Fux proíbe imprensa divulgar entrevista de Lula e barra novas declarações à imprensa

Jornal GGN – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a divulgação da entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na noite desta sexta-feira (28), que havia sido autorizada pelo ministro Ricardo Lewandowski aos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e Florestan Fernandes, na manhã de ontem.
Mônica Bergamo e Florestan Fernandes haviam ingressado com um pedido na última instância da Justiça, o Supremo, após receber a negativa dos tribunais inferiores. E Lewandowski autorizou que os jornalistas entrevistassem Lula. Mas, logo após a decisão, na noite desta mesma sexta-feira, Fux suspendeu a determinação de seu colega, ao proibir a divulgação do conteúdo.
O ministro atendeu a um pedido do Partido Novo, que entrou com uma liminar, proibindo a entrevista na forma temporária de uma suspensão, até que o Plenário do Supremo julgue o caso, o que pode ocorrer até mesmo depois das eleições 2018.
Ainda que o caso de mesmo teor já tenha sido julgado por Lewandowski, Fux não decidiu remeter a relatoria do pedido do Partido Novo ao ministro correspondente. E decidiu na contramão do outro ministro, determinando que Lula “se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”.
Lewandowski havia autorizado as entrevistas, defendendo a “plena” garantia constitucional da liberdade de imprensa. E havia criticado como censura a decisão da juíza de execução penal da Vara Federal de Curitiba:
“Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares violou frontalmente o que já foi decidido pela Corte”, disse.
Mas, agora, o caso foi suspenso:
“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)”, disse Fux, na noite desta sexta, em uma última decisão.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • Espero que algum dia....

    Espero que algum dia a gente consiga descobrir exatamente o rabo preso de cada Juiz e desde onde este está sendo manipulado. Fux possui um perfil de alguém que deve ter muita trapalhada na sua vida, vida falsa assim como o seu cabelo.

  • A zona começou no TRF4 e foi

    A zona começou no TRF4 e foi para o STF.

    Agora juízes do mesmo tribunal podem cassar MONOCRATICAMENTE decisões de colegas. Quem gritar mais alto, vence.

    Onde vamos chegar? Duelos de pistolas a 20 passos?

  • Nova regras, jogo antigo...

    E matando no peito, fux-se o fato vai legislando, inovando o processo penal e civil, cortando atalhos:

    - Acabou de inventar a liminar da liminar!

    Mas fica a pergunta:

    - O que é fux dentro do contexto maior? Quase nada.

    E como o cavaco não voa longe do pau, pois afinal uma corte constitucional que cassou hc (de Lula) e que autoriza prisão antes do trânsito em julgado de sentença, o desfecho desse caso não poderia ser diferente.

    Jogadinha ensaiada, lewa assopra, fux morde, e depois, vice-versa.

    No final, fica tudo parecendo uma disputa de interpretações juíridicas, o que sabemos todos não é!

    Pena que muita gente boa por aqui acredita que isso aí volta "aos eixos".

    Talvez, mas quem vai colocar algem...ops, o guizo no gato!

    (risos, e muitos risos, só não sei se de ironia ou desespero).

  • O ministro acredita que o

    O ministro acredita que o povo deve ser tutelado, e assim legaliza a censura. Tal comportamento coloca o judiciário no comando da vida política. Curioso é que o ministro proíbe uma manifestação ainda há tempo de ser contestada pelas demais forças políticas e não inibe aquelas que que visam desestabilizar o processo eleitoral que criam factóides quando não há mais tempo para contestá-las. 

  • Alguém ainda acredita

    que se o Haddad ganhar vai assumir?

    Tá tudo comprado. Os milicos estão limpando os fuzis e colocando gasolina nos tanques.

    75% do pré -sal foi entregue ontem. Tem que manter isso aí.

    Agora, se um dia num futuro remoto a esquerda chegar de novo ao governo, deve lembrar-se de como não agir na hora de nomear ministros do STF. Lembrar da displiscência com que Lula e Dilma o fizeram.

    Tem que chegar pro cara e perguntar, como um advogado diria ao seu cliente, sob sigilo: escuta aí, meu, tu tem alguma pendenciazinha, um rabo preso mesmo que pequeno, uma declaração de IR mal feita, uma prestação de casa não paga? Se tiver, não nomeia, porque o cara vai virar refém do sistema de informação norte americano.

    E nunca, mas nunca mesmo, nomear alguém que use peruca.

  • Inacreditável

    Um ministro cassar monocraticamente a decisão de outro já é inacreditável. Pior e mais inacreditável ainda será o ministro cuja decisão foi indevidamente cassada não reagir.

    • Sinceramente......
       
      Não

      Sinceramente......

       

      Não teria essa paciencia, iria até o cidadão resolver a questão no braço......

       

       

  • Isso é uma afronta ao próprio
    Isso é uma afronta ao próprio stf. Um ministro não tem o poder de desfazer a decisão de outro, só o colegiado

  • O puteiro do STF está sem
    O puteiro do STF está sem cafetão.
    Todo mundo manda e desmanda.
    Coitada das meninas( constituição), não sabem a quem seguir, ouvir, e prestar contas.

    Zona geral !

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