Decisão da Justiça do DF determina votação aberta no caso Aécio

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Senado

Por Yara Aquino

Da Agência Brasil

Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília proíbe o Senado de fazer votação secreta na sessão que vai decidir sobre o afastamento ou não e o recolhimento noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, tomada na noite de ontem (13), veio em resposta a uma ação popular que pede a votação nominal e aberta. A sessão do Senado para votação do caso está marcada para próxima terça-feira (17).

A ação popular proposta pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Luiz Rocha Cubas, registra que “foi noticiada a possibilidade de que o Senado poderá esconder-se por trás do voto secreto” para decidir sobre o futuro de Aécio e cita a Constituição para embasar que “os políticos devem satisfação como os ministros do STF [Supremo Tribunal Federal] pela sua atuação”.

Na decisão, o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas conclui que “a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves”.

No final de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. De onde provém essa

    De onde provém essa prerrogativa do Judiciário ditar normas a outro Poder da República? Pior: partindo de uma instância – Juízo Federal singular – inferior tendo por foco o regimento de uma Casa Legislativa?

    A anarquia institucional parece que sentou praça mesmo. 

    1. Talvez anarquia institucional

      Talvez anarquia institucional não seja o termo mais apropriado, porque pelo menos em tese na anarquia cada qual é responsável por si e pelos outros. Suruba ainda é o termo mais condizente com o rodízio de “ingerências” recíprocas  das instituições.

    2. Talvez anarquia institucional

      Talvez anarquia institucional não seja o termo mais apropriado, porque pelo menos em tese na anarquia cada qual é responsável por si e pelos outros. Suruba ainda é o termo mais condizente com o rodízio de “ingerências” recíprocas  das instituições.

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