4 de junho de 2026

“Não” à PEC dos Magistrados, que reedita o abusivo adicional salarial, por Sérgio Reis

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Pelo “Não” à PEC dos Magistrados: a volta do abusivo adicional salarial

A análise de algumas das pautas em evidência (ou não) no debate público brasileiro permite a consideração de que a luta pela construção de um Estado Republicano, em nosso contexto, precisa ser um feito da cidadania praticado à ordem do dia. A consequência disso é o desenvolvimento de um engajamento sem fim, por vezes de resistência, consubstanciado em ganhos incrementais, por outras, até mesmo, em derrotas acachapantes. A militância capaz de proporcionar defesas de causas progressistas, em especial quando se torna possível apresentá-las como demandas de caráter sistêmico e transsetorial (e não como meras agendas corporativistas), pode ser vista de acordo com essa percepção, então, como um ativo social de primeira grandeza. Em uma realidade potencialmente marcada, no entanto, pelo predomínio de pautas particulares e de lobbies setoriais travestidos como demandas, essa atuação política republicana talvez ainda seja um fenômeno relativamente raro.

 Especialmente para que haja o fortalecimento conceitual, prático e político das forças de esquerda no Brasil, é essencial que essa visão mais ampla seja desenvolvida, sob o risco de defendermos segmentos sociais situados em posições de absoluto privilégio como se fossem grupos oprimidos apenas em razão de sua apresentação como institucionalidade sindical (em oposição ao seu negativo, que seriam as organizações patronais), no contexto de uma gramática que associa, imaterialmente, fragilização sócio-política e agremiações voltadas a defesas de interesses de classe. No interior do Estado, todavia, as polaridades tendem a ser outras, e a falta de sensibilidade do pensamento crítico para percebê-las pode fazer com que defendamos, inercialmente, causas que nada tenham a ver com uma leitura emancipatória da sociedade – e que redundem, inclusive, no aprofundamento das desigualdades, a antítese maior do desígnio progressista, e contradição irresolvível com a própria razão de ser do Estado: dirimir toda forma de iniquidade.

Um exemplo importante desse eventual equívoco a que me refiro é a defesa da PEC dos Magistrados, tema que já abordei aqui no blog por diversas vezes. Trago o tema novamente em razão de uma descoberta bastante curiosa e importante: a razão de ser do projeto, a instituição do Adicional por Tempo de Serviço para juízes, procuradores e promotores do Ministério Público (que poderá elevar seus salários para mais de R$ 48 mil), já havia ocorrido entre 1994-2004 em termos praticamente idênticos aos atualmente reivindicados. E o mais grave: com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998 – responsável pela instituição do subsídio como forma remuneratória geral, bem como pelo estabelecimento do teto remuneratório para os três Poderes – houve uma considerável disputa para a determinação, afinal de constas, de qual seria esse limite. A polêmica dizia respeito ao fato de que a EC 19 previa, em tese, a extinção de uma série de parcelas remuneratórias, como os adicionais, as gratificações, etc.

Após longas discussões – que se arrastaram por anos a fio – finalmente foi consensuado entre os chefes dos poderes qual seria o valor do teto. Em meio a uma grande pressão de setores como a Magistratura, o ATS, em seu percentual máximo (35% sobre o vencimento, o que só seria obtido por um juiz após 35 anos de efetivo exercício), foi plenamente incluído no subsídio que passaria a determinar esse limite remuneratório para o serviço público. Dadas as vinculações remuneratórias entre os juízes por instância, todos foram beneficiados pela medida. Por sinal, um trecho de um voto do Ministro Marco Aurélio em 2008 sobre o pagamento do ATS para os magistrados até Maio/2006 explica bem o que ocorreu:

“Em última análise, toda a Magistratura nacional e toda a Administração Pública nacional ficaram sabendo que, na determinação do valor referente ao subsídio, incluiu-se o adicional por tempo de serviço, na percentagem máxima, de 35% – até mesmo para não haver redução de vencimento ante a necessidade de o valor mostrar-se único – , pouco importando o tempo de serviço deste ou daquele magistrado. Com isso desapareceu do cenário jurídico, porque impossível a sobreposição, o direito à percepção, separadamente, da parcela denominada ATS.

Ora, surpresa não houve. Além de terem sido beneficiados todos os magistrados, independentemente do tempo de serviço, não cabe alegar, principalmente considerada a qualificação do juiz, a ignorância da lei, a ignorância do texto constitucional, vindo a descumpri-los. Reafirmo: com a integração do adicional por tempo de serviço ao subsídio, desaparecendo a nomenclatura específica, aos cálculos do subsídio, sendo este fixado com vigência a partir de janeiro de 2004, ante a Emenda Constitucional nº 41/2003, cessou a possibilidade de percepção do citado adicional em separado.” (p. 7, disponível em http://www.cnj.jus.br/acompanhamentoprocessualportal/faces/jsf/consultarandamentoprocessual/DocumentoEletronico.jsp?id=10100)

O ATS, então, foi extinto, mas seu valor foi incorporado integralmente, no maior montante possível, ao subsídio que passou a determinar os salários da classe. Nos anos seguintes, vários e vários casos de duplicidade de pagamento foram descobertos pelo CNJ em Estados e até mesmo em Tribunais Regionais. A duplicidade ocorria porque, na verdade, o ATS já fazia parte do vencimento do magistrado, mas ainda assim ele recebia mais um ATS como parcela separada.

Como o subsídio deve respeitar o teto constitucional, a Magistratura sentiu-se lesada, e passou, por meio de suas associações representativas, a pressionar continuamente o Congresso para recuperar essa “tradição perdida”. Diversas PECs foram tentadas, mas por várias razões, não prosperaram. A PEC 63/2013, contudo, encontra-se em vias de aprovação no Senado, de tal forma que, finalmente, as corporações estão perto de conseguir essa vitória. Feito esse que, conforme vimos acima, significará o pagamento, aos juízes, de dois ATSs. Não há como não tornar mais flagrante o processo de espoliação do orçamento público.

Há todo um conjunto de outros efeitos absolutamente nefastos trazidos por essa PEC – como é o caso do estouro dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para vários Estados. Não cabe rememorá-los aqui, neste momento. A nova descoberta adiciona, em cada um daqueles que se preocupa com a transformação social, com a mitigação da desigualdade, com o desenvolvimento de um Estado republicano e com o estabelecimento de níveis éticos elevados nas arenas públicas a mais profunda indignação. A luta que mencionara no começo do texto, então, parece ser uma tarefa diária – e mesmo quando observamos a consagração de torrentes de estratégias dos mais variados setores para a obtenção de vantagens estritamente para si –, que não pode ser abrandada. A aprovação da PEC, nesses termos, significaria a vitória das velhas práticas patrimonialistas, repaginadas a partir do invólucro da legalidade. Seria mais um caso de sucesso do esvaziamento do que poderia existir de fecundo e valioso na experiência da produção política e da convivência em espaços públicos, eventualmente contribuindo para o próprio empobrecimento do fazer político.

Para quem concorda com esses entendimentos e não compactua com a PEC em questão, há nas redes sociais uma página dedicada a manifestar o desejo por sua rejeição (https://www.facebook.com/NaoVaiTerPEC63), apresentando argumentos para tanto e indicando potenciais usos alternativos dos recursos públicos que seriam gastos para o pagamento do ATS (no mínimo R$ 4 bilhões, de acordo com estudo da Consultoria de Orçamentos do Senado). Além disso, um abaixo-assinado foi criado (https://secure.avaaz.org/po/petition/Congressistas_do_Senado_Federal_Rejeitem_a_PEC_dos_Magistrados/) para colecionar o apoio dos cidadãos que se opõem, de forma geral, a essa medida. Por certo, uma manifestação eloquente e expressiva da sociedade brasileira poderá ser relevante para fazer com que os Senadores venham a mudar de ideia a respeito da aprovação desse normativo.

Que o “não” à PEC dos Magistrados, se bem sucedido, venha a significar uma pequena contribuição para a edificação de uma arena pública efetivamente voltada ao interesse público e, quem sabe, para que a suposta irrefreabilidade do sucesso da lógica corporativista sofra um pedagógico revés, ainda que momentâneo.

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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12 Comentários
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  1. Athos

    27 de setembro de 2014 7:29 pm

    Alguém tem que enquadrar o
    Alguém tem que enquadrar o Judiciário.

    Deixaram eles soltos com a tese de que tem orçamento ilibado.
    Agora toma a conta!

    É a OAB estúpido!

  2. Athos

    27 de setembro de 2014 7:32 pm

    Procuradores jamais poderiam
    Procuradores jamais poderiam ganhar o teto.
    Defensores públicos ganhando o teto= fim do serviço.

    É a OAB não se engane.

  3. Aldo Cardoso

    27 de setembro de 2014 8:53 pm

    Isso é uma gangue e não judiciário

    Essa casta constitui-se mais numa gangue chupa-sangue do que judiciário e deveria ser extinta para o bem da nação.

  4. Rafael Ramos

    27 de setembro de 2014 8:59 pm

    Luiz Mata no Peito Fux está

    Luiz Mata no Peito Fux está em campanha permanente para algo ou alguém. Foi a pior decisão da Dilma nesses quatro de governo, de longe.

  5. Atila

    27 de setembro de 2014 11:23 pm

    Custo x Benefício

    Custam bilhões anualmente e produzem muito pouco não atendendo às necessidades dos cidadãos, sobretudo aqueles que têm demandas de caráter social (aposentadorias, pensões, indenizações, etc.). São décadas de angustiante espera, destruindo famílias, desamparo e situações de miséria. Toneladas de processos empilhados de um lado, cidadãos angustiados de outro. Quantos dias por ano trabalha o Poder Judiciário?

  6. Rosie

    28 de setembro de 2014 12:27 am

    Chamem o síndico!!!

    O silêncio da mídia a respeito desse assunto é também escandaloso!

    A tal PEC, pronta para ser votada no plenário do Senado, adiciona um adicional já incorporado à remuneração dos magistrados e membros do Ministério Público. Também permite que uma elite, já muito bem remunerada, ganhe bem mais que o teto constitucional. E, ainda por cima, vai custar mais que R$ 4 bilhões por ano e quebrar o Judiciário de diversos estados.

    Alguém pode me dizer por que isso só está sendo dito aqui?!? 

  7. ITAJACI MACHADO

    28 de setembro de 2014 2:20 am

    No país todo esse quadro é o

    No país todo esse quadro é o mesmo e se os  órgão de controle cobrarem empenho e resultados dizem que não fazem os serviços poruqe não tem estrutura adequada, não ganham o suficiente para fazer jus ao desempenho “trabalham demais” rsss e outras desculpas mais, o certo é que não dão resultados. São os mais bem pagos e os processos arquivados, engavetados e juízes vendendo sentenças. Se eles ganham mal, o que dizer dos demais profissionais? O tiquete refeição é um exemplo bom da superioridade do povo do judiciário. Eles precisam comer mais ou melhor que os professores, por exemplo? Não sou contra que sejam muito bem remunerados, mas precisaria ter resultados, quanto mais processos bem instruídos e julgados mais a equipe que trabalhou naqueles processos ganharia. Mas se no serviço público a desídia é premiada, tudo é apadrinhamento e conchavo…   

  8. Lucinei

    28 de setembro de 2014 3:53 am

    Estão chorando de barriga

    Estão chorando de barriga cheia. Não merecem. Não merecem.

    Ganham mais que Profesor Doutor; e cinco, dez, vinte, trinta vezes mais, até, que professores de ensino médio e fundamental mesmo com formação igual ou inferior.

    “Se acham” a inteligência nacional sem o ser.

    Adquiriram formação “técnica” exclusivamente pra passar em concurso. Mataram aula, mataram aula de Sociologia, História, Filosofia, etc., etc.

    É isso.

  9. altamiro souza

    28 de setembro de 2014 4:06 am

    deefinitivmente não a essa

    deefinitivmente não a essa pec.

    um absudo lógico.

    um atentado ao orçamento.

    um atentado a própria

    lei de responsabilidade fiscal.

    pergunte a laguém que ganhe até cinco salários mínimos – a maioria da população – o que ele acha disso.

    irá dize que o certo seria baixar

    esses salários, 

    não aumentá-los.

    é mesmo um legalização do velho e

    regreessivo patrimonialismo

    histórico brasileiro, o

    que sempre houve de pior social e politicamente. .

     

  10. GiIlberto

    28 de setembro de 2014 10:16 am

    Nunca seremos um país decente

    Nunca seremos um país decente enquanto pessoas que estão em cargo público pensarem somente em si mesmo. Infelizmente os brasileiros, e em especial, os agentes do poder público, são muito individualistas e não estão nem aí para o o coletivo.

  11. alexis

    28 de setembro de 2014 10:37 am

    BALA DE PRATA?

    Enfrentamento do Judiciário ao Governo democrático. Geração de “gatilho” ou irradiação de benesses (moradia) para todo o aparelho judiciário do país, arrastando outras categorias a reivindicar o mesmo. Será o caos. Exige-se democracia apenas aos poderes com voto democrático. Poderes sem voto correm pela sua conta; Ao mando de quem? Pelos interesses de quem? Algum dia esta batalha terá que ser travada, entre a verdadeira democracia e estes poderes hereditários e colonialistas.

  12. evandro condé de lima

    28 de setembro de 2014 1:30 pm

    Juízes são tão bonzinhos.

    Quando leio que juízes estão sendo beneficiados com bolsa moradia (quatro pau e carquerada), e em alguns estados estão pedindo bolsa escola (mais de sete paus), eu me recuso a vomitar sobre o laptop por que não vou poder comprar outro.

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