4 de junho de 2026

Lewandowski recebe petição para anular impeachment

Documento é assinado também pelos jornalistas José Trajano e Alípio Freire e pelos professores Stella Maris de Freitas e Laymert Garcia dos Santos (FACEBOOK DE FERNANDO MORAIS/REPRODUÇÃO E ARQUIVO RBA)
Autores da petição

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Morais, Trajano, Alípio, Stella e Laymert: ‘a esperança é a última que morre’

da Rede Brasil Atual

Fernando Morais encaminha petição a Lewandowski para anular impeachment

São Paulo – O escritor Fernando Morais encaminhou na manhã de hoje (24) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, uma petição pública em que pede a anulação de todo o processo envolvendo o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, desde sua aceitação pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no ano passado.

A petição – assinada também pelos jornalistas José Trajano e Alípio Freire; da professora da PUC-SP Stella Maris de Freitas; e do professor da Unicamp  Laymert Garcia dos Santos – acusa Cunha de “desvio de poder e ofensa à moralidade administrativa”, como um dos pilares para pedir a anulação do processo.

Também são apontadas “interferência externa, deslealdade processual, ausência de liberdade de julgamento e abuso de poder” praticados pelo presidente interino Michel Temer, Cunha e parte dos congressistas contra a totalidade da Câmara, para destituir a presidenta eleita e alcançar o poder.

Pleiteia ainda a anulação do processo pela caracterização de um golpe parlamentar em que há falta de crimes de responsabilidade cometidos pela presidenta; relatórios comprometidos com a acusação;  e desvirtuamento dos propósitos constitucionais do impeachment e do processo de responsabilidade decorrente da campanha inconstitucional feita por Temer.

Em seu perfil no “Foicebook”, Fernando Morais diz que as pessoas o questionam se não estaria alimentando uma ilusão com a iniciativa da petição. “De cabeça de juiz, bunda de bebê e urna eleitoral nunca se saber o que vai sair. Eu já havia participado de iniciativa semelhante – chamada ‘amicus curiae’ – junto à Suprema Corte dos Estados Unidos, quando do julgamento dos cinco cubanos infiltrados em organizações de extrema-direita da Flórida. Hoje os cinco estão em liberdade”, responde. “Aqui no brasil, em 1981, me aventurei a entrar com uma ação popular contra o general-presidente João Batista Figueiredo para impedir a construção de duas usinas nucleares no santuário ecológico de Iguape-Peruíbe. Ganhei. A esperança, tal como as sogras, é a última que morre.”

Leia a íntegra da petição

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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16 Comentários
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  1. Luiz FS

    24 de agosto de 2016 7:03 pm

    Lewandowski já decidiu pedido semelhante

    Terça-feira, 23 de agosto de 2016

    Rejeitado pedido de anulação da decisão de pronúncia no processo de impeachment

     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela presidência do processo de impeachment em curso no Senado Federal, rejeitou pedido no qual a defesa da presidente da República afastada, Dilma Rousseff, questionava regras adotadas no processo. Segundo o pedido, houve cerceamento da defesa durante a decisão da pronúncia, tomada no último dia 10, a qual leva o julgamento para o plenário do Senado.

    Segundo o entendimento adotado pelo ministro Ricardo Lewandowski, não é caso de conhecimento do pedido, uma vez que a Constituição Federal não atribuiu ao STF papel recursal quanto a decisões tomadas pelo Congresso Nacional no processo de impeachment. Cabe ao presidente do Supremo unicamente o papel de coordenar trabalhos e resolver eventuais incidentes processuais e regimentais. “O STF não é – e jamais foi – instância recursal ordinária de decisões parlamentares, quando mais não seja em razão do princípio de separação dos poderes”, afirmou.

    Ainda que pudessem ser superados os obstáculos de natureza processual, o presidente do STF afirmou não ver nulidade no julgamento da pronúncia da presidente da República. A primeira alegação da defesa, segundo a qual as questões preliminares foram julgadas em bloco e não em separado, não trouxe prejuízo à acusada. As questões mais relevantes foram objeto de destaque e discutidas em apartado com manifestações a favor e contra. A prática do julgamento em conjunto de preliminares, ressalta a decisão, é comum no Judiciário, inclusive no STF.

    Outra questão, relativa ao quórum exigido para rejeição da preliminar de absolvição sumária apresentada pela defesa, também não se mostra relevante, diz a decisão, uma vez que a maioria de dois terços dos senadores favoráveis ao julgamento da presidente – número que a defesa entende como necessário para a extinção do processo na fase preambular – foi alcançado com folga.

    Leia a íntegra da decisão (Doc 180).

  2. Malú

    24 de agosto de 2016 7:06 pm

    Claro que ele vai negar, pois

    Claro que ele vai negar, pois o Lewandowski tal qual os outros ministros, tirando, talvez, o Marco Aurélio, passa por cima da verdade mas não enfrenta os donos dos cordéis do golpe. É paura mesmo.

    1. Ivan de Union

      24 de agosto de 2016 8:11 pm

      “Lewandowski tal qual os

      “Lewandowski tal qual os outros ministros, tirando, talvez, o Marco Aurélio, passa por cima da verdade mas não enfrenta os donos dos cordéis do golpe”:

      Como ele ja sabia diki quando de suas sentencas no mensalao, alias.  So que as provas nao apareceram ate hoje.  Pergunte pra ele pra voce ver…  nada.  Zero.  NADINHA.

  3. Eduardo CPQs

    24 de agosto de 2016 7:19 pm

    Mais assinaturas, por que não?

    Caro Luna,

    poderia ser aberta uma janela para colher assinaturas adicionais.

    Abraço.

  4. lenita

    24 de agosto de 2016 7:21 pm

    Esse Presidente,

    Que nos deu tantas esperanças no início, virou a casaca tb. Será que sua esposa tb tem offshore ?

     

  5. alexis

    24 de agosto de 2016 7:22 pm

    A ação certa é perguntar se há crime!

    O STF teria que ter sido consultado, especificamente sobre as pedaladas e os três decretos: Há ou não crime?

    Com isso, o STF deveria suspender o impeachment até julgar o mérito das acusações.

    1. Balmof

      24 de agosto de 2016 9:14 pm

      Papás em qualquer atividade

      O senhor está tentando sugerir como o S T F  deve proceder?

      1. alexis

        27 de agosto de 2016 11:29 am

        Poxa!

        Que atrebvimento heim?

        prometo nunca mais falar disso

        Sorry!

  6. Edy

    24 de agosto de 2016 7:23 pm

    Se 28 senadores ficarem ao

    Se 28 senadores ficarem ao lado de Dilma, estes terão muito mais a ganhar, pois Dilma não deverá nada à grande maioria. Além de ficarem com as consciências tranquilas, de fazer justiça, pois é difícil de acreditar que condenar uma inocente não cause alguma reflexão (pelo menos). A política destoa um pouco da justiça plena, mas “destoar muito” a ponto de transformar um inocente em culpado, é inaceitável.

    Michel Temer mostra um caráter muito ruim para um líder, de conspirador. Dilma não é assim.

    Se ele ficasse na sua e o governo caísse no colo dele, tudo bem, mas não foi assim. E os políticos que ficarem ao lado de uma pessoa assim, vão mostrar suas verdadeiras faces aos eleitores.

    Votem no certo, que é pela democracia. Expliquem-se aos eleitores depois, que ficaram do lado certo! Sejam honrados em primeiro lugar, sejam o que o Brasil precisa, e ajudem Dilma a acertar dessa vez.

  7. Edy

    24 de agosto de 2016 7:51 pm

    O STF disse que não quer

    O STF disse que não quer julgar o mérito. Em outras palavras, supondo que Aécio Neves furte um sorvete de uma criança e diga que foi Dilma, e havendo vídeo mostrando que foi Aécio, mas mesmo assim os senadores condenem Dilma como autora do furto, o STF disse que não está nem aí. O guardião da Constituição disse que não guarda *o**a nenhuma!!!

    Quer aumento de salário, mas cumprir seu dever, nada.

    Interessante que as perguntas sejam respondidas sobre os crimes apontados no impeachment, deveria ser até obrigatório: “O quê? Quem? Quando? Por quê? e Como?”.

    Será que Dilma poderia exigir essa resposta em sua defesa? Afinal o relatório já estará todo pronto, os acusadores já estão certos da culpa dela, então será que eles seriam capazes de responder a essas perguntas fundamentais e de forma não superficial ?

  8. Marco Santo

    24 de agosto de 2016 8:31 pm

    Um quesito importante. Se

    Um quesito importante. Se negará ou não, veremos. Na realidade é um instrumento valido, reconhecido e se presta para respaldar a ilegalidade apontada em tribunais internancionais. Vamos ver. Nada de apostar, pois, bunda de neném, cabeça de cavalo e sentença de Juiz não se aposta. 

  9. MAAR

    24 de agosto de 2016 8:39 pm

    ATENÇÃO AO PRINCIPAL

    É compreensível o afã da militância progressista na busca por acionamento adequado das vias judiciais, em face da iminência do desenlace inconstitucional no Senado.

    Todavia, é indispensável priorizar a questão principal, que é a inexistência de crime de responsabilidade, e a resultante violação dos artigos 85 e 86 da Constituição Federal.

    E o questionamento da referida violação deve ter por fundamento a certeza de que a independência entre os três poderes não exime nenhum deles da obrigação de cumprir de forma transparente e rigorosa suas respectivas funções institucionais.

    Visto que os dispositivos constitucionais referidos autorizam apenas o julgamento por crimes de responsabilidade, e que a comprovação material da existência de tais crimes não restou evidenciada, por inexistência de tipificação prévia, salta à vista a percepção de que o andar do impixe padece da irreparável ausência do fundamento elementar para permitir que o Congresso Nacional processe a Presidente da República.

    Sem a comprovação de crime de responsabilidade imputável à mandatária não deveria haver nem julgamento, muito menos condenação.

    E a ciência desta simples realidade é bastante para que todo o mundo saiba o significado real de muitos discursos enviesados. Então, apresentemos às autoridades, a História…

    1. Rodrigo Alves Cordeiro

      24 de agosto de 2016 10:33 pm

      Mera alegoria

      Tudo se resume a uma única coisa. Nenhum deles possui capacidade postulatória, logo, a peça poderia estar a mais embasada possível que não teria qualquer valor e, mesmo que tivessem, não possuem legitimidade ativa para propor essa ação. Medida meramente alegórica e não efeitva!

  10. Jair Fonseca

    24 de agosto de 2016 9:52 pm

    Ele vai achar válido,

    Ele vai achar válido, inserido no contexto, data venia, etc… Mas não adiantará nada. De todo modo, toda iniciativa de denúncia do golpe é válida. Como a de artistas e intelectuais americanos e europeus, que lançaram manifesto contra o golpe no Brasil. Entre eles e elas, Susan Sarandon, Oliver Stone, Ken Loach, Viggo Mortensen, Brian Eno, Harry Belafonte, além de Chomsky, Tom Morello, Vivianne Westwood, etc.

    http://www.pt.org.br/artistas-estrangeiros-se-unem-contra-o-golpe-no-brasil/

  11. Frederico69

    25 de agosto de 2016 12:27 am

    perda de tempo, eles estão de olho no aumento!

    farão até papel de cão amestrado!

  12. Bruno Cabral

    25 de agosto de 2016 4:04 am

    Infelizmente, efeito zero
    O republicanismo na escolha dos juizes do STF e da PGR, abandonar Protógenes e desterrar Lacerda pariram isso que está aí.

    Temer e Cunha vão ficar 20 anos no poder porque são muito mais competentes que o PT e o PSDB juntos.

    Cadê os indignados paneleiros agora?

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