCOBRE O SER HUMANO!

            O NOVO NÃO CABE NO VELHO!

            O NOVO É IRRECUSÁVEL, É AVASSALADOR, É IRREMEDIÁVEL!

            O NOVO NÃO PRECISA DE ARMAS OU GUERRAS!

            O NOVO AJUDA, AMA O SER HUMANO!

  11. AA escreveu um belíssimo
    AA escreveu um belíssimo artigo aqui para este blogue, e que foi transcrito em outros de igual importancia, e que dá uma aula sobre os riscos desses excessos e s formação do Estado judicialesco e policialesco.

  12. Segundo Veríssimo, há uma liçao clara a ser tomada

    Veríssimo uma vez colocando sua personagem Dora Avante falando que, agora que os bacanas tb vao presos, era preciso melhorar as celas. Se eu fosse empresária, essa seria a principal liçao a tirar, rs, começaria a contribuir para a melhoria das cadeias. Pelo menos alguma coisa de bom sobraria para os de baixo.

  13. pelo visto acompanha tudo por

    pelo visto acompanha tudo por aqui que desde do princípio se diz que nãoe existe progresso sem corrupçao e  seria mais barato mesmo era punir quem  se recusse ser corrupto

  14. Conta alta

    Na prática, a conta do MPF  e do Judiciário em prejuízos econômicos e sociais a Nação, em função dessa abordagem politizada, seletiva e irresponsável  da Operação Lava jato,  está muitíssimo  alta!…

    O Ministério Público da União precisa ser rediscutido, sob pena de mais e mais prejuízos ao erário e a sociedade, pela forma com agem e abordam a questões postas, mesmo quando estão cobertos de razão.

    O primado do interesse público deve ser a tônica que guia as ações de qualquer agente público.

    A forma como o Ministério Público da União trabalha e aborda as questões é altamente perniciosa a erário e a sociedade!…

    Na postura atual, esses procuradores, apoiados pelo Judiciário, são capazes de “matar a galinha dos ovos de ouro” para satisfazer, tão somente, os seus egos!…A Nação não ganha nada!….

    O MPU e o Judiciário não geram riquezas. São geradores de despesas inviabilizando os geradores de receitas!…

    A Nação padece!…

     

  15. Sei não, a entrevista do dito

    Sei não, a entrevista do dito procurador apenas dá a entrever mais um dos tantos cegados em tantos holofotes. Se suas “razões” são as explicitadas na entrevista, salve-se quem puder: o homem não respeita a legislação e, muito menos, o estado democrático de direito. Sem falar, obviamente, na confusão que transmite em relação ao tentar comparar direitos aqui existentes com os dos EUA. Só um detalhe: ele queria mandar matar (legalmente) o Hildebrando, mas, nos EUA, apenas poucos Estados (confederados, diga-se) praticam o assassinato legal. As questões das delações, aqui, na Itália e nos EUA, também estão fora de contexto e controle (ele criou as suas…). Haja paciência com essa direita resfolegante. Já não chega o ínclito (des)moro(nado) a “intimar” blogueiros que reproduzem notícias e, para tanto, dão declarações fora da realidade.

  16. E ai, nassif?

    É uma entrevista para a revistinha do esgoto e lhe cai bem. Nem havia porque alterar nada. A converda fiada de sempre. A ingenuidade, acabei com a corrupção, acompanhada da partidarização, ou alguem viu menção ao trensalão ali?

    Nassif, onde você viu algo bom aqui? Por favor leia e releia o post de dias atrás do AA.

  17. Lava jato os caguetas.

    Mais do que Alberto Youssef ter também se tornado um delator (cagueta, X9) premiado profissional, vendo por outro ponto de vista, poderíamos concluir que Moro, MPF e seus componentes erraram, pois ao realizar um primeiro acordo de caguetagem premiada com Youssef, mantiveram em plena atividade um profissional do crime (altamente especializado) e uma estrutura criminal que serviu de know how, aperfeiçoamento, apoio, incentivo e estímulo para outras atividades criminosas, a impressão que temos, é que, em todos os grandes casos de corrupção e crimes que envolvam grandes somas de dinheiro, ele está envolvido ou tem alguma ligação. Se o Moro e MPF não tivessem apenas premiado o cagueta Youssef e os outros bandidos na primeira vez, os prendessem e destruíssem a estrutura criminosa conforme as leis, estas histórias de crimes e corrupções seriam muito diferentes, não teriam acontecido, acontecido de outra forma ou não atingiriam magnitude atual! Na verdade a impunidade de Youssef foi uma das principais causas de toda escalada de corrupção e crimes atuais e anteriores.

    http://www.ocafezinho.com/2014/10/27/a-historia-do-doleiro-que-a-midia-nao-contou/

  18. Recuperação x Desarticulação da economia

    Sei que o Nassif, e outras pessoas, deposita credibilidade ao procurador Aras mas gostaria de fazer algumas observações, respeitando a sua opinião.

    Apresento abaixo algumas reportagens sobre o assunto.

    O fato de a Veja apresentar integralmente a entrevista do Procurador Vladmir Aras não deixa dúvidas que estão empenhados na mesma coisa, que é recuperar a credibilidade da operação Lava a Jato, abalada pela prisão do Almirante Othon, pelo uso excessivo de delações e pelo emprego  específico a objetivos contra o governo e pessoas ligadas a este.

    Agora dedicam espaço aos  benefícios da recuperação de recursos desviados. Mas trazer de volta os recursos desviados é somente um dos aspectos da questão.

    Os efeitos da dedicação dos operadores da Lava a Jato em avançar sobre os principais interesses do país, o pré-sal, o beneficiamento de petróleo nas refinarias em construção, e o ataque ao programa do submarino atômico (comandado pelo Almirante Othon Luís), e consequentemente ao nosso programa de armamentos, desenvolvidos em  muitos casos sociedade pela Odebrecht, mostra que os interesses do operação vão muito além de recuperar a moralidade e os recursos desviados. Cito isto porque foram encontradas outras conexões que indicam os tucanos, como Furnas, propinas pagas ao presidente do PSDB, sem falar no Tarja Preta, o Senador Serra, que recebeu 15 milhõe, nenhuma delas investigada adequadamente.

    Lembro que o Aras foi o vazador da delação premiada de Ricardo Pessoa,  desafeto do pessoal da Odebrecht nos contratos de construção dos submarinos brasileiro, que vai gerar o atômico, que levou à denuncia contra Marcelo Odebrecht. Sabe-se agora que o dirigente da UTC está em liberdade provisória e avança sobre as áreas que a Odebrecht não poderá disputar. Aras também foi membro atuante do MPF na ação penal 470.

    Tirando tudo isto ele é considerado um procurador competente mas teve o nome rejeitado pelo Senado para o CNMP.

    http://www.defesanet.com.br/laad2015/noticia/18723/ODT-e-subsidiarias-MECTRON–ICN-e-CBS-marcam-presenca-na-LAAD-2015/

    http://www.ocafezinho.com/2015/05/13/resposta-a-vladimir-aras-e-a-sua-defesa-da-delacao-premiada/

    http://www.ocafezinho.com/2015/02/09/hipocrisia-impeachment-e-autismo-politico/

     

     

  19. esta não, Nassif!

    Se este Senhor é uma das melhores cabeças do MPF, a coisa val mal com esta entrevistinha que nada soma.

    Até a foto posada é ridícula.

    romério

     

  20. a merda pode ter outro nome mas continua fedorenta

    Nas palavras do proprio

    “Quando se fala de delator, já existe uma ideologia embutida no discurso, que é rotular o indivíduo como traidor. A traição veio antes. A traição não ocorre quando ele diz: ‘Acabou nossa sociedade criminosa e agora eu vou colaborar com os caras’. A traição foi quando o criminoso violou o vínculo jurídico de lealdade que ele deve ter com o Estado ou o vínculo ético que ele deve ter com a sociedade como cidadão. Viver em sociedade implica um compromisso ético de solidariedade de respeitar as regras do jogo. A traição é quando o criminoso se volta para seu interesse específico egoístico e começa a matar, roubar, corromper ou ser corrompido, estuprar, fazer o que você tem vontade de fazer, independentemente do interesse alheio. Repare que o nome da colaboração premiada em italiano é “pentito”, que significa arrependido. O conteúdo ético da delação não é a traição, é o do arrependimento, exatamente o contrário do discurso de advogados brasileiros famosos mais tradicionais e que não acompanharam a evolução da normatividade internacional.”

    Conta outra, seu Vladimir. Traiçao é traiçao e ponto final. Nos filmes sobre a justiça americana, fica sempre obvia a intençao do delator de se safar. Em hipotese nenhuma o delator se arrepende, seu intuito é se preservar. E fica evidente tambem o uso da justiça por parte do delator para fins de vingança pessoal. O mesmo pode inclusive acusar um inocente para se livrar da acusaçao direta. E enquanto isto, a policia fica a reboque deste expediente, esperando que o “cantor” mostre o caminho das pedras sem usar seus recursos de inteligencia para chegar ao mesmo lugar.  Para mim, este senhor e o Maierovitch, que endeusa a operaçao Maos Limpas da Italia, o delator sempre passa por um lavajato e sai “limpinho”…Mas lembro das palavras do velho ditado popular: nao passam de sepulcros caiados…

     

  21. Ontem no JN passou uma

    Ontem no JN passou uma reportagem sobre as obras da petrobras com as empresas envolvidas na lava jato: todas paradas e todo mundo desempregado. É triste, mas essa operação parou metade das obras importantes do Brasil. Quem ganha com isso. Com salário de 77.000,00 por mes, sergio moro não tá nem aí para os desempregados que essa operação provocou… Esse governo é muito fraco e tosco.

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