Ipaam reduziu em 85% multa ao Grupo Chibatão por danos ambientais no rio Negro, diz MPF

Rebocador da empresa derramou 2 mil litros de óleo combustível no rio Negro, contaminando a água e prejudicando os pescadores

Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real

da Amazônia Real 

Ipaam reduziu em 85% multa ao Grupo Chibatão por danos ambientais no rio Negro, diz MPF

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Manaus (AM) – A presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão ambiental do governo do estado, reduziu a multa de R$ 2,5 milhões aplicada na empresa J. F. de Oliveira Navegação, do Grupo Chibatão, para R$ 375 mil, em novembro de 2018. A empresa foi multada após contaminar, com óleo combustível, cerca de 10 quilômetros do rio Negro, provocando graves danos ambientais e sociais às populações ribeirinhas. A informação é do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal, pedindo a condenação da empresa. Para o procurador da República Leonardo Galiano, autor da ação, o Ipaam teve uma “postura contraditória” ao reduzir a multa.

Agora o Ministério Público Federal (MPF) está cobrando do Grupo Chibatão uma indenização de R$ 3,5 milhões pelo crime ambiental. Deste valor, R$ 2,5 milhões devem ser destinados a projetos ambientais, investidos na área de ocorrência do vazamento de óleo, e R$ 1 milhão para indenizar, por dano moral coletivo, moradores das áreas atingidas.

Conforme o MPF, cerca de 500 pessoas foram diretamente afetadas pelo óleo, sendo que, destas, 100 são pescadores. O derramamento de 2 mil litros de óleo combustível aconteceu em agosto de 2018, quando um rebocador da empresa J.F. de Oliveira naufragou no porto da Ceasa, em Manaus (AM). A água do rio Negro foi contaminada, abrangendo comunidades ribeirinhas do bairro Mauazinho e prejudicou atividades dos pescadores. A água tornou-se imprópria para o consumo, matou peixes, alterou a vegetação aquática e restringiu a pesca de subsistência de famílias ribeirinhas que dependem da atividade pesqueira.

Na ocasião, o Ipaam fez uma vistoria e confirmou os inúmeros danos ambientais, apontou negligência por parte da empresa para conter este tipo de ocorrência e cobrou medidas de mitigação. Leia a reportagem publicada pela Amazônia Real.

O procurador Leonardo Galiano disse, em entrevista à Amazônia Real, que a atuação do Ipaam, até o ano passado, foi insatisfatória para a recuperação do dano causado ao meio ambiente e que, devido à redução da multa pelo Ipaam, foi aberta uma ação civil pública. Ele disse também que o órgão não deixou claro por que reduziu o valor da multa e que essa decisão é passível de inquérito.

“Eventuais motivos e circunstâncias inerentes a essa redução do valor da multa também podem vir a ser objeto de apuração pelo MPF”, disse Leonardo Galiano.

O procurador afirmou que, logo após o derramamento do óleo, o MPF instaurou inquérito para apuração. Em um primeiro momento, Galiano aguardou a atuação do Ipaam, já que o órgão indicava que tomaria providências “inerentes do órgão ambiental, multando, de forma adequada e exigindo medidas socioambientais para as pessoas atingidas”.

“A gente estava acompanhando as providências pelo Ipaam, que em princípio estava [atuando] de forma correta, o que acabaria não demandando a necessidade da atuação judicial. A recuperação do dano ambiental causado e medidas inerentes à mitigação e compensação decorrentes do dano ambiental estavam sendo feitas pelo Ipaam. Ocorre que, a partir de um determinado momento, houve uma postura totalmente contraditória sobre o que estava sendo feita antes, reduzindo de forma bastante significativa o valor da multa”, explicou Leonardo Galiano.

Empresa descumpriu TAC

O óleo poluiu as águas do rio Negro | Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real

De acordo com o relatório técnico feito pelo Ipaam, o derramamento de óleo causou uma série de impactos no rio Negro e na vegetação aquática e natural. O óleo chegou a atingir o Encontro das Águas, área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), um dos principais pontos turísticos de Manaus. Também foi afetada a Estação de Tratamento de Água (ETA) Proama (Programa Água para Manaus), que abastece residências de bairros das Zonas Norte e Leste de Manaus, as maiores da capital amazonense.

Segundo o relatório, os fiscais identificaram que um Plano de Emergência Individual (PEI) – que o Grupo Chibatão havia se comprometido em executar, ao assinar um Termo de Ajustamento de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA) em 2014 – não foi cumprido. Isso acabou agravando, ainda mais, o impacto do derramamento de óleo no rio. Naquele ano, a empresa assinou o TACA comprometendo-se em reparar os danos ambientais, decorrentes da sucessiva execução de aterros e outras intervenções em APP (Área de Proteção Permanente) do rio Negro, na região do bairro Colônia Oliveira Machado, em Manaus, zona Leste.

O parecer do órgão ambiental diz que “foi notada negligência da empresa quanto às ações iniciais relativas às áreas vulnerárias, pois somente após a presença do Ipaam no local, foram adotadas medidas, no sentido de conter o espalhamento do óleo, especialmente nas áreas que envolvem a captação de água e área tombada”, conforme informação que consta na ação civil pública.

O óleo contaminou águas da estação de tratamento, em Manaus | Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real

“O Ipaam constatou ainda que apenas no dia 31/08, quatro dias depois do acidente, a empresa estaria instalando cordões de absorção no entorno dos flutuantes residenciais atingidos pelo óleo no igarapé do Mauazinho”, diz a ação. A demora no procedimento de contenção do óleo demonstrou que o órgão ambiental não havia feito fiscalização para constatar se o PEI da empresa estava sendo executado.

“O descumprimento do PEI foi um fator determinante para a maximização dos impactos ambientais, socioeconômico e cultural, havendo necessidade de reavaliar os procedimentos de resposta contidos no plano, contemplando, principalmente, a Estrutura Organizacional de Resposta (EOR), capacitação e treinamento de recursos humanos”, diz o trecho do relatório do Ipaam.

Após elencar todos impactos e demonstrar o posicionamento ambíguo do Ipaam em seu relatório e decisão, o procurador Leonardo Galiano diz na ação: “daí a necessidade de ajuizamento da presente ação, para não apenas obter a reparação integral do dano ambiental causado, como também para evitar que as medidas administrativas adotadas pelo IPAAM, de minoração do valor aplicada, tornem sem nenhuma eficácia qualquer responsabilização administrativa do poluidor”.

O procurador da República avalia, também, que o dano não se limitou a Manaus. Para ele, teve extensão regional, dada a abrangência do efeito da poluição no curso do rio: “visto que produzido no Rio Negro (rio federal), ambiente no qual, pelo próprio movimento das correntes fluviais, faz repercutir o impacto por toda a extensão do curso d´água, à jusante do local onde produzido”.

Ribeirinhos não pescam mais
Aves e peixes também foram contaminados pelo óleo | Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real

Segundo o MPF, o derramamento de óleo impactou, também, pelo menos cinco comunidades, localizadas à margem de igarapés do bairro Mauazinho, na Zona Leste. Destas, três foram afetadas pelo óleo da embarcação.

O drama destas famílias foi relatado em matérias publicadas pela Amazônia Real, ano passado. As informações das reportagens serviram de base para medidas tomadas pelo MPF.

“É preciso avaliar e compensar os prejuízos suportados pelos cerca de 120 pescadores do bairro Mauazinho, que além da suspensão da atividade econômica, tiveram seus barcos e apetrechos de pesca afetados pelo óleo, como redes que tiveram de ser descartadas”, diz o trecho da ação. Para o MPF, a ação da empresa “não foi suficiente para conter tais prejuízos sociais”.

À Amazônia Real, pescadores ouvidos em novembro de 2018, disseram que a empresa entregou, como indenização, cheques nos valores de R$ 160,00 e R$ 470,00, além de cesta-básica e um kit para limpeza, com esponjas e detergente. Os pescadores consideraram os materiais inúteis. Segundo os pescadores, o recurso não foi suficiente para cobrir os dez dias que deixaram de trabalhar com a pescaria.

O que diz o Ipaam?
Pescadores estão com os barcos parados depois do acidente | Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real

O Ipaam foi procurado pela Amazônia Real desde a semana passada para falar a respeito do assunto e responder o motivo de ter reduzido a multa. Também foi questionado se a redução vai ser revista na atual presidência do órgão, cujo titular é Juliano Valente, e se foram tomadas medidas compensatórias, indicadas no parecer técnico, e se o valor de R$ 375 mil foi pago pelo Grupo Chibatão. Até a publicação desta matéria, o órgão não havia respondido às perguntas da Amazônia Real.

A reportagem não conseguiu contato de Marcelo Dutra, que era o titular do Ipaam até 2018, no governo de Amazonino Mendes (PDT).

Também procurado, o Grupo Chibatão respondeu que a empresa “até o momento não recebeu nenhum documento formal do Ministério Público Federal, e neste momento não iremos emitir nenhum comunicado sobre o assunto”.

O Grupo Chibatão tem um histórico de crimes ambientais expressivo. Em dezembro de 2017, a Polícia Federal, o Ibama e a Receita Federal apreenderam no porto do Grupo Chibatão um carregamento com mais de 80 contêineres com madeira ilegal da Madeireira Nova Colina, com destino à Bahia e São Paulo. O transporte seria em regime de cabotagem, cujo licenciamento é de responsabilidade do Ipaam. A descoberta desta carga ilegal desencadeou a operação Arquimedes, que investiga crimes de fraude comercial e desmatamento. Entre os 30 mandados de prisão expedidos, os agentes federais prenderam o diretor do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Fábio Rodrigues.

Outra ocorrência envolvendo o Chibatão aconteceu em 2005, quando um rebocador naufragou, causando o derramamento de 15 mil litros de óleo diesel no rio Negro.

Em 2010, houve um grande desmoronamento no terminal Porto Chibatão. Oficialmente, morreram dois trabalhadores. Em 2012, um novo deslizamento de terra derrubou o muro de contenção do porto.

Ações preventivas e educativas
Funcionário faz retirada de óleo do rio Negro | Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real

A Amazônia Real procurou o pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), doutor em Ecologia e referência em ictifauna (estudos dos peixes) e bacia amazônica, Jansen Zuanon, para ele analisar o derramamento, com base na ação do MPF, e as consequências para o meio ambiente.

“Efeitos de médio e longo prazo, como os da intoxicação por compostos derivados do óleo combustível, ou aqueles decorrentes da ingestão de partículas poluentes, ou do contato prolongado com resíduos tóxicos (ou incorporados através da cadeia trófica), podem se manifestar meses após o evento poluente (no caso, o vazamento de óleo) e serem difíceis de vincular ao episódio do naufrágio sem análises laboratoriais sofisticadas”, disse Jansen Zuanon.

O pesquisador alertou que, passados nove meses do derramamento de óleo, é difícil quantificar os impactos na natureza (águas, plantas, troncos de árvores, etc.), pois alguns dos danos já foram reduzidos e os compostos tóxicos, diluídos e levados pela correnteza.

“Se a contaminação fosse mensurada agora, meses após o acidente, os resultados representariam uma subestimativa grosseira dos impactos efetivamente causados ao meio ambiente e à biota. De qualquer forma, análises químicas poderiam ser utilizadas para verificar se ainda há indícios de poluição, causada pelo vazamento tanto na água como na biota, mas seriam análises caras e com risco de serem pouco efetivas. Ações de remoção física de resíduos de óleo no ambiente (margens), estruturas (casas, barcos e flutuantes) e troncos de árvores, caso estejam presentes, são recomendadas”, disse ele, à Amazônia Real.

O pesquisador, no entanto, defende a aplicação da multa e seu uso em ações preventivas, educativas e demonstrativas. “As comunidades dos bairros mais diretamente atingidos (e outras comunidades ribeirinhas) poderiam ser beneficiadas por ações voltadas para a melhoria da qualidade da água”, disse ele.

Zuanon também sugere a implantação de um projeto piloto para tratamento de resíduos em flutuantes e nos barcos, especialmente os de transporte de passageiros, com uso de banheiros químicos ou outras formas de tratamento dos dejetos e da água servida antes do lançamento no rio.

Para o pesquisador, ações de educação ambiental e de educação para a plena cidadania seriam uma forma proativa de lidar com questões relacionadas com a poluição ambiental, mesmo na ausência de ações diretas de recuperação ambiental, diretamente vinculadas ao vazamento de óleo que motivou a aplicação da multa. “Essas sugestões, obviamente, não invalidam a eventual necessidade de ressarcimento, em função de perdas materiais pelos moradores da área afetada pela poluição (redes de pesca, partes ou peças de barcos, flutuantes etc)”, concluiu Zuanon.

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