O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para permitir a nomeação de parentes em cargos de natureza política, desde que o indicado comprove qualificação técnica e idoneidade moral. A decisão delimita o alcance da Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo na administração pública, mas — segundo a maioria dos ministros — não se aplica a cargos políticos.
A súmula, editada em 2008, impede a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidores com função de chefia, direção ou assessoramento, em qualquer dos poderes e esferas da federação.
No caso analisado, o Ministério Público de São Paulo contestava a Lei 4.627/2013, do município de Tupã (SP), que alterou a legislação local (Lei 3.809/1999) para permitir, em caráter excepcional, a nomeação de parentes para o cargo de secretário municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a medida inconstitucional, entendendo que ela violava a Súmula 13.
O voto do relator
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da lei municipal. Segundo ele, a súmula do STF não impede automaticamente essas nomeações, desde que não haja favorecimento pessoal e que o nomeado tenha preparo para o cargo.
“A mensagem do Supremo (na Súmula) é que a regra é a possibilidade e a exceção é a impossibilidade, ou seja, também não é carta de alforria para nomear quem quer que seja se houver inaptidão técnica”, afirmou Fux.
O ministro ressaltou que cabe ao chefe do Executivo — seja federal, estadual ou municipal — escolher livremente seus auxiliares, especialmente para funções de natureza política, como secretarias.
Fux propôs a seguinte tese:
“A vedação constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, vedado o nepotismo cruzado.”
Maioria formada
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o relator, formando maioria pela constitucionalidade da lei.
Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Como Cármen está em viagem institucional, o presidente do STF, Edson Fachin, adiou a conclusão do julgamento para a próxima quarta-feira (29/10).
Divergência
O único voto contrário até o momento é do ministro Flávio Dino, que defendeu a manutenção integral da Súmula 13. Para ele, a norma já é suficiente para regular o tema e evitar abusos.
Dino criticou a prática de criar cargos com o objetivo de acomodar parentes de políticos:
“Depois desdobra, ele vira secretário de pesca de peixe. Não estou falando de algo caricato, estou falando de algo que acontece, desdobramento de secretarias e departamentos extraordinários. Aí um sobrinho casa, o menino está com uma necessidade, aí cria secretaria extraordinária, aí o irmão tem divórcio, cria outra secretaria extraordinária”, disse.
*Com informações do Conjur.
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Fábio de Oliveira Ribeiro
24 de outubro de 2025 8:26 amOs Tribunais também voltarão a ficar cheios de parentes dos juízes. E no final todos serão felizes para sempre…
AMBAR
24 de outubro de 2025 9:35 amPróximo passo, o fim do concurso público, e enfim reinarão as dinastias de poder em todos os aspectos do serviço público. Tamofú! A vantagem: agora a filha da Dilma poderá assumir a propriedade das lojas Havan e o filho do Lula, finalmente vai poder desfilar com a Ferrari de ouro, já que a filha do Fux é desembargadora por merecimento genético. Acabam as acusações de nepotismo, enriquecimento ilícito, rachadinhas. Ficará tudo em casa. Afff!!!
evandro
24 de outubro de 2025 2:16 pmDepois de meses uma reportagem sobre o judiciário. Não vi (falha minha?) meia linha ou uma letra sobre penduricalhos, deboches de procuradores, vendas de sentenças, e por aí vai. Tô me perguntando se foi necessário essa nova pérola para merecer uma postagem.