Barroso estende suspensão de despejos e desocupações até 30 de junho

Ministro afirma que papel do STF sobre o tema deve se esgotar após pandemia, e pede ação do Congresso para evitar crise humanitária

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 30 de junho a vigência de lei aprovada pelo Congresso Nacional que suspendeu os despejos e as desocupações por conta da pandemia da Covid-19 em áreas urbanas e rurais.

Em sua decisão, Barroso destacou que o papel do STF sobre o tema deve se esgotar com a superação da pandemia, mas apelou para que o Congresso Nacional dê andamento nos debates em torno da política fundiária e habitacional do país.

Barroso também defendeu a adoção de um regime de transição para evitar reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gerem uma situação de crise humanitária.

“A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, disse o ministro.

O pedido de extensão do prazo foi do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ADPF 828, do Partido dos Trabalhadores (PT) e de outras entidades da sociedade civil.

Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação.

O Congresso chegou a aprovar uma lei que suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro, e tanto o PSOL como outros partidos voltaram a recorrer ao STF, que estendeu os efeitos da decisão até 31 de março de 2022.

Confira abaixo a íntegra da decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

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Redação

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