A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o cronograma de implementação das mudanças na jornada de trabalho previstas pela Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e estabeleceu limite de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041 foi protocolada na terça-feira (3) e distribuída ao ministro Flávio Dino. A entidade não questiona o mérito da redução da jornada nem a concessão do segundo dia de descanso, mas considera insuficiente o prazo de 60 dias estabelecido para a primeira etapa da transição, que prevê a redução de 44 para 42 horas semanais.
A CNC pede que essa fase seja adiada para 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da emenda. Já a jornada máxima de 40 horas semanais passaria a ser exigida apenas em outubro de 2028.
Segundo a confederação, o prazo atual não permite que empresas reorganizem adequadamente suas operações, contratem trabalhadores, reestruturem turnos e renegociem convenções coletivas. A preocupação é especialmente significativa para os setores de comércio, serviços e turismo, que enfrentam o período de maior movimento do ano justamente durante a implementação inicial das novas regras.
Em manifestação sobre a ação, o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou que a mudança exige planejamento para evitar prejuízos à atividade econômica e à manutenção dos empregos.
A entidade alerta que a exigência de reorganização das jornadas em apenas dois meses coincide com a Black Friday, o Natal, as celebrações de fim de ano e a alta temporada turística. Na avaliação da CNC, a concentração dessas mudanças em um período de grande demanda pode provocar dificuldades operacionais para estabelecimentos comerciais e empresas do setor de turismo.
CNC questiona tratamento desigual e regras para acordos coletivos
Outro argumento apresentado ao STF é a suposta violação ao princípio da isonomia. A CNC aponta que a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para adequar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto as empresas privadas ficaram submetidas ao período de apenas 60 dias.
A entidade também manifesta preocupação com os efeitos sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que, segundo a confederação, não contam com regras claras de alívio econômico diante da indefinição sobre a regulamentação complementar.
A ação questiona ainda a perda automática de eficácia, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas que tratam de jornada e descanso. Para a CNC, essas disposições integram negociações mais amplas entre empresas e sindicatos, envolvendo salários, benefícios, escalas, turnos e sistemas de compensação.
Na avaliação da entidade, a alteração isolada das condições de jornada pode comprometer o equilíbrio dos instrumentos coletivos e gerar insegurança jurídica nas relações de trabalho.
Diante da proximidade do prazo de implementação, a CNC solicitou ao Supremo uma decisão liminar antes de 16 de dezembro, data prevista para a primeira etapa da transição. Como alternativa, pede que a exigência de jornada de 42 horas seja suspensa para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte até a sanção da regulamentação complementar específica.
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