Em alegações finais, República de Curitiba sustenta que é “razoável reconhecer a dificuldade probatória” contra Lula, no caso triplex, e cita trecho de livro de Sergio Moro em que o juiz aborda a dispensa de “provas cabais” durante um julgamento

Foto: Instituto Lula
Jornal GGN – Em mais de 300 páginas de alegações finais, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba inseriu um capítulo inteiro sobre a dificuldade de processar crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa, como os imputados a Lula no caso triplex, e apelou por uma “flexibilização” do material probatório, ou seja, para que o juiz Sergio Moro dê um desconto pela inexistência de “provas cabais”.
As alegações finais foram apresentadas pela equipe de Deltan Dallagnol no dia 2 de junho, explorando o uso de “indícios e presunções” como provas, a partir de um livro do coordenador da força-tarefa, além de outra obra, publicada por Moro, sobre a dispensa de “provas cabais” quando a dificuldade em coletá-las é grande.
No caso triplex, os procuradores dividiram as acusações contra Lula em três eixos: no primeiro, o ex-presidente é acusado de liderar um engenhoso esquema de corrupção que perpetuou o PT no poder e ajudou a comprar partidos aliados, além de promover o enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos nos crimes. Nesse cenário, só a OAS pagou R$ 87,6 milhões em propina, em troca de 3 contratos com a Petrobras. Lula teria ficado com cerca de 2% desse valor, relacionados ao eixo 2 da acusação: o recebimento de um apartamento triplex no Guarujá, reformado e contruído com recursos da OAS, no valor de R$ 2.424.990,83. O terceiro eixo diz respeito à contratação da empresa Granero, pela OAS, para armazenar o acervo presidencial, ao custo total de R$ 1.313.747,24.
Para construir o enredo do eixo 1, a Lava Jato destacou trechos da delação premiada de Delcídio do Amaral (que a defesa de Lula aponta ter sido negociada após tortura do ex-senador) e do depoimento de Pedro Corrêa (cuja delação, misteriosamente, não foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal).
Ambos os colaboradores colocaram Lula no topo de comando das decisões em torno da Petrobras, a partir de suas experiências políticas. Como Lula supostamente teria sido o responsável final pela indicação e manutenção de diretores condenados por corrupção na estatal, ele é considerado o mentor do “complexo esquema criminoso”.
A defesa de Lula, por outro lado, diz que o Ministério Público Federal sequer consegue detalhar a participação do ex-presidente nesse suposto esquema e, consequentemente, não construiu com clareza a parte da denúncia que deveria tratar do crime antecedente à lavagem de dinheiro por meio do triplex, necessário à condenação por esse tipo de delito.
“O ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um ‘fruto do acaso’, mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus”, rebate a Lava Jato. “Ficou bastante claro que os envolvidos buscavam, a todo momento, aplicar técnicas de contrainteligência a fim de garantir sua impunidade em caso de identificação pelos órgãos de repressão penal do Estado”, acrescenta.
Mesmo diante de questionamentos múltiplos, se consideradas as defesas dos demais réus, a Lava Jato insiste na solidez da teoria acusatória e afirma que, como o caso em torno de Lula é de notável “dificuldade probatória”, “a solução mais razoável” é reconhecer isso e “medir adequadamente o ônus da acusação”.
Em um dos trechos do documento, o MPF chega a citar o voto de Rosa Weber no julgamento do Mensalão, no Supremo Tribunal Federal, invocando o paralelo que a ministra fez com casos de estupro, em que é preciso acreditar no relato da vítima para dimensionar o tamanho da pena do agressor, tendo em vista que esse tipo de crime raramente é cometido diante de testemunhas. Ou seja, para a Lava Jato, na falta de elementos probatórios irrefutáveis, é preciso acreditar na palavra dos delatores contra Lula.
“A Ministra bem diagnosticou a situação: em crimes graves e que não deixam provas diretas, ou se confere elasticidade à admissão das provas da acusação e se confere o devido valor à prova indiciária, ou tais crimes, de alta lesividade, não serão jamais punidos e a sociedade é que sofrerá as consequências.”
CRIAR CONVICÇÃO A PARTIR DA DÚVIDA RAVOÁVEL
“Uma condenação pode legitimamente ter por base prova indiciária no lugar de uma prova cabal”. Para isso, basta “produzir convicção para além da dúvida razoável”, dizem os procuradores.
Para sustentar esse ponto de vista, a República de Curitiba cita o livro “Autonomia do crime de lavagem de dinheiro e prova indiciária”, de Sergio Moro, que aborda um julgamento por tráfico de drogas, no qual se abre mão da “prova cabal”.
“O próprio entendimento segundo ‘o qual não é exigida prova cabal’ do crime antecedente da lavagem de dinheiro, que foi externado exemplificativamente nas apelações criminais 2000.71.00.041264-1 e ACR 2000.71.00.037905-4 pelo TRF4, citadas por Moro, indica a assunção da necessária flexibilização de standard dentro dos limites permitidos pelo modelo beyond a reasonable doubt.”
“Em conclusão, há farta doutrina e jurisprudência, brasileira e estrangeira, que ampara a dignidade da prova indiciária e sua suficiência para um decreto condenatório. Paralelamente, há um reconhecimento da necessidade de maior flexibilidade em casos de crimes complexos, cuja prova é difícil, os quais incluem os delitos de poder. Conduz-se, pois, à necessidade de se realizar uma valoração de provas que esteja em conformidade com o moderno entendimento da prova indiciária”, conclui a Lava Jato.
OUTRO LADO
Em vídeo publicado nas redes sociais, Cristiano Zanin cita trechos do livro “As lógicas das provas no processo: prova direta, indícios e presunções”, de Deltan Dallagnol, usado nas alegações finais. Já na introdução, o procurador diz que “provar é argumentar”. Mais adiante, diz que prova é “o nome dado a um crença que desenvolve função de suporte em relação a outra crença”. Ele ainda defende que “julgar é um ato de crença, ou seja, um ato de fé”, relata Zanin.
“Ora, não podemis admitir que provar é argumentar e ter crença, nem que julgar é um ato de fé”, diz o defensor, citando o direito à presunção de inocência, que só pode ser afastado com provas cabais de crime.
“Se você defende e concorda com as alegações finais que o MP apresentou defendendo que alguém possa ser condenado por convicação, crençã e fé, você está se colocando contra o que diz a Constituição Federal. É preciso conhecer bem as teses que estão embasando o pedido de condenação do Ministério Público”, avalia Zanin.
MThereza
5 de junho de 2017 9:45 pmcontra a CF essa força tarefa
contra a CF essa força tarefa vem agindo há um bom tempo. Agora passam a agredir o bom senso. e eu achando que “dúvida razoável” era pra beneficiar o réu. santa ignorância!
naldo
5 de junho de 2017 9:49 pmEssa asneira só comprova a
Essa asneira só comprova a perseguição a Lula,
em qualquer situação normal, diante da falta de provas o correto seria o mp pedir o arquivamento do processo, mas nos tempos atuais o avesso é aceito, insistem em condenar semprovas e ainda constam esse absurdo com todas as letras nas alegações finais, e o mais trágico, se a dununcia inpeta foi aceita sem nenhum questionamento, com certeza o pedido de condenação será comtemplado, mais um julgamento vergonhoso que entrará para a História pelo nonsense…….
Robson Santos Dias
5 de junho de 2017 10:03 pmOu seja, Dalagnol/Moro são a referência para Dalagnol/Moro
Ou seja, na acusação, os acusadores utilizam-se de si mesmos como referência teórica para o pedido de acusação. Isso chama-se vender o peixe. Numa acusação que terá repercução nacional, Dalagnol (e Moro) fazem propaganda de seus próprios livros.
Na academia, uma das distorções do atual regime de produtividade acadêmica é o famoso “eu te cito, tu me citas”, que se trata de uma artifício desonesto para melhorar os ranks dos cientistas. No caso, é ainda pior, pois a referência para a peça acusatória é o próprio promotor e seu parceiro Sérgio Moro. Se fosse num curso de pós graduação sério, esse tipo de artimanha não passaria numa banca de defesa de mestrado.
Me espanta a mediocridade desse pessoal que é considerado “a elite do serviço público federal”. Se é isso, estamos perdidos mesmo…
Antonio Carlos Silva - Brasil
5 de junho de 2017 10:10 pmConjugando o verbo dalanhar
Dalanhar : Ato de acusar sem provas; Tentar condenar apenas por convicção; Ato de misturar fatos com crenças; Sinônimo de acusação autoritária (Verbo inspirado na lawfare executado pelo americanófilo Procuritibano Deltan Dallagnol contra o ex Presidente Lula e simpatizantes do PT)
Milton Murilo
5 de junho de 2017 10:13 pmLava Jato pede condenação de Lula por “dúvida razoável”
O interessante nessa enrolação do MPF é uma simples comparação entre as” provas cabais” fartas e públicas contra os notórios Aécio, Temer e Cunha, para citar apenas tres, que, em curto espaço de tempo, apareceram e, pior, vieram ao caso…
Contra Lula, após anos de procura e ilegalidades várias nada foi encontrado.
Os crimes imputados são os mesmos.
Muitas delações contra os criminosos acima transitaram pela “farsajato” mas não vieram ao caso, ao que consta na web.
Desídia ?
Agora se pretende uma condenação baseada no “eu acho que é culpado”.
Simples assim.
Por outro lado, numa googlada simples, se sabe que essa farsa aconteceu, da mesma forma, com Getúlio Vargas. Morto o Presidente, o cantado diariamente pela mesma mídia de hoje, sumiu. Nada foi comprovado. Mistério até hoje.
Coincidências de nossa história . . .
João Luis
5 de junho de 2017 10:14 pmIncrível, para mim a dúvida
Incrível, para mim a dúvida absolvia. Estamos mesmo em outros tempos.
Ninguém
5 de junho de 2017 10:14 pmEsse filho de chocadeira, supositório Dallagnol…
É a prova escarrada (com muito catarro, muito, muito catarro) do estado de exceção em que estamos vivendo. Um calhorda desses estar solto e ter o poder de fazer o que está fazendo é um atentado contra a Democracia.
Bruno Cabral
5 de junho de 2017 10:17 pmconvicção
Nao tenho provas mas tenho a convicção que Dalagnol, Moro e Gilmar abusam de suas autoridades portanto eles devem ser condenados a serem afastados de suas funções, pagarem multas milionárias e aproveitarem celas cativas preventivas até que delatem os outros envolvidos do PSDB em suas tramóias.
hc.coelho
5 de junho de 2017 10:37 pmDúvidas? Ainda?
Depois de levantar todos os dados, invadir a casa do supeito, ouvir centenas de depoimentos da inocência do acusado, ouvir algumas barbaridades de acusações totalmente infundadas, usar milhares de horas de trabalho de investigadores procurando cada detalhe, mínimo que fosse, durante 3 anos…, e não encontrar nada contra o indevidamente acusado
O procurador ainda tem dúvida? Só porque quer duvidar. Só por que quer condenar injustificadamente.
É o inverso da justiça.
É um crime.
Um merda sem provas, acusando o maior dos brasileiros.
James Gresslerdd
5 de junho de 2017 11:26 pmdal
Aplaudo em posiçãpo de Sentido! De tanto dallagnar o rapaz já toca a linha do hilariante. Powerpoint projetado na cara com a estrela na testa foi impagável. “Convicção” como emanação de deuses raivosos.Agora a “d ú v i d a razoável”. Oh céus ! ! !
Jaide
5 de junho de 2017 11:59 pmDúvidas? E aquela regra de
Dúvidas? E aquela regra de que “na dúvida pró réu” tb vão revogar?
“Domínio de Fato”, “literarura júrídica”, “duvida razoável”, tudo isso cado como argumento pra condenação.
Depois do mensalão e da lava jato, com suas exóticas jurisprudências, que Deus proteja quem estiver sob julgamento.
Luiz FS
5 de junho de 2017 10:51 pmTudo é possível
Depois da condeção “porque a literatura jurídica permite”, tudo é possível desde que se saiba escrever!
NKS
5 de junho de 2017 10:54 pmVoltamos aos velhos tempos?
Que ridículo.
O que eles querem é um “ato de fé”, ou um “AUTO de fé”, no sentido Torquemada?
peregrino
5 de junho de 2017 11:14 pmprova que não conduz aos fatos não é prova difícil…
é uma prova fácil e que ante fatos não provados deve ser jogada no lixo ou desconsiderada como suficiente para condenação
esses caras querem enganar todo mundo com o uso de elementos lógicos, mas não vinculados à uma acusação principal
se conseguirem, qualquer cidadão poderá ser condenado ao não conseguir provar o oposto do que não existe
ou, como no caso, vir a ser condenado pelo que não lhe foi informado
peregrino
5 de junho de 2017 11:27 pmaos da área, recomendo muita atenção e estudo…
acredito que estamos diante do primeiro caso de condenação forçada e planejada para que o réu consiga provar sua inocência apenas no STF
sabem que é inocente e mesmo assim condenam
é uma condenação política
ANTONIO DE MOURA NUNES NETO
5 de junho de 2017 11:41 pmAs alegações finais do MP, ao
As alegações finais do MP, ao meu sentir, SÃO IRRESPONÁVEIS.
VERGONHOSAMENTE IRRESPONSÁVEIS.
Schell
6 de junho de 2017 12:02 amO Lula será o único caso de
O Lula será o único caso de condenação por DESAPROVAÇÃO do réu. Creio que nem no tempo stalinista tivemos tanta baboseira ajuntada. Pior, quer dizer que de todos os bilhões corrupiados, o Lula recebeu apenas os 2% da OAS? Todo mundo com conta na suíça, em leischenstein, nos eua, onde o diabo perdeu as botas e o Lula, nadica de nada? Essa farsa é a prova escarrada de que o direito neste país de merrecas foi pro saco. Alguém ser condenado pela “dúvida razoável”, em si, é o mesmo que jabuti subir em árvore. A desfaçatez com que essa vaza-jato trabalha em conluio com os quartanistas desembargas, o stj (suspeito, não?), a corregedoria do cjf (existe?), o stf (acovardadíssimo, né, dona carmencita?) e, principalmente o omisso-comprometido-golpista cnj (né, dona carmencita?), chega a ser pior do que os 20 anos miliquentos. Bando é muito pouco.
Fabio !
6 de junho de 2017 12:27 amQue interessante !
No caso de um réu com provas cabais – Claudia Cruz – cujas contas no exterior estão lá , com o nome e assinatura da dita cuja , e a prova de utilização de recursos com origem ilícita , ocorre a absolvição.
No caso desse outro réu , onde não se consegue obter provas conclusivas daquilo de que é acusado , se pede a condenação .
Que direito é esse ?
peregrino
6 de junho de 2017 1:14 amnão é direito…
é privilégio de primeiro grau…………………………..
que para um juiz errado nunca deixará de ser um perigo para todos
saca só: nos casos em que existam e nos casos em que não existam, não há como voltar a analisar as provas
sendo assim, qualquer convicção pode ser distorcida, bastando que se analise um fato olhando para outro
( truque em Lula )
sendo assim, o juiz errado pode até olhar para o sol e concluir ou decidir que o luar é quente
não é direito, é vontade política de primeiro grau
peregrino
6 de junho de 2017 1:26 amsão verdadeiros artistas…
e se algum dia alguém vier me pedir uma qualificação jurídica para o fato de analisarem um fato olhando para outro fato, não terei pensado sequer duas vezes ao qualificar este fato como poético pornográfico
peregrino
6 de junho de 2017 1:35 amque oração?……………….bons sonhos pra todos
eu nem fui ainda ou já estou voltando três dias depois?
tava com saudades dessa minha doideira, essa tal de perguntar que horas são
j.marcelo
6 de junho de 2017 12:54 amCARTA AOS ESPIÕES
CARTA AOS ESPIÕES AMERICANOS
Trump é Lula,Lula é Trump(quesito perseguição da mídia, justiça)
DÊ-NOS MORO,e Lula acaba com as guerras no oriente médio, necessário o equilíbrio de forças políticas aqui pois as drogas estão dominando nossos jovens q não querem nem praticar esportes mais,o PCC tá dominando com apoio de muitos do judiciário e polícia,vide Minas e Aécio(valeu EUA pela força neste quesito) a desigualdade aumentará mais ainda com estas reformas e as drogas idem,fecho o acordo com vcs já e o mundo será melhor!
C.Poivre
6 de junho de 2017 1:02 amIN DUBIO PRO REO
O corretor de imóveis infiltrado no MP e o agente da CIA travestido de “juiz” emporcalham o sistema judicial:
https://caviaresquerda.blogspot.com.br/2017/06/como-evitar-que-dallagnois-e-moros.html
lenita
6 de junho de 2017 1:52 amEsse cidadão é
que deveria ser condenado, por fazer a lei de acordo com sua vontade. Agora entendo pq a Carmencita foi a escolhida para a presidência do STF. Mesma panela, prá não dizer corja mesmo.
pinheiro
6 de junho de 2017 2:59 ama Carmencita so entrou na
a Carmencita so entrou na presidencia, porque a mesma é feita em rodizio…era a bola da vez….
Rui Ribeiro
6 de junho de 2017 2:16 amOs procuradores de Curitiba jogaram a toalha
Não há provas de que Lula seja o autor dos crimes a ele atribuídos mas há jurisprud^´encia e farta doutrina a ensejar a condenação, até porque provar equivale a argumentar. De minha parte, eu poderia argumentar que o Dallagnol estuprou uma vulnerável e que o fato de não restar provado que a vulnerável foi deflorada se deve ao fato de seu himen ser complacente. Pronto, o Dallagbosta seroa condenado, nada obstante não haja argumentos contra fatos ou a inexistência deles.
Bertrand Russell viveu viu muito além do seu tempo. De acordo com o Filósofo e Matemático Inglês:
“Muitos indivíduos ortodoxos dão a entender que é papel dos céticos refutar os dogmas apresentados – em vez dos dogmáticos terem de prová-los. Essa ideia, obviamente, é um erro. De minha parte, poderia sugerir que entre a Terra e Marte há um pote de chá de porcelana girando em torno do Sol em uma órbita elíptica, e ninguém seria capaz de refutar minha asserção, tendo em vista que teria o cuidado de acrescentar que o pote de chá é pequeno demais para ser observado mesmo pelos nossos telescópios mais poderosos. Mas se afirmasse que, devido à minha asserção não poder ser refutada, seria uma presunção intolerável da razão humana duvidar dela, com razão pensariam que estou falando uma tolice. Entretanto, se a existência de tal pote de chá fosse afirmada em livros antigos, ensinada como a verdade sagrada todo domingo e instigada nas mentes das crianças na escola, a hesitação de crer em sua existência seria sinal de excentricidade e levaria o cético às atenções de um psiquiatra, numa época esclarecida, ou às atenções de um inquisidor, numa época passada.”
O que o Deltan Dallagnol fez, – movimentar a máquina judiciária sabendo ser suas acusações ocas-, se chama litigâncxia de má-fé. Ele só faz isso porque atira com a pólvora alheia e quem atira com a pólvora alheia não mede distância.
Aristoteles Coelho
6 de junho de 2017 2:36 amNo país da jabuticaba temos
No país da jabuticaba temos mais uma inovação um Procurador evangélico que acha que a fé alem de mover montanhas tambem pode condenar sem provas, e é claro um juiz que atua mais como promotor do que como juiz e um STF que permite toda essa suruba, não é a toa que somos governados por Temer e sua quadrilha.
cesarcardoso
6 de junho de 2017 3:01 amVamos lembrar de uma coisa:
a
Vamos lembrar de uma coisa:
a Lava-Jato tem que condenar Lula, tem que impedir Lula de ser candidato. É o que resta pra ela. É o que vai evitar que Dallagnol vire um pastor evangélico escondido em algum culto, que o Moro vire um desembargador encostado em algum TRF, é o que vai evitar que esses 4 anos de Lava-Jato foram jogados fora por causa do baile de Joesley.
quando chegar no STF, e o STF usar Lula pra enterrar de vez a Lava-Jato, já será 2019, 2020…
rdmaestri
6 de junho de 2017 3:58 amEste julgamento não existe, será tudo uma relação de forças….
O que fica claro no momento é que este julgamento não existe, será tudo uma relação de forças, quem tiver mais ganha.
Se os golpistas tiverem mais força, e conseguirem se sustentar, Lula será preso independente da existência da Constituição, das leis gerais ou de qualquer coisa.
O Iraque foi bombardeado, destroçado e seu governo preso e executado, foram centenas de milhares de mortos através de uma FRAUDE que eram as tais armas de destruição de massa. Se isto foi feito no Iraque e pessoas foram mortas como não se fará algo de menor esforço e impacto no Brasil como um julgamento falso.
Não adianta espernearmos sacudindo na frente dos golpistas um processo sem provas e não seguindo as leis, isto é inútil, pois o importante para eles é que alguém com 60% de aprovação popular para chegar ao poder pelo voto que lá não chegue.
Há dois caminhos possíveis, a aceitação e a revolta. Quem irá escolher é o povo brasileiro.
bonobo de oliveira, severino
6 de junho de 2017 8:04 amPelo mesmo motivo.
“O Iraque foi bombardeado, destroçado e seu governo preso e executado, foram centenas de milhares de mortos através de uma FRAUDE que eram as tais armas de destruição de massa. Se isto foi feito no Iraque e pessoas foram mortas como não se fará algo de menor esforço e impacto no Brasil como um julgamento falso.”
Pelo mesmo motivo que invadiram o Brasil, espionando e comprando o judiciário, com muito mais riquezas, que as singelas jazidas de petróleo do Iraque a dezesseis mil KM de distância. Operação muito mais barata, mais discreta e muito mais lucrativa para os EUA.
Jackson da Viola
6 de junho de 2017 8:45 amcondordo.
nem um ponto a mais nem uma virgula a menos…….na verdade, a verdade é muito simples……..
Cristiano Couto
6 de junho de 2017 9:11 amVencerá a força bruta
rdmaestri colocou muito bem o que está em jogo neste julgamento-farsa e as opções para lidarmos com ele. Lamúria e autocomiseração não levarão ninguém a nada. Os atuais donos do Poder estão se lixando para a Constituição.
Vilson João Batista
6 de junho de 2017 4:03 amSem “provas cabais”, Condena a Jato … QUE VERGONHA … !!!
Estes funcionarios publicos perderam a noção e a vergonha na cara … so resta uma saida … ou eles ou nos … !!!
QUE VERGONHA … !!!
Rui Ribeiro
6 de junho de 2017 4:05 amAntes condenar um inocente do que absolver um suposto culpado
O caarro pode estr limpinho mas o jateiro quer convencer o motorista que o carro tá uma imundície. Eles medem os outros pela sua própria régua.
Um mala chegou e me ofereceu uma bike pelo preço na média do mercado. Eu disse que só compraria se ele tivesse a nota fiscal, a fim de não ter eventuais problemas.
– Pois não, – disse ele -eu também só ando com a nota fiscal para evitar possíveis aborrecimentos da polícia.
Comprei a bike. Dia seguine a polícia bate na porta. Um sujeito diz a um dos policiais: É este mesmo.
Os Puliças perguntam pela bike. Do que vocês estão falando, pergunto eu. O FDPorca me dá uma bofetada na face esquerda.
O Sujeito diz que quer de volta a bike que eu roubei. Eu digo que comprei, que tenho nota fiscal. A puliça manda eu pegar a bike e a nota fiscal. Quando eles comparam a nota fiscal com o nome do sujeito, eu levo outra bordoada, novamente na face esquerda e um bicudo na canela. Vou em cana;
Isso é uma prova indiciária de que eu sou ladrão ou receptador, nada obstante eu tenha comprado a bike de boa-fé.
Fui condenado a prestar serviços à comunidade;
Diz o Streck:
“Novamente afirmamos que não há — e não pode haver — presunção de culpabilidade no direito penal. Além disso, o artigo 5º do Código de Processo Penal (CPP) ainda vale, não há responsabilidade objetiva. Não há inversão do ônus da prova. Nem mesmo é permitido usar a tese em direito penal de que álibi não provado, réu culpado. Quem deve provar a acusação é o Estado. O réu pode permanecer em silêncio. Esse silêncio não é imoral. Não é inconstitucional. A responsabilidade é só do Ministério Público. Mesmo que o sujeito seja pego com a “mão na massa”, isso não quer dizer quese inverta o ônus da prova. Aliás, se alguém é encontrado de posse da res furtivae, tal circunstância não passa de prova indiciária. Não há uma relação de causa e efeito inexorável. É como o sujeito que entra em uma sala molhado, e lá fora está chovendo. Isso quer dizer que ele veio da chuva? Provavelmente. Mas não prova que, por exemplo, não possa ter sido molhado de outro modo.”
,
Rui Ribeiro
6 de junho de 2017 4:27 amSe Lula for condenado, a montanha parirá outro rato
Outro dia, quando a Cláudia Cruz foi absolvida por não saber que toda aquela grana a granel era ilícita, foi condenada, o rato pariu uma montanha.
Jurgen2010
6 de junho de 2017 2:44 pmA prova cabal de
A prova cabal de comprometimento do juizeco com a política de destruição do Brasil.
B.V.D.
6 de junho de 2017 7:44 amSerá que o Moro vai se queimar mais?
Agindo como advogado do Diabo, eu diria pro Moro absolver o Lula por falta de provas e tentar condená-lo no caso do sítio (não soube se o dono provou que pagou pelas reformas). E aparentaria ser imparcial.
Mas, como o ódio cego pelo PT os atrapalhou. Se arquivassem o inquérito por falta de provas, ficaria aberta a possibilidade de virem provas das empreiteiras (ou Palocci, Guido, MP suíço) ou das contas se seguissem o $.
j.marcelo
6 de junho de 2017 9:59 amCADÊ MEU ESTRONDOSO
CADÊ MEU ESTRONDOSO COMENTÁRIO ???
nilo filho
6 de junho de 2017 10:15 amRazões Finas enfadonhas: 334
Razões Finas enfadonhas: 334 folhas. 48 dedicadas a um Relatório discipiendo; Preliminares (decididas) mais 4; do Mérito às Considerações Finais mais 281 folhas onde – como num marketing inclusive de livros próprios (7 citações de livros de Dallagnol) – faz defesa de doutrina e teorias incompatíveis com o sistema Constitucional brasileiro, incompatíveis com o direito penal e processual penal nosso (flexibilizações de direitos fundamentais; bayesianismo; expansionismo; …) e faz, num lenga-lenga, num cipoal, num esforço inconsistente, ilações e presunções ligando pontos subjetivos soltos, aspirados e pinçados nos autos.
Prova material, objetiva, nenhuma…
***
“Quem quer clareza, escreve claro” – Sidnei Sanches
A clareza é regra básica de qualquer escrito,de qualquer documento, de qualquer argumento. Toda peça processual deve ser clara e objetiva.
A clareza é a razão de quem tem razão.
Quem não tem razão muito escreve, muito fala.
Malo tacere mihi quam mala verba loqui: Quem muito fala, muito enfada …
***
O exemplo tomado de Rosa Weber (talvés elaborado pelo assitente de então, Sérgio Moro) não é válido.
Em casos de estrupro a situação é bem difersa: a prova material do ato sexual e violência física vem provados em Laudo Médico. A ele se juntam as declarações da própria vítima, (talvés) de testemunhas e circunstâncias outras que cercam todo o fato e as circunstâncias de todo o conjunto probatório que podem se ligar ao acusado…
Atenção. Cada caso é um caso. As situações são – sempre – diferentes. Assim, as decisões judiciais anteriores (citadas, referidas) devem ser analizadas com cuidado e com conhecimento de todo o caso que a originou. Não basta a ementa, o acórdão… Como se deu – por exemplo – o caso de estupro mencionado por Rosa Weber???… Quais as circunstâncias específicas do fato e as circunstâncias espeçificas do conjunto dos autos que autorizaram o reconhecimento dessa possiblidade???…
alexis
6 de junho de 2017 10:29 amAssim mesmo….
assim escreveu o Anastasia, o relator, para “provar” que uma pedalada de Dilma era suficiente para o impeachment.
As palavras escondem a verdade e substituem os fatos. A justiça seria mais simples, rápida e segura se estivesse baseada em fatos concretos e não em especulações.
A “literatura jurídica” e textos extensos podem provar que vaca tosse, que cachorro fala e outras verdades. É só ter convicção.
alexis
6 de junho de 2017 10:34 amA prova
No fundo à direita, há um funcionário da Petrobras que conhece um assistente do Pedro Corrêa!!
Rui Ribeiro
6 de junho de 2017 10:52 amDallagbosta começou com convicções e acabou com dúvida razoável
In dubio, pro reo.
All over the world except in Brazil, convictions arise from the vanquishing of doubt.
Aqui no Brasil, dúvidas razoáveis são a fonte das convicções.
1. States of mind
It is important to distinguish between true and false knowledge. Regarding truth we can find four states or situations: ignorance, opinion, doubt and certainty.
a) Ignorance means to be unaware of the truth. There are a lot of things we do not know fully or partially. About them we cannot make a right judgment.
b) An opinion is a judgment or view about a questionable thing. We can have different opinions related to the same thing. Some think that it is going to rain, while others believe it is not. Opinion is the most likely judgment we consider, but without being firmly convinced.
c) Doubt is the indetermination of the spirit between two judgments or decisions. We hesitate about something we think it can be in one way or differently. We do not incline towards one side or another.
d) Certainty. It is the safe and clear knowledge about something. We think of a judgment to be true and reject all the others. Certainty is determination, conviction that things are as we see them.
http://www.aplicaciones.info/filosofia/logi06in.htm
Ivan de Union
6 de junho de 2017 11:08 amHaja gafe…
Eh esse
Haja gafe…
Eh esse evangelico analfabeto que representa a instituicao da procuradoria?
gaúcho
6 de junho de 2017 11:43 amDepois que os ‘grandes
Depois que os ‘grandes juristas’ rosa weber e joaquim barbosa aboliram a necessidade de prova para a condenação o judiciário se afundou na politização de seus processos e, hoje, o processo penal passou a ser instrumento de perseguição política.
Coisa de republiquetas de bananas!
Meire
6 de junho de 2017 12:14 pm“justiça” bastarda, vendida, injusta.
E que justiça a resguarda?… Bastarda.
É grátis distribuída?… Vendida.
Que tem, que a todos assusta?… Injusta.
Valha-nos Deus, o que custa
O que El-Rei nos dá de graça.
Que anda a Justiça na praça
Bastarda, vendida, injusta. Epigrama – Gregório de Mattos e Guerra
Ugo
6 de junho de 2017 12:23 pmmoro e dallagnol em metástase fecal
O juizeco de primeira instancia do estado agrícola do sul e seus beatos, bíblia no sovaco, estão cansados de chafurdar na própria escoria, perderam a paciência sem encontrar evidencia, perderam a vergonha que nunca tiveram, o negocio é condenar por condenar pegar os bônus da casa grande e feito Nero da antiga Roma tocar a harpa e a vida na terra do tio sam.
Condenar o Grande Presidente Lula é o objetivo, sabem que os convencidos não ligam para a legalidade, duro é acreditar que eles também sejam da legião dos convencidos, não ligam mais para as mínimas formalidades da Lei.
Marcos Antônio
6 de junho de 2017 12:35 pmEssa teoria é quase
Essa teoria é quase evangélica, tem inspiração em bases religiosas.
É impraticável em qualquer lugar do mundo!
É irreal!
Criminalizar sem provas efetivas, é cometer crime!
O mensalão deveria ser revisto em função do uso da teoria do domínio do fato prescindindo de provas!
O direito não é uma ciência como são a física, a biologia, a química e etc., o gilmar mendes, o fux são provas vivas que o direito não é uma ciência!
Diferentemente do dois pesos e duas medidas, aceleração da gravidade, por exemplo não é diferente para o PT ou PSDB!
Vivemos essa realidade igualitária da física, da ciência em nosso corpo desde que existe vida na terra!
Por isso amamos a democracia!
Ela vive conosco na fisica, na natureza!
Aprendemos a conviver com isso, respeitamos isso e quando não respeitamos pagamos!
Quando um carro em alta velocidade não freia, há possibilidade de morte!
Aprendemos isso e por isso o anseio de que a justiça se comportasse desta forma – igual para todos!
E essa teoria seria uma aberração da natureza, o direito, a justiça caminharia para a aberração!
Dependeria de entes puros e sem desejos materiais!
E convenhamos isso é impossível!
Há muita coisa a ser reparada antes destas teorias divinas estarem conosco!
É preciso resolver superlotação de cadeias e presídios!
É preciso que o preso saia melhor do que entrou!
É preciso melhorar o baixo índice de resolução de crimes!
A privataria tucana foi pior do que o Temer está fazendo agora, o que ele faz aprendeu com um mestre tucano!
E o triplex de parati?
Isso é material e está sendo deixado de lado…
Rui Ribeiro
6 de junho de 2017 1:03 pmAssim o Dallagnol não ajuda o Moro a condenar o Lula
Com essa ‘dúvida razoável’, o Dallagnol ajuda o Lula ser absolvido, em vez de ajudar o Moro a condenar o Lula.
João de Paiva
6 de junho de 2017 1:18 pmNo Excel, a fórmula retornaria “referência circular”
Prezados,
A maioria dos que usam planilhas eletrônicas (Excel, Lotus ou similares) já deve ter deparado com o problema da “referência circular”, que é uma indefinição decorrente do uso de uma fórmula que invoque como variável de cálculo o conteúdo presente na célula no momento em que se dá o comando de cálculo, que tenha como destino a própria célula referenciada.
Nessa estapafúrdia denúncia dos pastores-procuradores da Fraude a Jato contra o Ex-Presidente Lula, pedindo a condenação do Ex-Presidente Operário, os acusadores admitem não possuir provas. Por não possuí-las invocam votos e escritos feitos por sérgio moro – esse acusador travestido de juiz, que num país sério jamais poderia julgar o Ex-Presidente Lula, por ser militante político do PSDB e ter dividido palanque com políticos desse partido, como Aécio Cunha, João Dória e Pedro Taques – e um livro escrito pelo procurador-acusador que chefia a força-tarefa da Fraude a a Jato, Deltan Dallagnol.
No embuste que foi o julgamento da AP-470, qual ‘vaca de presépio’, Rosa Weber apenas leu um voto escrito pelo então juiz auxiliar, sérgio moro. Tal voto entrou para o anedotário jurídico, por conter a seguinte pérola:
“Não tenho provas [cabais] contra José Dirceu, mas a literatura jurídica me permite condená-lo”.
Ora, no jargão jurídico, quando um acusador ou julgador admite, por escrito, que não possui provas ‘cabais’ contra alguém isso significa simplesmente a ausência completa de provas contra o(s) acusado(s). Quando há provas efetivas contra alguém, dispensam-se adjetivos como indiciárias, fracas, indiretas. A natureza da prova, esta sim, faz sentido; é por isso que se diz: prova material, prova documental, prova testemunhal, prova ‘confessional’. Embora seja disseminado o clichê “A confissão é a rainha das provas”, isso não corresponde à verdade, pois se a confissão for obtida mediante coação, ameaça, tortura psicológica ou física sequer tem valor como prova legal. A delação premiada, que é a obtenção de vantagem ou redução de pena para quem confessa a prática de crimes, desde que dedure outras pessoas tem valor probatório ainda mais baixo do que uma confissão forçada.
É com essas referências circulares que os operadores da Fraude a Jato forjam uma condenção do Ex-Presidente Lula. Histórica, moral e èticamente esse Estado e esses processos de Exceção já estão desmascarados e condenados à pena máxima.
Jorge Luis
6 de junho de 2017 1:37 pmEstá lá, preto no branco,
Está lá, preto no branco, descrito claramente na constituição da república de curitiba: “Se o réu pertencer ao grupo PPPP (pobre, preto, puta ou petista), vale o princípio universal In Dubio, Pau no Réu”.
Heloísa Coelho
6 de junho de 2017 1:43 pmIn dubio pro reo
Nos países civilizados, depois do Iluminismo, se aplica o princípio “in dubio pro reo”, ou seja, se não tem prova cabal não pode haver condenação criminal. Mas isso foi só depois do Iluminismo. Na Inquisição da Igreja Católica era diferente, quando o acusador e o juiz eram a mesma pessoa, então as condenações tinham outros critérios. Felizmente evoluímos.
Pedro A.
6 de junho de 2017 3:10 pmAlguém evolui. Eu tenho
Alguém evolui. Eu tenho sérias dúvidas sobre o “nos”?
romulus
6 de junho de 2017 2:49 pmIsso é parte do contra-ataque de Janot/Fachin contra o “acordão”
Isso é parte do contra-ataque de Janot/Fachin contra o “acordão”.
Chamada: atualizado com “delação” do Palocci e prisão do Dep. ROCHA – “mala de 500 mil”- LOURES
<<MORO, JANOT e FACHIN dançam no “BAILE” do “ACORDÃO”>>
Como temos registrado no blog, houve nos últimos dias muitas “piscadelas”, de um lado, e “exibição de músculo”, do outro, entre os diferentes atores do “baile” do acordão dos corruptos.
E segue a valsa!
Depois da confirmação, pela fonte de Fernando Morais, de TODAS as nossas especulações, surge mais uma peça: Nassif revela um dos vários “esqueletos no armário” que empurrarão, ao fim e ao cabo, a PGR e o MPF para esse acordão.
Eis o que foi colocado na mesa de negociação nesta semana.
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Meire
6 de junho de 2017 3:06 pmIgual ao stf, terceirizaram o Golpe para a”igreja” do delaganol
Contra o aécio do qual têm provas robustas e que faria vir a tona todos os podres do psdb, os “impolutos” nada fazem. Prenderam a irmã por ser mulher, porque o golpe é misógino, e deixam solto o “coitadinho” que se diz senador.
Caso alguém fizesse uma pesquisa para ver o que uniu a corja que pediu o impeachment da presidente Dilma, encontraria a misoginia ladrona, que sempre levou se dízimo de roubos de políticos, a tramar o golpe.
(Alguém saberia me dizer onde acho as fotos desse aécio visitando igreja de Minas junto com padres, dias antes da eleição para presidente, ou foi tirado do ar como tantas outras censuradas???
Orlando Soares Varêda
6 de junho de 2017 3:23 pmSEM UMA IMPRENSA EXTREMAMENTE
SEM UMA IMPRENSA EXTREMAMENTE CORRUPTA, CONCENTRADA NAS MÃOS DE 1/2 DÚZIA DE MAFIOSOS CANALHAS. NADA DISSO SERIA POSSÍVEL.
É nisso que resulta uma sociedade que aceita, permitindo que tarados teocratas possam atuar desenfreadamente ao arrepio da lei maior. Ao permitir que despreparados, e, sem o menor controle de adultos responsáveis, venham a fazer uso de tanto poder destruidor.
Por mais inacreditável que se afigure é justamente isso que está a ocorrer no Brasil golpeado, sob o patrocínio irresponsável, da mais imoral, mesquinha, e estúpida elite econômica que se tem conhecimento.
Estes frangotes concurseiros de merda envolvidos nesta operação nazi-fascista “lavabunda” do moro. Se estes indivíduos não forem contidos a tempo, terminam por morderem a própria jugular após concluírem a desertificação do país com esse fanatismo teocrático-moralista.
Para os que acreditam, de boa fé, nestas estórias de “combate à corrupção,” vale recorrer a Operação Mãos Limpas, a original em italiano: Mani pulite. Cujos resultados foram desastrosos, assim como caminha essa cópia mequetrefe de juizeco de merda do Paraná.
Orlando
saulogeo
6 de junho de 2017 5:31 pmBarrabás?
Qual Barrabás será solto para que o Lula seja preso?
JB Costa
6 de junho de 2017 8:44 pmPedir a condenação de um ser
Pedir a condenação de um ser humano com base apenas em “dúvidas razoáveis” nos faz indagar de imediato: o que seria uma “dúvida razoável”? É novidade para esse cabeça-chata essa gradação da dúvida. Esse razoável seria quanto em termos de porcentagem: 30%, 50%, 70%?
O detalhe esquecido pelo procurador é que in dubio pro reo, um dos princípios mais básicos que qualquer estudante do segundo grau decerto já ouviu falar. A esperteza retórica desse rapaz poderia ser um tiro no próprio pé se o Juiz da causa fosse confiável. Como não é, talvez no seu arrazoado condenatório procure dar ainda mais consistência a esse apelo esdrúxulo, só entendido se por trás estiver somente o ânimo da condenação.
Um termos mais simples: uma aberração, um acinte à própria Justiça.
Laure
6 de junho de 2017 11:37 pmDALANHAR: ato de acusar sem
DALANHAR: ato de acusar sem provas, tentar condenar por convicção; ato de misturar fatos com crenças.
Maluquice que sai da cabeça de fanático evangélico, que usa seu cargo para perseguir inimigos políticos.
O deputado Paulo Pimenta disse que vai sugerir o verbete ao dicionário Aurélio.
Faz sentido, visto que o autor-origem, o procurador (?) Dalanol, é uma sumidade no preparo de saladas mistas onde entram o direito flexibilizado somado com fé, crenças, convicções – mas provas não !!!
Só no Brasil mesmo… Esse maluco já estaria em hospício se tentasse dizer essas asneiras em país sério.