O juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, manteve a multa de R$ 95,8 milhões aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à Enel por falhas nos indicadores de continuidade do fornecimento de energia em 2021. Apesar de validar a penalidade, o magistrado determinou que a cobrança permaneça suspensa até o trânsito em julgado da ação.
A concessionária apresentou seguro-garantia para assegurar o pagamento caso a decisão seja confirmada em definitivo.
Na ação, a Enel pedia a anulação da multa ou, de forma subsidiária, a redução do valor. A empresa alegou irregularidades no processo administrativo e sustentou que a decisão da Aneel foi desproporcional e marcada por “desvio de finalidade”.
Um dos principais argumentos da distribuidora foi o de que a diretoria da agência teria sido influenciada por um evento posterior aos fatos apurados, a forte tempestade que atingiu São Paulo em 3 de novembro de 2023, provocando um apagão de grandes proporções. Segundo a defesa, pareceres técnicos iniciais indicavam a aplicação de um redutor de 25% sobre a multa, mas esse entendimento teria sido revisto após o episódio, sem a apresentação de novos elementos técnicos, o que violaria o princípio da segurança jurídica.
A Aneel rebateu as alegações e defendeu a regularidade do processo. De acordo com a agência, a decisão foi tomada com base em critérios técnicos previstos na regulamentação do setor elétrico. O órgão afirmou ainda que a divergência de votos entre os diretores faz parte do processo colegiado e reflete o amadurecimento da análise. Também sustentou que o redutor de 25% não era cabível, pois não houve cessação voluntária da infração por parte da concessionária, e que as menções ao apagão de 2023 tiveram caráter meramente contextual.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o controle judicial sobre atos administrativos deve se limitar à verificação da legalidade e do respeito às garantias fundamentais, sem reavaliar critérios técnicos ou o mérito administrativo, como conveniência e oportunidade, quando não há ilegalidade evidente.
Na sentença, Borelli afirmou que não cabe ao Judiciário substituir a administração pública na análise técnica da matéria regulatória. Para ele, a alteração de posicionamento no âmbito da diretoria da Aneel decorreu da reavaliação dos indicadores de continuidade do serviço referentes a 2021, com base em relatórios técnicos e documentos constantes do processo administrativo.
O magistrado concluiu que eventuais referências ao apagão de novembro de 2023 não influenciaram a fixação da penalidade, que se baseou exclusivamente nos dados técnicos relativos ao período fiscalizado.
Com isso, a multa foi mantida, mas sua exigibilidade segue suspensa até o desfecho definitivo da ação.
*Com informações do Conjur.
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