O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4), parecer favorável à chamada pejotização das relações de trabalho. No documento, o chefe do Ministério Público Federal sustenta que a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas não é, por si só, ilegal nem configura automaticamente fraude trabalhista.
Além disso, Gonet defendeu que cabe à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, analisar inicialmente a validade dos contratos firmados entre empresas e prestadores de serviços. Segundo ele, apenas após eventual anulação do contrato pela Justiça comum é que a Justiça trabalhista deveria ser acionada para tratar de direitos decorrentes da relação.
O posicionamento foi apresentado no processo em que o STF vai decidir, de forma definitiva, sobre a legalidade da pejotização. A prática consiste na contratação de profissionais como empresas (PJ), em vez do vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é frequentemente questionada sob o argumento de que serve para driblar o pagamento de direitos trabalhistas.
De acordo com o procurador-geral, o Supremo já firmou entendimento favorável à pejotização em decisões anteriores, reconhecendo a constitucionalidade de modelos alternativos de contratação. Para Gonet, a simples adoção desse formato não caracteriza fraude.
“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços”, afirmou.
Atualmente, ações que questionam supostas fraudes em contratos de pejotização costumam ser analisadas diretamente pela Justiça do Trabalho. A tese defendida pela PGR pode alterar esse fluxo, deslocando a análise inicial para a Justiça comum.
No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou a suspensão de todos os processos que tratam do tema em tramitação no país. As ações permanecerão paralisadas até que o STF conclua o julgamento, cuja data ainda não foi definida.
O debate em torno da pejotização tem mobilizado diferentes setores do governo e da sociedade. Enquanto defensores apontam maior flexibilidade nas relações de trabalho, críticos alertam para riscos à proteção social e ao financiamento da Previdência.
*Com informações da Agência Brasil.
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Fabio de Oliveira Ribeiro
6 de fevereiro de 2026 6:52 amEssa postura “pró mercado” do PGR apenas confirma minha hipótese de que o verdadeiro conflito encerrado com a derrota do golpe de 2023 não era entre direita e esquerda. Os dois polos que disputaram o poder eram o escravagismo tradicional rural à moda antiga dos ruralistas (representado pelo clã Bolsonaro) e o neoescravagismo algoritmizado urbano imposto pelas Big Techs norte-americanas (defendido pelo STF e pelo MPF). O que a esquerda comemorou como sendo a vitória da democracia foi na verdade uma derrota do operariado e o STF está consolidando essa derrota com ajuda do PGR.
Hoje Gonet defendeu o esvaziamento do art. 7 da CF/88 para prejudicar os membros da ralé brasileira, rebaixados à condição de apêndices biológicos sem direitos trabalhistas das plataformas de internet. Amanhã o PGR exigirá mais respeito do STF aos penduricalhos abaixo da moralidade dos procuradores federais.
Rui Ribeiro
6 de fevereiro de 2026 8:43 amSerá que o STF vai admitir a pejotização inclusive em relação a trabalhadores hipossuficientes e com baixo nível de formação ou admitirá apenas nos casos em que o trabalhador for hipersuficiente e com alto nível de formação? É justo e legal a pejotização em relação a operários com alto nível de formação e remuneração? Todos os trabalhadores não são iguais perante a lei?
Argumento da hipersuficiência do trabalhador para admitir pejotização
https://www.conjur.com.br/2024-out-23/o-argumento-da-hipersuficiencia-para-admitir-a-pejotizacao/
O STF já cassou, em reclamações constitucionais, decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a fraude à relação de emprego por meio de “pejotização” envolvendo trabalhadores que não se enquadram no artigo 444, parágrafo único, da CLT. A meu ver, a proteção do Direito do Trabalho não pode ser excluída no caso dos chamados altos empregados, pois, além de não haver permissivo legal nesse sentido, haveria violação ao princípio da isonomia. Tais empregados também não são proprietários dos meios de produção e dependem da venda da sua força de trabalho para sobreviver. E já existem normas que tratam de peculiaridades relativas a esses empregados, como as relativas ao controle da jornada de trabalho e às horas extras (art. 62, II, da CLT) e à exclusão da antiga estabilidade decenal celetista.
Rui Ribeiro
6 de fevereiro de 2026 8:47 amTristes Trópicos! Cada vez mais facilitam a acumulação do capital nas mãos de cada vez menos gente. E assim caminha a Humanidade. Lulu Santos que o diga!