20 de junho de 2026

Pedro Serrano: Estado de Exceção permamente existe há muito tempo no Brasil

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Jornal GGN – Autor do livro “Autoritarismo e golpes na América Latina”, o jurista Pedro Serrano concedeu uma entrevista ao Diário do Centro do Mundo falando sobre Estado de Exceção no Brasil. Em vídeo, Serrano resgata o contexto histórico e aponta as diversas facetas do regime de exceção permamente, como ocorre nas periferias brasileiras com a intervenção militar.

Para ele, prova de que o Estado de Exceção permamente existe no Brasil há muito anos é que o Judiciário legitima esse regime em casos de assassinatos envolvendo policiais, livrando os agentes de condenações, como se viu com a anulação do julgamento do Carandiru.

Quando não há uma ditadura formal, o que ocorre é uma espécie de “fraude” – um regime que dá aparência de legalidade, mas que adota medidas de exceção e retirada de direitos fundamentais à democracia.

Segundo Serrano, o Estado de Exceção suspende direitos fundamentais por um período e geralmente é deflagrado quando o Estado elege um inimigo para combater com a promessa de estar protegendo a população. Para isso, é necessário manter a atmosfera de normalidade nas instituições.

O caso do impeachment de Dilma Rousseff mostra como esse aspecto foi importante quando o Supremo Tribunal Federal chancelou o “golpe parlamentar” presidindo o julgamento no Senado sem analisar, ainda que informalmente, o mérito do pedido de afastamento.

O jurista disse ainda que a América Latina está marcada por regimes de “aparência democrática” que, no fundo, contrariam frontalmente as constituições dos países.

Assista abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=zczZT6h_JaI width:700 height:394
 

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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6 Comentários
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  1. Junior Sertanejo

    8 de novembro de 2016 6:36 pm

    Se algum incauto fosse tomado

    Se algum incauto fosse tomado da ousadia de sugerir o nome do jurista Pedro Estevam Serrano para o Supremo Tribunal Federal,seria fatalmente ridicularizado de que jamais indicariam um serralheiro para a Suprema Corte.Derem prioridade a joviliadade de Dias Toffoli,o tocador de guitarra Luiz Fux ,o arremedo de Augustos dos Anjos,Ayres de Brito,a carcereira Carmen Lucia,a valentia de Luiz Edson Fachin,e o iluminismo de Luiz Roberto Barroso.Joaquim Barbosa não conta.Nasceu de um colóquio de Frei Beto com Deus.Se ferraram aí,e eu nem mencionei o banco de reservas. 

  2. Somebody

    8 de novembro de 2016 6:43 pm

    Pedro Serrano disse o que eu

    Pedro Serrano disse o que eu já venho dizendo para vocês fazer algum tempo: A democracia brasileira é uma farsa. O que eu me pergunto agora é quando vocês irão entender este fato e irão agir de acordo, considerando que até agora vocês agiram como se vivessem em uma democracia de verdade e isso é fatal na situação brasileira.

  3. C.Poivre

    8 de novembro de 2016 7:06 pm

    É ditatura mesmo!

    Precisamos parar de falar em “ameaça ao Estado Democrático de Direito” ou “vivemos um regime de exceção”. O que os golpistas e seus principais protagonistas estão fazendo é uma transição gradual para uma ditadura fascista, como Hitler fez, conforme explica didaticamente Rui da Costa Pimenta, do PCO:

    https://youtu.be/8eWs7h0f4fY

  4. José Robson

    8 de novembro de 2016 7:33 pm

    Doutor Serrano,

    ainda existem Juízes no “reino da bananolândia”! Conferir:

    http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=32309

    “O juiz de Direito Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, defendeu sua tese na manhã desta terça-feira (8), na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e concluiu doutorado em Direito Processual Penal intitulada ‘Sistema jurídico penal e garantias fundamentais: crise processual e solução tríade’. O magistrado recebeu nota 10 de toda a banca examinadora, composta por cinco professores doutores.”

    “Sua pesquisa trouxe o propósito de depurar o sistema de investigação preliminar no processo penal brasileiro à luz da garantia constitucional ao devido processo legal, com o intuito de demonstrar que ‘dentro do nosso ordenamento jurídico, a tríade das atividades estatais de investigar, de acusar e de julgar deve ser exercida por instituições distintas, harmônicas e coordenadas entre si, porém desprovidas de qualquer vínculo de subordinação, a fim de evitar o efeito da contaminação e fomentar o necessário sistema de freios e contrapesos’.”

  5. FrancoAtirador

    8 de novembro de 2016 8:33 pm

    Pingo no ‘i’ do Fascismo

    .
    .
    Colocando Pingo no ‘i’ do Fascismo
    .
    “O Fascista não é um ser de Estado
    é antes de tudo um estado de Ser”
    .
    Quando conquista o Poder Político,
    seja pela via Eleitoral ou pelo Golpe,

    o Fascista Usa e Abusa do Arbítrio,
    tanto na Pretensa ‘Aplicação da Lei’

    como em Ações Clandestinas, Ilegais,
    utilizando todo o Aparato Repressor

    Policial, Civil e Militar, e Judicial Penal,
    e Subornando, com Dinheiro Público,

    Empresários da Área de Comunicação
    e Políticos Corruptos de Várias Siglas,

    constituindo um Complexo Aparelho
    que impõe uma Ideologia Econômica

    a uma População Ignara e Suscetível,
    que de Antemão foi já Condicionada

    a aceitar passivamente essa Atuação
    em nome do suposto ideal de ‘justiça’.

    ..http://www.sul21.com.br/jornal/o-fascismo-nao-vira-ele-ja-esta-por-alberto-kopittke/..

     

  6. Renato Lazzari

    9 de novembro de 2016 1:57 pm

    Em ’88 foi fácil mas dessa

    Em ’88 foi fácil mas dessa vez vai ser mais difícil o pessoal acreditar que de agora em diante a ditadura não existe mais. Bem, não são poucas as pessoas que nunca acreditaram em que a edição da “constituição cidadã” não era nada mesmo…

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