Lei inédita contra corrupção precisa de aperfeiçoamentos

Jornal GGN – Especialistas dizem que a lei anticorrupção é um adianto que ainda precisa ser aperfeiçoado. Na opinião de Carlos Henrique da Silva Ayres, advogado associado do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, a futura lei anticorrupção não é perfeita, mas traz avanços para a legislação brasileira no sentido de inibir atos de corrupção de pessoas jurídicas. “Preenche uma lacuna, porque apesar de haver um conflito com outras leis traz sanções mais simples de serem aplicadas”. Da mesma forma, Felipe Saboya, coordenador do Instituto Ethos, se posiciona favorável à lei, considerando como um dos principais aspectos que “o foco [da lei] é o corruptor e não o corrompido”. 

Matéria inédita no Brasil, a lei anticorrupção aguarda sanção da Presidente da República Dilma Roussef. O Projeto de Lei 41, de 2013, foi aprovado pelo Senado na última quinta (4). A futura lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Os dois espedialistas afirmam que, analisando competitivamente, a promulgação da lei é benéfica para o Brasil. Ayres afirma que “o país está numa boa posição, mas pode ficar em um patamar equivalente ao de países desenvolvidos”. Saboya, por sua vez, vê a lei como positiva também para a competitividade interna, pois “as empresas passam a buscar cada vez mais pelo aperfeiçoamento ético de suas negociações no mercado interno, por uma boa imagem aqui e lá fora”. Para o advogado, o caráter punitivo-educativo da futura lei faz com que as empresas que ainda não se preocupam em agir de maneira ética passem a se preocupar”.

Para o advogado no entanto, alguns aspectos ainda precisam ser melhor trabalhados, como a quem compete à apuração de casos de corrupção de funcionários locais, sanções administrativas e conflitos normativos.

Apuração da conduta

Ayres explica que a futura lei tem duas grandes divisões: casos que envolvem a corrupção de funcionários públicos estrangeiros e a de funcionários públicos locais. Os casos que contem com a participação de estrangeiros serão analisados pela Corregedoria Geral da União (CGU), que também aplicará as medidas inibidoras. Já aqueles que envolvam funcionários locais serão controlados e inibidos pela autoridade máxima do poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) a que o funcionário se subordina.

Para Ayres, essa fragmentação de esforços no caso de funcionários locais pode não ser a melhor medida. Ele afirma que  a decisão no caso de funcionários estrangeiros é acertada, pois  “a CGU é um órgão especializado e já familiarizado com esse tipo de análise”. Mas, segundo o advogado, há  uma possível falha da futura lei na descentralização da análise de casos que envolvam funcionários locais. Ele vê como um problema a ideia de “uma prefeitura ter de verificar, a cada caso apurado, se o programa de compliance de cada empresa é ou não correto”. Para Ayres, a melhor solução não seria “ uma série de autoridades a aplicar as sanções, mas órgãos especializados”. Até mesmo porque, acrescenta, “pode haver um potencial conflito de interesses e formas distintas de aplicação de sanções para casos idênticos”.

Outro aspecto apontado por ele é a proximidade de quem apura o funcionário ou o órgão que pratica a conduta. “Isso pode gerar sanções mais leves ou pesadas do que seria dado ao caso se houvesse maior isenção do órgão apurador”, diz.

Sanções

Um outro ponto frágil para o advogado, que ele diz ter sido uma crítica geral, relaciona-se com as sanções administrativas.  Ayres afirma que a principal “questão é a limitação da multa ao valor do contrato”. Ele diz que “a multa não é capaz de evitar as condutas, e que a pretensão da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é que a sanção seja efetiva (suficientemente severa para impedir que a empresa cometa atos de infração ou crimes de corrupção), proporcional ao dano e disuasiva (capaz de evitar as irregularidades da empresa)”. Essa questão, para ele, no entanto, poderia ser facilmente resolvida com a centralização das apurações das condutas em um único órgão, que teria maior facilidade para aplicar as sanções”.

Atenuantes legais

Saboya se diz otimista com a aplicação de atenuantes legais para empresas que implantam sistemas de prevenção e restrição a irregularidades uma vez que “a lei, embora tenha um caráter punitivo, beneficia as pessoas jurídicas que agem de forma ética”.  Ayres afirma que essa é uma prática bem próxima das leis já aplicadas nos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) e no Reino Unido (UK Bribery Act). O advogado diz que, nesses países, “as pessoas jurídicas que agem de forma irregular têm a chance de tentar combatê-las por meio de sistemas de controle da ética da empresa e dos funcionários; de medidas criadas para evitar ou corrigir fraudes; ou mesmo por meio de sistemas de compliances”.  Para Ayres, “todos estes programas geram custos e isto deve ser levado em conta”.

O advogado exp[lica que se a pessoa jurídica coopera com a apuração das irregularidades e faz um reporte voluntário às autoridades, isso deve ser considerado como um fator favorável à empresa. “É difícil para as autoridades investigar tudo”, ele diz. Ayres explica que esse ajuste que permite ao infrator participar da investigação com o fim de prevenir ou reparar o dano é o que se chama de acordo de leniência.

Conflitos normativos

O advogado aponta que um ponto pouco observado é o impacto do conflito de normas sobre os acordos de leniência. Ele diz que é fato que o projeto de lei tentou contemplar atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira e lacunas existentes na lei de improbidade administrativa, na lei de licitações e também na lei de defesa da concorrência. Ayres diz que, no entanto, a futura lei também traz pontos já previstos na legislação brasileira em vigor, e, “embora haja formas de se solucionar o conflito juridicamente, em certo aspecto o próprio conflito traz insegurança jurídica e a necessidade de longos debates”.

Participação do Ministério Público

A participação do Ministério Público (MP) na apuração da conduta das empresas, segundo o advogado, “seria interessante em função da imparcialidade do órgão em relação à administração pública”.

Pressão externa

Desde 2000, o Brasil é signatário da “Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais” da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).  Além dessa convenção, o Brasil assina também mais duas convenções:  a “Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção” com a Organização das Nações Unidas (ONU) e a “Convenção Interamericana contra a Corrupção”, com a Organização dos Estados Americanos (OEA).  

Em 2007, a OCDE realizou uma análise em que verificou que o país avançou no combate à corrupção, mas sugeriu que houvesse uma melhor regulamentação da questão no âmbito de pessoas jurídicas. Assim, o projeto de lei aprovado pelo Senado, bem como a lei a ser sancionada, é uma das respostas à avaliação de 2007”, conclui Ayres.

Para 2014 está prevista uma nova análise a ser feita pela OCDE, para verificar não só a existência da lei, como sua aplicação.

Leia mais aqui:

Projeto de Lei 39/13 (Senado)

Gerente do Instituto Ethos elogia a Lei Anticorrupção

 

Redação

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