Moraes impede força-tarefa da Lava Jato de usar fundo bilionário da Petrobras

Ministro concordou com Raquel Dodge e suspendeu os efeitos do acordo com a estatal. Lava Jato pode recorrer, mas até lá dinheiro não poderá ser usado

Foto: Divulgação

Jornal GGN – Atendendo ao pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, em medida cautelar, o acordo firmado entre a força-tarefa de Curitiba e a Petrobras para o controle de R$ 2,5 bilhões pela equipe da Lava Jato do Paraná.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi divulgada há pouco. “Determino imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que, a partir desta decisão, deverão permanecer em depósito judicial vinculado ao mesmo Juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa decisão do Supremo Tribunal Federal”, despachou.

Moraes concordou com a defesa de Dodge de que o gerenciamento do fundo de recursos recuperados pela estatal brasileira por uma fundação que ficaria sob a responsabilidade da Lava Jato de Curitiba viola o que determina a Constituição Federal sobre a competência de procuradores da República.

“Em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público (art. 129 da CF), que certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional”, escreveu.

Na decisão que soma 15 páginas, o ministro lembra que tampouco seria responsabilidade do MPF do Paraná decidir sobre um acordo entre a empresa brasileira e as autoridades norte-americanas.

“A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da ‘lava jato’, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a ‘execução’ do acordo celebrado nos Estados Unidos, mesmo considerada a relação e os fatos investigados no Brasil”, analisou.

O ministro criticou, também, que a conta que receberia os montantes era da Justiça Federal de Curitiba:

“Importante destacar, ainda, que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano, além de não indicarem os órgãos do MPF/PR como sendo as ‘autoridades brasileiras’ destinatárias do pagamento da multa, igualmente jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba”, manifestou.

A Lava Jato de Curitiba ainda poderia recorrer da decisão de Moraes, mas por se tratar de uma medida cautelar, o fundo já está bloqueado e não poderá ser usado pela Justiça Federal e pela força-tarefa, seja para a criação do fundo, como originalmente era o objetivo, seja por outros fins, até que o caso eventualmente seja levado ao Plenário do Supremo.

Leia a decisão completa abaixo:

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Redação

14 Comentários

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  1. Essa lava jato é ente jurídico?

    Não, então quem vai recorrer? O ministério público contra o próprio ministério público? O pessoal não está percebendo o absurda situação?

    O que dois bilhões não fazem hein…..

    Esse pessoal deveria ter sido afastado há muito tempo, e dando as devidas explicações nas instâncias pertinentes……

  2. Sérgio Moro: desde o inicio da Lava Jato esse filho de um fundador do PSDB virou herói dos tucanos sem votos que queriam destruir o PT.

    Alexandre de Moraes: alpinista social tucano que chegou ao STF pelas mãos da dupla Temer e Alckmin.

    Entre ambos, uma montanha de dinheiro.

  3. É muita cara de pau desses atrevidos de Curitiba. Vão chamar estes merdas de república de Curitiba que eles acreditam e já querem o seu quinhão né, Dolargnol! O olho brilhou quando viu tanta grana. Este nosso pobre Brasil não aguenta tantos espertalhões! Saco!

  4. Dallagnol negociou com a Caixa alternativas de investimento para fundação
    Do ConJur:

    No fim de janeiro deste ano, o procurador Deltan Dallagnol começou a negociar com a Caixa Econômica Federal (CEF) alternativas de investimento nos procedimentos para organizar a fundação que administraria o fundo de R$ 2,5 bi formado com dinheiro da Petrobras. O acordo foi suspenso em 12 de março.

    Em ofício de 25 de janeiro passado, o diretor jurídico, Gryecos Attom Loureiro e o vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria, Roberto Barros Barreto, respondem à solicitação de Deltan Dallagnol sobre as alternativas de remuneração.

    Na prática
    De acordo com o documento, até que a titularidade dos recursos fosse definida, eles seriam remunerados por 100% da taxa Selic, descontados R$ 12,5 mil mensais de taxa de administração, valor atualizado anualmente pelo IPCA. “Os recursos ficarão em conta nomeada como “conta gráfica” da Caixa e só poderão ser movimentados com ações judiciais”, diz trecho do documento.

    O ofício ainda diz que, depois que a fundação fosse constituída, a taxa de administração ficaria em 0,10% ao ano. Os recursos poderiam ser aplicados em títulos públicos pós-fixados, em Certificado de Crédito Bancário (CDB), ou uma ampla gama de fundos de investimento.

  5. “”OS membros do JUDICIÁRIO que compõe a lava-JATO, queriam ROUBAR A PETROBRAS é ainda sair como HEROIS””. Imagine o seguinte: O CARRO QUE HAVIA SIDO ROUBADO, FOI ENCONTRADO. ESSE CARRO ENTÃO DEVE SER DEVOLVIDO “AO DONO, DO QUAL ELE FOI ROUBADO” OU O DELEGADO, O PREFEITO, O GOVERNADOR OU PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEVE FICAR COM O CARRO? – Sim obviamente que O DEVE VOLTAR PRO DONO, que é o legítimo proprietário. MAS OS JUÍZES E PROCURADORES DA LAVA-JATO, NÃO PENSAM ASSIM, E QUERIAM “ROUBAR O DINHEIRO (O CARRO) DA PETROBRAS, QUE HAVIA SIDO ROUBADO NA CORRUPÇÃO DO PETROLAO”, inventando uma tal FUNDAÇÃO que “”LAVARIA”” este DINHEIRO nos Estados Unidos; e com o apoio do povo brasileiro, ao dizerem ao povo, NA MAIOR CARA-DE-PAU, de que essa FUNDAÇÃO com sede nos ESTADOS UNIDOS, seria “UM DEPARTAMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO “NO BRASIL”, como se O GOVERNO BRASILEIRO QUE PAGA JUÍZES, FEDERAL, FORÇAS ARMADAS E PARLAMENTARES; NÃO TIVESSEM CAPACIDADE PARA INVESTIGAR E PUNIR CORRUPTOS, e que UMA FUNDAÇÃO PARTICULAR, TIVESSE “MAIS MORAL QUE O PAÍS BRASIL” PARA CONSEGUIR RECUPERAR DINHEIRO ROUBADO NO PAIS, QUE SE ENCONTRA DEPOSITADO EM OUTROS.

  6. O dcm narra uma estória que não é nova para ninguém, mas que traz um detalhe importante……….TODOS os integrantes dessa trolha vaza a jato já eram conhecidos e trabalharam com estadunidenses anteriormente…..daí que só idiotas acreditam que uma vara no cu do mundo com personagens até então obscuros para o público brasileiro através de uma investigação sobre lava rápidos atingiria a maior empresa da América latina, que alias, fica a milhares de quilômetros de distância da tal vara, e que por um.milagre divino pescou de outro processo paulista um.premio chamado Lula e o condenou e o prendeu……..atentem, retirou Lula de um processo que corria em São Paulo,!!!!
    Se houvesse patriotas nesse país uma.meia dúzia desses estariam presos. Mas.devem na verdade estar todos juntos e exaustos nesse manhã de tanto baterem bumbo a noite………..a camarilha lojista……..

  7. Na próxima oportunidade, os carwashers e os DoJers, já com o aprendizado desta famigerada e trapalhosa experiência, irão montar um fundo nas Bahamas, Cayman ou similares. Isso se não fizerem esta alteração agora. Aguardem.

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