Barroso aciona STF contra Magno Malta

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
[email protected]

Queixa-crime foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, que deu o prazo de 15 dias para o ex-parlamentar se manifestar

Foto: TSE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma queixa-crime em que pede a abertura de uma ação penal contra o ex-senador Magno Malta (PL-ES) por calúnia. No último final de semana, o aliado de Jair Bolsonaro (PL) fez uma série de acusações contra o decano durante um congresso conservador em Campinas, no interior de São Paulo.

A queixa-crime foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news. Moraes estipulou o prazo de 15 dias para o ex-parlamentar se manifestar.

Entre as suas declarações, Malta afirmou que Barroso “tem dois processos no STJ, na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher”, além de dizer que o ministro era “um dos mais assanhados” ao comentar sobre as sabatinas que já teve com integrantes da Corte no Senado.

“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: www.catarse.me/jornalggn

Segundo Barroso, os ataques tinham como objetivo um “ato concertado” para gerar desinformação contra o Judiciário. “As ofensas foram desferidas contra Ministro do Supremo Tribunal Federal em contexto semelhante àquele descortinado pelos elementos probatórios colhidos no Inquérito nº 4.871, qual seja: a disseminação de conteúdos falsos e fraudulentos com o objetivo de atacar o Poder Judiciário (em especial, o STF), minar sua credibilidade e ameaçar sua independência”, escreveu na queixa-crime.

Para Moraes, “é evidente” que a atitude de Magno Malta tem ligação com as que são investigadas no inquérito das fake news. “Os fatos atribuídos a Magno Pereira Malta nesta denúncia assemelham-se, em acentuado grau, ao modus operandi da organização criminosa investigada no INQ 4.874/DF, circunstância que resultou na permanência da competência desta Corte para o prosseguimento das investigações inicialmente conduzidas nos INQs 4.781/DF e 4.828/DF, notadamente em razão da possível participação de diversas autoridades que detêm foro por prerrogativa de função no STF”, disse no despacho.

Leia também:

Jornal GGN produzirá documentário sobre esquemas da ultradireita mundial e ameaça eleitoral. Saiba como apoiar

Jornal GGN abre inscrições para curso sobre Desinformação, Letramento Midiático e Democracia

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. É preciso que o cordeiro se conscientize de que o lobo não espera argumentos. Se o cordeiro não estiver preparado, o lobo o devora. Com ou sem argumentos.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador