Carlinhos Cachoeira condenado a 6 anos de prisão

Cachoeira

Do MPF – GO
 
MPF/GO consegue a condenação de Cachoeira e outras 15 pessoas por crime de contrabando

A denúncia do MPF/GO derivou de investigação policial levada a cabo na chamada operação Monte Carlo

A 11ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiânia julgou procedente denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para condenar Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e outras 15 pessoas pela prática do crime de contrabando, cometido de forma continuada (art. 334, § 1º, letra “c” e § 2º c/c art. 71 do Código Penal). A sentença foi proferida na última sexta-feira, 10 de março. 

Além de Cachoeira, também foram condenados Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, José Olímpio de Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Francisco Marcelo de Souza Queiroga, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva, Danilo Dias Dutra, Valmir José da Rocha, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Arnaldo Rúbio Júnior, Paulo Roberto de Almeida Ramos, Thiago de Almeida Ramos e Rita de Cássia Moreira Silva.

A denúncia do MPF/GO, apresentada à Justiça Federal em novembro de 2012 (clique aqui e leia a notícia), derivou de investigação policial levada a cabo na chamada operação Monte Carlo. A organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira foi acusada da prática do crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados.

De acordo com o MPF/GO, desde o começo das investigações, foram realizadas doze apreensões de máquinas caça-níqueis. Ao todo, foram apreendidos 345 equipamentos (202 caça-níqueis em Valparaíso; 101 em Brasília e 42 em Goiânia). As primeiras apreensões ocorreram ainda em 2011, nos dias 29 e 30 de julho. No dia em que foi deflagrada a operação Monte Carlo, foram realizadas mais cinco apreensões. Outras duas ações ocorreram no dia 31 de março, mais de um mês após a deflagração da operação, na cidade de Valparaíso (GO).

Dosimetria das penas  Em sua sentença, o juiz federal substituto Rafael Ângelo Slomp condenou Carlinhos Cachoeira a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto; Lenine Araújo, Geovani Pereira e José Olímpio de Queiroga a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, cada um, e Rosalvo Simprini a 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto.

Em relação aos demais, em razão de as condenações não ultrapassarem quatro anos de reclusão, a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos. Assim, foram condenados à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária em salários-mínimos: Paulo Roberto, Thiago de Almeida e Arnaldo Rúbio, 100 salários cada; Francisco Marcelo, Raimundo Washington e Rita de Cássia, 20 salários cada um; Antônio José, 10 salários; Danilo Dias, Valmir José e Terezinha Francisca, 8 salários cada um e, por fim, Fernando César, 5 salários.

Na sentença, a Justiça Federal, acolhendo pedido do MPF/GO, também decretou o perdimento de bens dos condenados em favor da União, por terem sido adquiridos com o proveito dos vários crimes praticados (clique aqui e veja a relação).

Finalmente chega ao final o processo contra Carlinhos Cachoeira, embora ainda caiba recurso da decisão.

 

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Luis Nassif

5 Comentários

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  1. Ah! Sei.Vai preso mais não

    Ah! Sei.Vai preso mais não vai. Bandido mesmo é o José Dirceu que está condenado à prisão perpétua. Quem mandou não ter não ter industria farmaceutica  para fabricar éter? E ser amigo do Demóstenes que é amigo do Gilmar que jantou ontem com os denunciados da Odebrecht do Psdb e do Pmdb.

    Viva a justissa brasileira, onde juiz se reúne com denunciados, onde detalhes colocam um assassino cruel como o goleiro Bruno na rua, onde D. Marisa é perseguida depois de morta, onde ………………………..

    1. Obrigado pelo fim pontilhado

      Obrigado pelo fim pontilhado do seu post, Vera!  Eh doloroso ler o que aconteceu ao Brasil.

      Ninguem como eu gosta de pensar que saiu do cu do mundo.

      O Brasil virou vergonha mundial sem Lula.

  2. …e outras quinze pessoas.

    Junto com o Carlinhos, nesse crime, tinha alguém da VEJA??? Ou isso é sigiloso ou não vem ao caso!

    MPF/GO consegue a condenação de Cachoeira e outras 15 pessoas por crime de contrabando

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