Desembargador com 60 imóveis recebe auxílio-moradia em SP

Pelo menos metade dos juízes e desembargadores que atuam na capital paulista recebem auxílio-moradia mesmo com imóveis próprios
 
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(Divulgação)
 
Jornal GGN – O desembargador José Antonio de Paula Santos Neto, que recebe auxílio-moradia do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem 60 imóveis em seu nome. É isso que revela apuração da Folha de S.Paulo, publicada neste domingo. A matéria também aponta que metade dos juízes da capital, ou 2.275, acessam ao benefício, mesmo com imóveis próprios.
 
Para se defender, Santos Neto respondeu ao jornal que não acha “ideal” a existência do benefício, mas entende que isso acontece por falta de “um salário digno, proporcional à responsabilidade do magistrado”. Quanto aos 60 imóveis, diz que é fruto de herança que recebeu dos país. O salário do desembargador é de R$ 30.471,11.
 
Os dados foram colhidos com base na lista pública do Conselho Nacional. Do total de beneficiados (2.275), considerando a Justiça estadual, federal, do trabalho e militar, 30% (680) recebe os R$ 4.348 mensais de auxílio-moradia, mesmo com imóveis próprios na capital. Separando do grupo apenas juízes, 43% que atuam na cidade de São Paulo, possuem casa própria na capital.
 
O levantamento também aponta que 215 dos desembargadores têm mais de um imóvel em seu nome. O patrimônio de Santos Neto, por exemplo, inclui apartamentos em bairros valorizados da capital paulista, como Bela Vista, Perdizes, Pacaembu, Cerqueira Cesar, Higienópolis e Morumbi.
 
O segundo magistrado que recebe auxílio-moradia com mais imóveis no ranking, é o juiz Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível do Foro Regional 8, de Tatuapé, com 20 unidades registradas, entre apartamentos em Bela Vista, Consolação e Centro. Seu salário é de R$ 28.947,55. Continue lendo… 
 
Redação

28 Comentários

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  1. Caracas…

    Caracas…pra não dizer…carambolas…é só levantar a herança do bendito…aqui e no céu…quanta cara de PERÓBA…duvido que recebeu ÉSSA PORRA TODA DE IMÓVEIS DE HERANÇA… 

  2. INCONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA.
    O PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA AOS MEMBROS DOS PODERES DA REPÚBLICA É INCONSTITUCIONAL – parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal. No meu modesto prisma de visão, a remuneração dos membros dos poderes (Juízes, Procuradores, membros do legislativo e do executivo), por força do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, ABAIXO TRANSCRITO, deve se dar, necessária e EXCLUSIVAMENTE, por intermédio de SUBSÍDIO, em PARCELA ÚNICA, sendo, data maxima venia, visceralmente inconstitucional a remuneração dos membros de poderes por “PENDURICALHOS” (auxílio moradia, auxílio paletó etc.). Confiram:   CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4) (…)   § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (DESTACOU-SE)

    1. POR JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES

      POR JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES FRAGA:     

                                                                “Após um longo período de reflexão, Sua Excelência, o Min. LUIZ FUX, finalmente liberou o julgamento da AO –Ação Ordinária n.º 1773, onde ele, na condição de Relator da supra referida ação, concedeu uma liminar em 15/09/2014 para garantir aos magistrados brasileiros, notadamente aos juízes federais, a percepção do malfadado auxílio-moradia.

      Aludida decisão foi antecedida de parecer favorável do Senhor RODRIGO JANOT, à época Procurador Geral da República, que, dentre outras razões, sustentou que: “A natureza indenizatória do auxílio-moradia torna-o compatível com o regime constitucional de subsídio aplicável aos juízes”.

      Ao contrário do que falsamente foi e tem sido ventilado, notadamente por órgãos de classe comprometidos unicamente com seus próprios interesses, a LOMAM – Lei Orgânica da Magistratura, não autoriza e/ou convalida o pagamento do auxílio-moradia nem de qualquer outra verba.

      Nessa toada, imperiosa a transcrição do art. 65, da LOMAM. Vejamos:

      “Art. 65. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:”

      Conforme visto, a lei dispõe que além dos vencimentos, no caso, subsídio, poderão ser outorgadas aos magistrados algumas determinadas vantagens, tais como o auxílio-moradia, salário família, etc.

      Ocorre, contudo, que ao contrário do que tem sido pregado, aludida norma colide com o texto constitucional vigente, notadamente a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que impõe que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, sejam remunerados exclusivamente por subsídio, ou seja, parcela única, sendo vedado, neste caso, o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e/ou qualquer outra espécie remuneratória.

      Nessa toada, imperiosa a transcrição do § 4º, do art. 39, da Constituição Federal. Pinça-se:

      “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

      […]

      § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” (g.n.)

      Conforme visto, ao contrário do entendimento delineado pelo Min. LUIZ FUX, a Constituição Federal não alberga e contempla o pagamento do malsinado auxílio-moradia, nem de qualquer outro penduricalho que tem sido pago aos senhores magistrados e representantes do ministério público, uma vez que Suas Excelências, por força de lei, devem perceber sua remuneração através de subsídio, ou seja, salário pago em parcela única.

      A sociedade, como um todo, clama para que o Poder Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal, cumpra e faça cumprir as leis de nosso País, sob pena de total descrédito da população na instituição, enfraquecendo, ainda mais, nossa já combalida democracia.

      Num gesto de grandeza da Suprema Corte, portanto, confia-se que será determinada a imediata interrupção do pagamento de tais verbas, notadamente do auxílio-moradia, oportunidade que os senhores juízes, sem exceção, deverão ser condenados a restituir, com juros e correção monetária, àquilo que indevidamente receberam dos cofres públicos.”

      José Antônio Guimarães Fraga, AdvogadoJosé Antônio Guimarães Fraga

       

  3. É pq “não receberam

    É pq “não receberam reajuste”, diz Moro 😀
    Como se o brasileiro estivesse recebendo qualquer tipo de reajuste para pagar as mordomias reajustadas deles.

    Estas figuras não se vêem como FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, a serviço do POVO, se vêem como casta, como entidades acima da ralé que os paga.

    Enquanto isto não começar a mudar, sempre seremos a COLONIA de sempre… colonia na MENTE!

  4. Gambiarra

    Essa justificativa de juizes  e desembargadores para fazer uso do auxilio moradia de forma indevida ou anti ética equivale a uma gambiarra, a mesma que muitos fazem para usar eletricidade  ou tv a cabo sem pagar. Afinal, para muitos pobres, essa conduta equivale a uma compsenação salarial. Só que, gente do do judiciário, como Moro e outros, apresentar essa justificativa de compesação é uma ofensa a moral e bons costumes e ao povo, já chocado com os altos salários e vantangens de muitos membros do Judiciário.

    1. Fomos, temos sido injustos

      Fomos, temos sido injustos com o Legislativo todo este tempo, veio à tona estes dias sua grande concorrência. Caros, Ociosos, Improdutivos, Discricionários, visivelmente tendenciosos e responsáveis pela maior anedota contada neste país: ” A lei é para todos”.

  5. Escárnio e deboche….

    Bom mesmo é  receber auxílio – moradia e liberar Bloco de Carnaval  que saúda os torturadores da Ditadura.  

    Como dizia a musiquinha dos anos de chumbo :  ”  este é um país que vai pra frente…”

  6. É vergonhoso e imoral

    Por baixo 60 imóveis alugados a R$ 1500,00 cada, daria uma renda bruta de R$ 90.000,00 por mês.

    É vergonhoso e imoral o desembargador receber auxílio-moradia do Tribunal de Justiça de São Paulo.

  7. $4.348,00 divido por…
    Dá para muita bolsa-família para os sem-teto, os sem-terra, os sem-carne e pão e dignidade, a perambular nas madrugadas, como zumbis a disputar os restos com as ratazanas dos esgotos.

  8. Poucos dias após tirarem o

    Poucos dias após tirarem o Lula da disputa eleitoral o pig coloca os nababos deslumbrados que se acham deuses nos seus devidos lugares. Eu só não imaginava que ia ser tão råpido. Por que tanta presa?

  9. Quantos brasileiros e

    Quantos brasileiros e bresileiras ganham por mês R$ 30.471,11? Talvez menos que 0,1% da população economicamente ativa do país(Base: 105 milhões, segundo IPEA).

    Não estamos tratando de elite, mas de elite da elite considerando que ainda somos um país pobre. As respostas são em forma de deboche -“falta de um salário digno”, “serve para compensar a falta de reajuste” (Juiz Moro) – por uma mistura de falta de argumentos e menosprezo pelos contribuintes que sustentam esses marajás,

    Além dos aspectos morais e éticos envolvidos, há também as injunções envolvendo a gestão orçamentárias e a politica salarial no Poder Público. Cabe ao Executivo a responsabilidade pelo orçamento do país. Como fazer isso se os outros dois poderes abusam da autonomia e se auto concedem benefícios e mordomias incompatíveis com a realidade fiscal?

    Isso precisa ter um fim. Resta saber como e quem irá por o cabresto na besta. 

    1. acredito que nunca terá…

      repare que já passamos do desagradável ao intolerável, vendo os três poderes se transformarem em três trincheiras lamacentas e fedorentas onde só se pensa em dinheiro, e nem assim tivemos uma mobilização popular com força para pelo menos fazer com que respeitem a Constituição.

  10. Será que a notícia num tá invertida ?

    O escândalo é ele receber auxilio moradia ou ter 60 imóveis ? 

    Acredito que , infelizmente , a discussão deveria ser sobre os motivos que levam  juizes , procuradores e parlamentares terem proventos tão elevados , sejam lá recebidos sob a rubrica que forem. O fato de receberem auxilio moradia evidentemente que é uma remuneração disfarçada , mas isso é irrelevante. O mesmo acontece com os funcionarios dos gabinetes de parlamentares , alguns desses funcionarios ficam com uma parte do salario e são obrigados a dar a outra parte para o parlamentar. 

    Deveríamos estar discutindo a essência e não a forma. Se tirarem o auxílio moradia , eles arrumam outra coisa para por no lugar no dia seguinte. Tem que estabelcer uma remuneração justa e realista aos padrões do orçamento público em geral , e se manter nisso. 

  11. Demonstração de poder.

    Isso me lembra a deputada zoando a gente do iate.

    É a Folha gozando da cara da gente, esfregando nos nossos narizes que juiz pode o que quiser. Ou alguém acha que tanto esses juízes paulistas, Sérgio Moro ou qualquer outro juiz, procurador, desembargador ou até do CNJ vai perder algo porque o jornal amigo deles publicou?

    Ô jornaleco, viu?

    Queria ver o jornal que publicasse essas denúncias no mesmo tom, malediscente e persecutório, carregando nas cores, que usou para perseguir ao PT, Lula, Dirceu, Dilma, Genoíno… Cadê a foto desse juiz feita no espírito de “bandido”? Cara feia, sombreada…

    1. Estes são os novos heróis…

      Estes são os novos heróis… paladinos da justiça; da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência? ( Art 37 caput, CF, 88). Cabularam esta aula? Tenham vergonha na cara e devolvam!

  12. Muitas casas, minha botija
    Me intriga o fetiche que a categoria de togados e procuradores têm com o ramo imobiliário.
    Seja para produzir processos persecutórios ou para enriquecer de maneira duvidosa – como conseguiu amealhar 90 (NOVENTA) imóveis, mesmo com o salário acima do teto?, ou ele acertou muito na loteria ou é um tremendo investidor/especulador – é inegável que o judiciário brasileiro e seus apêndices institucionais têm lucrado de maneira tanto vertiginosa quanto inexplicada às custas do singelo ramo habitacional, ou nele aplicado de maneira pouco transparente suas parcas (eu não disse porcas) economias, como os internacionais Barroso e Barbosa.
    Isso porque ficamos apenas nas zonas – literalmente – urbanas: imaginem se levantarem no censo rural de quantos são donos de fazendas e lotes de terras em condições incompatíveis com seus quase ilimitados salários?
    É possível que o juiz de porão, na disputa pelo triplex do Guarujá, assuma a propriedade como parte da comissão sobre o dinheiro devolvido à Petrobras – que importa se é ou não a ela relacionado? – que pediram ao STF e o então ministro Teori negou. Explicaria muita coisa…

    Inspirada pela relação tão “Homeland and Security” dos órgãos e operadores da bolsa, ops, da imóvel justiça nacional, fiz uma paródia da meiga música de Vinícius de Moraes, A casa.

    Abaixo, a letra original e em seguida a home-nagem aos corretores de toga.

    “A casa
    Era uma casa
    Muito engraçada
    Não tinha teto
    Não tinha nada
    Ninguém podia
    Entrar nela, não
    Porque na casa
    Não tinha chão

    Ninguém podia
    Dormir na rede
    Porque na casa
    Não tinha parede
    Ninguém podia
    Fazer pipi
    Porque penico
    Não tinha ali

    Mas era feita
    Com muito esmero
    Na Rua dos Bobos
    Número Zero”

    “A casta

    Era u’a carreira tão cobiçada
    Não tinha teto, frágeis vidraças

    Ninguém podia criticar não
    Pois dona Carmem dava sermão

    Ninguém podia falar nas redes
    Poi$ $eu Gilmar to$ava suas re$e$

    Ninguém podia o justo exigir
    Pois Seu Barroso dava piti

    Porque era feita de lero lero
    Pra agradar tolos
    Oh, Pato Amarelo!”

    (Essa a verdadeira constituição brasileira – uma elite burra e mesquinha adversária do povo oprimido e reprimido – que o STF realmente guarda e protege).

    Primeiro meu Pirex, sed Lex by ministro Fux.

    Sampa/SP, 04/02/2018 – 21:50

    1. Correções
      Correções

      Onde se lê “90 (NOVENTA)”, leia-se “60 (SESSENTA)” – daqui a poucos anos a correção será feita provavelmente para cima, é a lei gravitacional da toga, hahaha.

      Sobre o uso da palavra “literalmente”, está incorreto.

      Leia-se “em sua acepção popular mais nua e crua”.

      Do dicionário Aulete
      “(zo.na)
      sf.
      (…)
      8. Bras. Pop. Falta de ordem, de organização; BAGUNÇA; DESORDEM: Seu quarto está uma zona!
      9. Bras. Pop. Tumulto, confusão, rolo: Bêbedo, fez a maior zona na festa.” (http://www.aulete.com.br/zona)

      Paródia corrigida

      “A casta

      Era u’a carreira tão cobiçada
      Porque sem teto
      Oh, frágeis vidraças… “

      Sampa, SP, 05/02/2018 – 10:50 (envio original em 04/02/2018 às 23:17).

  13. Ética
    O recebimento do auxílio-moradia pode ser legal,mas não é ético para aqueles que possue imóvel no local em que trabalham uma vez que o bom uso das verbas publicas faz parte das prerrogativas dos membros do judiciário.

  14. É só uma enquadrada. Volte
    É só uma enquadrada. Volte para suas casinhas e pare de atrapalhar. Hoje QQ juizeco trava o executivo e fica o dito pelo não dito.

  15. Esse levantamento deve ser

    Esse levantamento deve ser levado em conta pelo Ministério Público e Policia Federal, para uma investigação sobre a origem desses imóveis. Pode ser herança; mas pode ser que não.

  16. O lado lambuzado da justiça

    Penso que o corporativismo ambicioso, ganancioso e ilegal usado por integrantes do alto escalão do judiciário para satisfazer seus caprichos e rechear suas contas bancárias é gravíssimo, é imoral, é abusivo e é debochado. Afinal, se todos eles e elas sabem que o que fazem é ilegal e continuam a fazê-lo e a querer mais e mais é porque já perderam a dignidade jurídica, a imparciallidade do julgar, a vergonha do abuso e o respeito pelo cargo e pelo seu juramento. As explícitas e debochadas e demonstrações de corrupção as leis e as não menos explícitas demonstrações da arrogância e rigidez punitivas, que adotam contra os menos favorecidos, destoam totalmente do tratamento Vip que oferecem a alguns acusados que deixaram provas claras e inquestionáveis de suas participações em crimes até de maior gravidade, se comparados com aqueles que foram injustamentes processados e julgados como culpados. A justiça age como se fosse capataz da elite e nesse descaminho não percebe que lambuza, cada vez mais.

  17. olha o naipe

    esse é o naipe do judiciário paulista, que é o naipe do judiciário brasileiro.

    ainde verei todos no olho da rua sem direito a nada e respondendo por peculato com bens arrestados.

  18. Caixa 2 do Judiciário

    Pois é!

    O JUDICIÁRIO, e seus órgão agregados, pseudo impolutos endeusados pela mídia que tem horror a governo trabalhista, servil aos interesses estrangeiros, devassaram seletivamente (pois descaradamente só visaram os membros de uma orientação ideológica) o CAIXA 2 generalizado no EXECUTIVO e LEGISLATIVO, que elegia e/ou enriquecia quase todos os seus membros, foram pegos de calças arriadas.

    Possuem também seu CAIXA 2!

    O Auxílio Moradia, dinheiros com aparente legalidade, que os enriquecem, mas totalmente fora da moralidade, tanto quanto o  Caixa 2 dos outros dois poderes, é generalizado.

    E agora Dona Mídia hipócrita!

    Agora que conseguiram seu intento, de derrubar mais um governo trabalhista, vão continuar endeusando a podridão destes altos funcionários do estado, ou vão recorrer à quem para parar esta despudorada destruição da nossa Democracia e Soberania?

     

    1. Continuação

      Agora que conseguiram seu intento, de derrubar mais um governo trabalhista, vão continuar endeusando a podridão destes altos funcionários do estado, ou vão recorrer à quem para parar esta despudorada destruição da nossa Democracia e Soberania?

      Vão recorrer aos Militares? Vão repetir a História?

      Eles, pelo menos, deixam de ganhar o Auxílioi Moradia quando moram nos Quartéis.

  19. Discurso coxinha

    Olha aqui, 

    vamos parar de vez de atacar o Nosso Judiciário.

    Se o Nobre e Respeitável Desembargador tem 60 imóveis, é porque ele Merece.

    Ele fez por merecer.

    Ele trabalhada, ele estudou para chegar onde está e ele investiu bem o seu dinheiro.

    A lei garante a todo o magistrado a moradia na comarca onde ele vai legislar, sem opor qualquer condição.

    A LOM é clara (Lei Orgânica da Magistratura) 

      Art. 65 – Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:

            I – ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;

            II – ajuda de custo, para moradia, nas Comarcas em que não houver residência oficial para Juiz, exceto nas Capitais;

            II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado.     (Redação dada pela Lei nº 54, de 22.12.1986)

            III – salário-família;

            IV – diárias;

            V – representação;

            VI – gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral;

            VII – gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho, nas Comarcas onde não forem instituídas Juntas de Conciliação e Julgamento;

            VIII – gratificação adicional de cinco por cento por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete;

            IX – gratificação de magistério, por aula proferida em curso oficial de preparação para a Magistratura ou em Escola Oficial de Aperfeiçoamento de Magistrados (arts. 78, § 1º, e 87, § 1º), exceto quando receba remuneração específica para esta atividade;

            X – gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento, assim definida e indicada em lei.

            § 1º – A verba de representação, salvo quando concedida em razão do exercício de cargo em função temporária, integra os vencimentos para todos os efeitos legais.

           

    A moralidade  não vem ao caso

    1. Discurso coxinha

      Essa, como muitas outras leis que regem nosso país são extremamente absurdas e esse discurso de merecimento RIDÍCULO!!!

      Sinto muito por esse pensamento tão doente e equivocado…

      A miséria toma conta do nosso país e nossas riquezas nas mãos de alguns que simplesmente, não se importam!!!

      Triste!!!

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