Operação da PF prende oito por pedofilia

Do Estadão

Operação da Polícia Federal prende oito por pedofilia
 
A investigação durou seis meses e contou com a interceptação de mensagens criptografadas trocadas entre alguns dos investigados, sinalizando para a existência de uma rede
 
Marília Assunção
 
GOIÂNIA – A Operação Proteja Brasil, desencadeada em 14 Estados pela Polícia Federal prendeu até as 18 horas desta quarta-feira, 21, oito pedófilos presos: dois em São Paulo, dois no Rio Grande do Sul, e os outros em Goiás, Paraná, Pernambuco e Minas Gerais. A ação é uma tentativa de repressão ao turismo sexual e à pedofilia durante a Copa do Mundo.
 
Em Goiânia, a PF prendeu um homem de 30 anos de idade, no Setor Pedro Ludovico, que possuía um computador com imagens de crianças nuas. Não se sabe se o preso fez as imagens ou se as salvou para enviar a outros pedófilos. Por enquanto ele é investigado por porte de pornografia infantil.
 
A operação visava cumprir 40 mandados de busca e apreensão, mas havia a determinação de prender em flagrante quem fosse encontrado com imagens de crianças e adolescentes em situação de pornografia e abuso sexual.

 
Outro detido, um padrasto que assumiu na internet abusar da enteada de 9 anos, teve mensagens interceptadas por organizações não-governamentais de proteção de crianças e adolescentes, e pela polícia, classificadas como prováveis abusos, assédios e tentativas de sedução. O padrasto dizia ter 29 anos de idade e conversava com outro homem, contando vantagem ao afirmar que namorava uma criança, a própria enteada de 9 anos.
 
A PF também flagrou a conversa de um homem que se passava por uma atriz-mirim, de 10 anos, e tentava convencer uma menina a tirar toda a roupa diante da câmera do computador enquanto conversava com ele, como um teste para “se desinibir”.
 
A investigação durou seis meses e contou com a interceptação de mensagens criptografadas trocadas entre alguns dos investigados, sinalizando para a existência de uma rede. A operação envolveu 200 agentes e ocorreu simultaneamente em Goiás, São Paulo, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

 

Redação

6 Comentários

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  1. “Malandragem, dá um tempo!”

    Aquí também tem ‘olho grande’ uai!

    guardiao_maior

    A despudorada vigilância eletrônica não existe apenas nos Isteitis

    O Sistema Guardião realiza monitoração de voz e dados e oferece recursos avançados de análise de áudio e identificação de locutores. É uma solução feita especialmente para as operações de investigação legal. Flexível e modular, pode ser dimensionada de acordo com a necessidade do órgão de investigação. Sua interface é 100% web, permitindo ao analista acessar o sistema de qualquer lugar, de forma segura.

    O Guardião dispõe de diversas funcionalidades que facilitam o processo de investigação.Os dados interceptados pelas operadoras de telefonia e pelos provedores de acesso à internet são armazenados pelo sistema, possibilitando o cruzamento de informações para a elaboração de relatórios de inteligência.

    É importante destacar que o Guardião não realiza interceptações, já que apenas recebe e armazena dados e gravações. Essa solução só pode ser instalada nos servidores de agentes públicos com poder de investigação e aptos a operá-la. As interceptações acontecem mediante autorização judicial, de forma segura e de acordo com a legislação brasileira. O Sistema Guardião oferece recursos inteligentes para análise, cruzamento de dados interceptados e identificação de locutores.

    O sistema possui ferramentas avançadas para análise de vínculos textual, georreferenciada, estruturada e gráfica, permitindo ainda uma análise integrada da informação ao possibilitar o tratamento das interceptações em um ambiente que integra gravações telefônicas, de rádio e dados trafegados na internet. Além disso, disponibiliza módulos específicos para a criação de um banco de vozes e identificação de locutores, bem como para a análise de áudio, utilizando tecnologia de keyword spotting. 

    O Guardião disponibiliza uma estrutura tecnológica capaz de oferecer os mecanismos mais modernos para autenticação, autorização e auditoria em ambiente web. O acesso é feito por meio de conexão segura, utilizando um teclado virtual e tokens (dispositivos geradores de códigos aleatórios). Porém, todos os equipamentos que acessam o sistema devem ser previamente identificados e autorizados. A transferência de dados é criptografada, com identificação dos destinatários e utilização de senhas.

    Nota: A utilização do Guardião é restrita às autoridades com poder de polícia, de acordo com a Lei 9296.96.

     

    Monitoração Legal – Lei 9296.96.

    1 – A autoridade solicitante com poder de investigação criminal identifica a necessidade de uma interceptação.

    2 – Com base na Lei n. 9.296.96, uma representação é enviada ao Poder Judiciário, expondo os motivos pelos quais a interceptação é imprescindível à investigação.

    3 – O Poder Judiciário concede vistas ao Ministério Público para que se manifeste a respeito.

    4 – A Análise da Representação é feita de acordo com a Resolução 59 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Se deferido (autorizada), o Poder Judiciário encaminha um Mandato Judicial de notificando a operadora de telefonia ou o provedor de acesso a cumprir a medida.

    5 – A autoridade solicitante com poder de investigação é notificada do deferimento da solicitação e envia à operadora de telefonia e ao provedor de acesso um Oficio Complementar com informações técnicas (endereço eletrônico do Guardião ou outro dispositivo) para onde serão enviadas as informações interceptadas.

    6 – De posse dos documentos encaminhados ao Poder Judiciário e pela autoridade solicitante, a operadora de telefonia e/ou o provedor de acesso configuram o início das interceptações e encaminham os dados interceptados ao Sistema Guardião instalados nos servidores da autoridade solicitante.

    7- O sistema Guardião, instalado nos servidores da autoridade solicitante, recebe e armazena os dados interceptados pela operadora de telefonia e/ou pelo provedor de acesso.

    8 – Os agentes da autoridade solicitante utilizam o Sistema Guardião para monitorar e analisar os dados interceptados, enviados pelas operadoras de telefonia e/ou pelos provedores de acesso.

    9 – O sistema Guardião dispõe de diversas funcionalidades que facilitam o processo de investigação. Realiza o armazenamento de e a busca inteligente dos dados recebidos.

    Auxilia no levantamento de provas através do cruzamento de informações estruturadas ou textuais para a elaboração de relatórios de inteligência. Sua utilização é segura, pois possibilita o controle e a auditoria dos dados/configurações e acesso ao sistema.

    10 – Encerrado o prazo autorizado pelo Poder Judiciário para a interceptação, a operadora de telefonia e/ou provedor de acesso interrompem o envio dos dados para o sistema Guardião.

    11- Encerrados os procedimentos técnicos de interceptação, a autoridade solicitante encaminha ao poder judiciário o relatório de Circunstanciado das investigações com as provas colhidas, como previsto na Lei 9296/96 e na resolução 59 CNJ. Se forem necessárias novas interrupções do número alvo, todo o procedimento legal de interceptação deve ser repetido.

     

    ARQUITETURA – Análise da base de conhecimento e Disseminação da Inteligência

     

    MAIS INFORMAÇÕES:

    http://www.digitro.com/pt/index.php/component/content/article/89Itemid=1?tmpl=verde

  2. Não é incrível?
    A PF prende

    Não é incrível?

    A PF prende vários pedófilos e não divulga o nome de ninguém. Todos protegidos pelo sigilo.

    Não é linda a justiça brasileira?

    Bom, pelo menos sabemos que não há petistas envolvidos.

  3. Código Penal.

    Alguém da área poderia explicar se pedofilia está tipificada como crime no CP? Que eu saiba, pedofilia é uma doença e não crime. O crime seria esturpo de incapaz, ou me engano?

  4. Se a PF…

    quiser desbaratar quadrilhas de pedófilos, e prende-los aos magotes, é só investigar no Norte do país.  O perigo: é que lá eles podem bater na porta de palácios. Vai encarrar? 

  5. Parabéns para a PF mas uma

    Parabéns para a PF mas uma coisa me chamou a atenção.

     

    “teve mensagens interceptadas por organizações não-governamentais de proteção de crianças e adolescentes,”

     

    Como assim? ONG interceptando mensagens? Olha, depois tudo é anulado pela justiça e não sabemos o porque…

  6. ROSIVALDO MARCELINO DA SILVA, PEDÓFILO

    Rosivaldo Marcelino da Silva, acusado de pedofilia e estelionato (após denúncia de pedofilia por parte da srª. Claudia Barroso de Queiroz, contra o acusado) evadiu-se provavelmente para o Cabo de Santo Augustinho, pois em Maria das Mercês, localidade vizinha ao Cabo de Santo Agostinho, residem familiares, sendo 1 deles cúmplice de estelionato de Rosivaldo Marcelino da Silva, a irmã do acusado de vulgo “Lila”, que foi cúmplice de estelionato em cerca de R$ 55.000,00 no Estado da Paraíba. Rosivaldo Marcelino da Silva trabalhou como revendedor de panelas para confundir a polícia nos atos de pedofilia, pois segundo a srª. Cláudia Barroso, Rosilvaldo Marcelino da Silva exigiu que o menor D.S.N.Q. “colocasse seu órgão genital para fora” conforme relatou o menor à autoridade policial, qual seja o acesso aos autos do inquérito policial, penal judicial ou civil e o seu sigilo. O código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. § 2º – Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias; Defraudação de penhor III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; Fraude na entrega de coisa IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; Fraude no pagamento por meio de cheque VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Duplicata simulada.

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