O juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales (SP), condenou um casal por abandono intelectual depois que os pais retiraram as duas filhas da escola para submetê-las a um modelo de educação domiciliar. A pena foi fixada em 50 dias de detenção em regime semiaberto, suspensa por dois anos, condicionada à prestação de serviços à comunidade e à matrícula e frequência das meninas em escola regular.
De acordo com os autos, as crianças estavam fora da rede regular de ensino desde o fundamental. Durante três períodos letivos, receberam aulas ministradas pela mãe e por dois professores em casa. A situação persistiu mesmo após intervenções judiciais anteriores na esfera cível.
Na sentença, o juiz afirmou que a legislação brasileira obriga os pais a matricular os filhos no ensino formal regulamentado, única modalidade reconhecida juridicamente como instrução primária, sob pena de incorrerem em abandono intelectual.
Ele apontou ainda que o ensino oferecido pelas famílias era restrito à transmissão de conteúdos técnicos, dissociado das diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e que as crianças foram privadas de convívio social, contato com a diversidade cultural e com a realidade ao redor.
Ao rebater o argumento da mãe de que agia para contribuir com o reconhecimento legal do homeschooling no Brasil, o magistrado foi enfático: segundo ele, a ré utilizou as próprias filhas como instrumento de uma causa ideológica, submetendo-as a uma modalidade de ensino sem regulamentação e sem métricas adequadas de qualidade no ordenamento jurídico brasileiro.
O juiz concluiu que a conduta violou a Convenção sobre os Direitos da Criança, cujo artigo 18 estabelece que a responsabilidade primordial dos pais pela educação dos filhos deve ter como norte o interesse maior das crianças, e não a agenda pessoal ou ideológica dos adultos.
*Com informações do Conjur.
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