4 de junho de 2026

Decisão do STF não impede Organizações Sociais

Por Waldyr Kopezky

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Comentário ao post “STF proíbe terceirizados na saúde

Nassif e caros, vejam bem o paradoxo estabelecido nesta decisão do STF:

– o Poder Público foi proibido de contratar diretamente profissionais de saúde como temporários (médicos, enfermeiros, nutricionistas, etc.);

– mas o Poder Público NÃO está proibido de contratar as OSSs (organizações sociais de saúde) para “administrar fatiadamente” a rede pública de atendimento à saúde – coisa escandalosa em SP – desde que tais grupos sejam constituídos por funcionários públicos concursados; então eles vão fazer o quê na administração da área – se não respondem mais pelo pessoal e o equipamento por ele utilizado (hospitais, postos de saúde, pronto-socorros e maternidades) é tb concessão do Estado?

De novo, o STF numa decisão mais confunde e embaralha do que esclarece e regra – porque é fácil o magistrado decidir contra a mão-de-obra qualificada, mas muito raro submeter práticas de grupos empresariais privados “travestidos” de OSSs…


Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados