Mulher induzida ao erro em exame de HIV será indenizada em R$ 50 mil

Jornal GGN – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça aumentou, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, o valor da indenização por danos morais arbitrada em favor de uma mulher induzida, por exame de saúde equivocado, a acreditar que era portadora do vírus da Aids. Ela foi mantida nesta situação ao longo de 15 meses e, inclusive, iniciou tratamento especializado para combater a doença. Só descobriu o equívoco ao realizar um segundo exame, que deveria ter ocorrido logo após o primeiro resultado.
 
Em apelção, o laboratório condenado disse que agiu em conformidade com determinação de portaria do Ministério da Saúde, e que procedeu os exames necessários ao quadro. Para o relator da matéria, o desembargador Newton Trisotto, ficou claro que o réu, no momento da entrega do resultado do exame, foi negligente ao não advertir pessoalmente a autora da necessidade da confirmação do diagnóstico positivo mediante, no mínimo, duas novas coletas de sangue, em momentos diferentes.
 
Ou, então, ter elaborado um termo de responsabilidade, no qual deveriam ser colhidos os motivos da recusa e a ciência da autora, sobre a realização de novos exames antes de qualquer ação precipitada. A condenação implica, ainda, o custeio do tratamento médico (psiquiátrico/psicológico) que a paciente precisará para superar o trauma. A decisão foi unânime. (AC n. 2012.018555-6).

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Redação

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