Por Waldyr Kopezky
Comentário ao post “STF proíbe terceirizados na saúde“
Nassif e caros, vejam bem o paradoxo estabelecido nesta decisão do STF:
– o Poder Público foi proibido de contratar diretamente profissionais de saúde como temporários (médicos, enfermeiros, nutricionistas, etc.);
– mas o Poder Público NÃO está proibido de contratar as OSSs (organizações sociais de saúde) para “administrar fatiadamente” a rede pública de atendimento à saúde – coisa escandalosa em SP – desde que tais grupos sejam constituídos por funcionários públicos concursados; então eles vão fazer o quê na administração da área – se não respondem mais pelo pessoal e o equipamento por ele utilizado (hospitais, postos de saúde, pronto-socorros e maternidades) é tb concessão do Estado?
De novo, o STF numa decisão mais confunde e embaralha do que esclarece e regra – porque é fácil o magistrado decidir contra a mão-de-obra qualificada, mas muito raro submeter práticas de grupos empresariais privados “travestidos” de OSSs…
Deixe um comentário