10 de junho de 2026

Caso Marcelo Arruda: filhos de petista assassinado vão receber pensão da União

Justiça entendeu que Estado tem responsabilidade omissiva por crime cometido por bolsonarista porque a arma pertence à administração pública.
Acervo família

A Justiça determinou que a União deve pagar R$ 1.312,16 como pensão alimentícia a cada um dos três filhos menores de idade do tesoureiro Marcelo Arruda, assassinado pelo policial penal federal bolsonarista Jorge Guaranho, no dia 9 de julho de 2022.

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A decisão, do juiz Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, foi publicada nesta segunda-feira (13). Veras entendeu que o fato de o assassino ser um servidor federal acarretou em “responsabilidade omissiva” para a União. A arma usada no crime é de propriedade da administração pública e foi usada por Guaranho fora do horário de expediente.

De acordo com a decisão, “tratando-se de filhos menores, a dependência financeira é presumível e o prejuízo, igualmente, considerando a natureza alimentar da prestação. A não concessão de alimentos resultará indubitáveis ao sustento dos menores”.

Além da pensão alimentícia, os menores receberão ainda R$ 1.599,72 de pensão por morte até que completem 21 anos.

O crime

Marcelo Arruda foi assassinado durante a própria festa de aniversário, em 9 de julho, na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná. O tema da festa era o Partido dos Trabalhadores e o presidente Lula.

Defensor de Bolsonaro, Jorge Guaranho invadiu a festa e disparou contra Arruda, depois de ameaçar todos os presentes. Ambos foram baleados. Arruda morreu no dia seguinte. Já Guaranho ficou internado por um mês e agora está preso por homicídio duplamente qualificado.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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  1. AMBAR

    14 de fevereiro de 2023 6:32 pm

    Parece uma decisão de primeira instância, da qual deverá haver recurso de ofício, porque houve sentença favorável contra o estado, porém, é de ser confirmada. O estado tem responsabilidade objetiva nesses casos, isto é, independentemente da culpa ou dolo do agente, no caso o servidor, havendo dano, o estado deverá responder por ele. Sentença justa e rápida.

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