
Uma empresa de manutenção de aeronaves foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil e uma pensão de R$ 1.230,40 ao longo de 34 anos a um funcionário vítima de intoxicação por agrotóxicos.
Especialistas ouvidos pela Agência Pública dizem que a sentença, publicada no final de maio pela Vara do Trabalho da cidade de Formosa (Goiás), é rara por conta das provas de contaminação e pelos valores da condenação. A empresa ainda pode recorrer.
O trabalhador em questão se chama Albertino Soares da Silva, que começou a trabalhar na Formaer, empresa especializada em manutenção de aeronaves, em outubro de 2017.
A Formaer , que possui aeronaves usadas no transporte e pulverização de pesticidas, herbicidas e outros produtos químicos em fazendas, possui contratos firmados com o Governo Federal entre 2013 e 2022, que chegam a R$ 5,8 milhões.
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De acordo com os autos do processo, o ex-funcionário relata que a empresa não fornecia equipamentos de proteção individual (EPI), e que era responsável por “jogar veneno” para limpar o terreno do galpão da oficina.
Silva relatou ter desenvolvido alergia, tosse, dor de cabeça e dificuldade para respirar – e um laudo pericial apontou a existência de herbicidas em seu sangue.
O profissional ficou afastado entre maio e setembro de 2019, recebendo benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Entretanto, ele foi realocado à mesma área que lhe causou os problemas de saúde, e foi demitido por “abandono de emprego” em outubro do mesmo ano por conta de sucessivas faltas.
O procurador Leomar Daroncho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também participou do processo, afirma que a sentença reconheceu a rescisão indireta, por conta de doença ocupacional, e não por abandono de emprego como defendia a empresa.
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