2 de outubro de 2026

Fachin cria regra para evitar direcionamento de pedidos a ministros do STF

A estratégia consiste em utilizar processos já em andamento, mesmo sem relação direta com o novo pedido, para solicitar decisões liminares
Reprodução Acervo STF

Presidente do STF, Edson Fachin, determina que pedidos de advogados não envolvidos passem pela Presidência antes de ir a ministros.
Medida visa impedir direcionamento de pedidos a relatores específicos, garantindo sorteio e cumprimento do princípio do juiz natural.
Nova resolução amplia regra de maio e já está em vigor, abrangendo petições de terceiros e pedidos contra pessoas fora do processo.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (2) que pedidos apresentados por advogados em processos dos quais não fazem parte deverão passar previamente pela Presidência da Corte antes de serem encaminhados aos ministros.

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A medida busca impedir uma prática utilizada para direcionar determinados pedidos a relatores específicos, contornando as regras de distribuição dos processos, que preveem o sorteio entre os integrantes do Supremo.

A estratégia consiste em utilizar processos já em andamento, mesmo sem relação direta com o novo pedido, para solicitar decisões liminares. Como o pedido é protocolado dentro de uma ação que já possui relator, os advogados podem tentar fazer com que a demanda seja analisada por um ministro considerado mais alinhado à tese defendida.

O mecanismo foi utilizado recentemente no caso envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. Por meio desse procedimento, o ministro Flávio Dino recebeu um pedido para suspender uma decisão de André Mendonça. Posteriormente, a mesma estratégia foi empregada para levar ao ministro Luiz Fux um pedido contra a decisão de Dino.

Na quinta-feira (1º), uma prática semelhante foi adotada pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou que a Rede Globo convidasse o candidato Renan Santos, do partido Missão, para participar de seu debate presidencial.

Nova regra

A decisão de Fachin foi formalizada por meio de uma resolução publicada nesta sexta-feira. Pela nova norma, deverão passar pela Presidência do STF, antes de eventual encaminhamento a um ministro, situações como:

  • petições apresentadas por terceiros que não sejam partes do processo;
  • pedidos que contestem ato de uma autoridade que não participe da ação;
  • solicitações para ampliar os efeitos de uma decisão a pessoas que não estejam abrangidas pelo processo;
  • pedidos formulados contra pessoas que não sejam partes da ação original.

Nessas situações, caberá à Presidência avaliar se existe relação entre o novo pedido e o processo em que ele foi apresentado. A partir dessa análise, será decidido se a petição será encaminhada ao ministro responsável pelo processo ou submetida a outro mecanismo de distribuição.

Segundo Fachin, a mudança busca garantir o cumprimento das regras de distribuição e do princípio do juiz natural. A resolução também menciona a necessidade de uniformizar o tratamento dessas petições e evitar distorções na distribuição dos processos.

Medida amplia regra adotada em maio

A nova norma amplia uma iniciativa adotada por Fachin em maio, quando o presidente do STF endureceu os procedimentos para distribuição por prevenção. Na ocasião, pedidos apresentados em processos já arquivados passaram a exigir justificativa e análise da Secretaria Judicial.

A alteração ocorreu após uma situação envolvendo o ministro Gilmar Mendes. Naquele episódio, uma petição apresentada pelos advogados da empresa Maridt Participações foi inserida em um processo arquivado que tratava de quebras de sigilo da empresa Brasil Paralelo durante a CPI da Covid.

O procedimento permitiu que Gilmar Mendes analisasse o pedido e suspendesse a quebra de sigilos da Maridt, empresa que havia sido utilizada pelo ministro Dias Toffoli para negociar sua participação no resort Tayayá com o grupo de Daniel Vorcaro.

A utilização desse tipo de estratégia também ocorreu em outro episódio envolvendo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Após Mendonça determinar seu afastamento, um pedido apresentado em outro processo foi direcionado a Flávio Dino, que posteriormente suspendeu a decisão e determinou o retorno de Rodrigues ao cargo.

A resolução publicada nesta sexta-feira é mais abrangente do que a regra estabelecida em maio e passa a valer imediatamente, a partir da data de sua publicação.

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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