4 de junho de 2026

Independência do MP e o mandado impetrado por Gurgel

Comentário ao post “A construção da independência do Ministério Público

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Prezado

Em primeiro lugar creio que vc cometeu um equívoco. São os fundamentos da ordem jurídica que repousam na vontade soberana do povo. Afinal, são os deputados e senadores eleitos pelo povo os responsáveis por legislar. Cabe ao Ministério Público, a defesa da ordem jurídica, noutras palavras, o Ministério Público representa a sociedade nos regimes democráticos.

Em segundo lugar e aí não sei se é o seu caso, falo por conta do post acerca do Mandado de Segurança impetrado por Gurgel, creio que o pessoal está indevidamente funalizando a discussão por conta do julgamento do mensalão.

O Ministério Público sem dúvida alguma não é uma instituição perfeita. Possui inúmeros defeitos. Mas não é tornando-o dependente do governante de plantão que se vai melhorá-la. A indenpendência do MPU é fundamental no estado democrático de direito.

Em terceiro lugar, o Mandado de Segurança serve apenas para demarcar território, ou seja, deixar claro que o Poder Executivo não pode interferir na elaboração do orçamento dos outros Poderes e do Ministério Público, como, aliás, está expresso na Constituição. Ocorre que compete ao Poder Legislativo, na elaboração da Lei Orçamentária, se for o caso, “cortar” e adequar o orçamento.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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