1 de julho de 2026

Lewandowski reafirma direito de Lula aos documentos retidos pela Lava Jato

"... esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional – e não fragmentado e seletivo - acesso a todos os dados e informes..."

Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou o dito em sua decisão em favor do ex-presidente Lula, de “de que esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional – e não fragmentado e seletivo – acesso a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos ou apensos, salvo aqueles envolvendo diligências em andamento, as quais, convém sublinhar, já não mais existem”.

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E destaca que, “o que mais chama a atenção é que, a cada pedido feito pelo reclamante, no livre e regular exercício das garantias processuais que o texto magno lhe assegura, a acusação, em contrapartida, se insurge contra “a insistência da defesa em buscar acesso a documentos que não se relacionam aos fatos está em sintonia com o propósito de procrastinar a tramitação processual” (documento eletrônico 40, fl. 6, grifei). Ora, se os pedidos feitos pelo reclamante no sentido de que lhe sejam afiançadas as franquias constitucionais a que faz jus consubstanciam “procrastinações”, seguramente, na visão de determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas, o direito de defesa. Assim, as condenações ocorreriam mais rapidamente, sem os embaraços causados pelos réus e seus advogados.”

Por fim, determinou a intimação da Corregedora-Geral do Ministério Público Federal, para que, no prazo de 60 (sessenta dias), informe se, de fato, inexistem – ou se foram suprimidos – os registros das tratativas realizadas pelo MPF de Curitiba com autoridades e instituições estrangeiras, bem assim os concernentes aos demais dados requeridos pela defesa.

Leia a decisão a seguir.

Redação

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6 Comentários
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  1. Edson J

    24 de novembro de 2020 6:10 pm

    Fiquei (ficamos todos?) curioso de saber quais embargos foram negados.

  2. Vladimir

    24 de novembro de 2020 6:23 pm

    Reafirma? Não tem punição para aqueles que não seguem a decisão do STF?
    Justiça agora é optativo?

  3. jcordeiro

    24 de novembro de 2020 7:10 pm

    Nassif: tô achando que Lawands ou tá querendo que a vidraça do Çupremu desabe (com um rasante à barreira do som, agora que os AzulTanajuras têm TecotecoSupersônico) ou que aquele Cabo e Sargento, postos por Bananinha, feche a Casa. Na Caserna, tão falando, tem gente afiando Baionetas. E na orla do Leblom alguns CisnesSinzas (tão de penas novas?) ensaiam a BatalhaDeItararé. E parece estão com pressa, pois a administração do Quintal onde moramos terá novo administrador, pouco simpático aos olhos de Cavalão. Num quero jogar água fria nos ânimos do SapoBarbudo. Mas tô achando que esses documentos só serão entregues no dia 40 de fevereiro. Você conhece bem o braço Jurídico da Elite. E que a Bala tem sempre Razão, em Pindorama…

  4. Roberto

    25 de novembro de 2020 9:30 am

    Porque não julgam logo a suspeição do Moro é o MÉRITO do processo? Que lenha lenha com çupremo com tudo

    1. Ulisses

      25 de novembro de 2020 10:35 am

      Eles não tem coragem. Se suspeitar moro, o cabo e o soldado vão lá. Se não suspeiteram, sabem que sua ficha suja vai ficar prá história

  5. marcio gaúcho

    25 de novembro de 2020 4:38 pm

    Se nem ordem do Supremo é acatada pelos escalões inferiores, então acabou, né! Quem será o último juiz a sair e fechar a porta? Desse jeito, fazer justiça, somente pelas próprias mãos, como antigamente.

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