Decisão do TRF-4 contra Lula no Sítio de Atibaia ‘barbariza a praxe processual e a legalidade’, diz ABJD

'Parcialidade impudente dos desembargadores não atinge apenas ex-presidente, mas a democracia e seus princípios esculpidos na Constituição', denuncia entidade

Jornal GGN – A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) se manifestou em nota contra a decisão, por unanimidade, dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Nesta quarta-feira (27), o colegiado decidiu por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. O petista havia sido condenado na primeira instância, em fevereiro, pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão. Ontem, após a leitura dos votos, que durou mais de 7 horas, os desembargadores do TRF4 decidiram ampliar a pena para 17 anos e 1 mês pelos supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A condenação contra o ex-presidente é fruto de denúncia da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba. Os procuradores, liderados por Deltan Dallagnol, acusam Lula de ser dono do sítio de Atibaia, apesar de o imóvel estar em nome de Fernando Bittar, amigo de longa data do petista.

Como suposto dono do imóvel, o ex-presidente teria sido beneficiado com reformas pagas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, em troca de contratos firmados com a Petrobras, diz a Lava Jato.

A defesa de Lula pediu a anulação da sentença ou absolvição do ex-presidente, mas os desembargadores do TRF4 rejeitaram o pedido, antes da leitura dos votos.

Os advogados do ex-presidente embasaram o pedido no fato de a decisão da juíza Hardt ter sido feita com trechos copiados da condenação do ex-juiz Sergio Moro, também contra Lula, mas no caso do tríplex. Fato que a própria magistrada admitiu.

Além disso, a defesa destacou decisão do Supremo Tribunal Federal, de agosto passado, que anulou a sentença de Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, pelo fato de não ter respeitado o direito à ampla defesa do réu delatado, que deveria ter sido escutado por último no processo, e não ao mesmo tempo que os réus delatores.

A decisão do Supremo abriu precedente para derrubar outras decisões da Lava Jato, como no caso do Sítio de Atibaia contra o ex-presidente Lula, isso porque a juíza substituta Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.

Em nota, a ABJD avaliou “com profundo pesar o julgamento” do TRF4, relativa ao Sítio de Atibaia, isso porque, “ao invés de resgatarem o devido processo legal”, os desembargadores da 8ª Turma “reincidiram na exceção processual, consolidando o que a entidade já denuncia desde o começo da operação Lava Jato: que o ex-Presidente Lula é vítima de lawfare”, pontua.

Lawfare é um termo inglês criado da junção de law (lei) e warfare (conflito armado, guerra). A palavra vem sendo utilizada para designar o emprego de manobras jurídicas, em substituição ao uso da força armada, para alcançar objetivos políticos.

“O uso do sistema de justiça para o fim de enfraquecer e eliminar um adversário político nunca foi tão explícito como nos processos contra o ex-Presidente, algo reconhecido no mundo jurídico em outros países, suscitando estudos acadêmicos a respeito dos limites e garantias do justo processo, e suas anomalias no uso do lawfare”, pontua a ABJD.

A organização diz ainda que “do ponto de vista jurídico” resta pouco a analisar sobre os argumentos dos desembargadores do TRF4. “Os votos afrontaram e contrariaram até mesmo a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a validade de um processo que ouviu réus delatores e réus delatados dentro do mesmo prazo, validando uma sentença que plagiou argumentos sem indicação de fonte, barbarizando a praxe processual e a legalidade”, completa.

Leia a nota da ABJD na íntegra:

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD – vê com profundo pesar o resultado do julgamento de 27 de novembro, relativo à Apelação Criminal sobre o caso do Sítio de Atibaia, quando três desembargadores da 8ª Turma do TRF4, ao invés de resgatarem o devido processo legal, reincidiram na exceção processual, consolidando o que a entidade já denuncia desde o começo da operação Lava Jato: que o ex-Presidente Lula é vítima de lawfare.

Resta pouco a analisar do ponto de vista jurídico, já que, deixando de reconhecer mais de uma dezena de nulidades, os votos afrontaram e contrariaram até mesmo a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a validade de um processo que ouviu réus delatores e réus delatados dentro do mesmo prazo, validando uma sentença que plagiou argumentos sem indicação de fonte, barbarizando a praxe processual e a legalidade.

O uso do sistema de justiça para o fim de enfraquecer e e7liminar um adversário político nunca foi tão explícito como nos processos contra o ex-Presidente, algo reconhecido no mundo jurídico em outros países, suscitando estudos acadêmicos a respeito dos limites e garantias do justo processo, e suas anomalias no uso do lawfare.

Lamentavelmente, a confirmação da sentença condenatória do Sítio de Atibaia, com o requinte do aumento da pena, demonstra que os juízes, negando a si mesmos, romperam qualquer pudor, contaminados pelo autoritarismo próprio dos membros da operação Lava Jato no conluio revelado entre Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Federal e mídia.

A ABJD, com irrenunciável vocação para a defesa das garantias fundamentais e da democracia, o que também significa o repúdio a um julgamento farsesco, denuncia mais uma etapa de um processo injusto, desequilibrado e sem razoabilidade. A parcialidade impudente dos desembargadores não atinge apenas Lula, mas a democracia e seus princípios esculpidos na Constituição Federal de 1988. E, como tal, requer de todos os compromissados com a legalidade uma reação contundente, exigindo justiça.

Redação

3 Comentários

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  1. Ainda há juízes no Brasil.

    Ministros do STF não são superiores aos juízes de instâncias de base.

    O TRF-4 deu a interpretação correta para a lambança que o STF está fazendo com o sistema judicial Brasileiro.

    Primeiro está aceitando habeas corpus endereçado diretamente ao supremo e não na instância diretamente superior à autoridade. O Ministro Março Aurélio já reclamou.

    Depois fica mudando de lado mais rápido do que o samba do ministro doido. Demorou 66 anos pra proibir a prisão após a 2ª Instância. Em 7 anos volta atras para permitir. E 3 anos pra voltar a proibir. Doidera pura.

    Aí cria uma norma processual não escrita e se põe a anular sentenças retroativamente e sem atentar para o princípio jurídico de que, mesmo nas nulidades, o réu tem de provar o prejuízo.

    Está em vias de aceitar provas obtidas por meios ilegais.

    O STF que deveria ser o garantidor da estabilidade jurídica é hoje o epicentro do da instabilidade jurídica que assola o Brasil.

  2. Nao entendi…quer dizer então que o STF estava certo ao atropelar a constituição e errou ao corrigir a prisão em segn da estanvia, conforme diz a constituição “transito em julgado” nao a margem de duvida quanto a constotuição. e agora temos um tribunal TRF4 nao apenas ignorando s SUPREMA CORTE do pais, ainda aumentando a pena para 17, concidencia o numero do bolsonaro de campanha presidencial,, chefe do MORO, ex-juiz da lava jato, onde fica o TRF-4, cara, acabou a justiça no brasil, agora vamos mudar a constituição para prender um homem de 74 anos, pra acabar com a corrupção, entao me diga : Onde esta queiroz? Onde esta o homem da mala do temer? , onde esta o flavio bolsonaro? onde esta o cheque da micheque,? onde esta os AECIO e o seu helicoptero recheado de talco que bebe nao usa???? onde esta aluisio nunes? onde esta alckmin e as obras do rodo anel, escandalo da mamadeira, metro de são paulo, onde esta jose zero e os seus milhoes no estrangeiro, onde esta Fernando henrique e o seu apartamentozinho em paris, a reforma da partamento da filha Fernando henrique por empreiteira? o juiz que roubou carro de empresario falido e foi aposentado como maluco? e muita cara de pau..combate a corrupção ou guerra juridica-ideologica????? tem muita diferença….quando a justiça e realmente cega.

  3. O STF deve garantir a estabilidade jurídica penalizando com a privação da liberdade pessoas presumidamente inocentes?

    Não há segurança jurídica quando se estabiliza uma ilegalidade e/ou injustiça.

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