O ministro Alexandre de Moraes prometeu encaminhar ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, um pedido de convocação de testemunhas que presenciaram o suposto pedido de André Mendonça para investigar Moraes indevidamente no âmbito da petição 16662, na esteira do caso Master.
O aviso foi dado por Moraes na sessão do dia 15 de setembro no STF, quando o julgamento da petição 16662 foi suspenso por pedido de vistas de Flávio Dino. Mas a estratégia também consta no ofício que Moraes encaminhou a Fachin no dia 14. O documento é uma espécie de auto-defesa de Moraes misturada às acusações que o ministro levantou contra Mendonça, por abuso de autoridade.
No ofício, Moraes toca em um ponto sensível: o relatório de inteligência da Polícia Federal que mostra que Mendonça agiu com parcialidade e extrapolou seu papel de ministro do STF ao mandar investigar Moraes a partir de mensagens do celular do banqueiro do Master, Daniel Vorcaro. O documento foi atacado por Mendonça, que disse que ele não tem valor probatório e mostra que autoridades da República vinham sendo espionadas pela PF. Moraes respondeu, no ofício a Fachin, que a argumentação sobre a suposta vigilância é “patética”.
“Também importante salientar que Relatórios de Inteligência tem a mesma força probante de Colaborações Premiadas, ou seja, são meios de obtenção de prova, que devem ser comprovados por outras provas”, disse Moraes, antecipando que pedira ao presidente do STF que “intime diversas testemunhas que presenciaram, em várias reuniões, os diversos pedidos do Ministro André Mendonça para a Polícia Federal solicitar medidas contra o Ministro Alexandre de Moraes, bem como, incluí-lo, juntamente com o Presidente do Senado Davi Alcolumbre, na colaboração premiada, mesmo sempre sendo informado que não havia nenhum mínimo indício para isso, por total ausência de prática de infração penal de ambos. As testemunhas serão indicadas no momento adequado.”

Na sessão do dia 15, André Mendonça negou que tenha sido parcial ou feito instrução indevida na condução da petição 16662. Ele também repudiou a possível existência de testemunhas de que houve pedido para centrar as apurações da PF na figura de Moraes.
As imputações de Moraes contra Mendonça deveriam ser analisadas em sessão do plenário do STF nesta quarta (23), mas a sessão foi adiada por Fachin devido a questões de ordem que ficaram pendentes de julgamento no dia 15. Entre elas, há um pedido para que tanto a petição contra Moraes, quanto a ação contra Mendonça sejam julgadas juntas. Isso porque se o plenário entender que Mendonça abusou do cargo ao mandar investigar um colego de Corte, em tese, a petição 16662 deveria ser arquivada, conforme defendido pela Procuradoria-Geral da República.
Em reportagem publicada no último dia 17, o GGN mostrou que Moraes apontou indícios de que Mendonça usou agentes “estrangeiros” na produção do relatório que embasou a petição 16662, na qual acusa Moraes de ter relações suspeitas com Daniel Vorcaro, segundo mensagens unilaterais (mensagens escritas por Vorcaro no aplicativo Bloco de Notas de seu iPhone) de autoria do investigado. Ainda de acordo com Moraes, a análise de metadados mostram que o relatório teria sido “plantado” no computador da PF, e não produzido integralmente por seus agentes. Leia mais aqui.
Rui Ribeiro
22 de setembro de 2026 8:30 amNo julgamento do Moraes, o Kássio Nunes disse:
“Eu não tenho dúvida de que em que pese e os debates vão fluir, que esse julgamento eventualmente pode também impactar no cenário político eleitoral. Então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo o meu impedimento.”
Caso haja segundo turno, o Kássio Nunes não vai mais se sentir desconfortável para participar do julgamento e vai declarar o seu “desimpedimento” para votar porque os debates não vão impactar o cenário político eleitoral do segundo turno, impactariam apenas o cenário político eleitoral do primeiro, ou porque ele abdicará da Presidência do TSE?
Rui Ribeiro
22 de setembro de 2026 8:37 amNo julgamento do Moraes, o Kássio Nunes disse:
“Eu não tenho dúvida de que em que pese e os debates vão fluir, que esse julgamento eventualmente pode também impactar no cenário político eleitoral. Então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo o meu impedimento.”
Caso haja segundo turno, o Kássio Nunes não vai mais se sentir desconfortável para participar do julgamento e vai declarar o seu “desimpedimento” para votar porque os debates não vão impactar o cenário político eleitoral do segundo turno, impactariam apenas o cenário político eleitoral do primeiro, ou porque ele abdicará da Presidência do TSE?
IA: “Ele declarou impedimento na sessão do dia 15/09 que analisava a abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, no caso das mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A justificativa oficial dele foi institucional, como presidente do TSE:
> “Eu não tenho dúvida, e os debates vão influir, que esse julgamento eventualmente pode também impactar no cenário político-eleitoral. Então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo o meu impedimento” 3d39
E em outra formulação na mesma sessão:
> “Estamos há 19 dias da eleição e, enquanto condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, não me sinto confortável para participar desse julgamento” 5879
Sobre a sua pergunta do segundo turno:
1. *Não existe “desimpedimento” no regimento do STF.* Impedimento é declarado para aquele processo específico. Uma vez declarado, ele fica fora daquele julgamento. Ele não pode votar depois no mesmo processo porque mudou a fase da eleição.
2. *A lógica dele vale para o 1º e para o 2º turno.* Ele disse que a missão é “assegurar o equilíbrio nas eleições de 2026”. Eleição de 2026 inclui primeiro e, se houver, segundo turno. Se o argumento é preservar o TSE equidistante de contaminação política, isso valeria ainda mais no segundo turno.
3. Para ele poder participar de um eventual desdobramento do mesmo caso ainda em 2026, a única forma de afastar a própria justificativa seria deixar a presidência do TSE. Enquanto ele for presidente do TSE, o desconforto que ele alegou continuaria existindo. 3d39. Também teria que indicar a base legal/regimental da sua declaração de desimpedimento.
Nos bastidores, a leitura que saiu na imprensa foi justamente essa: ele usou a presidência do TSE como “saída institucional” para não ter que votar num caso onde o filho dele, Kevin Marques, foi citado em diálogos do celular do Vorcaro – caso que ele mesmo negou, dizendo que “nunca trocou mensagens com Vorcaro” e que o filho “nunca prestou serviços ao Master””. Mas agora que ele tá na fogueira, ele quer está queimando, ele quer apagar o fogo.
Rui Ribeiro
22 de setembro de 2026 8:42 amA hipótese de ele declarar um “desimpedimento” caso haja segundo turno **não existe do ponto de vista jurídico nem regimental**.
A análise detalhada de por que isso não acontece e o que realmente está em jogo envolve os seguintes pontos:
## 1. Inexistência de “Desimpedimento” no STF
* **Processo específico:** O impedimento declarado por um magistrado é válido exclusivamente para o processo em questão. Uma vez formalizado o afastamento daquela ação, o ministro não “retorna” ao processo simplesmente porque a fase temporal mudou.
* **Vínculo definitivo:** No rito do Supremo Tribunal Federal, não há previsão legal para o ato de “desdeclarar” um impedimento e voltar a votar na mesma cadeira processual de onde se abdicou.
## 2. A lógica temporal do TSE aplica-se ao 2º turno
* **Abrangência do calendário:** O argumento institucional de Kássio Nunes Marques baseou-se na proximidade e na preservação da neutralidade do TSE em relação ao pleito.
* **Intensidade da disputa:** Se o receio era evitar contaminação política durante o processo eleitoral, a lógica se aplicaria com ainda mais força a um eventual **segundo turno**, momento em que a polarização e a exposição pública atingem o ápice.
## 3. O real peso dos bastidores
Como bem apontado na leitura de bastidor, a justificativa institucional ligada ao TSE funcionou como uma **válvula de escape política** para evitar o desgaste direto de votar em uma crise de grande repercussão envolvendo menções ao seu círculo familiar. Como o objetivo principal foi blindar-se do desgaste imediato no olho do furacão, a saída regimental adotada esgota a participação dele naquele processo específico, independentemente de haver ou não segundo turno nas urnas.
Qual aspecto dos desdobramentos desse julgamento no STF você gostaria de detalhar melhor?
Rui Ribeiro
22 de setembro de 2026 9:05 amO cerne da questão da destinação de emendas parlamentares toca no ponto mais sensível de qualquer debate sobre o papel do Estado: “A estrutura de incentivos do poder político”.
Quando se discute o episódio envolvendo as emendas direcionadas a intermediários ligados ao caso Marielle (através de diálogos de assessores com figuras como Robson Calixto, o “Peixe”), o foco costuma se perder na burocracia da “legalidade formal” do ato. No entanto, a crítica estrutural vai muito além do desvio pontual:
1. A ilusão do “critério técnico” emendas a dedo
O funil do imposto: A defesa padrão recorre ao argumento de que o repasse seguiu a lei e passou pelos trâmites do Ministério do Esporte.
O fosso da discricionariedade: Para quem analisa a partir da ótica de restrição ao poder estatal, o problema reside exatamente no fato de o parlamentar possuir a prerrogativa de carimbar verbas bilionárias de forma discricionária. O dinheiro não é do político; é o produto do imposto recolhido sob coação do cidadão produtivo.
2. O clientelismo institucionalizado (O “Estado Miliciano”)
Alianças por conveniência: No modelo atual de distribuição de recursos públicos por meio de emendas, o político maximiza sua influência e constrói bases eleitorais usando o capital da sociedade.
A rede de favores: Pouco importa se o beneficiário final é uma ONG de fachada, uma prefeitura aliada ou uma estrutura infiltrada pelo crime organizado – o mecanismo de sustentação política permanece o mesmo: a redistribuição de espólios estatais em troca de lealdade e capital político.
3. A contradição liberal
Discurso vs. Prática: Movimentos que se autodenominam de direita ou liberais frequentemente caem na armadura do “estatismo pragmático”, onde criticam o tamanho do Estado apenas quando o adversário está no poder, mas utilizam os mesmos instrumentos de distribuição de benesses e emendas quando controlam o orçamento.
A tese libertária pura: Sob essa ótica, não existe “emenda republicana” ou “bom uso” de dinheiro extorquido via tributação. Enquanto houver poder discricionário para movimentar o erário sem a concordância direta de quem o produziu, o sistema continuará gerando incentivos perversos para atrair o que há de pior na política.
Diante desse modelo de orçamento impositivo e tratorado por emendas, você enxerga alguma via política real no Brasil capaz de desmontar essa máquina de distribuição de verbas, ou o sistema está estruturalmente travado para se auto-perpetuar?
Veritas
22 de setembro de 2026 5:02 pmO país pode ficar algum tempo com o STF praticamente paralisado, mas não muito tempo. Entendo que há conexão subjetiva entre os eventuais crimes, pois Volcaro e companhia tentaram corromper o STF, com o mesmo modus operandis, com eventuais vantagens indevidas dadas aos próprios Ministros ou a familiares destes. Os Magistrados Toffoli, Mendonça, Fux, Kassio Nunes e Alexandre de Moraes foram envolvidos nesta tentativa de suborno de juiz. Para não haver anulação do acórdão que os julgará, devem estar todos impedidos de julgar qualquer ação do caso Master desde já. Este conjunto de ações existente deve ser redistribuído imediatamente para um novo juiz relator, escolhido aleatoriamente entre os Ministros Flávio Dino, Zanin, Carmem Lúcia e Gilmar Mendes. Os pedidos de autorização para as investigações dos 05 Ministros devem ser, o mais rapidamente possível, encaminhados pelo novo Relator do caso Master e submetidas à autorização do plenário. As investigações autorizadas devem ser trabalhadas pela Polícia Federal juntamente com a PGR de modo célere. As denúncias com eventuais propostas de perda de cargo devem ser o mais breve possível oferecidas pelo PGR e julgadas pelo Plenário. Os eventuais magistrados que forem absolvidos devem ser submetidos a processo de impeachment no Senado Federal, pois receber vantagem indevida também configura crime de responsabilidade, previsto na Lei nº 1.079/1950. O calendário de férias de 2026/2027 e o recesso de fim de ano previstos pelo STF devem ser alterados, para que o Supremo possa realizar os julgamentos aludidos. Fica claro que o presidente Fachin imaginou apenas eventual envolvimento dos Ministros Alexandre de Moraes e Mendonça, quando definiu pelos julgamentos em separado dos casos hoje travados pelo pedido de vista do Ministro Flávio Dino.