10 de junho de 2026

Ipea aponta imprecisão em dados disponíveis sobre drogas apreendidas

Cocaína está presente em 70,2% dos autos processuais; estudo ressalta problemas de padronização nos dados disponíveis
Foto: GRAS GRÜN via Unsplash

Os registros ligados à quantidade de drogas apreendidas e registradas em ações legais dos tribunais estaduais majoritariamente não apresentam detalhes, segundo estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

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Estudo relacionado ao tema destaca que existe pouca preocupação entre o Judiciário sobre delimitar a informação da quantidade de droga apreendida nas operações policiais. A falta de dados padronizados e objetivos nos autos também foi citada na pesquisa.

Mesmo com esse cenário, as pesquisadoras Milena Karla Soares e Natalia Cardoso Amorim Maciel conseguiram determinar alguns parâmetros sobre a natureza e quantidade de drogas, tomando por base cinco documentos distintos (denúncia, sentença, auto de apreensão, laudo pericial preliminar, laudo definitivo) em ações penais, envolvendo crimes da Lei de Drogas com decisão terminativa no primeiro semestre de 2019.

Segundo a pesquisa, a cocaína é a droga mais encontrada, sendo referenciada em 70,2% dos processos na quantidade mediana de 24 gramas, porém, em 34,5% dos processos envolviam até 10,9 gramas da droga; em 36,3% foram apreendidas entre 11g e 100g, 17,9% entre 101g e 1kg e somente 6,8% dos processos envolviam apreensões de mais de um quilo da substância.

Além disso, em 4,4% dos processos não foi possível localizar qualquer informação sobre a massa em gramas em nenhum dos cinco documentos analisados.

A segunda droga mais encontrada é a cannabis (67,1% dos processos), com uma mediana de 85 gramas, sendo que 58,7% dos processos envolviam menos de 150g da substância, 27,3% entre 151g e 2kg, 11,1% acima de 2kg e 3,2% sem informações sobre a quantidade.

A pesquisa aponta também a existência de variações regionais significativas. A mediana de cannabis apreendida variou de 20 a 1.140 gramas, e a de cocaína entre 5 a 96 gramas, a depender da Unidade da Federação.

O estudo conclui que, se adotados critérios de quantidade de cannabis entre 25g e 100g e de cocaína entre 10g e 15g para presunção de porte para uso, aproximadamente 30% a 50% dos processos de tráfico relacionados à cannabis e 30% a 40% daqueles relacionados à cocaína poderiam ser presumidos como porte para consumo pessoal.

Confira outras informações na íntegra da pesquisa.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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