da Central única dos Trabalhadores – CUT
O assédio eleitoral praticado por empresários para impedir o voto no candidato que os trabalhadores e das trabalhadoras escolheram, disparou neste período que antecede o segundo turno das eleições, marcado para o próximo dia 30.
Um relatório parcial do Ministério Público do Trabalho (MPT) até as 15h da quinta-feira (20), mostra que 903 trabalhadores e trabalhadoras denunciaram 750 empresas que cometeram assédio eleitoral. Ou seja, houve empresas que foram denunciadas por mais de um trabalhador.
O aumento de relatos de irregularidades é de 325%, enquanto o de patrões denunciados é de 665%, em relação ao período eleitoral de 2018, um recorde. Na disputa anterior, foram 212 reclamações contra 98 empresas.
“Esses dados demonstram a gravidade da situação. Isso influencia o processo eleitoral, é prejudicial. Houve essa explosão a partir do segundo turno. Os casos se multiplicaram e causa certo espanto”, disse o procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego.
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Denúncias por regiões do país
A maioria dos casos de assédio está concentrada nas regiões Sudeste e no Sul do país. Confira:
– Sudeste: 382 denúncias contra 321 empresas
– Sul: 261 denúncias contra 223 empresas
– Nordeste: 140 denúncias contra 123 empresas
– Centro-Oeste: 69 denúncias contra 58 empresas
– Norte: 51 denúncias contra 25 empresas
Segundo o procurador, o número de denúncias é tão grande que a estrutura e a falta de servidores no MPT dificultam a agilidade na análise do órgão. Apesar, de que, segundo ele, “estarem dando conta”.
“Estamos processando todos os casos que chegam, principalmente os que têm informações mais completas. É um tema delicado. Exige ação rápida e eficaz, e o sistema de Justiça, muitas vezes, não tem essa capacidade. Temos deficiência de estrutura, precisamos de mais servidores, mas estamos conseguindo dar conta”, explicou o procurador.
Empresário não pode tirar a liberdade de voto do trabalhador
O procurador-chefe do MPT-RS destacou que o poder diretivo do empresário não autoriza a supressão da liberdade do voto do empregado.
“É importante entender limites. Qualquer tentativa de constranger ou humilhar no ambiente de trabalho, na busca por manipular ou dirigir o voto, é proibido. Especialmente quando parte da empresa e de seus gestores. Existe uma pressão do poder econômico nessa relação. As pessoas devem ter liberdade total para votar, sem qualquer receio de sanção, de perda de emprego ou expectativa de benefício”, ressaltou.
Onde denunciar o crime de assédio eleitoral
As denúncias podem ser feitas no site do MPT e também nos sites da CUT Brasil e da CUT-RS e ainda no site exclusivo das centrais sindicais. Todas as denúncias feitas no site da CUT são enviadas ao Ministério Público do Trabalho.
Para os casos em que ficar comprovado o assédio, o MPT pode atuar em duas linhas. A primeira é extrajudicial e prevê a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) em que o empregador se compromete a cessar e não repetir as práticas de coação eleitoral, sob pena de multa.
O acerto pode prever, desde o princípio, o pagamento de uma indenização por danos coletivos. Também está constando nos acordos a obrigação de as empresas anunciarem aos seus trabalhadores, seja em grupos de WhatsApp, redes sociais ou murais de aviso, que o voto é livre, inclusive com promoção de campanha publicitária sobre esse direito nas mídias.
O outro caminho é a apresentação de ação civil pública na Justiça do Trabalho. Nessas iniciativas, os pedidos são, em geral, de interrupção dos assédios, multa em caso de repetição e pagamentos de indenizações individuais e coletivas.
Empresas condenadas por assédio eleitoral no Rio Grande do Sul
No estado do Rio Grande do Sul, até o momento, foram registradas 75 denúncias de assédio contra 63 empresas, entre elas a Stara – Indústria de Implementos Agrícolas, com sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa, interior gaúcho.
Após o primeiro turno, a empresa distribuiu comunicado aos fornecedores, dizendo que reduziria sua base orçamentária em pelo menos 30%, caso fosse confirmada a vitória de Lula, o significa diminuir investimentos e demitir trabalhadores.
A decisão judicial ao MPT-RS foi concedida pelo desembargador Manuel Cid Jardon, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), na quarta-feira (19) e proíbe o empresário bolsonarista, Gilson Lari Trennepohl, dono da Stara, de intimidar trabalhadores a votar em Jaír Bolsonaro (PL) candidato a reeleição à presidente da República.
O magistrado determinou que a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e instrumentos de trabalho dos empregados. O despacho ainda ressalta que os proprietários não podem coagir empregados por voto ou pressionar para que participem de manifestações políticas.
A Stara ainda deverá, conforme a decisão, divulgar comunicado escrito aos empregados em quadros de aviso, redes sociais e WhatsApp para informar sobre o direito de livre escolha no processo eleitoral. Uma mensagem já foi postada no Instragram da empresa após a concessão da liminar.
O MPT, até o momento, ingressou na Justiça do Trabalho com mais duas ações civis públicas contra empresas por assédio eleitoral. Os alvos são o vereador e empresário Aldo Menegheti (MDB), dono da loja Artesanato Meneghetti, em Balneário Pinhal, e uma construtora de São Gabriel.
Quatro acordos firmados entre MPT-RS e empresas
Quatro termos de ajuste de conduta foram firmados após a realização do primeiro turno entre o MPT-RS e empresas em que foram identificadas situações de assédio eleitoral, seja com pressão por voto em determinado candidato ou ameaça de demissão. Todos os empresários queriam obrigar o voto em Bolsonaro.
Os acordos envolveram um frigorífico de Miraguaí, uma fazenda de Lavras do Sul, uma padaria de Cerro Grande do Sul e uma mineradora de Soledade. As empresas se comprometeram a respeitar a liberdade de voto e cessar condutas de coação aos empregados, sob pena de multa. Também concordaram em fazer retratações em redes sociais e em quadros de avisos, destacando o direito da escolha individual.
Alguns dos acordos envolveram o investimento de valores em campanhas publicitárias de conscientização: é o caso do frigorífico de Miraguaí, que terá de aplicar R$ 100 mil na veiculação da campanha do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o assédio por voto em mídias da região.
*Com informações do MPT e GZH
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Isso é apenas mais uma consequência do golpe de estado de 2016. Assim que a soberania popular foi considerada um impecilio às reformas neoliberais e removida de cena, o voto deixou de ser a verdadeira fonte do poder político. Ao Impeachment fraudulento seguiu-se a fraude processual que impediu Lula e a campanha de Fake News que transformou a disputa eleitoral em guerra híbrida contra a investidura do poder com base em programas de governo racionalmente convenidos e debatidos com a população. Impossibilitado de ganhar a eleição acusando Lula de defender a “mamadeira de pipoca”, o capitão genocida e seu séquito de vagabundos endinheitados transformou a coação num meio legítimo de conquistar o poder sem precisar convencer eleitores. O voto não pode ser livre porque a população já foi confinada numa ditadura militar miliciana. Curiosamente esse regime bestial é alegremente apoiado por milhares de asnos de toga do MP, MPF e Judiciário. Nossas instituições estão funcionando, mas elas não funcionam dentro dos limites do sistema constitucional democrático.