Direito, ideologia e democracia em crise, por Daniel Serra Azul Guimarães

do Coletivo Transforma MP

Direito, ideologia e democracia em crise

por Daniel Serra Azul Guimarães

A história do Brasil é fortemente marcada por longos períodos de governos autocráticos, rupturas institucionais e vigorosa reação aos tímidos processos de tendência democratizante e civilizatória. Neste contexto, vivemos, em 2018, um momento crucial. Depois de mais de duas décadas de uma ditadura civil-militar instaurada para evitar os modestos avanços democráticos que se desenhavam na década de 1960, a promulgação da Constituição de 1988 marcou o início de um audacioso projeto democratizante em um país que insiste em ser oligárquico.

Refiro-me a democracia em sentido formal e material, ou seja, como verdadeira inclusão do povo nos processos de tomada de decisão e também como processo de expansão de direitos que assegurem a todos uma existência digna, nos termos do projeto de nação estabelecido, entre outros dispositivos, no art. 3º da Constituição de 1988: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A ditadura civil-militar iniciada em 1964/1968 e encerrada (em sentido formal) em 1985, surgiu como reação das camadas dominantes da sociedade brasileira, aliadas a setores hegemônicos de instituições estatais (notadamente as militares, mas também as ligadas ao sistema de justiça) e da imprensa, ao movimento democratizante liderado por João Goulart.

Isto se deu em um contexto global de prevalência da lógica binária da guerra fria, com a drástica redução de toda a complexidade de questões sociais e políticas postas pela modernidade a uma disputa entre dois fundamentalismos: o do capital, promovido principalmente pela indústria cultural e demais aparelhos da propaganda estadunidense e o do chamado “marxismo-leninismo”, adaptação ideológica de elementos do pensamento de Marx e de Lênin para a justificação do poder ditatorial de governos tidos como socialistas.

Tamanha simplificação e mistificação fez, por exemplo, com que manifestações de setores conservadores e intolerantes da sociedade civil contra o tímido processo democratizante e emancipatório liderado por João Goulart tivessem entre suas bandeiras a liberdade, como se se tratasse de um governo opressor, em uma óbvia alusão, consciente ou não, à versão caricaturada de processos revolucionários desvirtuados por razões cuja complexidade a mentalidade tacanha dos “patriotas” da época não dava conta e que não tinham absolutamente nada a ver com a realidade brasileira.

Qualquer semelhança com o tempo atual, em que milícias virtuais se apresentam como movimentos pela liberdade, ao passo que voltam seu discurso intolerante e violento contra qualquer perspectiva libertária na cultura, nas artes e na educação, por exemplo, não é mera coincidência.

Em outro exemplo que pode ser mencionado – entre tantos outros –, logo após o assalto à democracia realizado em 1964, o jornal O Globo estampou uma primeira página que se tornou histórica: “a democracia está sendo restabelecida”. Como dito, não por coincidência, no golpe – ainda em curso – de 2016/2018 e em manifestações de certos setores sociais que lhe serviram de pretexto, falou-se muito em liberdade e democracia, sendo que o oligopólio que controla a chamada mídia empresarial (a chamada “grande” mídia), tentou e ainda tenta atribuir ao golpe ares de normalidade democrática, exatamente como fez em 1964.

É neste contexto, de um senso comum forjado à base de grandes mistificações e simplificações, que muitos operadores do direito, com sua formação deficiente, suas crenças pessoais e preconceitos, contribuem para a reprodução de um estado de coisas desigual, excludente e violento.

É claro que há, no sistema de justiça, movimentos em sentido diverso, pautados pela razão crítica ao invés da razão instrumental, que buscam na ciência e no acumulado ético da humanidade, ao invés do febeapá das redes sociais e da “autoridade” supostamente inerente ao cargo ocupado, o fundamento da legitimidade de sua ação. Não é o que ocorre, no entanto, em termos hegemônicos. Infelizmente.

Em um mundo pautado pelo individualismo, pela competitividade, pela crença na concorrência de egoísmos como caminho para o bem comum e, para piorar, numa era em que ser é sinônimo de ter, em geral se almeja “ser alguém”, ser um sujeito “produtivo”, alguém que “faz a diferença” e, claro, neste processo, acumular a riqueza que garanta a “distinção” social.

Neste projeto existencial pasteurizado e massificado, o forte papel desempenhado pelo culto à personalidade nos produtos alienantes da indústria cultural potencializa o pavor de se ser um perdedor (ou “looser”, numa versão ainda mais colonizada). O avanço sobre o erário por meio das pautas corporativistas soma-se à vaidade daqueles que não querem ser vistos como meros servidores públicos, trabalhadores de um sistema de justiça democrático, a serviço de uma sociedade mais igualitária, includente e tolerante às diferenças. A tentação de se ver como um modelo de “gente de bem” acaba sendo muito forte. Neste contexto, somadas diversas peculiaridades da formação no campo do direito, torna-se um grande desafio exercer a humildade e a autocrítica.

Nós, operadores do direito, inclusive estimulados por simplificações promovidas pelo ensino jurídico e por ficções jurídicas como a que diz que o juiz é o “perito dos peritos”, tendemos a uma pretensão de sobreposição de nosso discurso a todos os demais. Uma observação atenta permite perceber a tragédia comunicacional que são “diálogos” travados entre operadores do direito e especialistas de outras áreas, considerados “auxiliares da justiça”.

A humildade não é nosso forte. Não obstante, precisamos fazer o esforço autocrítico de compreender que a formação jurídica no Brasil, a partir de um discurso dogmático autorreferenciado, a-histórico e apolítico, é extremamente limitante, alienante, que precisamos buscar permanentemente uma formação transdisciplinar mais completa e questionar insistentemente nossos pressupostos, o que, infelizmente, não tem sido suficientemente promovido pelas escolas institucionais do sistema de justiça, com raras e episódicas exceções.

Estou convencido de que não está necessariamente de má-fé o juiz ou membro do Ministério Público que acredita ser possível ao sujeito despir-se de sua história de vida, de sua condição de classe, gênero, cor, etnia, religião, visão de mundo e tudo o mais que atribui individualidade à sua existência e à sua maneira de perceber o mundo que o circunda e se orientar diante dele.

Isto porque, entre nós, a graduação em direito é marcada por consideráveis deficiências em termos curriculares, praticamente limitando-se os programas dos cursos às disciplinas dogmáticas, ou seja, ao estudo dos textos normativos vigentes, a partir de uma perspectiva epistemológica positivista, de uma base filosófica individualista típica do século XVIII, um método meramente lógico-formal e processos cartesianos de fragmentação do real, contribuindo para a mistificação.

A presença de disciplinas ditas zetéticas, que propiciam (ou poderiam propiciar) alguma reflexão crítica, na verdade, é irrisória e acaba funcionando apenas como um verniz supostamente capaz de dar um ar de cientificidade aos rios de tinta e às infindáveis horas-aula baseadas em puro senso comum e, assim, em preconceitos voltados à reprodução de privilégios e da desigualdade, em sentido oposto ao determinado em nossa ordem constitucional.

O curioso é constatar que sujeitos imersos neste caldo ideológico qualificam como “ideológica” qualquer atuação pautada na razão crítica, na historicidade do direito ou, de qualquer modo, na realidade concreta. O que se vê, na verdade, é a formação de uma forte cultura intolerante e excludente, que classifica opiniões divergentes como “ideológicas” para desautorizá-las, por mais que elas estejam em conexão com os processos concretos do mundo real, tão distantes dele que se encontram, nas nuvens ideológicas que sustentam suas posições, às quais ascenderam à base de uma grande dose de alienação.

Desperdiçadas com discussões sobre as aventuras de Tício, Mévio e Caio (personagens abstratos clássicos dos livros de dogmática jurídica) em uma sociedade contratual imaginária, imune às disputas distributivas ou identitárias, à desigualdade, à dominação, à exploração, as horas-aula da faculdade de direito poderiam ser melhor usadas para reflexões críticas a partir do real, do concreto, discussões sobre a construção ética necessária para que o direito fosse um ponto de convergência mínima das múltiplas culturas e perspectivas que permeiam os conflitos distributivos e identitários na sociedade.

Saímos todos dos cursos de graduação em direito (e, em grande medida, também dos de pós-graduação lato e stricto sensu) com ótimas definições, na ponta da língua, para conceitos como “ordem pública”, “bons costumes”, “boa-fé”, “autonomia da vontade”, “ressocialização”, “reprovabilidade”, “interesse público”, “razoabilidade”, entre tantos outros, sem que tal processo de formação tenha qualquer elemento de contato com a sociedade real, concreta, na qual se produz e se reproduz a dor concreta do ser humano de carne e osso, onde existe a fome, a miséria, a violência estatal, a negação de direitos e sobretudo onde existem as disputas distributivas permeadas pela opressão e exploração de classe.

A sociedade dos cursos de direito, aquela em que vivem Tício, Mévio e Caio, não apresenta estas complexidades, não tem, para usar uma expressão da moda, “tons de cinza”, nela é tudo preto no branco, exatamente como naquela presente em discursos fascistas que têm crescido neste preocupante momento histórico.

Aliás, nela não há qualquer questão identitária, discriminação ou desigualdade, nem mesmo classes sociais. Existem apenas “sujeitos de direito”, cujos conflitos de interesse são dirimidos por juízes que, também vivendo nesta sociedade ideal, não têm preferências, visão de mundo, gênero, cor, nem mesmo fazem parte de uma classe social. A depender da natureza da causa, promovendo-a ou intervindo para supostamente defender a ordem constitucional vigente, estará presente um membro do Ministério Público proveniente da mesma formação jurídica deficiente e sujeito à mesma ausência de políticas institucionais voltadas à formação inicial e continuada – não são necessários maiores comentários sobre os efeitos da tentação do “ser alguém”, “detacar-se” acima referida em um contexto assim.

Deste modo, não tendo qualquer interesse nos conflitos que lhes são apresentados, espera-se que tais juízes, promotores e procuradores sejam neutros, equidistantes. Apenas nos casos em que tenham relação pessoal direta com as disputas imediatas que lhes são apresentadas, nas hipóteses legais de suspeição e impedimento,  se reconhece que a esperada equidistância do juiz possa ser prejudicada, o que acarreta seu afastamento do caso para que outro juiz, este sim, neutro, equidistante, de vida desvinculada da teia de disputas em que se entrelaça o conflito trazido a juízo, faça presente uma justiça impessoal, equidistante, até mesmo neutra. Daí o problema, no discurso corrente do senso comum, de operadores do direito agirem “politicamente” ou “ideologicamente”, conforme já observado acima.

O resultado só pode ser um discurso de confirmação irrefletida do status quo, de afirmação concreta e reprodução exatamente da ideologia dominante, aquela em que aqueles mais afeitos à razão instrumental que à razão crítica, alienam-se de si.

Os concursos públicos que fazem a seleção de profissionais do direito para tais carreiras não têm ajudado a corrigir esta distorção. Ao contrário, a têm aprofundado.

Esta é a armadilha em que nos encontramos. As instituições que mereceram tamanha aposta por parte do constituinte, aposta esta que esteve entre os poucos consensos presentes em praticamente todo o espectro político em 1988, seja pelo corporativismo, seja pelo obscurantismo, vêm revelando, neste período de crise política, suas contradições internas e uma possível ausência de vocação para contribuir com o processo democrático. Não em razão de alguma perversidade inerente ao sistema de justiça ou aos sujeitos que nele operam, não em razão de um projeto autoritário claramente delineado e avençado, mas sim por um processo de recrutamento que tem alimentado uma verdadeira indústria de “fast food” educacional, repleta de grandes novidades dos tempos líquidos que vivemos, sempre sob a perspectiva do indivíduo como empresário de si.

As distorções ainda presentes nos processos de ingresso, somadas à quase absoluta falta de compreensão quanto à importância dos processos formativos, iniciais e continuados, na perspectiva da ordem constitucional democrática e transformadora fundada pela Constituição de 1988, têm levado consideráveis setores das instituições do sistema de justiça a uma melancólica indigência intelectual e ética que tem corroído a própria legitimidade de tais instituições.

Assim, o irônico resultado das grandes apostas feitas no sistema de justiça em 1988 acaba sendo, lamentavelmente, o surgimento de uma geração de operadores do sistema de justiça que, ao menos em termos hegemônicos, tem se revelado insensível às questões sociais, à dor do outro, movendo-se por ações mecânicas de mera reprodução dos fatores de poder vigentes na sociedade aspecto que, somado a uma rasa ideia de meritocracia decorrente da ideologia mercadológica da prosperidade que move a indústria do concurso, leva a um perfil extremamente preocupante.

Daí não ser raro, atualmente, vermos atuações de instituições como se fossem meras organizações. De espaço de encontro das variadas perspectivas existentes na sociedade, de cristalização das disputas históricas em direção a uma convivência democrática e civilizada e, sobretudo, de espaço privilegiado para a preservação dos direitos e garantias fundamentais contra os arroubos antidemocráticos de indivíduos e grupos, passa-se a atuações típicas de meras organizações, por meio de “operações” que, por definição, têm metas determinadas – não necessariamente integrantes de um programa mais abrangente definido em instâncias participativas – e prazo certo. Ao invés de a instituições estarem se organizando para o enfrentamento, em termos estruturais, de problemas ligados à corrupção, à violência e outras formas de abuso que vulneram o processo democrático, abriu-se espaço para atuações de exceção, muitas vezes – consciente ou inconscientemente – a serviço de toda sorte de interesses contrários àqueles que tais instituições deveriam preservar.

Em um tempo em que representantes de importantes instituições do sistema de justiça atacam de “youtubers”, de “influencers” da opinião pública, inclusive exibindo camisetas de campanha com seus próprios retratos e a alusão a uma “república” paralela, de notáveis, em que suas próprias visões de mundo se sobrepõem, com toda a força que for possível, à soberania popular, em outras palavras, querendo “encarnar o mito”, na feliz expressão da recente canção do Gil, realmente precisamos refletir sobre os riscos a que a democracia brasileira está sujeita. Também não foi à toa que um tal general sentiu-se à vontade para falar em uma constituinte sem povo, formada por notáveis. Tudo em nome da isenção e da impessoalidade, claro!

As peculiaridades do papel do sistema de justiça no corrente processo eleitoral têm revelado, ao mesmo tempo, que grande parcela do povo não tem mais aceitado ser tutelado por gabinetes de burocratas “bem formados” e “bem intencionados”. A contrapartida deste fato positivo é a preocupante queda na legitimidade das instituições do sistema de justiça, o que somente pode interessar a quem não tem compromisso com mínimos valores civilizatórios – dentro e fora de tais instituições.  

As abordagens transdisciplinares, as reformas estruturais e culturais nas instituições para a retomada da defesa da democracia e dos direitos sociais, colocados na nossa Constituição como instrumentos para a realização da democracia social que lhe dá sentido, constituem uma pauta para lá de urgente.

O desafio torna-se ainda maior quando percebemos, nos corredores do sistema de justiça que as deficiências de formação e de caráter de muitos dos responsáveis pela defesa e garantia dos direitos fundamentais têm levado alguns inclusive a apoiarem a propostas excludentes e violentas, marcadas pela promessa de soluções simples para problemas complexos.

Os desafios são enormes para aqueles que acreditam, sinceramente, que o sistema de justiça tem um papel importante a cumprir na preservação do ambiente democrático e na afirmação do projeto emancipador da Constituição de 1988, prestes a completar trinta anos.

Para aqueles que se sentem maiores que as instituições de que fazem parte ou que se valem dos cargos que ocupam para a obtenção de variadas formas de de proveito pessoal, lembro, parafraseando o Cazuza, que “o tempo não para” e ainda “estão rolando os dados”. É isto que anima a ler, refletir, discutir e compartilhar reflexões como esta com o público realmente preocupado com a defesa da democracia em período tão crítico. Sobretudo é isto que anima a lutar, ao lado do povo – e não contra ele – por um sistema de justiça democrático e pacificador, posto à disposição da soberania popular para a construção daquela sociedade almejada no referido art. 3º da Constituição de 1988, hoje sob ataque, inclusive por parte de muitos que deveriam defendê-la.

Daniel Serra Azul Guimarães – promotor de justiça, mestre em direito do Estado pela PUC-SP, membro fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP.

 
Redação

12 Comentários

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  1. blá, blá, blá e mais blá, blá.

    A análise da conduta dos operadores de direito, descolada de sua historicidade, apesar do arremedo de contextualização (ou cronologização barata) tentada pelo autor é sofrível.

    Pauta toda a análise em jargão conhecido, como se um sistema normativo, um estamento pudesse ser “vítima” dos desvios “morais”, “comportamentais” ou de “formação” de seus integrantes.

    Tolice inigualável.

    Realmente, humildade ainda não se estabeleceu, e não para fazer essa auto-imolação (pretensa), carregada de contrições do tipo: juiz é isso, ou aquilo, ou não somos deuses!

    Isso é óbvio!

    A questão central é clara, cristalina, mas o autor a teme como o diabo a cruz:

    – Nos sistemas autoritários, ou nas chamadas democracias liberais capitalistas, os estamentos jurídicos existem como causa e efeito da hierarquia de classes, ou seja, funciona e é alterado para manter a desigualdade e o arbítrio.

    Não á toa, em todos os momentos descritos pelo autor, o judiciário é o único órgão intacto, a salvo das ingerências do poder autoritário!!!!

    Não à toa, quanto mais desigual mais gente pobre e preta (ou outra categoria qualquer de indesejável) sofre nas mãos do judiciário, seja aqui, nos EUA ou na Europa!!!!

    Não à toa movimentos sociais, todas as vezes que ameaçam levemente as estruturas de acumulação, são criminalizadas com o aval de juízes e outros abutres!!!!!!

    Isso foi assim, é assim e será assim, enquanto existir capitalismo!

    Sabemos todos que o capitalismo vive as turras com a democracia, portanto, a noção de que o direito no sistema capitalista está ali para sustentar ou resguardar a democracia é algo infantil…ou cínico.

    A atual situação do judiciário é só uma exacerbação daquilo que é o seu ethos, sua natureza, ou seja, conservar o estado de coisas como elas são, desiguais, excludentes e concentradoras de poder e riqueza.

    Ah, por favor, nada de considerar as decisões de natureza comportamental do judiciário (como aborto, células tronco, casamento homoafetivo, etc) como exemplos de avanço “democrático”.

    Isso é só truque semiótico deles.

    1. Vou refletir sobre as suas
      Vou refletir sobre as suas ponderações, companheiro, por mais que não me agrade este marxismo positivista, derivacionista (eu diria pequeno-burguês). Não vou discutir o que é análise barata. Força aí na sua luta. Que ela exista também no mundo real, com todo esse vigor.

      1. Companheiro Daniel…

        Olha, esse debate está meio desfocado.

        Tanto quanto repilo as considerações políticas do partido do power point do dallagnol, tenho grande rejeição a aceitar uma ideia de um partido progressista no mp, ainda que taticamente nos favoreça.

        Já bastavam a vocês promotores cuidarem da imensa carga de atribuições que receberam (ou usurparam), desde que viraram polícia, juízes, mídia, e legisladores, tudo no mesmo órgão.

        Talvez por isso a tentação da vaidade seja tão irresistível, como não bancar o super-homem diante da humilde tarefa de cuidar desde o gato que sobe na árvore até conflito constitucional????

        A análise é sim, barata, porque desprovida de qualquer senso histórico, que você confunde com marxismo-derivacionista-determinista.

        Não tenho culpa que a melhor descrição para a luta de classes, para ideologia e seu funcionamento dentro dos estamentos jurídicos no sistema capitalista seja do “velho”.

        Mas posso considerar outro, se você apresentar algum, que não seja essa ladainha “existencialista” que você escreveu.

        Já que citaste o “velho”, cabe dar uma olhada no que ele fez com a crítica ao Hegel e sua Filosofia do Direito.

        Outro truque é condenar uma tese colocando-a como “irreal”, ou “fantasiosa”.

        uai, se você se propõe ao debate político e a formulação de uma práxis (política) como não considerar algo “FORA” do mundo real, ou seja, sem ceder ao cinismo disfarçado de “pragmatismo”?

        É difícil, companheiro, é difícil…

        Msa você deve ser novo e pode aprender…

        Mas fica o desafio: 

        – Aponte aí uma ditadura, ou um regime oriundo de golpe onde o mp ou o judiciário tenha sido cassado ou admoestado, e não tenha mantido seu funcionamento intacto;

        – Aponte durante a ditadura civil-militar de 64 (ou na de Vargas) um juiz ou promotor cassado ou perseguido, ou que tenha gritado contra o estado de coisas que massacrava o país…pesquise aí se algum promotor ou juiz se levantou contra o expurgo de Olga Benário…

        – Aponte aí algum estamento normativo e jurídico que tenha por tarefa permitir que haja uma verdadeira alternância de poder, e que não sirva para sua conservação (o nome disso é contextualização, que você chamou de “determinismo”);

        – Aponte aí, nas democracias liberais capitalistas, qual é a situação jurídica (principalmente a penal, que é a mais grave) de pretos, pobres, muçulmanos, imigrantes, etc, em relação às elites desses países e;

        Enfim, aponte aí, se tiver os números qual a classe social e cor da maioria esmagadora dos presos desse país.

        Ou seja, me mostre que vivemos uma democracia e que a aplicação da lei é isonômica e proporcional, e que o judiciário e o mp ajam de forma a preservar e garantir direitos que ataquem as desigualdes estruturais e não como cães de guarda dos privilégios, inclusive os próprios.

        Enfim, me mostre aí qual o país (aqui vai uma crítica a nossa jaboticaba corporativa) onde mp e judiciário sejam os fiscais deles mesmos (a piada do cnj e do cnmp), com máximo de punição administrativa-disciplpinar de “aposentadoria compulsória, desculpe mas não posso me conter (risos, risos e risos..mas são de desespero).

        Executivo é fiscalizado externamento, legislativo idem, polícias, ibidem, servidores públicos, ibidem, e mp e judiciário????

        Novamente pergunto, em um ambiente desses, como não ser vaidoso?????

         

        1. Continue lendo o “velho”, meu
          Continue lendo o “velho”, meu caro. Você vai acabar compreendendo. Pelos seus “desafios”, fica claro que voce nao entendeu nada do que eu escrevi. E muito menos dos textos do “velho”. Repito, para o caso de você não ser um robô, espero que sua luta vá além de ser um “hater” na internet.

        2. Leia muito o “velho”, meu
          Leia muito o “velho”, meu caro. Sempre. Você vai acabar compreendendo. Pelos seus “desafios”, ficou claro que você não entendeu o que eu escrevi e menos ainda os textos do “velho”. Repito, para o caso de você não ser um robô, espero que sua luta vá além de ser um “hater” na internet.

          1. Eis o Parquet!

            Considerando os adjetivos e nenhum argumento que comprove o que diz, fica a certeza:

            – O que eu sou, não se pode dizer ao certo, mas Vossa Senhoria é um legítimo promotor!

            Adjetivos, suposições e nenhum FATO!

            E sinceramente, mesmo que quisesse, ninguém entenderia o que escreveste, porque, como já disse, não faz sentido algum.

            Fico com o comentário do Mosigênio lá em cima, para mim basta!

            Boa sorte em suas viagens existencialistas! Quem sabe você e seu partido transforma MP consigam uma revolução de comportamento no mp e no judiciário?

            (risos).

  2. Muito bem colocado, caro

    Muito bem colocado, caro Daniel. Oportuno e preciso.

    E lendo-o me ocorrem algumas idéias: paradoxo curioso esse que vivemos: a pessoa “busca fazer a diferença”, “ser alguém” esforçando-se ao máximo para seguir rigorosamente os rígidos dogmas e normas que a todos… uniformiza.

    E se fosse apenas o Direito a sofrer de alienação profissional como consequência da matelação da chamada “grande mídia”, bem… para falar a verdade, dada a importância do Direito no processo civilizatório, não, não é verdade que se fosse “apenas o Direito” estaria de bom tamanho. Mas outros ramos da aquisição civilizatória – a Medicina em particular mas todas as ciências de forma geral e, sobre todas elas, a Educação, estão da mesma forma profundamente prejudicadas pelo privatismo (…será redundante adjetivar “privatismo” com “individualista”?) que assola nossos tempos. É como se a própria humanidade não fosse mais a base da gente, os potencialmente humanos. O indivíduo e não a humanidade, segundo as regras do privatismo, deve tornar-se instância única do ser. Paradoxal…

    (***)

    A propósito da canção do Cazuza, interessante é que não consta que outra academia faça como as Arcadas e enterre, por 100 anos, uma “fotografia” em seu pátio. Mas talvez haja aqui uma faca de dois gumes: material para constatação de eventual evolução ou para manutenção do status quo, do conservadorismo? No Reino Unido juiz ainda usa peruca…
     

  3. Tantas palavras para quase

    Tantas palavras para quase nada. A sociedade brasileira não se tornará justa porque o judiciário decidiu respeitar a constituição. Na constituição não está escrito que todos os brasileiros devem ter um emprego, que devem receber um salário condizente com a dignidade humana, que devem ter tratamento de saúde, que devem ter educação para a cidadania, que uma minoria não pode ter a mesma riqueza que a maioria, que o salário de um  juíz não pode ser 50 vezez maior que o de um trabalhador, etc etc etc. Mesmo alguns direitos que constam de lei jamais foram respeitados.  Extirpar a injustiça exige muito mais que humildade e juízes.

  4. :: * * * * 04:13 * * * * .:.

    :
    : * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando:

    Poema(s) acróstico(s) para o maior e melhor brasileiro de todos os tempos : Luiz Inácio LULA da Silva :

    L ouvemos quem bem merece o mais pleno louvor:
    U m homem simples, como as coisas boas da vida,
    Í ntimo camarada, nosso irmão e amigo de valor,
    Z elando sempre pelo bem da humanidade querida.

    I nimigo dos maus, amigo dos bons, trabalhador
    N ascido do povo que muito o ama e admira,
    Á rvore de bons frutos, os de melhor sabor,
    C onsciência plena de tudo que no mundo gira,
    I magem perfeita do homem de si senhor,
    O humano defensor de humana lira.

    L uz de nossa gente, lutador incansável,
    U m verdadeiro herói do povo brasileiro,
    L úcido e consciente do mais admirável
    A mor pelo ser humano e verdadeiro.

    D igno e sincero, fraterno e muito humano,
    A migo do povo, honesto e sempre lhano.

    S eja o meu/nosso canto para te louvar,
    I sso que a voz do povo já disse várias vezes:
    L ula, o BraSil vive mais feliz só por te amar,
    V itória da melhor sorte no número treze,
    A fazer do brasileiro a humanidade a se ampliar.
    ::
    Autor: Cláudio Carvalho Fernandes ( PoeTa anarcoexistencialista )
    .:.
    L uz do povo brasileiro,
    U m digno e fiel lutador,
    L astreando com real valor
    A honra do BraSil inteiro.
    .:.
    L ivrando da miséria extrema 36 milhões de brasileiros,
    U m feito sem igual, que, por si só, já bastaria,
    L ula segue sendo no mundo um dos primeiros
    A fazer de seu povo a eterna rima rica de sua poesia.
    .:.
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    Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) ! ! ! ! Lul(inh)a Paz e Amor (mas sem contemporizações indevidas, ou seja : SEM VASELINA) 2018 neles/as (que já PERDERAM, tomaram DE QUATRO nas 4 mais recentes eleições presidenciais no BraSil) ! ! ! ! !
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  5. O vocábulo neutro não é neutro.

    Caro senhores bom dia. Bom dia Nassif e equipe.

    Meu caro Daniel Serra. 

    Dentro do possível,  fundamentando-se no que já está na minha “cabeça” , acredito que lhe compreendi. Mas, vou enfatizar:  Eu lhe compreendi  com base no que li , no que está na minha cabeça e na CR/88 que é “interpretada”. 

    Mas, pensando bem:  Como eu cheguei a essa conclusão? 

    Será que as minhas “premissas” são “verdadeiras”?

    Aliás, o que “é” verdade?

    Meu caro Daniel você “é  neutro”?

    Algum magistrado é neutro?

    Veja o que v. mesmo escreveu:

    Deste modo, não tendo qualquer interesse nos conflitos que lhes são apresentados, espera-se que tais juízes, promotores e procuradores sejam neutros, equidistantes. Apenas nos casos em que tenham relação pessoal direta com as disputas imediatas que lhes são apresentadas, nas hipóteses legais de suspeição e impedimento,  se reconhece que a esperada equidistância do juiz possa ser prejudicada, o que acarreta seu afastamento do caso para que outro juiz, este sim, neutro, equidistante, de vida desvinculada da teia de disputas em que se entrelaça o conflito trazido a juízo, faça presente uma justiça impessoal, equidistante, até mesmo neutra.

    Desculpe-me, mas v. não “misturou “chiclete com banana” sem , no entanto, participar de um conjunto musical?

    Juiz é “neutro”? Ou é “imparcial”? 

    Membro do ministério público “é ” neutro ou “é” parte?

    Enfim, acho que v. deu uma escorregada aí não?

    Mas, para além dessa “vacilada”, digamos assim, respeitosamente, a gente sabe que a CR/88 não passa mesmo de uma “amontoado” de “palavras” . 

    Aliás, francamente, nossa CR/88 – conquanto “boa” – NÃO FOI DEMCRÁTICA! Aliás, “democracia” existe? 

    O que “é ” democracia”? Na época do estagira “existia” “democracia”? 

    Caro Daniel eu lhe compreendo. ( acho que lhe compreendo, considerando-se a minha “capacidade” de “ler” , interpretar e compreender um texto qualquer “escrito” de forma NÃO NEUTRA. ). Aliás, reforço-lhe que a “neutralidade”  NÃO EXISTE.  Nem mesmo o vocábulo “neutro” é neutro. Afinal, ele, o vocáculo, “toma partido” de ser neutro. 

    ————–

     

    Deixando de lado essas devagações neutras e inexistentes, melhor tratarmos de ORÇAMENTO PÚBLICO. ( democrático). kkkkkkpital.

    Quem morde o que e por que?

    “democracia representativa” de N. Bobbio . Essa sim, “é neutra”. kkk

    Afinal, “o poder apenas emana do povo que é IDIOTA e “passa a procuração” ( mandato) para os seus “representantes” .

    Mas, a “distribuição” do resultado da produção continua aí…. sem ser “distribuída”.

    Conclusão: 

    Não existe neutralidade. Não existe democracia, exceto, aqui, em vernáculo. 

    A propósito, como diria uma “chicago boy” da vida: “não há sequer almoço grátis”. 

     

     

     

     

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