O estado de defesa cúmplice do golpe
por Eugênio Aragão
Uma leitura mais cuidadosa do monstrengo de minuta de decreto encontrado no armário do ex-ministro Anderson Torres já permite algumas graves conclusões.
Em primeiro lugar, não foi escrito por um “popular”. Há, na escrita, um esforço racional de manter a aparência de equilíbrio entre os poderes, com pretendido envolvimento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. Essa formulação exige um mínimo de conhecimento sobre a dinâmica das instituições, algo impensável para quem brada “intervenção federal” em instituições federais.
O texto é grosso modo uma reprodução de dispositivos do Art. 136 da Constituição Federal. “Grosso modo” porque se esquece de detalhes procedimentais que deveriam constar da introdução, tais como a audiência dos Conselhos da República e do Conselho de Defesa. Não há, ainda, referência à submissão do documento ao Congresso Nacional. Esses aspectos denotam insegurança dos pretensos golpistas no trato com outros poderes e órgãos do Estado, certamente não incorporados no projeto golpista.
A inconstitucionalidade é evidente quando o ex-presidente da República pretende usar o estado de defesa para interferir em outro poder, lembrando que a separação dos poderes configura princípio de cláusula pétrea constitucional, conforme Art. 60, § 4°, III, da Lei Maior. Mais grave ainda é que essa interferência indevida configura atentado “contra o livre exercício” do Poder Judiciário”, que sujeitaria o ex-presidente a sua responsabilização por força do Art. 85, caput, II, da Constituição. Só por isso, Bolsonaro estaria sujeito a processo de impeachment.
O texto foi escrito depois do dia 12 de dezembro. Seu Art. 2°, I, deixa isso muito claro. A redação se dá no contexto das arruaças do dia da diplomação, mostrando um claro vínculo entre seu autor e a criminosa perturbação da paz ocorrida naquele dia, que serviria de pano de fundo para a inconstitucional intervenção no Tribunal Superior Eleitoral.
Em conclusão, houve conivência de autoridades e juristas com o caos instalado. Essas autoridades estavam na proximidade do governo, em especial do ministro da justiça e do presidente da República, a ponto de conduzir à preparação de um texto normativo vil contra o judiciário e contra o estado democrático de direito, guardado com zelo no armário do ministro da justiça. Não há como deixar de correlacionar a balbúrdia golpista com o governo que se foi e, em especial, com seu chefe.
Claro, ninguém comete crime só por cogitar de sua prática. “Nuda cogitans” ou “conatus remotus” não é crime. Mas podem ser criminosos os atos preparatórios, quando, em sua essência, se tipificam como tais. As arruaças, a destruição do patrimônio, o atentado contra instituições que estão no núcleo das ações do dia 12 de dezembro são individualmente preparação para esse grande desfecho rascunhado que “flopou”.
Eugênio Aragão – Ex-ministro da Justiça e advogado
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Fábio de Oliveira Ribeiro
13 de janeiro de 2023 4:39 pmEm duas oportunidades, aqui mesmo no GGN, disse que o bolsonarismo se caracteriza pela predominância do pensamento mágico. Bolsonaro e os idiotas que estão mais próximos dele, generais de pijama incluídos, parecem acreditar que as palavras tem o poder de criar realidades. Como se a própria realidade fosse uma emanação da vontade de um líder iluminado e não o amalgama das contingências políticas, econômicas, sociais e culturais em que ele atua com maior ou menor eficiência. A imprensa precisou se esforçar muito para criar condições para o golpe de 2016 disfarçado de Impeachment. Mas o sistema de poder que aquela ruptura gerou não era estável e ela obviamente não comportava um golpe dentro do golpe, pois muita gente que queria derrubar Dilma Rousseff se recusou terminantemente a embarcar na aventura bolsonarista. A deficiência cognitiva de Bolsonaro também foi um fator importante para o fracasso do golpe dentro do golpe. Ele imaginou que seria automaticamente apoiado pela maioria da população e não percebeu que a onda que derrubou Dilma começou a mudar no exato momento em que o STF jogou Sérgio Moro na lata do lixo. Sem o lavajatismo que o ajudou a chegar no poder, Bolsonaro viu diminuir suas possibilidades eleitorais. Mas ele não fez nada para melhorar sua situação. Muito pelo contrário, o mito preferiu se tornar refém de suas próprias ilusões grandiloquentes. No final, ele só tinha apoio da canalha. E a canalha não tem força para impulsionar a roda da história para frente. O que ela fez foi obrigar a sociedade a engatar uma ré em direção ao Estado de direito que os bolsonaristas tantaram inutilmente destruir. Agora Bolsonaro terá que arcar com as consequencias de seus atos. Isso além de ter que acertar as contas com a extrema direita fardada que saiu chamuscada do golpe fracassado que manchará a reputação das Forças Armadas. A vida do mito está em perigo, mas ele não será assassinado por ninguém de esquerda. O assassino de Bolsonaro será um militar paranóico que acreditou que ele poderia ser o agente de restauração do poder militar. A conferir… RIP.
Ricardo
14 de janeiro de 2023 12:03 pmPergunta sincera de quem não é advogado: conspirar contra o Estado de Direito Democrático já não é, em si, um crime previsto em lei, independentemente de o que foi conspirado ter sido ou não posto em prática pelos mesmos conspiradores?
AMBAR
14 de janeiro de 2023 3:38 pmEsse decreto estava pronto antes das eleições, e deve ter sido reconfigurado recentemente, porque quando chegou a meu conhecimento e publiquei em comentário aqui, no GGN, a minuta do tal decreto e ainda perguntei se alguem tivera notícia . No comentário tem a fonte de onde recebi essa minuta. Se possível, gostaria que o o GGN desse uma pesquisada nos comentários para confirmar a data.