29 de junho de 2026

Para juristas, impeachment é nulo porque senadores esvaziaram sessões

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Jornal GGN – Juristas ouvidos pelo portal Justificando afirmam que o impeachment de Dilma Rousseff pode ser anulado se a defesa alegar que os juízes do processo simplesmente decidiram esvaziar o plenário do Senado durante a colheta de provas – quando testemunhas de defesa rejeitaram a tese de que a presidente cometeu crime de responsabilidade fiscal.

Nesta segunda (29), Dilma também denunciou seu “estarrecimento” com senadores que declararam votos na imprensa favoráveis ao afastamente antes que ela pudesse fazer a defesa pessoal. Quando da fase da sabatina com os senadores, ela também criticou oposicionistas do PT que a condenaram previamente, afirmando que seu discurso não mudaria o resultado final.

Outro ponto levantado pela defesa no processo no Senado foi a confirmação de que o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União foi considerado “suspeito” e rebaixado de testemunha a informante por Ricardo Lewandoski. Julio Camargo militou nas redes sociais contra Dilma e o PT. Ele também admitiu que foi assessorado pelo auditor do TCU Antonio Carlos D´Ávila, que ajudou a redigir o esqueleto do impeachment e depois o aprecisou na corte de contas.

Julgamento do impeachment está nulo pois juízes não participaram da colheita da prova, afirmam juristas

Do Justificando

ulgamento do Senado está nulo, uma vez que os julgadores não presenciam as falas dos depoentes. Esse é o entendimento de juristas e professores de Processo Penal ao analisarem o quórum vazio no plenário durante a fala de pessoas arroladas pela defesa da Presidenta Dilma.

Nesse sábado, durante a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa – o Professor de Processo Penal da Universidade do Rio de Janeiro, Geraldo Prado, e o Professor de Direito Econômico da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Ricardo Lodi, a grande maioria dos senadores não se fez presente no plenário. Em certo momento, o quórum de parlamentares durante o depoimento não chegava a um terço do total.

Para o Presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD), André Augusto Bezerra, a ausência do julgador na colheita de provas invalida todo o processo – “Se há no ordenamento jurídico a previsão de um julgamento, ainda que politico, o que se espera é o respeito mínimo ao devido processo legal. Um julgador que não se dá ao trabalho de presenciar a oitiva de testemunhas viola este pressuposto mínimo. Há, pois, no meu entendimento jurídico, a caracterização de nulidade a invalidar todo o processo”.

O Procurador de Justiça aposentado e Advogado Roberto Tardelli explica de forma didática – “É possível que o juiz se ausente da colheita da prova? Se ele é o destinatário da prova a ser colhida, tudo o que não se imagina é que a prova seja produzida no vazio. O juiz que não estava lá não pode apreciar a prova produzida”.

Tardelli complementa que o processo não passou de uma farsa – “Os senadores e senadoras deram um exemplo vivo da pior postura que se pode esperar da autoridade judiciária: transformaram o processo em uma farsa e, independentemente de qualquer prova, já selaram o destino de quem está ali acusada, a presidenta da república. O processo deixou de ser dialético e,  farsesco, passou ser mero instrumento de execração pública”.

Um “teatro” foi como o Professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Salah H. Khaled Jr., definiu a questão – “o que nós estamos testemunhando não é mais do que um teatro com verniz de legalidade. Para um juízo ‘político’ que não é mais do que um reflexo da subjetividade dos senadores, a produção de prova é algo desnecessário, já que não é preciso confrontar o juízo pessoal com qualquer realidade externa a ele, bem como não é preciso exteriorizar os motivos da decisão”.

O Juiz de Direito e Professor na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Rubens Casara, afirmou que a ausência dos julgadores é apenas uma das nulidades desse processo – “tudo é estranho nesse processo. Senadores, que são os juízes da causa, fazem ‘réplicas’ às falas das testemunhas, antecipam o teor dos votos antes mesmo da instrução, não entram em contato com a prova, afirmam que vão julgar fatos distintos daqueles imputados na acusação, afirmam que ‘na dúvida’ devem condenar a presidenta, etc”.

Casara complementa que em tempos de Estado de Direito, tal processo não poderia prosseguir – “No Estado Democrático de Direito, esses ‘juízes’ não poderiam participar de qualquer julgamento sério. Se participarem, os seus atos deveriam ser anulados. Mas, na pós-democracia, em que não existem limites ao exercício do poder, vale tudo”.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

23 Comentários
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  1. Marcos Lessa

    29 de agosto de 2016 9:33 pm

    Pior já fizeram

    Isso é só um detalhe para quem vai aprovar um impeachment sem crime. Mas vamos expor os golpistas o máximo possivel

  2. Claudio Melo

    29 de agosto de 2016 9:38 pm

    Por que eles não se rebelam
    Por que eles não se rebelam contra a violação do estado democrático de direito, no qual as leis devem ser respeitadas sobretudo por julgadores. É o que eles estão dizendo: juízes devem respeitar o devido processo legal e ele, o devido processo legal, segundo eles, esta sendo desrespeitado.
    Nós ainda vivemos em uma democracia e eles têm autoridade para botar a boca no trombone. Por que não põe? Vão todos dar uma de Marco Aurélio Mello? Deixar que as coisas passem assim sem que ninguém enfrente a omissão do judiciário? Nem que seja pra debater isso as escancaras, o povo é capaz de entender, ou esses senhores acham que não? E o Marco Aurélio Mello também acha que o povo é incapaz de ver, de entender?
    Fica essa falação do cassete mas só a Dilma que enfrenta os 81. Porque os juízes para a Democracia não aumentam logo o tom de voz? Já é tarde, já passa da hora.

  3. junior50

    29 de agosto de 2016 9:42 pm

    Tudo resolvido

        Então na 4a feira, estes doutos juristas entraram no STF com uma petição baseada nestes sólidos argumentos, alem de extensa jurisprudência, e de imediato os nobres Ministros, por maioria de votos irão declarar todo este processo NULO, dando tempo ainda para que a Presidenta reemposada possa pegar um avião e ir para a China, participar da Reunião do G20.

         Estou de saco cheio de advogados, juristas, teses, reflexões, parem de enganar visando “aparecer na foto”, falem a realidade : é um golpe, um tribunal de excessão, nada de “juridico” é politico, contra o qual os mecanismos juridicos pouco importam, e qualquer burro – ate´um leitor de Veja – sabe o veredicto a meses.

  4. Schell

    29 de agosto de 2016 10:15 pm

    Incluídos os impolutos

    Incluídos os impolutos esseteefes que há muito tempo – na primeira investida da Dilma em busca de respaldo legal – deviam ter jogado esses golpistas na lata do lixo da democracia. Mas, como se associaram aos golpistas, agora, terão de participar da pantomina até o seu fim, ou seja, ficarão historicamente conhecidos como apequenados, golpistas, acunhados e outros adjetivos de pior nomeação jurídica. Golpista e merda é a mesma coisa, desde sempre.

  5. Des

    29 de agosto de 2016 11:04 pm

    Se o afirmado é verdade
    A frequência de parlamentares de esquerda em todas as sessões muito provavelmente legitimou a instrução do julgamento.

    Facepalm épico.

    1. Claudio Melo

      29 de agosto de 2016 11:42 pm

      O que eles estão dizendo é
      O que eles estão dizendo é que a presença do julgador nessas audiências é indispensável e, nesse caso, a presença não é apenas para registrar corum mas para formação do convencimento do julgador, se ele não participou da sessão ele não tem elementos para julgar.Os presentes oidem até estar legitimando o golpe, mas, se a tese vale, os ausentes não podem votar.

      1. Des

        30 de agosto de 2016 12:03 pm

        Baboseira

        É golpe. 

        Uma vez desolcado o poder real, empossado Temer, não há mais volta, a fé na justiça só existe na cabeça de quem não tem família nordestina ou não leu Kelsen. 

        O que eu disse foi uma gozação, pois sob tais argumentos não há absolutamente nenhuma possibilidade de se anular a sentença. 

        O golpe não tergiversa, ele entranha e se aprofunda, podemos ter um golpe dentro do golpe, mas retroceder, jamais. 

    2. Jus Ad Rem

      30 de agosto de 2016 4:14 am

      Quem não estava presente para

      Quem não estava presente para colher a(s) prova(s) não pode condenar e nem inocentar. Portanto não pode votar.

      Durante os depoimentos das testemunhas, ou “colheita de provas”, o plenário chegou a ter quórum inferior a um terço do total, o que já é suficiente para anular o julgamento.

      Diga-se de passagem, anula qualquer julgamento, uma vez que as testemunhas de defesa não foram ouvidas.

  6. joao comentarista

    30 de agosto de 2016 2:45 am

    Paradoxo

    Independente de quem está com a razão, parece-me um certo paradoxo: argumentam que é golpe apesar de seguir os ritos processuais mas querem anular o impeachment por não seguir os ritos processuais.

    Prefiro que fique assim, às claras, que é uma decisão política de um grupo que se uniu com interesses diversos, e não um julgamento. Os registros ficam mais verdadeiros. É melhor isto do que todos fingirem estarem atentos aos argumentos e debaterem longamente sobre o assunto criando um pseudo-julgamento e depois votarem sem considerar todo o processo.

  7. Somebody

    30 de agosto de 2016 3:19 am

    Mas o processo É uma farsa, e

    Mas o processo É uma farsa, e uma das mais malfeitas que eu já vi (se fosse bem feita ninguém estaria considerando que seria uma farsa). Os golpistas só estão continuando com a farsa porquê vocês brasileiros são “mansos” demais para fazer o que deveriam fazer.

  8. José Arrabal

    30 de agosto de 2016 3:43 am

    A CORAGEM E A DIGNIDADE POLÍTICA DE DILMA ROUSSEFF

    A presença, participação exemplar e justa defesa de seu mandato expressas pela Presidenta Dilma, nesta segunda feira, no Senado da República, é uma demonstração de coragem e dignidade na política jamais acontecidas antes na história do Brasil. Trata-se da mais precisa aula de grandeza pessoal que o povo brasileiro saberá reconhecer ao longo do tempo. Feliz o país que tem mulheres da estatura e firmeza de nossa Presidenta da República. Aqueles que pretendem condená-la são não mais do que asquerosos ratos conforme soube muito bem repersentá-los uma charge publicada pelo jornal New York Times há dois dias. Se absolvida, Dilma será uma valiosa marca de coragem e dignidade necessárias na vida democrática das instituições nacionais. Se condenada por esses ratos, a Presidenta, sem sombra de dúvida, estará absolvida pela Hiistória. E quanto aos mesquinhos ratos políticos dispostos a condená-la, estes desde já estão condenados à lata de lixo do tempo histórico. Longa vida a Dilma Rousseff! A imensa maioria do povo brasileiro a tomará como exemplo por sua manifestada grandeza pessoal e política! O fato é que urgentemente precisamos de políticos do feitio dela! Viva o Brasil!

  9. drigoeira

    30 de agosto de 2016 11:06 am

    É a mais prova de que vivemos num país pós-colonial.

    Não vão fazer porque a omissão impera. Vamos ver o que o Levandowisk concluirá. 

    A Dilma explicou para crianças de 5 anos fez a sua parte. Cairá de pé!!!

    Democracia onde? Façam as contas de quantos Senadores foram eleitos com o voto direto.

  10. maria rodrigues

    30 de agosto de 2016 11:42 am

    A ausência dos senadores

    A ausência dos senadores naquela sessão me fez lembrar aquelas sequência de idas e vindas de alguns tucanos, atravessand a Esplanada, com papeladas debaixo dos braços, no intuito de abirem mais uma ação, representação, ou qualquer coisa contra a Presidente. Eram uns patetas juntos, precisando de holofotes. Nenhuma dessas demandas foi aceita pelo supremo, deixando-os posteriormente de cara no chão.

    É próprio do PSDB, com o DEM junto – Dem que não tem a menor expressão, e vive como parasita no lombo dos tucanos – tomarem atitudes contra Dilma, porque agem como meninos com raiva da única menina do pedaço. Não se impõem; não respeitam o cargo que ocupam. 

    Se Dilma ainda puder contar com juristas de peso, para mais defesa, dessa feita junto ao Supremo, nem tudo estará perdido, se, de fato, vermos a Constituição devidamente aplicada. Se contra fatos não há argumentos, é fato que juízes não podem julgar o que desconhecem. Se se ausentaram de uma sessão por picuinha de meninos, podem ser chamado a explicar esse procedimento. Ou não?

  11. Evaldo Tartas

    30 de agosto de 2016 12:08 pm

    O circo do impeachment

    Somos todos palhaços, mas aqueles que se iludiram acreditando que a corrupção era de apenas um partido e que com um simples impeachment todos os problemas do país estariam resolvidos são mais palhaços ainda.

  12. Zanchetta

    30 de agosto de 2016 12:29 pm

    O Lewandovsky já se

    O Lewandovsky já se pronunciou a respeito

    Disse que a ausência em plenário não indica ausência do julgamento, pois os senadores possuem transmissão ao vivo em seus gabinetes e em outros locais do Senado.

    1. Adma Andrade Viegas

      30 de agosto de 2016 3:36 pm

      Lewandowski é cumplice (por

      Lewandowski é cumplice (por omissão) da patranha toda. Grande novidade.

    2. Maria C

      30 de agosto de 2016 6:51 pm

      Nao existe “assistir” o

      Nao existe “assistir” o julgamento de seu gabinete. Qual o julgamento em que o juiz nao esta fisicamente presente? Se vao votar e se quisessem votar honestamente estariam presente. O processo de impeachment e uma farsa. 

  13. Li de Brusque

    30 de agosto de 2016 4:43 pm

    Baboseira.
    O órgão judicante

    Baboseira.

    O órgão judicante é o Senado e não os senadores individualmente.

    O senado não esteve ausente. A ausência de alguns senadores, desde que mantido o quorum mínimo é suficiente para o Senado funcionar.

    Se o quorum mínimo não for atingido, cabe ao Presidente suspender a sessão até que o quorum mínimo se reestabeleça.

     

     

    1. Edi Passos

      31 de agosto de 2016 12:30 am

      Errado.

      Isso só é válido quando o senado está exercendo sua atividade nata, ou seja, quando está legislando. No caso dessa farsa grotesca, cada senador está (ou deveria estar) exercendo, excepcionalmente, a atividade judicante. O senado é, no caso, um colegiado julgador, cada um de seus membros é um juiz, e o mínimo que se espera de um juiz é que ouça as duas partes antes de julgar. 

  14. lenita

    1 de setembro de 2016 3:13 am

    consciência

    Para conseguirem dormir um pouquinho, resolveram manter os direitos políticos. Será que o Renan não está apostando muito no Temer ?

    1. Raí Araujo1

      7 de setembro de 2016 2:30 pm

      Um êrro não justifica o outro, mas justificaria um anulamento

      Se um artigo da Constituição, que (mesmo obsoleta e ultrapassada( pois é de 1950)é claro, quando “reza” que num impedimento de um governante do executivo, ele também ficaria impedido de exercer cargos públicos, por 8 anos,e se o mesmo “tribunal de juízes” que presidiu este processo, resolve não aplica-lo à ré, estaria admitindo nas entrelinhas, que o malfadado crime de responsabilidade fiscal, inexiste, e se inexiste, porque levaria ao impedimento da Presidenta, sem puni-la politicamente ?

      Mesmo para quem é leigo, em Direito Jurídico, como eu, fica claro, que a dispensa ou desconsideração da lei, em sua plena forma, caracterizaria um motivo, para anular o dito processo, ou na pior das hipótese, fazer um novo julgamento.

  15. Luis Godoy

    1 de setembro de 2016 8:40 pm

    Baixo quorum

    O Presidente Ricardo Lewandoski foi questionado pela defesa da Dilma sobre o esvaziamento do plenário do Senado e, pasmem, ele indeferiu o pedido de suspender a sessão alegando que os senadores ausentes certamente estariam acompanhando os depoimentos das testemunhas pela TV nos seus gabinetes. Parece piada! Se é assim, p/ que plenário, então? Aliás, p/ que ir ao Senado? Os senadores poderiam acompanhar as sessões pela TV em suas casas, assim como fizeram os cidadãos comuns interessados na questão.

  16. Ana Bednarski

    8 de setembro de 2016 1:33 am

    O problema é que no STF parece que só tem golpista!!

    Embora eu concorde com todos os juristas, pois sei:

    1- que não houve crime de responsabilidade

    2- O PSDB comprou o PMDB que por sua vez de posse do governo já que era vice do PT, foi durante dois anos comprando esse congressistas para ter apoio no golpe!!

    3- O judiciário ajudou a apertar o PMDB com as acusações da lava jato, e também enfraquecendo o poder de negociação do PT com a sociedade como um todo com a perseguição implacável que foi feita, principalmente ao Lula, com a sede que eles tem de prender o Lula duvido que tenham alguma prova, pelo jeito o Lula não pegou nem um grampeador do planalto por engano.

    FOI UM GRANDE FARSA!!! E Todos muito canastrões!! Incluindo o Lewandovisky ( quem te viu e quem te vê , e sua performance de puxa saco do PMDB foi enojante!!!)

    Quando pego e monto o quebra cabeças do golpe, lembro das ultimas eleições o Sarney votando no Aecio, tenho certeza de que ele não foi o único, o próprio Temer deve ter votado no Aecio, com as fraudes que com certeza houveram em Sampa e Paraná  ( imagina dois estados com pessoas “esclarecidas” ( só uma pequena ironia), onde direitistas não passam de 30% ( e fascistas devem ser no maximo 50% desses) os governadores ganharem no primeiro turno???Acho que eles acreditaram que Aecio ganharia, mas ele é tão por fora da realidade, que ao perder entrou com ação alegando fraude, porque acham que ele retirou essa ação bem rápido, se houvesse mesmo uma investigação , SP e PR eram dois estados onde eu apostaria tudo que tenho que se descobriria fraude ( sabemos que no mundo virtual tudo é possível). eles realmente não contavam com a vitória da Dilma, e nesse momento começaram a articular esse golpe!

    Eu não acredito que o STF esteja fora desse golpe, a menos que o povo cerque e invada a pocilga eles vão manter a palavra de ordem dos golpistas : é constitucional 🙁

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