Cúpula da PF pede que delegados suspendam investigações com potencial de descumprir decisão de Toffoli

Corregedor-geral solicita ainda que colegas reúnam dados para avaliar 'as consequências da referida decisão nas investigações conduzidas pela Polícia Federal em todo o país'

Jornal GGN – O corregedor-geral substituto da Polícia Federal, delegado Bráulio Cézar Galloni, encaminhou uma mensagem para todos os colegas, assinada nesta quinta-feira (18), para que submetam à Justiça os inquéritos que utilizem dados de órgãos de controle. A proposta é cumprir a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para que os juízes decidam sobre a continuidade ou não das investigações.

Na segunda-feira (15), atendendo a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), Toffoli mandou suspender todos os processos judiciais que tramitam no país onde ocorreu o compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com órgãos de investigação, sem uma prévia autorização judicial.

Na decisão, o presidente do Supremo disse que as investigações serão consideradas legais apenas se tiverem dados como “a identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais [movimentados]”. Ou seja, para obter dados pormenorizados dos investigados, será preciso autorização da Justiça.

A mensagem encaminhada para os delegados pela cúpula da Polícia Federal alerta que “a decisão, potencialmente, atinge não somente inquéritos em que tenham sido utilizados RIFs [relatórios de inteligência financeira], mas também outras peças de informação da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, tais como Informações de Pesquisa e Investigação, RFFP [representações fiscais para fins penais] etc”.

“Devem as autoridades policiais identificar todas as investigações que porventura se enquadrem na decisão judicial, ficando desde já orientadas a submeter os autos em que tais documentos tenham sido juntados, ao crivo judicial quanto ao prosseguimento da investigação policial, principalmente em razão de investigações policiais em que estejam sendo realizadas diligências cuja interrupção possa causar dano irreparável (interceptações telefônicas, ações controladas, dentre outras)”, prossegue a instituição.

Antes de enviá-las à aprovação da Justiça, a PF pede também que os delegados reúnam os dados de cada uma das investigações “com o objetivo de avaliar as reais dimensões das consequências da referida decisão nas investigações conduzidas pela Polícia Federal em todo o país”.

Entenda

O recurso sobre essa questão foi levado à Corte pela defesa do senador Flávio Bolsonaro para barrar as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro, iniciadas a partir de informações do Coaf. O relator do processo no Supremo, é o ministro Marco Aurélio Mello, mas como o período é de recesso, quem recebeu o recurso foi Toffoli, como ministro do plantão judicial.

Ele decidiu suspender por liminar (decisão provisória) todas as investigações iniciadas a partir de compartilhamentos de informações financeiras entre órgãos de controle e órgãos de investigação, até que o Plenário do Supremo julgue um outro recurso sobre o tema, levado pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou uma ação que envolvia dados compartilhados pela Receita ao MPF sem prévia autorização judicial. O Ministério Público alega que o compartilhamento se deu dentro das margens legais. Esse julgamento deve acontecer em novembro.

Em entrevista à BBC News Brasil, Marco Aurélio disse que concorda com o argumento da defesa de Flávio, sobre o compartilhamento de informações bancárias e fiscais entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Ministério Público do Rio, sem prévia autorização judicial.

“Isso, sob o meu modo de ver, é promiscuidade, e não contribui para a segurança jurídica”, pontuou. Por outro lado, o ministro disse ter dúvidas se a decisão pode suspender todos os casos que se encaixam em um recurso com repercussão geral. Acontece que a decisão de Toffoli foi baseada nesse princípio, encontrado no artigo 1.035 do Código de Processo Civil. Procuradores avaiam que, por conta disso, a determinação do ministro pode afetar desde casos de corrupção até de tráfico de drogas.

“É um artigo que eu tenho sérias dúvidas quanto à constitucionalidade. Esse artigo revela que o relator pode suspender os processos que corram sobre a matéria que já tenha sido admitida a repercussão geral, no país inteiro. É um poder muito grande”, avaliou Marco Aurélio.

Um dos pontos do artigo destaca que “reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.

“Agora, quanto à matéria de fundo, eu tenho votado nesse sentido: só quem pode afastar a privacidade —e nós estamos aí a cogitar dados econômicos, financeiros, do cidadão Flávio Bolsonaro— é o Judiciário”, completou Marco Aurélio.

Caso Flávio Bolsonaro

O MP do Rio de Janeiro investiga possíveis crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo Flávio Bolsonaro e ex-assessores que trabalharam para ele no gabinete da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alert), quando deputado estadual.

A investigação começou há mais de um ano e foi levantada pela movimentação atípica de R$ 1,2 milhão, durante o ano de 2016, na conta bancária de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.

O volume da movimentação chamou atenção do Coaf, órgão de inteligência que atua contra a lavagem de dinheiro. Ele recebe informações de instituições financeiras de todo o país quando elas encontra operações consideradas atípicas. As investigações do Ministério Público do Rio, portanto, partiram de relatórios do Coaf. Queiroz, além de ex-assessor de Flávio, é policial militar aposentado e se apresenta como comerciante de veículos usados.

O Coaf identificou ainda o depósito de um cheque de R$ 24 mil na conta da primeira dama, Michelle Bolsonaro, e uma série de depósitos de R$ 2.000, totalizando R$ 96 mil na conta de Flávio Bolsonaro. Com isso, o MP do Rio suspeita da prática da “rachadinha”, quando servidores devem devolver parte do salário para os deputados.

Em maio, a pedido do Ministério Público, a Justiça decretou a quebra de sigilo fiscal de Flávio, Queiroz e outros ex-funcionários de gabinete do filho do presidente. O jornal O Globo revelou a decisão, que corria em segredo de Justiça, em abril.

A defesa de Flávio alega que, bem antes de obter a quebra de sigilo na Justiça, o MP do Rio se adiantou nas investigações obtendo dados, supostamente, mais apurados do Coaf, extrapolando as informações sobre identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais.

*Com informações da Folha de S.Paulo

Redação

5 Comentários

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  1. Essa mensagem esqueceu de adicionar PS.
    PS.: Salvo aqueles que tenham fins politicos contra nosso inimigo, as investigacoes podem continuar.

  2. Depois de procurar entender um pouco melhor o assunto, de ter conhecimento dos dois lados da questão, reconheço que a prática de investigação sem prévia autorização judicial é espaço aberto para o que der vier, perseguições, revanchismos, etc…, isto num país em que o Poder Judiciário vem dando um show à parte em matéria de atitudes inteiramente arbitrárias, como na aplicação da aberração jurídica de JBarbosa, a Teoria do Domínio de Fato, que criou jurisprudência, e no impressionante espírito de corpo praticado a partir da PGR.
    É assim que o Judiciário vem abraçando a todos, vai alterando disposições que as pessoas só irão reconhecê-las quando as mesmas caírem na cabeça delas. E quem consegue defender a maioria do brazucas de ataques semelhantes, se nem $$ para pagar advogados elas têm ? É isto o que explica a quantidade extravagante de detentos que nem sentença possuem sobre eles, noves fora os de 1ª instância e o pior de todos, os que já cumpriram a pena e não conseguem sair da prisão.

    1. pior é termos entendimentos de ocasião…
      na Satyagraha, por exemplo, tudo aconteceu com a prévia autorização do Juiz De Sancts, e mesmo assim foi tudo pro lixo

      alegaram até que ele vazia plantão para dar autorização, e quem na verdade acabou fazendo plantão para dar HC pro Dantas foi Gilmar Mendes

  3. É muito boa a “estratégia” de mostrar a situação assim. E se foi algo planejado por Toffoli, muito bom pois para “proteger” o senador filho do presidente, está sendo necessário proteger outros grandes criminosos e milícias. Então com o passar dos dias verão se é por ai mesmo, proteger um dedo gangrenado afim de proteger um anel enferrujado. E assim vai este pais cheio de gente com histórias e falas tortas, proclamando limpar a sujeira que já chegou na sua porta.

  4. Danou-se…
    quando em plenário devemos ter páginas e mais páginas de votos encagaçados

    e ainda há os otários que não acreditam que a Satyagraha foi interrompida exatamente por este motivo, por ter tido todos os movimentos ou procedimentos investigativos previamente autorizados pelo Juiz De Sanctis

    neste então acertamos e também aprendemos que enganar e ser enganado são as duas coisas mais comuns do judiciário brasileiro. Vivas aos crimes em família

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