19 de agosto de 2026

Moro e PF passam recibo de que Lula não é dono do sítio

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Jornal GGN – O novo inquérito exclusivo ao caso do sítio de Atibaia, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria visitante frequente, foi aberto para apurar a hipótese do crime de peculato. Por peculato, entende-se um crime de desvio de dinheiro público, que envolve funcionários públicos, mas não necessariamente todos os condenados nesse crime estão na carreira de servidor. Independentemente do resultado das investigações da Polícia Federal, o objetivo da nova frente é dar publicidade à hipótese de que Lula estaria envolvido no esquema.

O leitor Eduardo Pereira da Silva, em comentário ao post O xadrez da Lava Jato e a incógnita Janot, levantou uma via juridicamente possível para justificar um inquérito contra o ex-presidente. Na hipótese, seriam considerados que Lula enquadraria-se como posseiro do sítio em Atibaia. Há, ainda, a possibilidade de as autoridades alegarem o registro em nome de suposto “laranja” para abafar o real proprietário Luiz Inácio Lula da Silva. A comprovação de ambas hipóteses, contudo, é praticamente impossível, de acordo com juristas consultados pelo Jornal GGN. Até o avanço das investigações, contudo, já seriam gerados materiais suficientes para irromper a imagem do ex-presidente. 

 
Por Eduardo Pereira da Silva
 
 
Foi um erro primário, mas no afã de condenação a qualquer custo, o Juiz Moro e a PF passam recibo de que Lula não é o proprietário do sítio de Atibaia.
 
No despacho que autorizou abertura de inquérito em relação ao sitio de Atibaia, o Juiz Moro fundou seu embasamento legal pela suposta prática de CRIME DE PECULATO – art. 312 do CP.
 
Ora, ainda que se possa discutir que na época Lula, como ex-presidente era agente político e não funcionário público, função essa nuclear do tipo penal (funcionário público) para ser agente principal do crime de peculato, deixemos essa discussão de lado, pois existem jurisprudências que equiparam as duas situações. Mas é inafastável a questão da POSSE DE BENS PARTICULARES.
 
Bem, se para o Lula como “funcionário público” ter cometido o crime de peculato em relação ao sítio de Atibaia, ele NÃO PODE SER PROPRIETÁRIO, mas teria que ser POSSEIRO DO SÍTIO, ocorre que, sendo conhecidos os proprietários do referido sítio, a primeira hipótese, para o caso, é perguntar aos proprietários (que são notoriamente conhecidos) se eles noticiaram ESBULHO ou TURBAÇÃO da posse de sua propriedade, ou, no mínimo, se querem noticiar. Sem essa ação dos proprietários não há como imputar a Lula sequer o indício de ser POSSEIRO do sítio para se abrir um inquérito nesse sentido.
 
No máximo o que aconteceu foi o Juiz Moro e a PF reconhecer que não conseguiram sequer indícios de que Lula seja o proprietário real do imóvel, por isso tentar lhe imputar a possível condição de POSSEIRO do imóvel para tentar encaixar à FÓRCEPS o crime de peculato sobre ele. Por mim o tiro saiu pela culatra e eles deram certificado de que Lula não é o proprietário do imóvel e, ainda, pelo que já expus, não caberia inquérito por suposto crime de peculato, no caso, sem notícia de esbulho ou turbação por parte dos proprietários.
 
OBSERVAÇÃO: quando os jornais começaram a falar de “benfeitorias” feitas pela Dona Marisa (benfeitorias em direito, são um dos sinais de posse), como plantar uma hortinha, eu pensei “será que vão querer dizer que Lula é posseiro do sítio e, se sim, com qual intenção”. Não é que eu estava certo em minhas indagações….

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46 Comentários
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  1. veras

    11 de fevereiro de 2016 9:53 am

    Ridículo

    O Moro já ultrapassou há muito tempo o limite do ridículo.

    Niguém reage?

    O Aécio pode ter lua de mel paga por banqueiro, o FHC pode desfrutar de apartamento emprestado em Paris. O Lula e Marisa NÃO podem frequentar sítio michuruca. É crime!

    1. Alan Souza

      11 de fevereiro de 2016 3:42 pm

      E Gilmar Mendes

      Acrescentando: Gilmar Mendes pode ter viagem de férias paga pelo advogado que emprega sua esposa, e cujos processos ele continua julgando sem o menor pudor…

      1. Edi Passos

        12 de fevereiro de 2016 12:45 am

        Porém, todavia, contudo,

        no dizer do Moro e da nossa “imprensa” isso não vem ao caso!

  2. Ana Cruzzeli

    11 de fevereiro de 2016 10:22 am

    Lula Posseiro por causa de uma horta?

    Eduardo, muito interessante suas observações, diante delas tenho algumas duvidas:

    1-Se aprofundarmos mais um pouco ,posseiro tem 10 anos para requerer uso capião do dito imovel, afinal é em zona rural . Pela quantidade de visitas registrada pelos orgãos de imprensa ¨isenta e imparcial¨  Lula  não faz jus a classificação de posseira com direitos e garantias a uso capião e nesse caso a tese do juiz estaria derrubada por terra?

    2-Quem na verdade está sendo classificada como posseira é  dona Mariza, pois foi ela quem fez a tal a horta, como Dona Mariza  nunca foi funcionária publica e não se veste como agente publico, pois nunca participou de decisões de governo, nunca se encontrou com Dilma,seria impossivel o  juiz Moro  enquadrar o Lula como posseiro por atos de terceiros?

    É inacreditável o que estamos aqui discutindo, mas é esse o nivel da politica vale-tudo que os do lado de lá vem implementando, mas seguindo essa linha do absurdo suspirámos aliviados que Dona Mariza nunca tenha se comportado como Dona Ruth, falecida do FHC, ela sim se comportava como uma servidora publica usou e abusou de dinheiro do contribuinte para testar suas teses com naquele no projeto Brasil Alfabetizado.

    1. Maria Luisa

      11 de fevereiro de 2016 2:13 pm

      Desvio de foco

      Enquanto lia o comentario do Eduardo e o seu Ana, comecei a pensar exatamente no que vc diz em seu ultimo paragrafo. Mas o que estamos fazndo aqui, buscando hipoteses para o comportamento amoral de parte do MPF, do PRG e do juiz Moro ? Ha tanta coisa importante a discutir para o futuro do Brasil. Estamos entrando numa nova crise do petroleo ? Os bancos italianos estão a beira da bancarrota, a economia mundial não deslancha e o Brasil tera um ano bem dificil. Educação e saude precisam de reformas, o Brasil ainda precisa de muito investimento em infraestrutura etc. Ao contrario, estamos tentando entender porquê o Lula, segundo o judiciario e a oposição brasileiras, deve ser preso!!

      1. Frederico Firmo

        11 de fevereiro de 2016 4:43 pm

        Perfeito

        Maria Luisa

         Só agora li. O seu comentário é perfeito.  Estas figuras desviam nosso foco, puro diversionismo. Enquanto isto no senado as propostas de Serra e outros vão tentar destruir completamente o que foi construido. Vão por esta via continuar o desmanche do Brasil , privatizando tudo , agora, diretamente  a partir da obrigatoriedade das empresas publicas terem ação na bolsa. Provavelmente para depois colocaram nossas empresas ao alcance da “”justiça Americana””. 

  3. Marco Vitis

    11 de fevereiro de 2016 10:51 am

    Fascistas do Paraná

    O grupo com valores fascistas liderado por Sérgio Moro está estuprando a Constituição para atingir seus objetivos políticos.

    E os Ministros do Supremo – guardiães da Constituição – se omitem.

  4. BRAGA-BH

    11 de fevereiro de 2016 10:54 am

    Juridicamente perfeita sua

    Juridicamente perfeita sua análise Eduardo. Mas não acredito que tenha sido este o ponto das investigações(?).

    O ponto principal é ligar Lula de alguma forma em algo suspeito, numa utilização suspeita, numa reforma suspeita e numa posse mais suspeita ainda e por aí afora. Mesmo que as investigações mostrem que ele não tem nada a ver com isso, nossa imprensa hegemonica não irá noticiar o fim das investigações que inocentem o ex-presidente.

    Estava conversano ontem no supermercado com um médico amigo meu. Ele, em todas as frases proferidas, tem a certeza absoluta que Lula é o proprietário do sítio. “Como é que alguém faz uma reforma destas e fim de semana sim, fim de semana não vai até o sítio para verificar como estão as coisas?”

    Não me preocupei em dar respostas. Este tipo de gente já está completamente embestalhado pelas pesudo-notícias que são despejadas todo santo dia na cabeça de nosso povo.

    1. Álvaro Noites

      11 de fevereiro de 2016 2:42 pm

      É perda de tempo argumentar

      É perda de tempo argumentar com um midiota.

      É como um budista pregar para um membro do Daesh, ou mesmo um muçulmano pregar no templo do Malafaia.

    2. Eduardo Pereira da Silva

      11 de fevereiro de 2016 3:15 pm

      Bem, primeiro, vamos explicar

      Bem, primeiro, vamos explicar que EM TESE o peculato se aplicaria a bens MÓVEIS e que se poderia dizer que, por conta disso não se aplicaria ao sítio porque ele é um bem imóvel. Estariam certos os críticos, mas aí o inquérito não poderia ter como base o crime de peculato.

      Peculato

      “Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

      Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1.o – Aplica-se a mesma pena, se o funcionario público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”

      Bem, ocorre que, como sabemos, direito não se aplica apenas o termo rígido da letra da lei, mas a toda uma construção jurídica baseada em Direito comparado, doutrina, jurisprudências, etc. Ora, assim como o texto legal fala em “funcionário público” e mesmo que Lula e nem Marisa sejam ou tenham sido funcionários públicos, incluiu-se a fundamentação do inquérito em eventual crime de peculato (pergunta-se, então, contra o investigado vale interpretação extensiva da lei penal). Lembremos que o STF havia decidido que “agente político” não responde por improbidade administrativa porque não é funcionário público (isso se deu numa Reclamação do Ministro do governo FHC – Sanderberg – que entrou com Reclamação no STF alegando justamente o fato de ser “agente político” e que por isso não poderia responder por improbidade administrativa, como queria lhe imputar o MP, e o STF reconheceu que “agente político” não pode responder por improbidade porque não é funcionário público e, assim, o tal Ministro Sanderberg, livrou-se do processo. Pois bem, recentemente, o STJ já vem aceitando que “agente político” se equipara a funcionário público para responder por improbidade administrativa. Como se vê o mundo jurídico e suas interpretações dãos voltas conforme o passar do tempo, ou, quem sabe, das conveniências…

      Mas, o fato é que como usaram o peculato no caso do sítio de Atibaia, deixaram “a letra fria da lei” para incluir Lula ou Marisa como “funcionário públi o” e entendimento de que peculato também se aplica a bem imóvel, não fosse isso não teria embasamento legal algum para o inquérito por eventual crime de peculato. Mas os defensores da tese “moristíca” vão se ater apenas a parte da lei que lhes interessa, não é…   Bem, ÁGUA é considerada em direito como BEM IMÓVEL, mas recentemente o STJ aceitou a tipificação de FURTO DE ÁGUA, ou seja algo até então impensável, FURTO DE BEM IMÓVEL. Ou seja, a aplicação fria da letra da lei, muda com o tempo e com AS CONVENIÊNCIAS. Por mim seria um absurdo embasar o inquérito sobre o sítio em crime de peculato, mas como foi feito, que não tentem ficar apenas com a parte “fria da lei” que lhes convem….

      Passando as indagações de outra comentárista ANA.

      1 – No caso de peculato não se fala do tempo em que o bem tenha ficado em posse do “funcionário público” para se configurar o tipo penal, basta exercer a ação de tomar posse, não importando o tempo. O tempo que você descreveu é para AÇÃO CÍVEL de usucapião. Mas esse não é o tema do inquérito ou do assunto.

      2 – Ana, como estamos falando de posse, lembremos que a posse pode ser direta ou indireta, no caso poderiam dizer que Lula exerce a posse indireta através da Marisa, ainda mais sendo eles casados. Mas, como expliquei, tudo é questão da interpretação que os investigadores e o magistrados quiserem dar.

      Finalizo dizendo, como embasaram o inquérito em relação ao sítio de Atibaia sobre a eventual hipótese de crime de peculato, consideraram a possiblidade de o crime versar também sobre bens imóveis e que os agentes não precisam ser tecnicamente funcionários públicos. Ou seja, tudo, me parece, é para manter o caso na mídia, pretexto legal, para ganhar manchetes sempre se acha em tudo, pois até um recurso em instância final a reputação das pessoas já estará enlameada na mídia.

       

       

       

  5. jcordeiro

    11 de fevereiro de 2016 10:54 am

    Suspense de Hitchcok

    Nassif: tá todo mundo errado. A tramoia é mandar prender Lula, custe o que custar, seja de que forma for. Se comprovado que qualquer das empreiteiras pagou alguma despesa no sítio, manda o “Verdugo de Curitiba” prender o dono do sítio. Levado de avião para o interrogatório, a cada duas palavras a pergunta —“o Lula, onde estava?”.  Depois, será o réu convidado a uma delaçãozinha. Inclusive, instruído para pedir reintegração da posse. Nada disso possível, levarão dona Marisa, que terá de explicar porque passeava de pedalinho no lago da propriedade e plantava hortaliças na terra que não era sua. Qualquer diferente, não vem ao caso…

  6. altamiro souza

    11 de fevereiro de 2016 1:23 pm

    o post está ótimo mas acho

    o post está ótimo mas acho que o comentarista cordeiro

    expos os verdadeiros obnjetivos do senhor moro…

  7. Cunha

    11 de fevereiro de 2016 1:40 pm

    D.Marisa plantou uma hortinha

    D.Marisa plantou uma hortinha no sítio do amigo do Lula e está sendo investigada.

    Aécio plantou um aeroporto no sítio do tio com dinheiro público e tudo bem.

     

     

     

     

     

     

    1. Inforo

      11 de fevereiro de 2016 3:48 pm

      Moral da história?

      Se vc for do PSDB pode plantar até um aeroporto, mas se for do PT, se plantar cebolinha é PECULATO.

  8. Pedro Carlos Penido Veloso dos Anjos

    11 de fevereiro de 2016 1:49 pm

    O PRIMEIRO CRIME É FORMAÇÃO DE QUADRILHA

    Por Rennan Martins | Vila Velha, 26/01/2016

    1. veranis

      11 de fevereiro de 2016 2:51 pm

      São os 3 patetas?

      São os 3 patetas?

    2. Inforo

      11 de fevereiro de 2016 3:43 pm

      Artigo 288

      Artigo 288 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

      Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

       

  9. Aracy_

    11 de fevereiro de 2016 2:02 pm

    São pares que se entendam

    Sérgio Moro e outros colegas dele deveriam ler com atenção o despacho do Dr. Rafael Pagnon Cunha, Juiz  de Direito  da 4ª vara Cível de Santa Maria/RS, no pedido de indenização dos proprietários da Boate Kiss, e publicado no GGN ontem: “Processo judicial não é palco para pantomimas.” Sempre se aprende algo com os magistrados sérios.

     

    1. jcordeiro

      11 de fevereiro de 2016 3:17 pm

      Classe em Extinção

      Aracy: você tem razão, quanto ao Juiz gaucho. Aliás, proponho que seja iniciada uma “Campanha Para Preservação de Juíz Sério”, pois parece que a classe esta em extinção.

  10. serralheiro 70

    11 de fevereiro de 2016 2:05 pm

    Uma literatura para moro.

    Nada neste caso indica que moro possa se nominar reponsável , não seria  juiz natural para este feito, Não foi obstáculo, Como não será não ser Lula proprietário ou posseiro do referido imóvel. Tambérm não será o caso de ter havido ou não peculato. Esta é uma questão  política imprimida por moro para destruir Lula Quem não foi atraz de aécio por ter construido um aeroporto com recursos póblicos em terra de parente próximo , ter usado e abusado dele , Não pretende ser o braço punitivo do estado contra malfeitores. Só lhe esta sendo permitido usar seu cargo para destruir um desafeto político. Se não conseguir nenhuma argumentação que ajude neste sentido. irá utilisar qualquer literatura para explicar , nem que seja a própria

  11. Henrique O

    11 de fevereiro de 2016 2:09 pm

    Um camisa negra fascista deixa de joelhos 54 milhões

    e as de Cortes de Brasília também. 

    As mesmas que se ajoelharam par aDaniel Dantas.

  12. Osvaldo Ferreira

    11 de fevereiro de 2016 2:16 pm

    Juridicamente o raciocínio é

    Juridicamente o raciocínio é perfeito. Entregaram a rapadura pros advogados de defesa do Lula.

  13. Jair Fonseca

    11 de fevereiro de 2016 2:41 pm

    Camisas negras

  14. Álvaro Noites

    11 de fevereiro de 2016 2:47 pm

    Está ridícula esta situação

    Está ridícula esta situação de o Governo e o país estar sob a tutela de um mero juíz de primeira instancia.

    Achava ridícula a situação de uma nação, a Argentina, estar sob os caprichos de um juíz de primeira instância norte-americano na contenda contra os fundos abutres, mas não imaginava que algo mais ridículo ainda aconteceria em nosso próprio país.

     

    Até quando Moro e os patetas do MPF abusarão de nossa paciência?

  15. lenita

    11 de fevereiro de 2016 2:48 pm

    eu já disse certa vez aqui

    eu já disse certa vez aqui mesmo. Vão acabar tendo de fornecer  ao Lula um atestado de idoneidade moral. Será a Glória , para o nordestino, metalúrgico que ousou ser um presidente honesto no Brasil.

    INACREDITÁVEL mesmo !

     

  16. Vânia

    11 de fevereiro de 2016 2:51 pm

    Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro

    Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro Moro 

    Eis aqui este blog feito numa nota só. Outras notas vão entrar, mas a base é uma só.

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=_SD0LnNrBm8%5D

    1. lenita

      11 de fevereiro de 2016 3:35 pm

      Vânia

      Do lado de lá, a nota única é Lula. E do lado de cá é Moro.

      Mas já entraram outras notas de ambos os lados: José Dirceu x cunha e aécio . Tocando o bumbo vem FHC x Dilma tb.

      E tem as maravilhosas músicas colocadas pelo Luciano, Alfeu, Galileo, Anna, Jair e uma certa oncinha. E as fotos do jns, então !

      Cê tá mt egigente, minhína! Até parece um, que deu uma sumida, o NICK NAME !

      Abração de tamanduá prôcê, Onça Braba !

       

      1. Vânia

        11 de fevereiro de 2016 7:10 pm

        Poi é, Lenita

        Mas… observe que as outras notas que você citou têm como base a “nota só”.

        E, por favor!, não mereço tal comparação. Sai pra lá! hahahahaa

        Música procê!

        ***

        Repinique e xique-xique, tanta coisa com repique
        Pra entupir nossos ouvidos, pra cobrir nossos gemidos
        Quando acabar o batuque aparece outro truque
        Aparece outro milagre do jeito que a gente sabe…

        Avisa ao formigueiro
        Vem aí tamanduá

        [video:https://www.youtube.com/watch?v=Uk_B6b78ELI%5D
         

         

        1. lenita

          11 de fevereiro de 2016 11:22 pm

          Que belezica !

          Até vou salvar ! Brigadim.

    2. Leu

      11 de fevereiro de 2016 5:11 pm

      Operação Destrói o Brasil a jato.
      Moro é o titular da vulgo “Operação Destrói o Brasil a jato”. Depois culpa o PT pela crise política e econômica criada pelo grupo dele – PSDB + DEM + PIG + ETC.

  17. Teodoro Zanardi

    11 de fevereiro de 2016 3:13 pm

    O post apresenta alguns equívocos

    O post apresenta alguns equívocos no que diz respeito à posse e à propriedade do sítio. O equívoco é jurídico, não é fático.

    Primeiramente, há uma diferença básica entre posse e propriedade. Posse é um fato juridcamente protegido enquanto a propriedade é um direito que se formaliza, no caso de imóveis, com o Registro. Sem dúvida, de acordo com o registro, Lula não é o proprietário do sítio. Entendo que a investigação vai trabalhar com a questão da simulação, da fraude, em que o verdadeiro dono não tem o nome no registro. Isto é provável.

    É na questão da posse que o equívoco persiste, temos no Direito brasileiro uma posse em nome próprio e outra em nome alheio. Ambas podem ser consentidas pelo dono, sendo que, no primeiro caso, teríamos a posse obtida pela tradição (transferência que nem sempre implica na alteração da propriedade); no segundo caso, pela cessão da posse chamada de direta, mantendo o prorprietário a posse indireta. Em ambos os casos, não se fala em esbulho possessório. Esbulho tem o seu sinônimo na invasão. Fato que ninguém defende no presente caso. Eu acredito que não há posse, nem a propriedade, mas sim uma mera detenção

    Art. 1198. CC/2002. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Não é caso de posse, nem de propriedade, mas necessário de dizer que o apossamento de um bem não tem como origem o esbulho.

    Por fim, realmente, o sítio é de propriedade particular e a hipótese de peculato não se sustenta por esta razão. O tipo penal adequado seria corrupção, ao meu ver.

    1. sabra arad

      11 de fevereiro de 2016 3:54 pm

      O juridiquês é uma lingua toda particular.

      Zanardi voce acabou de apresentar não um fato mas uma fábula juridica, pois como voce diz voce quer falar de algo juridico que não é fático.  Um sitio comprado há muitos anos, com proprietários conhecidos, registrados  com documentação e amigos do presidente. ( talvez voce possa enquadrá-los nesta nova figura penal criada recentemente, que é o “amigo do Lula”).  Portanto a propriedade do sítio em Atibaia não esta em questão.  A mera utilização do sítio também não está em questão. Fazer  melhorias num sitio não é prova de propriedade. Por exemplo um locatário que faz melhorias num apartamento, não é nem posseiro nem proprietário.  Com certeza voce vai colocar sobre suspeitas a horta de Dona Marisa,.Vou perguntar mais uma coisa:  caso eu faça um acordo  com o  meu  amigo dos velhos tempos para morar em um  apartamento meu, e diga :  se você melhorar as coisas por lá nem precisa pagar o aluguel, Será que isto é crime? Em seu artigo voce enquadrou isto no crime de  corrupção  Suponha ainda que este meu amigo fosse funcionário publico. Será que voce vai transformá-lo em prevaricador?  

      Meu amigo você ia argumentando juridicamente até que no final voce fez uma afirmação pessoal: “o tipo penal adequado é corrupção.”  Já que é esta a sua convicção ,acho que você poderia ter feito esta afirmação,sem usar o pretensioso juridiquês,  que não conseguiu lhe dar nenhuma insençã.

      1. Teodoro Zanardi

        11 de fevereiro de 2016 10:06 pm

        O juridiquês é complicado

        Primeiramente, não sou isento e tenho lado. Meu lado é o do governo popular. Pensei ser possível fazer um esclarecimento de cunho jurídico. E o jurídico trabalha com hipóteses que, no caso, busca a transformação dos fatos para se encaixar no tipo penal.

        O que o post acima trouxe foi uma análise jurídica com alguns equívocos. A lei em abstrato não muda de acordo com a nossa convicção ideológica. 

        Não tenho dúvida que o inquérito é juridicamente ridículo, mas isto não permite afirmar que “um locatário que faz melhorias num apartamento, não é nem posseiro nem proprietário”. O locatário é possuidor na modalidade direto.

    2. Jossimar

      11 de fevereiro de 2016 4:07 pm

      ” Entendo que a investigação

      ” Entendo que a investigação vai trabalhar com a questão da simulação, da fraude, em que o verdadeiro dono não tem o nome no registro. Isto é provável.”

      Se este tipo de aberração for aceito pela justiça ninguém mais estará a saldo de sofrer este mesmo tipo de acusação por inimigos, adversários ou até mesmo golpistas.

  18. ORRAIO

    11 de fevereiro de 2016 3:13 pm

    O japonês da propaganda fascista

    Se o Lula der um passeio ao lado do japonês contrabandista, estará morto politicamente…

    Esta é a ideia…

    Escrevam isto.

     

  19. Claudio Roberto

    11 de fevereiro de 2016 3:58 pm

    Milhares de empregos jogados

    Milhares de empregos jogados na lata de lixo, paralisação das grandes obras de infraestrutura no país, suspensão dos programas das forças armadas… Este é somente parte do custo ( em 02 anos) para o Moro encontrar 01 barco de alumínio, 02 pedalinhos de cisne e 07 pés de acelga…!!! Que país é este…???

  20. ed zen cantador

    11 de fevereiro de 2016 4:14 pm

    achei comvinvete o argumento

    achei comvinvete o argumento de alguns comentarístas de que a ideia não é

    condenar lula, mas abrir possibilidasdes para que a grande mídia

    desdobre e repercuta o assunto até nausear….

    mas como a ideia do moro é essa mesma. usar a mídia para que

    o cara seja sacrificado antes e já condenado antecipadamente

    , o juiz pode condena´-lo na sequencia., como já  fez com outros,

    como fizeram com o dirceu no mensalão…

  21. Frederico Firmo

    11 de fevereiro de 2016 4:18 pm

    Este é mais um diversionismo.

    De repente olho para o blog e alguns comentaristas, inclusive com excelente bagagem jurídica, se colocam a discutir sobre enquadramentos etc.. etc,.. etc…  Observem que este tipo de operação cria  falsos problemas.  O enquadramento legal de Lula é um falso problema, que só existe, porque mesmo sabendo da fraqueza das acusações , mesmo sabendo da ausência de provas ou de qualquer embasamento o juiz de Curitiba, vai sempre em frente. Como ele diz um processo jamais retorna. 

     Já pensei antes que tantos erros e atropelos jurídicos se tratava de incompetência e prepotência, Porém já não acredito nisto. Os erros se acumulam e um dia chegarão ao recurso final o que vai gerar absolvições em massa, sendo que algumas justificadas e outras não justificadas. Mas de fato isto pouco interessa , pois esta operação só se preocupa com o hoje e o agora. E tambem não se importa de privar a liberdade de alguns.  E agora a sua preocupação maíor é assassinar reputações   preparar uma campanha eleitoral e paralisar setores da economia e enfraquecer o país politicamente e se manter nos holofotes da mídia.  Assim não irá  atras de vários criminosos cujas imagens ele faz questão de preservar, e continuará a assassinar reputações  de pessoas que ele jurou destruir.  Como posso acreditar no homem que não deu bola para escutas , ou para coleta ilegal de provas e que tem plena consciência de que isto vai levar a invalidação de inumeros processos. Foi assim com Daniel Dantas.

    A seu lado o pretenso Santo Dallagnol, depois de prometer a punição dos céus para as off-shores, calou-se  e agora só resta mesmo o sitio de Atibaia. As off Shores  vão fazer  a imprensa paulatinamente  esquecer o prédio do triplex. Agora o que interessa, é como será possivel descobrir ou criar uma figura jurídica para enquadrar Lula , não importa que seja falso, o que importa é que gere semanas e semanas de manchetes desabonadoras.

  22. Justo

    11 de fevereiro de 2016 4:49 pm

    Dúvida cruel
    Quem será o proprietário do imóvel em que reside o senador js ?

  23. peregrino

    11 de fevereiro de 2016 7:06 pm

    pelas patetices que já aprontaram…

    de repente só estão querendo investigar se tem petróleo no sítio ou não ( Lulaspetro )

  24. Cedric PA

    11 de fevereiro de 2016 11:12 pm

    O moro não precisa de provas

    O moro não precisa de provas para prender ou condenar alguém, foi ele quem embasou a condenação do Dirceu, ao dizer que o condenava pois a literatura assim o permitia.

  25. Jorge Lima

    12 de fevereiro de 2016 12:24 am

    Totalmente equivocado

    Peculato é crime praticado por servidor público, que se apropria de bens ou valores que tem sob sua guarda em razão do cargo ou função. Existem várias modalidades de peculato, como “peculato furto”, “peculato uso”, etc. Existe até a possibilidade de alguém que não é servidor público responder pelo delito, desde que se associe a alguém que detenha essa condição. A título de exemplo, o juiz que usou a Porsche Cayenne do Eike Batista praticou o crime de Peculato na modalidade “Uso”.

    Nesse caso do sítio, nem as “Ordenações Morônicas” conseguiriam enquadrar alguém em Peculato. O sítio é propriedade privada, seus proprietários não são servidores públicos, não existe nenhuma restrição administrativa ou judicial sobre a área, e o Lula já não era agente político (os crimes do agente político são muito diferentes dos imputados aos servidores públicos) ao começar a frequenta-lo. Parece que o autor imaginou uma situação em que Lula, como agente político, teria praticado o crime de Peculato na modalidade “apropriação”, e que essa seria a desculpa para incriminá-lo por frequentar o local. Não faz nenhum sentido essa teoria.

     

    1. Silvio Grossi

      12 de fevereiro de 2016 1:05 am

      Peculato

      Concordo plenamente com o Jorge Lima. Mas so um detalhe: o inquerito foi desmembrado, por que caso nao se apure a responsabilidade do Lula, como nao vao conseguir provar, achar eh uma coisa, provar eh outra e o processo estando desmembrado, nao contaminara toda a Lavajato.

  26. Alan Castro

    12 de fevereiro de 2016 2:13 am

    Lula
    O que muitos não entendem é esta rigidez jurídica jamais vista no Brasil.Enquanto, para outros felizardos nada existe para apurar.Ou se apura tudo ou não se apura nada.Até hoje não vi um mártir de direita.O tiro pode sair pela culatra.Estes argumentos expostos sobre posse não me parecem jurídicos, haja vista, a presença e vigilância e permanência constante no imóvel.Lula usava o sítio como já vi amigos usarem sítios de outros conjuntamente.Para justificar o uso para lazer faziam algumas benfeitorias.O que há de estranho nisso? Nada.
    Vi o depoimento de José Dirceuu.Não vi nada que não pudesse ser explicado por ele.Sua prisão é arbitrária.O erro fático dele foi se envolver em consultoria em um momento inadequado.Muito dinheiro envolvido foi um prato cheio.Todos podem dar consultoria, somente, gente da esquerda atuante não pode.Modus in Rebus.Devagar com o andor que o Santo é de barro.

  27. Ricardo Buja

    12 de fevereiro de 2016 12:51 pm

    COMO POSSEIRO?

    Prezados, não entendo como uma PF e MPF não conseguem ir no cartório e definir essa pendenga, pelamordedeus. Outra coisa é como ser posseiro de uma área se todos dizem que é dos sócios/ amigos do filho de Lula. Resta então a tese de arrendatário que pra ter fé pública, ten-se que registrar. Mais uma vez então é levantamento cartorial. Enfim, tá claro o objeto dessa ação, que vai no achismo afrontando mais uma vez a nossa inteligência. Então perguntamos ao CNJ: até onde vai se deixar ir esse Moro do BANESTADO.

     

  28. Severino Felix Da Silva

    13 de fevereiro de 2016 12:13 am

    Comentários
    O que mim preciona é essa forma obsessiva de fazer justiça com lula.
    Mas os outros nem o judiciário e tão pouco a imprensa tem interesse.
    A exemplo o caso de Eduardo cunha de Aécio Álvaro dias Fernando Henrique Cardoso FHC e também do apartamento comprado por vinte e três milhões no rio por um repórter sitado pelo filho de lula ,o qual não da atenção.
    Isso demostra não querer fazer justiça para nós tem que CER com todos, porque só com o lula?
    Porque só com o lula?
    Que forma de fazer justiça é essa?

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