Bolsonaro pressiona e PF quer novo interrogatório de Adélio Bispo

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Delegado que reabriu o inquérito da facada contra Bolsonaro quer sustentar a tese de que houve um mandante do crime

Reprodução

Às vésperas do segundo turno das eleições, a Polícia Federal (PF) quer fazer um novo interrogatório com Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o então candidato à presidência em 2018, Jair Bolsonaro (PL). O caso ocorreu durante campanha em Juiz de Fora (MG).

Na época, o episódio alavancou a campanha do mandatário que conquistou a presidência. Agora, Bolsonaro e aliados no governo pressionam a PF a aderir à tese de que o atentado teria sido orquestrado, informou a Folha de S. Paulo. 

Em meio ao cenário, o delegado Martin Bottaro Purper, que foi escalado pela PF para reabrir o inquérito a pedido da defesa de Bolsonaro (PL) no início deste ano, trabalha para sustentar a tese de que houve um mandante do crime. 

Purper, que já comandou investigações sobre o Primeiro Comando da Capital (PCC), trabalha sob a hipótese de ligação de Adélio com o grupo criminoso, porque um dos advogados da equipe de defesa do homem também atende integrantes da facção.

Anteriormente, no entanto, o delegado que estava com o caso concluiu por duas vezes que Adélio agiu sozinho. 

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Acesso negado

Segundo a reportagem, antes de levar adiante a diligência, porém, Purper pediu à Justiça Federal em Mato Grosso do Sul acesso ao laudo de avaliação do estado de saúde mental de Adélio, produzido recentemente por dois peritos.

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, negou o pedido no dia 4 de outubro, após ouvir o Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o magistrado, “o documento está sob sigilo absoluto e não constitui diligência investigativa sobre fatos pretéritos, que justifiquem sua utilização na averiguação da participação e/ou financiamento por terceiros, no delito praticado pelo internado”.

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