Gebran Neto ignorou o ‘copia & cola’ de Gabriela Hardt, por Marcelo Auler

A juíza Gabriela Hardt, além de copiar e colar textos alheios sem identificá-los, simplesmente desprezou possíveis ilegalidades ocorridas nas escutas telefônicas realizadas pela PF.

Gabriela Hardt, além de plagiar na sentença, ignorou ilegalidades nas escutas. Foi o que causou anulação (Foto: reproduyção da TV)

Ao condenar, em 27 de março de 2018, sete dos oito denunciados no processo criminal 50622860420154047000 , resultante da Operação Fidúcia, realizada no Paraná pela Polícia Federal em 12 de maio de 2015, a juíza Gabriela Hardt, além de copiar e colar textos alheios sem identificá-los, simplesmente desprezou possíveis ilegalidades ocorridas nas escutas telefônicas realizadas pela PF.

Os grampos captaram – sem a devida autorização legal – conversas do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná, Fernando Guimarães. Como ele tem direito a foro especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ela não poderia prosseguir com o caso sem analisar o possível erro/ilegalidade. Ela, porém, embora tenha mandado instaurar inquérito para apurá-lo, não viu motivos para paralisar a Ação Penal.

Foi por conta desta “escuta indevida” que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou a sentença da juíza substituta da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. À unanimidade acatou-se o voto do relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto. Este também ignorou o “copia & cola” que a juíza adotou ao condenar sete dos oito réus.

Coube ao desembargador Leandro Paulsen, ao acompanhar o relator, aditar no seu voto a nulidade da sentença por afrontar o inciso IX do art. 93 da Constituição, que exige fundamentação das decisões judiciais. Ao se manifestar, ele fez constar o plágio da juíza – ignorado pelo relator – destacando que “a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF (ev. 544 – item 2.4.), sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir.”

Leandro-Paulsen foi quem advertiu para o copia & cola da juíza, ignorado por Gebran Neto. Foto: reprodução)

Portanto, apesar de todo o noticiário sustentar que a sentença foi anulada pelo “copia & cola” praticado pela juíza na decisão proferida em março de 2018 – prática que ela voltou a adotar na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 06 de fevereiro de 2019 – na realidade, a nulidade da decisão foi apenas por conta da escuta indevida.

O voto de Gebran Neto despreza totalmente a questão do copia & cola, como se verificar na sua integra abaixo. O mesmo poderá acontecer quando ele for analisar a sentença de Lula, uma vez que há outro agravante no processo em que a juíza condenou o ex-presidente por conta de benfeitorias que teriam sido feitas por empreiteiras – quando ele já havia passado a faixa presidencial à sucessora – no sítio de Atibaia (SP).

Muito provavelmente a condenação será anulada não pelo copia & cola praticado por Hardt. Ela, como apontou a defesa do ex-presidente, usou em sua decisão trechos retirados da sentença do seu então colega da 13ª Vara Federal, Sérgio Moro, ao condenar Lula, no caso do do triplex do Guarujá. Condenação discutível, pois o apartamento nunca pertenceu ou foi utilizado pelo ex-presidente e seus familiares. Sem falar que Moro o condenou por corrupção por ato indeterminado. Ou seja, não apontou o ato que o então ex-presidente teria cometido para justificar a corrupção, no caso o apartamento que jamais pertenceu ou foi usado por Lula.

Hardt, na sua total falta de atenção ao correr para sentenciar o ex-presidente, além de copiar a decisão de Moro, inclusive falando do apartamento e não do sítio, causa do processo que analisava, também tratou como duas pessoas diferentes o empresário José Aldemário Pinheiro Filho e Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. A displicência da juíza não a fez perceber que Léo Pinheiro é apenas o apelido de José Aldemário. Tudo isso, aparentemente é motivo para anular a decisão da juíza, assim como, na visão de Paulsen, o uso de argumentos do Ministério Público sem que a magistrada especificasse que os adotava, justificaria a anulação da sentença dos acusados na Operação Fidúcia.

Mas ao apreciarem o caso no último dia 13 de novembro, o relator, Gebran Neto, e o presidente da 8ª Turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, provavelmente para pouparem a juíza pelo plágio cometido – que provocou a ridicularização da mesma nas redes sociais – trataram de anular a sentença pela ilegalidade na escuta telefônica.

Como descreve Gebran em seu voto, embora a Polícia Federal alegasse ter grampeado apenas o celular de Keli Cristina de Souza Gali Guimarães, esposa de Guimarães, o conselheiro do TCE-PR, não há explicações para a transcrição de diálogos deste, que foram mantidos através do seu celular corporativo. Ou seja, tais transcrições demonstram que a polícia pode ter grampeado, sem autorização, o aparelho móvel de alguém com direito a foro privilegiado, no caso, do STJ.

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Redação

11 Comentários

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  1. Nassif: parece que os julgadores do SapoBarbudo estão com a TogaSuja. Isso, “hipoteticamente falando” da outra instância. A imundice, pelo que se apura, passou do joelho e quase alcança a bunda (perdão, as nádegas). Ou então vale a tese de que as sentenças já estavam prontinhas, vindas da QuerênciaDeCruzAlta, desde aquela detenção no aeroporto de Congonhas, pelos sabujos do PríncipeParisiense (dizem, ele deu a ideia). Seja como for, os “Caramurus” togados são apenas outro ato, no teatrinho da SujaJacto, levada a feito pelo meliante Juiz “de piso”. Como estamos numa DemocraciaDeExceção, onde os dirigentes patrocinam até execução de político que atravesse seus negócios, imobiliários ou não. evidentemente não dará em nada. A grande mídia, agora comanda pelo TVTemplo (de Salomão), haverá de lançar uma “nuvem”, como aquela que cobriu Moisés (no deserto) continuara na travessia do MarVemelho (guiados pelo MOSSAD, de Bibi). Por isso, o voto desse pessoal tanto faz que condene sem fundamento ou provas. O que vale é a vontade das Milícias e das AgulhasNegras. São os donos do pedaço.

  2. Essa tal de Hardt já demonstrou inequivocamente que é uma mera carimbadora.
    É muito ESCULACHO para o Judiciário brasileiro. A liberdade ou a prisão de pessoas não podem ser tratadas dessa maneira.

  3. “….além de copiar e colar textos alheios sem identificá-los, simplesmente desprezou possíveis ilegalidades ocorridas nas escutas telefônicas realizadas pela PF.”
    Mas condenou! Mais que isso; expos o réu a uma condenação midiática ao feitio da turma de curitiba.
    E fica por isso mesmo? Só anula uma sentença que desde sempre foi desprovida de fundamento?
    Com a palavra a corregedoria ou conselho. Este uso partidário do direito precisa acabar ou afundamos mais ainda na barbárie.

    1. Por que ninguém processou o Senador Alvaro Dias quando, em entrevista a TV Senado e outras tantas emissoras, declarou que concluíra que o governo petista havia entregue aos “países amigos do peito” e aos Campeões Nacionais, todos vinculados ideologicamente com o PT, mais de 700 Bilhões. O governo não tinha todo esse dinheiro e foi buscar no mercado emitindo títulos. Nosso governo pagava 14,5% de juros e emprestava a 5 ou 6%. A diferença, quase 200 Bilhões que deverão serem pagos até 2060, por nós brasileiros. Pergunto, por que Alvaro Dias não foi processado pelo PT se é tudo mentira ?

  4. Gostaria de saber de quem afinal é o apartamento do Guarujá. Pago aluguel, logo,ver não existe um proprietario, então me mudo para o Guarujá e tomo posse do imóvel. Só mesmo os advogados do molusco para tentar fazer o povo brasileiro pensar q esse verme é inocente

  5. Com tantos ” cópia e cola” da tal juíza, não seria o caso de voltar pra faculdade onde ela estudou e rever como ela conseguiu passar na faculdade, provavelmente ela não devia nem ir às aulas.

  6. Com tantos ” cópia e cola” da tal juíza, não seria o caso de voltar pra faculdade onde ela estudou e rever como ela conseguiu passar na faculdade, provavelmente ela não devia nem ir às aulas.

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