4 de junho de 2026

Julgamento do STF a condenado da Lava Jato pode afetar outros réus, como Lula

Ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Ferreira argumenta que seu caso é similar ao de Aldemir Bendini, que obteve a anulação da sentença
Márcio de Almeida Ferreira e outros réus foram presos há dois anos - Foto: Giuliano Gomes/ PR Press

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) um recurso do condenado pela Lava Jato, Márcio de Almeida Ferreira, que poderá impactar nos demais réus da Operação, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Ferreira foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, e entrou com um Habeas Corpus na Suprema Corte, alegando que teve seu direito de ampla defesa violado na primeira instância, porque teve que apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que os delatores de seu caso.

Ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Ferreira argumentou que seu caso é similar ao do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendini, que obteve a anulação da sentença determinada pelo ex-juiz Sergio Moro. O ministro relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, contudo, já negou o HC, e agora compete ao plenário da Corte, formada por 11 ministros, decidir.

Caso confirmado, o exemplo de Ferreira criaria mais uma jurisprudência para que a Suprema Corte anulasse as condenações de outros réus que também tiveram seus direitos de defesa cerceados pela primeira instância de Curitiba, como é o caso de Lula.

O ex-presidente Lula também já poderia obter a progressão de seu regime domiciliar, uma vez que já cumpriu mais de um sexto de sua pena no caso do processo do Triplex do Guarujá. Entretanto, o ex-presidente prefere sair da cadeia sob outra condição que a progressão do regime: em liberdade por inocência.

O julgamento do recurso de Márcio de Almeida Ferreira pode ser acompanhado aqui:

https://www.youtube.com/watch?v=ZEjHAmrAWAU

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3 Comentários
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  1. MIRNA ROSA DE ASSIS BRASIL

    25 de setembro de 2019 3:21 pm

    A Delação Premiada,tem que apresentar provas do que esta afirmando,se não apresentada prova não é válida,se não vira uma bagunça do dique me disse.
    A lei da delação está sendo muito mal empregada,começando que para o MP aceitar tem que já vir com as provas,investigação do que o delator fez,com provas contundente.Se não vira uma farra.Prende-se quem quiser.

  2. Nabantino Gonçalves

    26 de setembro de 2019 5:00 am

    O Fachin já roeu a corda com seu voto absurdo. O caminho do fascismo tupinambá está sendo pavimentado por um poder judiciário putrefato.

  3. Quiteria Rezende

    26 de setembro de 2019 8:10 pm

    O STF está acovardado, com medo, em soltar o Presidente Lula. Eles sabem que ele é inocente.

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