Cesar Locatelli
César Locatelli, economista, doutorando em Economia Política Mundial pela UFABC. Jornalista independente desde 2015.
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Juíza autoriza prisão preventiva de Carmen Ferreira e Tribunal confirma sua inocência, por Cesar Locatelli

Carmen da Silva Ferreira vive uma situação no mínimo insólita: tem prisão decretada e é inocentada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça.

Foto Jornalistas Livres

Juíza autoriza prisão preventiva de Carmen Ferreira e Tribunal confirma sua inocência

por Cesar Locatelli

A principal liderança do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC), Carmen da Silva Ferreira vive uma situação no mínimo insólita: tem prisão decretada e é inocentada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça.

Érika Mascarenhas, juíza da 6a. Vara Criminal, decretou a prisão de Carmen Silva Ferreira, e outras lideranças de movimentos por moradia, na semana passada. Ontem (14/8), o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância de inocentá-la. “O atual processo também trata das extorsões,com acusações requentadas, inclusive algumas supostas vítimas e testemunhas são as mesmas desse processo anterior no qual a Carmen foi absolvida”, afirma Ariel de Castro Alves, defensor de Carmen.

A 12 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição da líder do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC), Carmen da Silva Ferreira. Ela tinha sido acusada de extorquir os moradores da ocupação do antigo Hotel Cambridge em razão da cobrança de contribuições coletivas. A decisão confirmou o entendimento do juiz da 26 Vara Criminal de São Paulo, Marcos Vieira de Moraes, que concluiu que o Ministério Público não comprovou a acusação de extorsão, dando razão as alegações dos advogados da Ré nos autos.

Os defensores de Carmen, Ariel de Castro Alves e Lucio França, demonstraram que os movimentos lutam para assegurar o direito de moradia, previsto na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades, garantindo utilidade aos prédios e propriedades abandonadas por especuladores imobiliários nos centros urbanos, com a finalidade de se tornarem habitações sociais.

Apontaram, ainda, as contribuições coletivas dos moradores são essenciais nas ocupações para a manutenção dos locais ocupados, com reformas, limpezas, dedetizações, fiação, hidráulica, contas de luz e água, segurança, colocação de extintores e no planejamento e execução dos projetos habitacionais, inclusive para evitar tragédias como a que ocorreu em maio do ano passado na ocupação do edifício Wilton Paes, no largo do Paissandu.

“Essa decisão do Tribunal de Justiça abre um precedente, uma jurisprudência demonstrando que as contribuições coletivas nas ocupações não configuram extorsões. A decisão, após publicada pelo Tribunal, também poderá ser alegada para defender as lideranças que estão sendo criminalizadas por meio de um novo inquérito e processo iniciados através de investigações do Deic – Departamento de Investigações Criminais -, já que o atual processo também trata das extorsões,com acusações requentadas, inclusive algumas supostas vítimas e testemunhas são as mesmas desse processo anterior no qual a Carmen foi absolvida”, assevera Ariel de Castro Alves

Cesar Locatelli

César Locatelli, economista, doutorando em Economia Política Mundial pela UFABC. Jornalista independente desde 2015.

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