
Enviado por Webster Franklin
Do Viomundo
É MUITO PIOR DO QUE SE IMAGINAVA
Tutmés Airan de Albuquerque Melo*
O cidadão Enio Merecalli Junior ingressou, na data de 17 de março, com uma ação popular em face da Exma. Sra. Presidenta da República, tendo por objetivo impedir a nomeação do Sr. Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado.
A referida ação popular foi proposta na Justiça Federal do Distrito Federal e distribuída à 4ª Vara, tendo por juiz o Senhor Itagiba Catta Preta Neto.
No mesmo dia em que recebeu o processo, o magistrado deferiu o pedido liminar, isto é, determinou a suspensão do ato de nomeação do Ex-Presidente para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.
O site “Tijolaço”, em matéria assinada por Fernando Brito, revela um detalhe assombroso e, no mínimo, suspeito: o juiz teria proferido sua decisão contra o Ex-Presidente no tempo recorde de 28 (vinte e oito) segundos!
Esse teria sido o tempo transcorrido entre o instante em que o processo foi remetido ao juiz para dar a decisão e o instante em que a decisão liminar foi deferida.
Há, porém, um fato de gravidade ainda maior.
Para compreendê-lo, é preciso detalhar o passo a passo do trâmite processual eletrônico do Judiciário.
No sistema de consulta processual disponível no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao se digitar o número do processo no campo de pesquisa e se clicar na aba “Movimentação”, é possível verificar que a ação popular foi peticionada eletronicamente e encaminhada para distribuição automática às 09:27:24 (EVENTO 1 – Cod. 2):
Isso significa que logo após o autor da ação popular ter realizado seu peticionamento, o processo deve ser distribuído pelo próprio sistema por sorteio a uma das Varas da Justiça Federal do DF. A distribuição automática é uma forma de garantir o princípio do juiz natural e de impedir que as ações sejam direcionadas a determinado magistrado, evitando-se a um só tempo qualquer tentativa de beneficiar ou de prejudicar as partes do processo.
Às 11:22:27 (EVENTO 2 – Cod. 218) o processo foi recebido na Secretaria da 4ª Vara. Em tese, a distribuição automática do sistema de peticionamento remeteu a ação ao Juízo da 4ª Vara, que se tornou responsável por julgá-la:
Às 11:22:49 (EVENTO 3 – Cod. 137) o processo saiu da Secretaria da 4ª Vara e foi enviado ao magistrado. Como se trata de processo virtual, a remessa dos autos ocorre via sistema. Em tese, o juiz somente poderia ter acesso ao inteiro teor do processo depois que a Secretaria o encaminha concluso para decisão. É a partir desse instante que o juiz conseguirá acessar o sistema para ler os autos e redigir a decisão.

O primeiro fato impressionante é que, às 11:23:17 (EVENTO 4 – Cod. 153), foi registrada no sistema a movimentação indicando a devolução do processo à Secretaria com a decisão liminar proferida.
Isso significa que em 28 (vinte e oito) segundos – das 11:22:49 às 11:23:17 – a Secretaria da Vara remeteu o processo ao magistrado, ele analisou os autos, construiu a decisão e enviou de volta os autos à Secretaria.
Pois bem. Essas informações, embora não com o nível de detalhamento aqui explanado, já estão sendo divulgadas nas redes sociais e nas mídias virtuais.
Todavia, como dito acima, existe uma outra informação que não tem sido noticiada e é muito mais grave do que a suspeitíssima velocidade com que o juiz decidiu suspender a nomeação do Ex-Presidente.
Vamos a ela.
O fato aparente de o juiz ter decidido o caso em 28 (vinte e oito) segundos provoca, apenas por si, uma razoável dúvida sobre a real possibilidade de que ele tenha tomado ciência do processo, analisado os argumentos da parte e, por fim, construído a decisão em tão brevíssimos instantes. Essa dúvida – plenamente justificável – dá margem a inúmeras especulações, mas indica de modo objetivo a existência de uma ilegalidade flagrante.
O que se dirá agora, no entanto, é a prova de que uma grave inconstitucionalidade foi cometida.
Os eventos narrados até aqui podem ser consultados na aba “Movimentação” da pesquisa processual. Cabe registrar que o sistema de acompanhamento processual permite consulta a outras 6 (seis) abas, dentre as quais está a de “Inteiro Teor”. É nela que se encontra informação aterradora: a decisão liminar foi incluída no sistema às 11:18:30 (EVENTO 6), 4min19s (QUATRO MINUTOS E DEZENOVE SEGUNDOS) ANTES de o processo ter sido encaminhado concluso para o juiz decidir!
Como é possível que a DECISÃO JÁ PRONTA tivesse sido incluída no sistema ANTES da Secretaria da 4ª Vara receber o processo e ANTES do juiz recebê-lo para decidir?
Do ponto de vista estritamente legal, é impossível!
Confira-se a sequência dos atos processuais para que se entenda melhor o caso:
Está indubitavelmente demonstrado, portanto, que a decisão do juiz foi incluída no sistema ANTES do processo ser recebido na Secretaria e ANTES de ser encaminhado ao próprio magistrado para analisar o caso e ter condições de redigir a decisão.
O que se percebe é que a decisão já estava tomada ANTES MESMO DE SE SABER QUE SERIA A 4ª VARA O JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR O CASO E ANTES QUE O JUIZ TIVESSE ACESSO AO PROCESSO PELOS MEIOS LEGAIS.
O que teria acontecido? Uma fraude ao processo e à democracia.
Maceió, 17 de março de 2016
Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas




Edsonmarcon
18 de março de 2016 1:38 pmE aí, senhores juízes-deuses?
E aí, senhores juízes-deuses?
Vai ficar por isso mesmo?
Vão fechar os olhos para ilegalidades?
Siceramente, acho que vão.
Juízes sempre se consideraram uma casta à parte, bem melhor do que a ralé que é obrigada a sustentá-los.
São corporativistas e NUNCA agem contra os colegas.
A maior “punição” que existe é uma APOSENTADORIA INTEGRAL VITALÍCIA.
E dizem que todos são iguais perante a lei…….
Maters
18 de março de 2016 1:54 pma distribuição eletrônica é confiável?
É estarrecedor!!!!!
A distribuição eletrônica é confiável? E a do STF? Qual a probabilidade de um processo contra o governo cair para o Gilmar M.? é impressionante…
Edsonmarcon
18 de março de 2016 2:23 pmtambem tenho duvidas
De todos os processos — acho que são uns 10 — sete (7) foram para com o Gilmar Dantas.
Qual a probabilidade disso?
matemáticos podem esclarecer?
Fábio de Oliveira Ribeiro
18 de março de 2016 1:41 pmSem duvida alguma o CNJ deve
Sem duvida alguma o CNJ deve mandar o Catta Preta… ir catar coquinho em outra freguesia.
Juiz federal ele não pode continuar sendo.
Sérgio Rodrigues
18 de março de 2016 1:41 pmVenal!…
Lei, rua e cadeia pra ele!….Precisamos purgar o Judiciário brasileiro!…
mcn
18 de março de 2016 1:44 pmConstituição
O Golpe de Estado não é para deposição de Dilma ou para o impedimento de Lula, mas para a derrocada final da Constituição Cidadã.
Juízes e ministros que deveriam zelar por ela, cometem fraudes e crimes a fim de destruí-la.
Jorge Luis
18 de março de 2016 1:44 pmQual o problema? Se juízes
Qual o problema? Se juízes são deuses, eles são oniscientes, oras bolas.
BEATRIZ ALVES DOS SANTOS SILVA
18 de março de 2016 1:50 pmPOR FAVOR INFORME O NÚMERO DO
POR FAVOR INFORME O NÚMERO DO PROCESSO PARA GENTE DIVULGAR NOS PROTESTOS HOJE.
Abivio Pimenta
18 de março de 2016 2:26 pmRe: número do processo
Número do processo: 0016542-54.2016.4.01.3400
BEATRIZ ALVES DOS SANTOS SILVA
18 de março de 2016 1:51 pmPEÇO INFORMAR O NÚMERO DO
PEÇO INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO PARA GENTE DIVULGAR PELOS QUATRO CANTOS DO PAÍS. ISSO É UM ABSURDO.
Eduardo Botelho
18 de março de 2016 1:54 pmTempos reveladores
É na percepção da fraqueza do inimigo que os algozes que costumam agir veladamente saem da toca e perdem a vergonha de atropelar as instituições para conseguir o que querem.
Esses tempos, embora muito preocupantes, têm o lado positivo de revelar quem é quem na cena nacional, separando os verdadeiros democratas dos golpistas travestidos de lei e ordem.
Juliano Santos
18 de março de 2016 1:56 pmEra nem para eu comentar,
Era nem para eu comentar, Nassif. Não sei mais o que é legal ou não. Grampo em presidente da república e divulgado em rede nacional. Até agora ninguém do STF se pronunciou estarrecido. Nem o Marco Aurélio.
Só posso pensar que todos os ministros extão preocupados de que seus nomes possam aparecer em um grampo e aparecer no JN. O Moro e os procuradores estão chantageando o Supremo. Acho que foi essa a intenção do grampo presidencial. Concordo com o EduGui, é hora de denunciar nas cortes internacionais
Cunha
18 de março de 2016 1:57 pmO ÁUDIO QUE A GLOBO
O ÁUDIO QUE A GLOBO ESCONDEU
DIVULGUEM AO MÁXIMO
O GOLPE MÍDIA-JUDICIÁRIO ESTÁ EM CURSO
https://www.facebook.com/comicaspoliticas/videos/1202784706407041/
Marcos Antônio
18 de março de 2016 2:07 pmPERFEITO!
Coloca no YouTube
Marcos Antônio
18 de março de 2016 2:00 pmAloprados, o retorno…
NÃO RESPEITAM MAIS NADA!
Nem familia, SÃO UM BANDO DE ALOPRADOS!
jns
18 de março de 2016 2:01 pmAberração
Esta matéria – baseada numa checagem simples de dados – é jornalismo.
O resto é oração de missa para padres
e neo-convertidos.
Celi Regina
18 de março de 2016 2:11 pmPressa pra ir a Miami
Isso é que é eficiencia do Juiz. De repente ja estava de malas prontas pra viajar pra Miami. Ops. O dolar tá alto. Tem que primenro derrubar a Dilma pro dolar cair e o compentente juiz ir passear.
James
18 de março de 2016 2:25 pm“Tutmés Airan de Albuquerque
“Tutmés Airan de Albuquerque Melo – Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas”
ÓTIMA NOTÍCIA: HÁ VIDA INTELIGENTE NA JUSTIÇA!
Parabéns, dr Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
A justiça brasileira precisa de mais juízes como o senhor.
FLORISLENE M DA SILVA
20 de março de 2016 6:37 pmAção judiciaria já pronta…
Concordo plenamente com o colega, precisamos de pessoas como o Dr Tutmés Airan na justiça do Brasil!
Estamos mesmo vivendo um golpe no país, desta vez mais sutil com a ajuda da tecnologia e do judiciário!
Triste pra nossa Nação!
Edmundo
18 de março de 2016 2:40 pmMais um
Outro pilantra que usa o cargo para interesses próprios e políticos.
Rafaeles
18 de março de 2016 2:47 pmDá raiva ficar lendo essas
Dá raiva ficar lendo essas coisas, pois ABSOLUTAMENTE NADA vai acotecer com eles.
Luciano Prado
18 de março de 2016 3:02 pmDesfecho da marcha da insensatez
O juiz vai ser promovido e tratado como heroi, o desembargador execrado publicamente por ser um petralha.
Aguardem.
paulmoura
18 de março de 2016 3:03 pmAlém…
dos parabéns ao Desembargador por apresentar prova irrefutável dessa sujeira, temos que tormar consciência que não há nenhum pudor a esses crimosos.
E a pior da falta de pudor e imaginar que não haja inteligência desse lado.
Gente, se alguém se dispõe a fazer algo tão primário é porque imagina que pode fazer tudo sem ser questionado.
Marcos L Costa
18 de março de 2016 3:18 pmO questinamento primeiro
O questinamento primeiro deveria ser como ele sabia que o sistema iria direcionar o pedido para a 4ª vara?
Paulo de Souza Castro
18 de março de 2016 3:19 pmSobrenome Catta Preta
O sobrenome deste Juiz é o mesmo da advogada das delações que foi embora para Miami, mera coincidência, ou parantesco?
Marcos L Costa
18 de março de 2016 4:36 pmcomo poderia já se saber de
como poderia já se saber de antemão em qual vara cairia o processo, ou houve quebra (violação) no sistema de distribuição ou todos os juízes estavam em conluio qualquer que fosse a vara o veredicto ja estava pronto.
Marcelo33
18 de março de 2016 6:55 pmSe no supremo isso é
Se no supremo isso é fraudado,(7 de 10) cairam com o Gilmar Mendes, imagina nas instâncias menores…
Jossimar
18 de março de 2016 5:01 pmMeus caros,
estamos em pleno
Meus caros,
estamos em pleno golpe perpetrado pelo judiciário. Nada disso vem ao caso.
Será que o cidadão entrou mesmo com ação ou entraram com a ação por ele?
Aprentemente a decisão estava pronta ANTES que a ação fosse recebida.
O tal Itagiba Catta Preta(de triste lembrança por causa dos dois nomes) é um juiz ou um bandido golpista? Parece que quer ir para Miami junto ao Joaquim? O prêmio do JB deve ter sido bom mesmo né? Tem até uma Catta preta que já fugiu para lá.
Quantos bandidos mais há no judiciário? Eles são maioria ou minoria?
Para que servem o STF e o CNJ? O que fazem lá aqueles velhos cagões? Só estão lá para chupar o dinheiro do contribuinte?
Por que não vi nenhum suposto Ministro do STF condenar o vazamento ilegal feito pelo golpísta Moro?
O STF apóia o golpe contra a democracia e a consitutição que dizem salvaguardar?
Por que tenho a impressão que somente o Gilmar Mendes trabalha naquela instituição? Onde estão os outros?
Pode-se falar muita coisa do Gilmar. Mas, parfece que naquele lugar é o único que tem CULHÃO. Fica sempre contra a democracia e recebe críticas de toda a esquerda e grande parte da “opinião pública” e não está nem aí. Enquanto isto, todos os outros se borram de mêdo da Globo.
Lucinei
18 de março de 2016 8:32 pmcaixa preta
Que computador, sistema é esse que fica das 09:27hs às 11:22hs, quase duas horas, duas horas pra fazer o tal sorteio, meu deus?
Esse sistema “aleatório” é uma da maiores caixas pretas da República. Falo de todos, todos os Tribunais brasileiros!
meiradarocha
19 de março de 2016 12:55 amFoi o advogado do Sindicato dos Policiais Federais do RS
O cidadão é Ênio Meregalli Júnior, obscuro advogado do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul, ligado à Força Sindical.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/34318573/sindicato-dos-policiais-federais-do-rio-grande-do-sul
Obviamente, a jogada foi orquestrada em todo o Brasil. Em outras palavras, uma conspiração.
Giovanni Magni
20 de março de 2016 4:34 pmCorreição parcial
Cabe uma correição parcial*, a ser apresentada pelo Presidente Lula, que pode responsabilizar esse meliante. Inclusive com o afastamento definitivo do Judiciário.
*Providência administrativo-judiciária utilizada contra desvio do procedimento legal.
João Castro
26 de março de 2016 2:54 pmJá verificaram quantas
Já verificaram quantas quantas vezes o processo fora incluído até ir pra vara do ‘excelsntissimo’?