21 de maio de 2026

Estupro de vulnerável: decisão do TJMG é vista como “precedente perigoso”

Advogado avalia que decisão pode legitimar práticas abusivas e enfraquecer a proteção legal destinada a crianças e adolescentes
Crédito: Euler Junior/ TJMG

Homem de 35 anos foi absolvido pelo TJMG em caso de relação com menina de 12 anos em Indianópolis, MG.
Advogado alerta que decisões judiciais têm relativizado lei que protege menores de 14 anos contra abuso sexual.
Ministérios criticam decisão e corregedor nacional de Justiça abre pedido de esclarecimentos ao TJMG.

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A recente absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, reacendeu o debate sobre a aplicação da legislação que trata do crime de estupro de vulnerável no Brasil. Para o advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a decisão evidencia resistência de parte do Judiciário em cumprir normas federais já consolidadas.

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Em entrevista à Rádio Nacional, Alves afirmou que o caso não é isolado. Integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, ele diz conhecer diversas decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que absolveram acusados sob o argumento de que teria havido consentimento da vítima, mesmo quando se tratava de menores de 14 anos.

O Código Penal brasileiro define como estupro de vulnerável qualquer relação sexual ou ato libidinoso envolvendo menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento ao editar a Súmula 593, que considera irrelevante eventual anuência da vítima, experiência sexual prévia ou existência de relacionamento com o acusado.

Apesar disso, segundo Alves, há decisões que relativizam a norma ao considerar aspectos como diferença etária reduzida entre as partes, suposto vínculo afetivo ou até a existência de filhos em comum. Em alguns casos, magistrados argumentaram que a condenação poderia prejudicar a própria criança ao desestruturar o núcleo familiar.

Para o advogado, esse tipo de interpretação abre espaço para riscos graves. Ele avalia que decisões desse tipo podem legitimar práticas abusivas e enfraquecer a proteção legal destinada a crianças e adolescentes.

Alves também destacou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal no país, embora o casamento seja proibido antes dos 18 anos — salvo emancipação a partir dos 16. Segundo ele, essas uniões frequentemente estão associadas à pobreza, evasão escolar e ciclos de violência.

O ex-secretário defende a ampliação de campanhas educativas e o debate do tema nas escolas como forma de prevenir abusos e orientar vítimas sobre como denunciar situações de violência.

O caso

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o homem a nove anos e quatro meses de prisão por manter relação conjugal e sexual com a adolescente, que tinha 12 anos quando o processo foi iniciado, em 2024.

Em fevereiro deste ano, porém, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e absolveu o réu. O colegiado entendeu que havia um vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina. A decisão também inocentou a mãe da adolescente, que havia sido condenada em primeira instância por conivência com o crime.

De acordo com o acórdão, o casal vivia junto na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com conhecimento e autorização da família da jovem. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o relacionamento não envolveu violência, coação ou fraude, mas ocorreu de forma pública e com anuência dos responsáveis.

A divulgação da decisão gerou forte reação. Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram o entendimento da corte mineira, afirmando que a concordância familiar ou a autodeclaração de união estável não podem relativizar violações de direitos de crianças.

No último sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a abertura de pedido de providências para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o relator do caso prestem esclarecimentos no prazo de cinco dias.

Por envolver menor de idade, o processo segue sob segredo de Justiça.

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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