Jornal GGN – O governador de São Paulo, João Dória (PSDB), foi condenado na quinta-feira (8) pela juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública, a pagar o equivalente a 50 vezes o valor do salário que recebia quando prefeito da capital.
O crime: improbidade administrativa por usar o slogan “Acelera SP”, entre janeiro de 2017 e abril de 2018, quando ocupava o cargo de prefeito de São Paulo. As informações são do G1.
Doria se tornou réu da ação civil pública protocolada pelo Ministério Público em junho do ano passado. Segundo procuradores o então prefeito se beneficiou pessoalmente, “às custas do erário”, usando o bordão. O salário de Dória na época de prefeito era de R$ 24,1 mil, logo o valor da multa pode chegar a R$ 1,2 milhão, sem contar as mudanças com as correções monetárias.
Em nota, a defesa do atual governador afirmou que irá recorrer da decisão argumentando que o uso do slogan ficou restrito às páginas pessoais na internet, portanto em ambiente exclusivamente privado, por isso não aconteceu a violação ao princípio de impessoalidade nem prejuízo aos cofres públicos.
“Vale esclarecer que a ação proposta pelo Ministério Público já foi julgada parcialmente procedente pela 6ª Vara da Fazenda Pública. Essa decisão negou existir qualquer enriquecimento ilícito e danos ao erário, bem como a eventual suspensão de direitos políticos, como havia proposto inicialmente o Ministério Público”, completou os advogados.
Por outro lado, a juíza considerou que Dória usou o bordão “Acelera SP” para “enaltecer a sua imagem e beneficiar-se”, “de modo a violar os princípios da legalidade e impessoalidade e, por conseguinte, a moralidade administrativa”.
Apesar da condenação, a magistrada não atendeu todo pedido do Ministério Público e rejeitou a tese de que houve dano aos cofres da cidade, uma vez que “a publicidade apresentada nos autos foi difundida nas páginas pessoais do réu [Doria]”, portanto sem custos para a prefeitura.
“O réu tinha interesse em vincular o seu nome ao bordão e símbolo supramencionados para consolidar-se na política, haja vista que em 2018 renunciou ao cargo de prefeito para se pré-candidatar ao cargo de governador do Estado”, completou na sentença.
A juíza Cynthia Thomé chegou a citar uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Segundo ele, os atos de improbidade “ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público”.
Quando tornou Dória réu da ação, em junho do ano passado, a magistrada também determinou uma multa de R$ 200 mil e proibiu Doria de usar o slogan.
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O margarino ex-alcaide, ao tempo do exercício de seu curto mandato, fez veicular em altos brados a sua generosidade, colocando “em doação” os seus proventos para instituições de caridade(?).
Moço bom.
Poderia ter guardado seus salários para pagar seus malfeitos.