
Jornal GGN – A intenção de um advogado era, através de um Habeas Corpus, bloquear o site The Intercept, agindo em favor do ministro da Justiça Sergio Moro. Queria também apreender todo o material veiculado. A intenção foi derrubada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido.
O ministro julgou o pedido inviável, destacou que o advogado não tem vínculo profissional com Moro e, em casos como esse, o STF tem decidido que não se deve reconhecer pedido desautorizado pelo paciente.
“É público e notório que o Senhor Ministro Sergio Moro não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires, ora impetrante”, afirmou o ministro.
Mesmo que o pedido fosse autorizado, o ministro concluiu que o HC seria inviável, pois que vai contra a vocação constitucional do Habeas Corpus, que é a tutela da liberdade de locomoção física dos indivíduos.
Disse ele que o HC tem a função de amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, e não se usa para qualquer outra finalidade, menos ainda ‘qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas’.
O advogado agiu contra o Intercept pela publicação da série de reportagens que expõem, não só o ministro da Justiça Sergio Moro, como o procurador Deltan Dallagnol e outros personagens do Judiciário, que trocam mensagens para combinar atuação na operação Lava Jato.
Com informações do ConJur
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Nassif: não se empolgue com essa pretensa “benevolência” do Decano. Isso é apenas um “trago de cachaça”, na saideira do Çupremu. Com direito de oferta ao Santo. E não me tome por maldoso, quando afirmo que a sua saída preencherá uma lacuna naquela Corte, que um dia foi a morada da Constituição e hoje mais lembra um Bordel da Jurisdição. Vou parodiar MillôrFernandes — “povo de memória curta, esse é o Decano, amigo e escudeiro daquela larápio PríncípeDeParis”. Diga diferente, se puder.