
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para impedir as grandes restrições impostas a indicação de políticos no comando de estatais. A medida flexibilizaria a Lei das Estatais, sancionada em 2016 por Michel Temer.
Um dos trechos da Lei proibe que o conselho de administração e a diretoria de estatais sejam ocupados por ministros de Estado, secretários, membros do governo ou, ainda, pessoas que tenham participado de campanha eleitoral ou de decisões partidárias nos últimos 3 anos.
O PCdoB havia ingressado com uma ação contra este trecho da Lei das Estatais. Para o ministro Lewandowski, relator da ação, alguns desses tipos de restrições para indicação em conselhos de administração e diretorias de empresas públicas é inconstitucional.
“Ocorre que as disposições questionadas nesta ação de controle concentrado de constitucionalidade, em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizálas contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”, trouxe o ministro.
Ministros e secretários podem ser nomeados e demais somente afastados
Para o ministro, é preciso derrubar desta proibição da lei os ministros do governo federal e os secretários de governos estaduais e municipais. Mas deve manter o impedimento aos demais cargos políticos, como de partidos, membros do Legislativo e integrantes de campanha eleitoral.
Segundo o ministro, para estes políticos, não é necessária uma espera de 3 anos para ser indicado a um cargo, e sim deve ser somente afastado do posto político, seja do partido ou do Legislativo, para começar a assumir direção de estatais.
“Para começar, elas [as restrições] violam frontalmente o princípio da isonomia e o preceito – basilar numa democracia – segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política, respectivamente abrigados no caput e no inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal”, acrescentou.
Proposta teve “louváveis intenções”, mas “ineficazes”
Há outras exigências que já existem para que indicados ocupem estes cargos, incluindo reputação ilibada, notório conhecimento e experiência no setor.
“Assim, é possível antever que os dispositivos legais questionados, de um lado, mostram-se inadequados ou até mesmo ineficazes para atingir o propósito de impedir eventual desvio de finalidade ou malversação de recursos públicos, mediante uma alegada profissionalização da gestão de empresas estatais, revelando, por outro lado, evidente excesso na restrição de direitos dos distintos candidatos a gestores, mesmo porque existem meios menos gravosos para atingir o mesmo desiderato”, concluiu Lewandowski.
O voto do relator (íntegra abaixo) foi o primeiro protocolado no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira (10), em julgamento virtual. Os ministros têm até o dia 17 de março, próxima sexta-feira, para publicarem seus votos.
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