A recente absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, reacendeu o debate sobre a aplicação da legislação que trata do crime de estupro de vulnerável no Brasil. Para o advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a decisão evidencia resistência de parte do Judiciário em cumprir normas federais já consolidadas.
Em entrevista à Rádio Nacional, Alves afirmou que o caso não é isolado. Integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, ele diz conhecer diversas decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que absolveram acusados sob o argumento de que teria havido consentimento da vítima, mesmo quando se tratava de menores de 14 anos.
O Código Penal brasileiro define como estupro de vulnerável qualquer relação sexual ou ato libidinoso envolvendo menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento ao editar a Súmula 593, que considera irrelevante eventual anuência da vítima, experiência sexual prévia ou existência de relacionamento com o acusado.
Apesar disso, segundo Alves, há decisões que relativizam a norma ao considerar aspectos como diferença etária reduzida entre as partes, suposto vínculo afetivo ou até a existência de filhos em comum. Em alguns casos, magistrados argumentaram que a condenação poderia prejudicar a própria criança ao desestruturar o núcleo familiar.
Para o advogado, esse tipo de interpretação abre espaço para riscos graves. Ele avalia que decisões desse tipo podem legitimar práticas abusivas e enfraquecer a proteção legal destinada a crianças e adolescentes.
Alves também destacou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal no país, embora o casamento seja proibido antes dos 18 anos — salvo emancipação a partir dos 16. Segundo ele, essas uniões frequentemente estão associadas à pobreza, evasão escolar e ciclos de violência.
O ex-secretário defende a ampliação de campanhas educativas e o debate do tema nas escolas como forma de prevenir abusos e orientar vítimas sobre como denunciar situações de violência.
O caso
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o homem a nove anos e quatro meses de prisão por manter relação conjugal e sexual com a adolescente, que tinha 12 anos quando o processo foi iniciado, em 2024.
Em fevereiro deste ano, porém, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e absolveu o réu. O colegiado entendeu que havia um vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina. A decisão também inocentou a mãe da adolescente, que havia sido condenada em primeira instância por conivência com o crime.
De acordo com o acórdão, o casal vivia junto na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com conhecimento e autorização da família da jovem. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o relacionamento não envolveu violência, coação ou fraude, mas ocorreu de forma pública e com anuência dos responsáveis.
A divulgação da decisão gerou forte reação. Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram o entendimento da corte mineira, afirmando que a concordância familiar ou a autodeclaração de união estável não podem relativizar violações de direitos de crianças.
No último sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a abertura de pedido de providências para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o relator do caso prestem esclarecimentos no prazo de cinco dias.
Por envolver menor de idade, o processo segue sob segredo de Justiça.
*Com informações da Agência Brasil.
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