21 de maio de 2026

Desembargador do TRF-2 critica “juízo antecipado” de Bretas na Lava Jato do Rio

Desembargador Antonio Athié desfez o bloqueio de bens de Moreira Franco (MDB): "Preocupante e perigosa é a efetivação dessa desejada ‘asfixia financeira’"
Desembargador Antonio Ivan Athié - Foto: Divulgação

Jornal GGN – Delação premiada não é suficiente para bloquear os bens. Assim decidiu o desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao suspender o bloqueio d ebens do ex-ministro Moreira Franco (MDB): “havia um juízo antecipado de culpa”, escreveu o magistrado.

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Athié derrubou a decisão de Marcelo Bretas, juiz da Lava Jato do Rio de Janeiro. Moreira Franco foi acusado juntamente com o ex-presidente Michel Temer, em 2019, por suposta vantagem indevida a comando de Temer.

Na decisão, o desembargador do TRF-2 criticou duramente Bretas, por sua atuação na Lava Jato do Rio. Disse que o juiz de primeira instância aceitou acusações do Ministério Público Federal (MPF) do Rio e dos delatores sem qualquer análise, em uma “linha de aceitação pura e simples de tudo”.

Ivan Athié recuperou, ainda, o caso da Escola Base, que foi amplamente criticado e desmontado pelo jornalista Luis Nassif, nos anos 90, que foi construído com a adesão da imprensa massiva. Ao mencionar este caso, o desembargador disse que “muitas pessoas são influenciadas por formadores de opinião, incluindo juízes”.

O magistrado criticou a falta de fundamentação e demonstração de imprescindibilidade das decisões de Bretas e que não bastam “apenas alegações da acusação, que foram aceitas tal e qual decisão per relationem, e simplesmente asfixiar financeiramente empresas e pessoas no limiar da ação penal, em função de fatos antigos e a serem provados”.

Disse também ser “preocupante” Moreira Franco ter seus bens bloqueados com base nessa metodologia.

“Preocupante e perigosa é a efetivação dessa desejada ‘asfixia financeira’, mormente quando, a pretexto de combater uma suposta organização criminosa, a acusação elege um inimigo público para personificá-la, desumanizando-o com o objetivo de maximizar a coerção estatal, sobretudo no início de uma investigação altamente complexa e de fatos antigos, como é o caso dos autos.”

Leia a íntegra da decisão no Conjur aqui.

Redação

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